domingo, 9 de junho de 2024

Sistema Socioeducativo do Paraná, Nova lei atualiza indenizações por morte ou invalidez nas carreiras da segurança


Nova lei atualiza indenizações por morte ou invalidez nas carreiras da segurança

Conforme o novo texto, indenização por invalidez permanente, total ou parcial passou de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00, enquanto a indenização por morte passou de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. Valores foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Publicação
07/06/2024 - 08:35

Confira o áudio desta notícia

O Governo do Paraná sancionou nesta semana a Lei nº 21.996/2024, fruto de iniciativa do próprio Poder Executivo, para atualizar os valores de indenizações por morte ou invalidez permanente para os integrantes dos órgãos de segurança pública. A nova legislação atualiza uma a Lei nº 14.268/2003. Os valores estavam defasados há 21 anos.

De acordo com o novo texto, a indenização por invalidez permanente, total ou parcial passou de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00, enquanto a indenização por morte passou de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. Os valores foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.

As mudanças passam a valer para os quadros da Polícia Civil, da Polícia Científica, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, e por integrantes das carreiras de policial penal e de agente de segurança socioeducativo.

"A atualização legislativa é uma medida justa, necessária e de respeito a esses profissionais que se dedicam à segurança pública. Os valores estavam defasados por mais de duas décadas. Esta recomposição é um reconhecimento do Estado com aquele profissional que jura defender a sociedade", afirma o secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira. 

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BBB dos presos': Vizinha de CDP de Pinheiros grava detentos em SP; polícia apura

 


Vídeos de detentos durante banhos de sol, partida de futebol e conversas no CDP de Pinheiros, na Vila Leopoldina, na zona oeste de São Paulo, estão sendo compartilhados nas redes sociais por uma vizinha da unidade, em uma espécie de "BB

Do UOL, em São Paulo

07/06/2024 

Mulher usa o celular para dar zoom em um dos prédios do CDP onde os presos estão no
período vespertino, em quatro dias, a vizinha do CDP publicou cerca de sete vídeos na plataforma Tik Tok
Primeiro vídeo foi publicado na segunda-feira (3) e ultrapassou 3,1 milhões de visualizações no TikTok. No registro, a partir da janela do apartamento, a mulher usa o celular para dar zoom em um dos prédios do CDP onde os presos estão no período vespertino. Alguns estão sentados, enquanto outros andam e conversam.

Em quatro dias, a vizinha do CDP publicou cerca de sete vídeos na plataforma. Dois registros ficaram indisponíveis após a reportagem entrar em contato com dona do perfil onde os vídeos foram postados. Um dos vídeos mostrava, em outro espaço da prisão, dois detentos olhando em direção ao local de onde a cena era gravada. Um deles chega a acenar, dando "tchau". Nesse mesmo registro, ao menos dois agentes penais aparecem em uma das torres de segurança do CDP.



O outro vídeo — agora indisponível — mostrava uma partida de futebol entre os presos em um dos prédios do CDP. As gravações, segundo a dona do perfil em resposta a um comentário, seriam feitas com um iPhone 15 Pro Max.

Vídeos mostram rotina de presos no CDP de Pinheiros, localizado na Vila Leopoldina,
na zona oeste de São Paulo - Imagem: Reprodução/Redes sociais
Além do primeiro registro, outros quatro seguiam no perfil até a noite de quinta-feira (6). Em um deles, a mulher mostra a visão que tem de uma das janelas no quarto de seu apartamento, onde é possível visualizar dois prédios do CDP. Em outro post, a moradora mostra a vista que tem de mais três prédios da unidade e dos trilhos de trem. Ela também compartilha a visão de outros dois prédios do Centro de Detenção Provisória a partir de outra janela. É possível ver alguuns panos estendidos em um varal.

Os dois últimos vídeos postados também mostram o apartamento e a visão que a moradora tem do CDP. No perfil, a mulher também abriu ao menos uma transmissão ao vivo em que respondia aos questionamentos dos seguidores sobre morar perto da unidade prisional e mostrava algum prédio do CDP.



Procurada pelo UOL, a dona do perfil que faz as publicações pediu para que seu nome não fosse divulgado. Ela disse apenas que "se não quisessem que ninguém visse o presídio, não deveriam permitir que construíssem residências próximas a ele""Porque a única coisa que eu fiz foi gravar a vista da minha casa", finalizou.

