quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Governo quer encerrar saque-aniversário e usar multa de 40% do FGTS como garantia no consignado

 

Governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem. Se aprovado novo formato, consignado ao setor privado poderia ser buscado também por empregados domésticos.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

 


O governo pretende enviar ainda neste ano ao Legislativo uma proposta para acabar com o saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.

A expectativa, segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado ao setor privado, com contratação facilitada e mais garantias, substitua a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do saque aniversário do FGTS — que o Ministério do Trabalho quer extinguir.

Essa linha de crédito, com a cobrança de juros pelos bancos, é usada quando os trabalhadores buscam antecipar as parcelas do saque aniversário dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente.

"Eu não acredito que seja medida impopular [o fim do saque aniversário], porque nós estamos dando uma outra alternativa [empréstimo consignado]. A ideia é que o consignado possa substituir, a taxas similares, a alienação do saque aniversário", disse Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1 na última semana.

Para ter validade, a proposta, que ainda não foi formalmente apresentada, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem.

Pela projeto do governo, os empregados da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de consignado.

O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.

O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente. Quem optou pelo saque aniversário, tem regras diferentes.

>> Veja a diferença entre o saque aniversário e saque rescisão do FGTS ao fim dessa reportagem

Governo quer substituir saque-aniversário do FGTS por ampliação do crédito consignado

Mais garantias

O ministro interino do Trabalho explicou que a estratégia do governo para baixar a taxa de juros do consignado ao setor privado é ampliar as garantias, que passarão a englobar a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e, também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (percentual ainda não definido). Ou seja, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos.

Se a multa rescisória e parte dos recursos do FGTS ainda não forem suficientes para cobrir o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte que falta ficará em suspenso até o trabalhador encontrar um novo emprego, e voltará a ser cobrada posteriormente em prestações mensais. É a chamada "portabilidade" do consignado, sobre a qual incidirá juros e correção monetária.

Com essas mudanças, Francisco Macena informou que o governo espera reduzir a taxa de juros para um patamar próximo ao valor cobrado dos aposentados e servidores públicos no consignado.

Veja a taxa média de juros cobrada no crédito consignado em agosto, segundo dados do Banco Central:

  • Servidores públicos: 1,73% ao mês, ou 22,8% ao ano;
  • Aposentados do INSS: 1,64% ao mês, ou 21,5% ao ano;
  • Trabalhadores do setor privado: 2,73% ao mês, ou 38,1% ao ano

Facilidade de contratação

Pela proposta do governo, os empréstimos consignados ao setor privado poderão ser feitos pelos trabalhadores diretamente na carteira de trabalho digitalsem a necessidade que existe atualmente de os empregadores fecharem acordos com as instituições financeiras.

"Nós vamos ofertar o crédito [dos bancos] pela carteira digital. Nós temos hoje 68 milhões de carteiras ativas, porque, de alguma forma, interage com o Ministério Trabalho, onde a gente de a gente fornece é informações do seguro-desemprego, do abono", declarou o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena.

De acordo com ele, várias instituições financeiras poderão fazer ofertas de empréstimos aos trabalhadores, informando a taxa de juros, dentro plataforma da carteira de trabalho digital. Com isso, será possível comparar as propostas e escolher a mais vantajosa.

"Não é um leilão reverso porque não tem repique, é uma única oferta. Porque senão ficaria uma negociação interminável", disse Macena.

Caberá ao empregador separar mensalmente o valor do empréstimo do salário dos trabalhadores e enviar os recursos para a Caixa Econômica Federal, responsável por fazer o repasse aos bancos.

Alcance

Dados do Ministério do Trabalho apontam que cerca de 27 milhões de trabalhadores optam, atualmente, por contratar a linha de crédito de antecipação do saque aniversário do FGTS nos bancos, deixando com as instituições financeiras a maior parte dos empréstimos por conta do pagamento de juros e do seu uso como garantia.

Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, lembrou que o FGTS é uma fonte de recursos para obras em infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e habitação. Se o saque aniversário for mantido, afirmou ele, há uma estimativa de que o fundo perca R$ 200 bilhões até 2030, afetando esses investimentos.

Com a mudança das regras do consignado ao setor privado, o governo espera que os empréstimos estejam disponíveis para quase 70 milhões de pessoas registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), abrangendo celetistas, autônomos e, também, pela primeira vez, empregados domésticos.

A projeção do Ministério do Trabalho é de que o saldo de empréstimos ao setor privado, por meio do consignado, salte dos atuais R$ 40 bilhões (valor de agosto) para, ao menos, R$ 200 bilhões no médio prazo (em até cinco anos). Com isso, o valor ficaria mais próximo do estoque de empréstimos aos aposentados (R$ 270 bilhões) e aos servidores públicos (R$ 362 bilhões).

