sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Sera encaminhado pra Fundação CASA, Adolescente é apreendido com armas e livros de Hitler após alerta da embaixada dos EUA

 

Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém (SP) informaram que o menor também é suspeito de planejar um ataque na cidade.

Por g1 Santos

 


Adolescente apreendido guardava objetos com símbolos nazistas em casa, em Itanhaém (SP) — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Adolescente apreendido guardava objetos com símbolos nazistas em casa, em Itanhaém (SP) — Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil apreendeu um adolescente, de 17 anos, suspeito de planejar um ataque em Itanhaém, no litoral de São Paulo. Os agentes também confiscaram, na casa dele, nesta quinta-feira (1º), duas pistolas, facas e objetos com símbolos nazistas, como livros do ditador Adolf Hitler e anotações em cadernos: "F***-se quantos morrerem. Quanto mais, melhor".

Os policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do adolescente, no bairro Ivoty. A Polícia Civil localizou o menor após receber informações da embaixada dos Estados Unidos, que monitorou o comportamento dele nas redes sociais.

Entre os objetos apreendidos no imóvel estão duas pistolas, três facas, um quadro com a bandeira dos Estados Confederados dos Estados Unidos, dois livros escritos por Hitler, um capacete com as insígnias da "SS" -- instituição militar que sustentou a ascensão do ditador.

Adolescente guardava cadernos com anotações preconceituosas em casa — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Adolescente guardava cadernos com anotações preconceituosas em casa — Foto: Divulgação/Polícia Civil

"F***-se quantos morrerem. Quanto mais, melhor" e "White power ('poder branco', em inglês). Morte aos judeus" estão entre as frases escritas nos cadernos apreendidos do menor.

Após o cumprimento do mandado, o adolescente foi encaminhado à DIG de Itanhaém, onde a ocorrência foi registrada. Ele será encaminhado na sequência a uma unidade da Fundação Casa.

Nazismo: crimes previstos

O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo

Ao g1, o advogado criminal Mario Badures explicou anteriormente que, apesar da Constituição Brasileira garantir que qualquer cidadão possa expressar aquilo que pensa, este não é um direito absoluto, ou seja, encontra limitações dentro da Lei Maior.

O profissional citou a Lei 7.716/1989, que classifica como crime o induzimento ou incitação à discriminação. Veja detalhes abaixo:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Historiador explica qual a relação da suástica com o nazismo

VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Estado do Rio terá que indenizar em R$ 200 mil mãe de adolescente morto por agentes do Degase

 


Crime aconteceu em 2008 na unidade da Ilha do Governador, na Zona Norte

Internos fugiram da unidade do Degase João Luiz Alves - Arquivo/Agência O DIA
Internos fugiram da unidade do Degase João Luiz AlvesArquivo/Agência O DIA
Publicado 30/07/2024 14:09
Rio - O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 200 mil a mãe do adolescente de 17 anos que foi morto por seis agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), na Ilha do Governador, na Zona Norte, em 2008. A decisão foi tomada pela Sétima Câmara de Direito Público na quinta-feira passada (25).

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a medida rejeitou o recurso da mãe do adolescente que buscava uma indenização de R$ 500 mil e pensão. Os desembargadores entenderam que o acórdão já tinha fixado o valor da indenização.

"Verba indenizatória majorada em quantia que se revela adequada às circunstâncias do caso [...] O dano moral é evidente, tendo em vista que a autora, genitora do adolescente, teve de suportar a dor da perda do seu filho decorrente da conduta criminosa de seus agentes estatais. É importante registrar que deve ser exemplar para demonstrar que não se admite a atuação infame dos agentes do Estado", diz um trecho dos embargos de declaração do caso.

Anteriormente, o Estado chegou a entrar com um recurso para não pagamento do valor indenizatório, no entanto, a apelação foi rejeitada pela Justiça.

"Apela o Estado do Rio de Janeiro, alegando a ausência de responsabilidade do ente federativo em relação ao ocorrido. Afirma que a morte decorreu de ato de poder de polícia que, analogicamente, é conferido aos agentes socioeducativos. Considera que a atuação dos agentes do Degase, em repreensão à conduta do menor sujeito ao sistema de socioeducação não enseja a responsabilidade do Poder Público. Sustenta a inexistência de ato ilícito, uma vez que os agentes agiram em estrito cumprimento do dever legal de conter um socioeducando nas dependências do Degase, que colocava em risco a incolumidade física de outros adolescentes bem como em legítima defesa dos próprios agentes", justificou.

Por fim, os desembargadores fundamentaram a decisão na Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. De acordo com os magistrados, ao retirar a liberdade do indivíduo, o Estado é obrigado a garantir dignidade e proteção, mesmo contra ato do próprio custodiado.
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Procurado, o Governo do Estado ainda não respondeu se pretende se pronunciar sobre o caso.