 CDP de Pinheiros, localizado na Vila Leopoldina, na zona oeste de São Paulo - Imagem: Reprodução/Google Maps

Polícia apura o caso

Boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado na manhã de quarta-feira (5) no 91ºDP (Ceasa). A reportagem do UOL apurou que o B.O foi realizado por um funcionário do CDP após pedido da própria unidade.

O caso é apurado pela Polícia Civil. Em nota, a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo ressaltou "que a divulgação de imagem sem autorização viola o artigo 5º, inciso 10 [que dispõe sobre o direito de imagem das pessoas], e trata-se de ilícito civil, passível de indenização". "Caso seja constatado indício de crime, a instituição [Polícia Civil] adotará as devidas providências de polícia judiciária", diz o texto.



SAP confirmou o registro do boletim para apurar "possível cometimento de infração penal". A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo esclareceu que uma apuração preliminar interna também foi instaurada para investigar se os registros compartilhados nas redes sociais provocaram o "comprometimento da segurança dos servidores e das instalações prisionais".

Vídeos mostram rotina de presos no CDP de Pinheiros - Imagem: Reprodução/Redes sociais
Sindicato aponta problemática em veiculação das imagens. O Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo) declarou ao UOL entender que os registros colocam em risco a segurança dos policiais penais e servidores que atuam no CDP.

Citando um vídeo em que ao menos dois agentes aparecem, o sindicato indicou que "muitos policiais penais não revelam sua profissão publicamente para evitar ameaças ou represálias""No entendimento do sindicato, outro problema é a exposição detalhada da arquitetura da unidade, o que pode aumentar a vulnerabilidade do local."


Advogados não veem crime em divulgação dos vídeos

Advogado criminalista ouvido pelo UOL diz que conteúdo divulgado por vizinha de CDP não configura crime. Fernando Hideo Lacerda, que também é mestre e doutor pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), disse que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê como crime o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa sem autorização. Segundo ele, há um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, apresentado em maio de 2015, que discorre acerca do tema.



Apesar de entender a não configuração de crime, o advogado aponta que isso não significa que a divulgação dos vídeos seja lícita. Ele explicou que a divulgação de imagem sem autorização pode caracterizar ilícito civil e levar a indenização dos envolvidos por eventuais danos morais e materiais.

Lacerda ainda acrescentou que cabe ao Estado pensar em soluções de segurança. Na avaliação do advogado, o Estado deve pensar na construção de barreiras físicas e soluções arquitetônicas que evitem contato, interferência e registros externos, de modo a prover a estrutura de segurança adequada tanto aos presos quando aos policiais penais.

Centro de Detenção Provisória de Pinheiros na zona oeste de São Paulo abriga 6.000
detentos, o triplo de sua capacidade - Apu Gomes 10.mai. 2013/Folhapress
Outro advogado criminalista também não vê crime na veiculação do conteúdo. Para Rafael Valentini, especialista em processo penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a mulher está no direito de filmar o que ela visualiza a partir da casa dela e publicar nas redes sociais, mas ela assume o risco de alguém interpretar que ela "foi além" dos seus direitos.

Porém, o especialista ressalta que os investigadores do caso podem ter outro entendimento. Um deles, apontado como "incomum" por Valentini, seria o previsto no artigo 265 do Código Penal, que fala sobre prejudicar a segurança de serviço público. A outra opção seria uma contravenção penal (ou seja, uma infração penal menos grave), de perturbação do sossego dos agentes penais, do desenvolvimento das atividades diárias da unidade ou mesmo dos próprios presos.

"Mas eu acho uma forçação de barra. Não é isso, eu acho, que é o propósito desse crime. Mas, para você iniciar uma investigação, você não precisa ter a certeza do crime, basta ter um indício ali para procurar e depois conclui se o crime aconteceu ou não. Aqui eu acho que daria para a gente forçar nesse sentido."
Rafael Valentini, advogado

Presos no banho de sol no pátio interno do CDP II, em Pinheiros, zona oeste de
São Paulo (SP) - Imagem: Apu Gomes 10.mai.2013/Folhaprees

Questões de segurança estão envolvidas no caso

"Ela mapeia a unidade visualmente" com as publicações, diz Valentini. "Isso pode ser útil para planos de resgate, para algum tipo de tentativa de fuga, criação de um túnel", explicou. Ele ainda acrescentou afirmando ser altamente recomendado que a moradora não divulgasse que tem acesso à dinâmica do que ocorre na estrutura do CDP até por autoproteção, já que algum criminoso ou membro de facção criminosa pode forçá-la a repassar esse conteúdo.