Procurada pelo g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou não ter uma estimativa sobre quanto a modalidade poderia atingir em empréstimos, mas acrescentou que o produto "tem grande potencial para estimular os bancos a ofertarem essa linha".

Saque aniversário, antecipação e saque rescisão; entenda

A Caixa Econômica Federal informa, em seu site, que há duas modalidades de saque do FGTS, o saque rescisão, considerada padrão, e o saque aniversário, que é uma opção aos trabalhadores.

  • Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Segundo o banco, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, ou seja, após dois anos.

Caso queiram, os optantes do saque aniversário podem antecipar as parcelas dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente. Para isso, buscam a contratação da operação de crédito nos bancos, que cobram juros.

    terça-feira, 8 de outubro de 2024

    Fundo Nacional de Segurança Pública inicia repasse de R$ 1,084 bilhão

     

    Transferência foi antecipada em três meses em relação a 2023. Corporações podem comprar armas, viaturas, lanchas e outros equipamentos

    Brasília, 07/10/2024 - O Fundo Nacional de Segurança Pública iniciou nesta semana o repasse de R$ 1,084 bilhão aos estados e ao Distrito Federal referente às chamadas transferências fundo a fundo para 2024.

    A transferência foi antecipada em três meses em relação às de 2023, o que facilitará a execução pelos entes federativos, permitindo que os recursos possam ser aplicados em políticas de segurança pública ainda neste exercício.

    O Fundo Nacional de Segurança Pública é, atualmente, o principal instrumento de financiamento da segurança pública no Brasil e os recursos das transferências fundo a fundo podem ser utilizados para o combate ao crime organizado, a defesa patrimonial, a redução de mortes violentas intencionais, a valorização da qualidade de vida do profissional da segurança pública e o enfrentamento à violência contra a mulher.

    Os estados e o DF podem usar o dinheiro repassado para estruturar e equipar as Forças de Segurança Pública com armamentos, viaturas, ambulâncias e outros tipos de veículos, como lanchas bomba tanque para o Corpo de Bombeiros. Os recursos também vão custear serviços para a segurança pública e aquisição de soluções tecnológicas.

    Para esse último tema, por exemplo, está previsto o valor de R$ 108 milhões, mesmo montante destinado à melhoria da qualidade de vida do profissional das forças de segurança.

    Segundo a diretora do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli, a primeira leva do repasse será feita já nesta semana, no montante de R$ 235 milhões. “O adiantamento dos repasses em relação ao ano passado é resultado de medidas de governança e de diálogo adotadas na gestão do ministro Lewandowski e do secretário Mario Sarrubbo, que facilitaram a integração dos entes federativos.”

    Justiça e Segurança

    Justiça afasta e suspende salário de cinco conselheiras tutelares em Morretes após supostas atitudes irregulares


     Por Cleverson Teixeira 
    CT MORRETES (2)

    Segundo o MPPR, há tempos o Conselho Tutelar é orientado a seguir o ECA. Foto: Prefeitura de Morretes

    CT MORRETES (1)
    O Conselho Tutelar substituirá as servidoras por suplentes. Foto: Prefeitura de Morretes

    Após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Promotoria de Justiça de Morretes moveu, contra cinco conselheiras tutelares do município, uma Ação Civil Pública por conta de supostas irregularidades cometidas durante o exercício de suas funções. Dessa forma, elas foram afastadas do trabalho e tiveram os salários suspensos. As servidoras públicas comissionadas serão substituídas por suplentes.

    De acordo com o MPPR, as funcionárias retiraram duas crianças de sua mãe sob a justificativa de que estariam em situação de risco iminente, ou seja, alegaram que os menores de idade precisariam de ações rápidas para evitar qualquer tipo de perigo. No entanto, a Promotoria apontou que o Conselho Tutelar só pode aplicar a medida de afastamento familiar em casos de grave violação de direitos ou risco devidamente comprovado, o que não teria ocorrido.

    As crianças, que são meios-irmãos, já estavam recebendo apoio do Ministério Público e outras instituições de proteção, mas o Conselho Tutelar agiu por conta própria, entregando-as aos pais. Com isso, a justiça entendeu que a ação das profissionais foi arbitrária e ilegal, considerada uma violação do direito do convívio familiar.

    Essa não foi a primeira vez que houve esse tipo de conduta, segundo o que foi observado pelo Juízo da Infância e Juventude. Há tempos o CT de Morretes é orientado sobre a necessidade de seguir as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que qualquer alteração de guarda ou suspensão do poder familiar deve ser feita com autorização judicial.

    AFASTAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO

    Em entrevista ao JB Litoral, o Ministério Público do Paraná reforçou que, desde 1º de janeiro de 2024, quando o novo mandato foi iniciado, houve problemas relacionados ao desempenho das funções das conselheiras. “O mandato da formação atual do Conselho Tutelar foi marcado por alguns problemas referentes à atividade desempenhada, o que resultou em diversas ações, como reuniões, palestras, instaurações de procedimentos, todas realizadas por nós. Nas formações anteriores também foram constatados alguns problemas sérios no desempenho dos conselheiros, a exemplo da determinação de afastamento de crianças e adolescentes sem o crivo da Justiça”, detalhou.

    Sobre o processo de suspensão do mandato das conselheiras, o MPPR explicou que a medida é provisória e permanecerá até que outra decisão judicial determine a cassação definitiva ou o retorno das funcionárias. “O afastamento foi concedido pelo Juízo da Infância e Juventude em caráter liminar e deverá durar o prazo necessário à boa instrução e julgamento dos fatos“, afirmou.

    Além do afastamento e corte dos salários, as servidoras comissionadas podem enfrentar outras penalidades, inclusive no âmbito administrativo e criminal, dependendo do resultado da investigação que está em andamento.

    IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR

    Com relação à função e importância do Conselho Tutelar na proteção de crianças e adolescentes, o promotor de Justiça do Estado do Paraná, Sílvio Rodrigues dos Santos Junior, destacou a atuação desse órgão no cenário social e jurídico.

    O Conselho Tutelar é integrado por representantes da sociedade civil, eleitos para atender crianças e adolescentes em situação de risco. Atua, conjuntamente, com o Ministério Público e o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Ele integra os órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Seu dever é atuar na proteção e repressão de violações. O Conselho é um órgão autônomo e permanente, devendo cada município ter ao menos um conselho tutelar eleito pelo voto popular“, declarou. A Prefeitura de Morretes, responsável pelo pagamento das conselheiras e pela manutenção dos serviços de proteção à infância, foi procurada para responder qual é a sua posição diante do afastamento das servidoras. Além disso, o JB Litoral perguntou quando as funcionárias serão substituídas, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

    Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

     


    Mariângela Albuquerque
 - Divulgação
    Mariângela AlbuquerqueDivulgação
    Publicado 08/10/2024 00:00
    Como pequeno empreendedor, tive câncer e fiquei em auxílio-doença por dois anos. Esses dois anos do auxílio-doença contam para a aposentadoria? 
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    Marcos Assunção, Macaé
    Para que o período do auxílio-doença seja contabilizado para fins de carência e tempo de contribuição, será necessário retornar às atividades do trabalho ou contribuir como contribuinte individual de forma intercalada entre a concessão de um benefício e outro, explica a advogada Mariângela Albuquerque.
    A especialista em Direito Previdenciário destaca que a Instrução Normativa nº 128, no artigo 193, não determina a quantidade de contribuições, sendo suficiente uma única contribuição para que todo o período de incapacidade temporária seja considerado. “Além de contabilizar os períodos de afastamento, a continuidade das contribuições mantém o segurado protegido pela previdência social, garantindo acesso aos benefícios correspondentes”, orienta Mariângela.
    É fundamental que os segurados se informem e planejem suas contribuições, garantindo assim um futuro mais seguro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é  gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
    Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Nelson dos Santos (Cielo), Paulo Guerra (Comlurb), José Antônio Menezes (Americanas.com

    1° Encontro Regional Sobre Socieducação e Saúde Mental


     📆 *SAVE THE DATE!* A Superintendência de Saúde e a Assessoria Especial de Política Socioeducativa (AEPS) promovem na próxima quinta-feira (10 de outubro), a partir das 10h, o I Encontro Regional sobre Socioeducação e Saúde Mental


    🧠 O evento acontece em alusão ao *Dia Internacional de Saúde Mental* e terá a participação de Instituições executoras de medidas socioeducativas de privação de liberdade dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro 


    📚 Participe e não perca a oportunidade de trocar experiências, conhecimentos, reflexões e boas-práticas


    🔗 Link de transmissão: 

    https://bit.ly/Encontrosocioeducacaoesaudemental


    ℹ️ Mais informações na Intranet.

    segunda-feira, 7 de outubro de 2024

    TRF-1 garante a guarda penitenciário temporário porte de arma de fogo

     

    A relatora enfatizou a necessidade de proteção para todos os servidores, independentemente de serem ou não efetivos.

    Da Redação


    domingo, 6 de outubro de 2024


    Atualizado às 15:37


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    Guarda prisional temporário está sujeito aos mesmos riscos de profissional efetivo, tendo, portanto, direito a portar arma de fogo. Assim decidiu a 12ª turma do TRF da 1ª região.


    A PF havia negado o pedido administrativamente, alegando que o solicitante não possuía a idade mínima de 25 anos, conforme previsto na lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).


