Agentes de segurança pública ficarão em quartéis ou presos no próprio local de trabalho até a condenação e deverão cumprir pena em cela separada dos demais presos.
Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que disciplina a prisão especial de agentes de segurança pública.
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovada, será enviada para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê prisão especial ou recolhimento em quartéis para uma série de autoridades.
No âmbito da segurança pública, esse direito é garantido apenas a delegados de polícia e os guardas-civis dos estados e territórios.
O texto aprovado amplia essa previsão para todos os profissionais da área.
Comissão do Senado aprova projeto que estabelece prisão especial para policiais
“No nosso entendimento é importante que a prisão especial seja conferida a todo e qualquer profissional da segurança pública, uma vez que todos eles exercem funções que, em razão delas, podem sofrer represálias dos demais presos”, afirmou o relator, senador Marcos Pontes (PL-SP).
Conforme o texto, se o agente de segurança pública, aposentado ou na ativa, for alvo de prisão preventiva, temporária, ou em decisão da qual ainda cabe recurso, ele deverá ficar preso no quartel ou no estabelecimento próprio do órgão em que exerça as suas funções.
Se não for possível, o profissional ficará em cela, dependência ou outro local distinto dos demais presos.
Depois que não houver mais recursos em relação à condenação, o agente deverá cumprir pena nas cadeias, mas em cela distinta dos outros detentos. Os profissionais da área também não será transportado juntamente com o preso comum.
“É forçoso reconhecer que o profissional de segurança pública não pode ficar preso com o preso comum, não por privilégio mas por questão de segurança física deles, que não pode ficar comprometida”, afirmou o senador Sergio Moro (União-PR).
Supremo
Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivo do CPP que garantia a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais.
A norma permitia que, até a condenação definitiva, o preso diplomado por qualquer das faculdades superiores do país ficará preso provisoriamente em um local distinto dos presos comuns.