Repercussão e exposição do conteúdo é preocupante, avalia policial federal. Para Roberto Uchôa, que integra a PF e é conselheiro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), é alarmante a exposição das rotinas do estabelecimento prisional, a divulgação da arquitetura da unidade, a exposição dos presos e, principalmente, dos funcionários que trabalham no presídio. "São informações que podem ser usadas para facilitar ações criminosas e que fragilizam todos que trabalham na unidade", avaliou.

"São novos desafios que o avanço da tecnologia impõe. Ao mesmo tempo que a tecnologia pode ser uma aliada, como são as câmeras corporais, podem também ser utilizadas a favor dos criminosos ao expor fragilidades."
Roberto Uchôa, policial federal e conselheiro do FBSP

Presos no banho de sol no pátio interno do CDP II, em Pinheiros, zona oeste de
São Paulo (SP) - Imagem: Apu Gomes 10.mai.2013/Folhaprees

'Nada justifica a exposição', diz pesquisadora

"É inadmissível imaginar que uma pessoa privada de liberdade tenha sua dignidade desrespeitada": Juliana Brandão, pesquisadora sênior do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) diz que não há justificativa para a invasão do direito de imagem dos detentos, e cabe ao Estado analisar o que permitiu com que um espaço que deveria ser preservado fosse "invadido" dessa forma, acrescentando a complexidade que esse caso ganha com a repercussão na internet.

A pesquisadora também reforçou ao UOL que os presos no CDP de Pinheiros estão em uma unidade provisória. Ou seja, eles ainda aguardam julgamento para uma sentença definitiva ou absolvição da acusação. "Você está falando de pessoas que o Estado trabalha com a presunção de inocência, que também é uma garantia constitucional. Na medida em que eu veiculo essa imagem e associo aquela pessoa que está naquele estabelecimento com a pessoa que já está condenada [já que os cidadãos não sabem que é uma unidade provisória], eu estou violando esse princípio constitucional, violando uma garantia de um devido processo legal."

Presos no banho de sol no pátio interno do CDP II, em Pinheiros, zona oeste de
São Paulo (SP) - Imagem: Apu Gomes 10.mai.2013/Folhaprees

"Nada justifica a exposição de uma pessoa que está em cumprimento de uma pena privativa de liberdade ou mesmo a pessoa que está numa condição de detenção provisória, mas que está sendo custodiada pelo Estado, que ela tenha sua imagem vinculada dessa forma, sem autorização. Sem que esse tipo de conduta seja apurada e dadas as consequências àquelas pessoas que estão conseguindo ter acesso [à unidade prisional] e estão promovendo essa violação dos direitos."

Juliana Brandão, pesquisadora sênior do FBSP

Fonte: UOL

Contraponto: O Jornal Folha de São Paulo no ano de 2013 tirou imangens aéreas do CDP de Pinheiros para mostrar em materia jornalistica o problema da superlotação. As imagens são as quatro últimas registradas na matéria. Não houve na época qualquer recriminação sobre as imagens dos presos e suas rotinas fotografadas como se vê nas imagens acima. 

Campanha Salarial na Sabesp | Categoria aprova proposta negociada pelo Sintaema


Em assembleia virtual nesta quinta (06), os trabalhadores e trabalhadoras da Sabesp aprovaram, por ampla maioria, proposta negociada pelo Sintaema com a empresa, apresentada na 7ª rodada de negociação da Campanha Salarial da Sabesp.

“Não temos dúvida da importância da campanha salarial e em qual conjuntura ela se realiza. Foi uma campanha salarial intensa e que ocorre em um período de lutas intensas em defesa da Sabesp pública. Foram meses de uma dupla jornada: lutar contra a privatização e a garantir que as conquistas até aqui alcançadas sejam defendidas e preservadas. E, diante disso, consideramos que o negociado garante avanços importantes, com destaque para a Renovação integral do Acordo Coletivo de Trabalho e que ele tenha validade de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2024”, avaliou a direção do Sindicato.

A direção entende que o acordo aprovado abre caminho para que o Sintaema reforce a luta geral para mudar a conjuntura elegendo vereadores, vereadoras e prefeitos que possam apoiar a luta da categoria e garantir uma Sabesp pública.