    A desembargadora Federal Ana Carolina Roman, relatora do recurso da União, destacou em sua análise que, apesar de o estatuto do desarmamento, em seu art. 6º, VII, prever a concessão de porte de arma funcional apenas a integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, "a realidade é que os servidores que exercem essas funções de forma temporária estão sujeitos aos mesmos riscos próprios desse trabalho que aqueles que ocupam cargos efetivos".


    Leia Mais

    Projeto de lei quer conceder porte de arma de fogo para advogados


    "As ameaças da profissão enfrentadas pelos guardas prisionais são as mesmas, seja o trabalho executado por servidores temporários ou efetivos. Assim, deve ser garantido também aos guardas penitenciários temporários o direito ao porte de arma de fogo, limitado à vigência da contratação."




    TRF-1 garante a guarda penitenciário temporário porte de arma de fogo.(Imagem: Freepik)

    A magistrada defendeu que a exigência do art. 28 do estatuto do desarmamento, que impede a aquisição de arma de fogo por menores de 25 anos, seja dispensada nesse caso, e que o porte de arma seja concedido ao apelado, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.


    O colegiado, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora.


    Processo: 1030141-58.2021.4.01.3500

    Leia a decisão.


    Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/416349/trf-1-garante-a-guarda-penitenciario-temporario-porte-de-arma-de-fogo

    domingo, 6 de outubro de 2024

    Lula assina NOVA lei que ACABA com veículos em autoescolas brasileiras

     



    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 14.921/2024, que impõe novas normas para os veículos utilizados pelas autoescolas


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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 14.921/2024, que impõe novas normas para os veículos utilizados pelas autoescolas no Brasil.


    Esta nova legislação pretende aumentar a segurança e a qualidade do ensino de direção, estabelecendo uma idade máxima para os veículos usados no treinamento de novos motoristas.


    A principal finalidade da lei é garantir que os alunos aprendam a dirigir em veículos mais modernos e seguros. A legislação categoriza os veículos e estabelece limites de idade diferentes para cada categoria. Por exemplo, motocicletas e triciclos (categoria A) não devem ultrapassar oito anos de uso, enquanto automóveis de até oito lugares (categoria B) têm um limite de 12 anos.

    Há várias razões para ter um limite de idade para os veículos utilizados nas autoescolas:


    Segurança: Veículos mais novos possuem sistemas de segurança mais avançados, reduzindo riscos durante o treinamento.

    Melhora do Ensino: Carros modernos refletem melhor as condições reais das vias, proporcionando uma experiência mais autêntica aos alunos.

    Redução de Manutenção: Carros recentes exigem menos manutenção, minimizando interrupções nas aulas de direção.

    Impacto Ambiental: Veículos novos são geralmente menos poluentes e mais eficientes em termos de consumo de combustível.

    A implementação da Lei 14.921/2024 traz impactos significativos em termos de segurança e modernização das autoescolas. Garantir que os veículos sejam mais novos e mais modernos melhora a segurança dos alunos e dos instrutores. Além disso, a atualização da frota de veículos proporciona uma experiência de aprendizado mais realista e próxima das condições atuais de trânsito.



    A renovação dos veículos também traz estímulos econômicos, já que aumenta a demanda por novos automóveis, impulsionando a produção e as vendas no setor automotivo. A senadora Teresa Leitão, relatora do projeto, ressaltou que essa medida beneficiará economicamente a indústria e o comércio de veículos no Brasil.


    Adquirir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2024 oferece diversas vantagens, tanto na vida pessoal quanto profissional:


    Independência: A CNH proporciona maior autonomia e facilidade no dia a dia e em viagens.

    Oportunidades no Mercado de Trabalho: Possuir uma CNH pode abrir portas para novas vagas de emprego, muitas vezes com melhores condições salariais.

    Conforto: Ter um carro elimina a dependência do transporte público e oferece maior comodidade, especialmente em condições climáticas adversas.

    É importante lembrar que possuir uma CNH também traz responsabilidades, como a manutenção do veículo e a necessidade de dirigir com cautela e respeito às normas de trânsito.


    Recentemente, um vídeo no TikTok sugeriu erroneamente que a nova lei resultaria no fechamento das autoescolas. Esta informação é incorreta. A Lei 14.921/2024 não propõe o fim das autoescolas, mas sim a modernização dos veículos utilizados em aulas de direção.


    O boato surgiu de um antigo Projeto de Lei (PL 6.485/2019), que discutia mudanças nos métodos de ensino teórico e prático, sem a intenção de encerrar as atividades das autoescolas. A desinformação foi rapidamente esclarecida, reafirmando a importância das autoescolas na formação de novos motoristas.


    Com a Lei 14.921/2024, o Brasil dá um passo importante na modernização do ensino de direção. A legislação promove segurança, sustentabilidade e benefícios econômicos, garantindo que os novos motoristas sejam treinados com veículos e tecnologias condizentes com o cenário atual do trânsito.


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     AUTOR: REDAÇÃO


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