“A jornada de luta que o Sintaema está liderando contra a privatização da Sabesp segue e temos atuado em todo o estado, visitando todos os municípios que são atendidos pela Sabesp e por onde passamos há um temor da categoria sobre o futuro e por isso a garantia do ACT por dois anos é muito importante. Avançamos com a negociação da campanha deste ano, mas que fique claro, agora a luta segue contra a privatização”, frisou a direção do Sintaema durante a assembleia

Vale destacar que o clima que vigorou na assembleia foi de consenso sobre o que está em jogo com o projeto de desmonte do governo estadual e a ameaça de privatização.

Além disso da aprovação da proposta negociada pelo Sintaema, a categoria também aprovou o desconto da contribuição assistencial de 1% para os sócios e de 5% para os não sócios, que será descontado em 2 parcelas.

Como foi a negociação nesta quinta (06)?

O presidente do Sintaema abriu a assembleia reafirmando que todo o processo de negociação foi construído de modo a manter a premissa do Sindicato: não aceitaremos nenhum direito a menos e apresentou relato do que foi negociado nesta quinta (06).

Faggian relatou que, na parte inicial da reunião, além dos pontos já apresentados nas rodadas anteriores, a direção do Sabesp apresentou como adendo à proposta: a concessão para as empregadas e para os empregados um auxílio creche, no valor de até R$ 720,99; e a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2024.

Confira Abaixo a proposta negociada pelo Sintaema e aprovada pela categoria:

– Reconhecimento da data-base

– Renovação integral do Acordo Coletivo

– Reajuste salarial e nos benefícios pelo IPC/FIPE (de 2,77%)

– Auxílio creche para os empregados e empregadas que tenham um filho em tratamento home care, conforme avaliação do serviço social

– Folga no dia do aniversário

– Alteração do limite de 100% para 150% do salário do substituto. Mantendo o mínimo de 20 corridos

– Concessão da garantia de emprego de 98% do efetivo de pessoal em 30/04/2024, mantido os demais critérios estabelecidos no ACT 2023/2024

– Implementação da parceria com o Gympass

–  Complementação Auxílio-doença Previdenciário/Acidentário – pagamento ao empregado afastado por doença ou acidente de trabalho, da diferença entre o valor do salário e o valor do benefício previdenciário de auxílio-doença/acidentário

– Delegado/Representante Sindical – reconhece 107 delegados/representantes sindicais

–  Participação nos Resultados – conforme orientações governamentais e legislação vigente

– Piso salarial da categoria dos Engenheiros – atender a legislação em vigor

– Licença maternidade – conceder para empregadas gestantes, a Licença Maternidade de até 180 (cento e oitenta) dias

– Sistema de registro de ponto – manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho, conforme Portaria MTE nº 671/2021

– Prorrogação da jornada de trabalho – conforme os artigos 59 e 60 CLT e legislação pertinente; as horas extraordinárias serão pagas com acréscimo de 100% ao valor da hora normal

– Descanso semanal remunerado – as horas trabalhadas nos descansos semanais remunerados e feriados, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento)

– Adicional de turno e escala de revezamento – no percentual de 15% para empregados que trabalham em Escala de Revezamento oficial da Companhia modelo 4X2X4

– Concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade – concederá aos empregados os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme legislação vigor

– Abrangência – todos empregados da Sabesp

– Penalidades – multa (por empregado e por dia) na hipótese de descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho

– Disposição final – o acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação

– Compromisso – As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o Acordo durante o prazo de sua vigência

– Normas de conciliação – As dúvidas oriundas da aplicação do Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho

– Prazo de Vigência – O prazo de vigência do Acordo Coletivo será de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, salvo os reajustes das cláusulas econômicas

– Análise de movimentações – com a criação de uma comissão conjunta com os sindicatos para avaliar a situação dos empregados sem movimentação nos últimos 5 anos

– Plano de Saúde para os empregados ativos na Baixada Santista – com a inclusão na rede credenciada de Santos das unidades dos laboratórios Delboni (Plano Digna 2 e 3) e Lavoisier (Planos Digna 1, 2 e 3); inclusão na rede credenciada de Santos e de Registro do Centro Médico Unimed (consultas) para os Planos Digna 1, 2 e 3.

 

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