O dia 13 de maio está marcado no calendário brasileiro como o dia quando, em 1888, foi decretada a Lei Áurea, determinando a abolição da escravatura.
O dia 13 de maio está marcado no calendário brasileiro como o dia quando, em 1888, foi decretada a Lei Áurea, determinando a abolição da escravatura.

O dia 13 de maio é uma data marcada na história brasileira como o dia quando, em 1888, a escravatura foi abolida em nosso país. Isso se deu por meio de uma lei conhecida como Lei Áurea, que foi assinada pela princesa Isabel, e a partir dessa lei, estima-se que mais de 700 mil escravos tenham recebido sua liberdade.
A abolição da escravatura foi resultado da luta realizada pelo movimento abolicionista, pela sociedade civil e pelos escravos durante as décadas de 1870 e 1880. A abolição da escravatura, no entanto, não foi acompanhada de medidas que integrassem a população negra na sociedade brasileira, por isso a data é vista como momento de luta contra o racismo pelo movimento negro.
Leia também: Dia da Consciência Negra — outra importante data sobre a luta da população negra no Brasil
O dia 13 de maio é conhecido por ter sido o dia em que a escravatura foi abolida do Brasil, em 1888.
A abolição da escravatura foi abolida por meio da Lei Áurea, libertando mais de 700 mil escravos.
Essa conquista foi fruto da luta dos escravos, do movimento abolicionista e da sociedade civil brasileira.
O processo de abolição foi bastante lento, pois as elites brasileiras não desejavam abrir mão do trabalho escravo.
Os escravos libertos não receberam nenhum auxílio do governo brasileiro para se integrarem à sociedade.
O 13 de Maio celebra em nosso país o dia em que o trabalho escravo foi abolido, em 1888. A abolição foi concluída por meio da Lei Áurea, também conhecida como Lei nº 3.353. Essa lei foi assinada pela princesa Isabel, determinando que todos os escravos no Brasil se tornariam livres a partir da lei.
Os donos de escravos não receberam nenhuma indenização por parte do governo, e estima-se que mais de 700 mil escravos tenham sido libertos por meio dessa lei. O decreto dessa lei foi a conclusão de um processo de uma luta popular para que a escravidão fosse abolida. O Brasil foi o último país do Ocidente a abolir a escravidão.
Diferentemente do que muitos pensam, a abolição da escravatura não foi uma benfeitoria da monarquia brasileira nem fruto da generosidade da princesa Isabel. Na verdade, a abolição no Brasil foi luta de engajamento popular e muita luta política para viabilizar a Lei Áurea. Essa luta foi realizada pelo movimento abolicionista brasileiro.
O movimento abolicionista no Brasil ganhou muita força a partir da década de 1870, em especial a partir da década de 1880. O movimento abolicionista pressionou a monarquia e incentivou a sociedade e os próprios escravos a lutarem pela abolição da escravatura. O processo de abolição da escravatura, no entanto, foi muito lento e se arrastou pela segunda metade do século XIX.
Isso se deve ao perfil das elites políticas do Brasil, majoritariamente escravocratas. Sendo assim, não havia interesse dessas elites em livrar-se do trabalho escravo no Brasil e, por isso, o processo de abolição foi realizado de maneira gradual.
Leia também: A história do processo de escravização de negros e indígenas no Brasil
Nesse cenário em que as elites não desejavam abolir a escravatura, uma série de leis foram tomadas para acabar com a escravidão de maneira gradual. O primeiro passo era acabar com o tráfico negreiro, algo que o Brasil vinha sendo pressionado pela Inglaterra para fazer. O Brasil até tinha proibido o tráfico negreiro, em 1831, mas a lei nunca foi efetivamente colocada em prática.
A pressão inglesa se ampliou com a Bill Aberdeen, uma lei por meio da qual os ingleses davam direito à sua marinha para atacar navios negreiros que estavam cruzando o oceano Atlântico na direção do Brasil. Essa lei foi muito mal recebida no Brasil e acirrou os ânimos entre Brasil e Inglaterra, mas cumpriu o propósito de forçar a proibição do tráfico negreiro no Brasil.
O tráfico negreiro foi oficialmente proibido em 1850, por meio da Lei Eusébio de Queirós, e isso iniciou o processo de transição até a abolição. O objetivo das elites políticas e econômicas do Brasil foi o de tornar esse processo o mais lento possível. Esse objetivo foi alcançado, uma vez que a escravidão no Brasil só foi abolida 38 anos depois.
Os debates pela abolição do trabalho escravo foram fracos até a década de 1870, mas existiam. Após a Guerra do Paraguai, o debate pela abolição ganhou espaço, e as primeiras medidas foram tomadas no sistema político brasileiro. O fortalecimento do abolicionismo levou ao decreto da Lei do Ventre Livre, em 1871.
Essa lei alforriou os filhos de escravas que nasciam a partir de 1871, mas os obrigava a trabalhar, pelo menos, até os oito anos para o dono da escrava. Essa lei foi encarada com desconfiança, mas foi amplamente explorada pelo abolicionismo no objetivo de conquistar a liberdade de muitos escravos.
Na década de 1880, a força do movimento abolicionista tomou a sociedade brasileira. O apoio à abolição conquistou as grandes cidades e teve adesão popular, e os abolicionistas incentivaram os escravos a fugirem de seu cativeiro. Além disso, o movimento abolicionista organizava panfletos e realizava eventos para divulgar a causa.
O fortalecimento da causa abolicionista foi acompanhado por uma reação escravocrata, e isso se deu por meio de associações que defendiam a escravidão no Brasil e que atuavam politicamente para retardar o avanço da causa abolicionista. Uma das leis abolicionistas, a Lei dos Sexagenários, foi considerada uma vitória dos escravocratas.
Essa lei é de 1885, determinando que escravos com mais de 60 anos conquistariam sua liberdade, devendo trabalhar como indenização ao seu antigo dono por mais três anos. No entanto, a lei fracassou no objetivo de retardar o avanço da abolição. No movimento abolicionista destacam-se muitas personalidades negras que lutaram pelo fim da escravidão no Brasil, como André Rebouças e Luís Gama, por exemplo. Para saber mais sobre cada uma das leis abolicionistas, clique aqui.
A força da causa abolicionista levou ao decreto da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Como já citado, essa lei aboliu em definitivo a escravidão do Brasil. Muitos historiadores entendem que o decreto da abolição foi uma reação da monarquia para salvar-se politicamente e de parte da elite, interessada em enfraquecer os debates de reforma agrária, que ganhavam espaço junto aos debates abolicionistas.
A abolição da escravatura, no entanto, não foi acompanhada de medidas para inserir a população negra na sociedade brasileira. Essa parcela do país continuou sendo marginalizada, não tendo acesso à terra, nem à educação, nem a oportunidades dignas. Esse fato levou o movimento negro a ver o 13 de Maio como um momento de reforçar a importância da luta contra o racismo no Brasil, que, ainda hoje, no século XXI, é um grande problema em nosso país. Para saber mais sobre o processo de abolição, clique aqui.
Por Daniel Neves Silva
Professor de História
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
SILVA, Daniel Neves. "13 de maio — Dia da Abolição da Escravatura"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-abolicao-escravatura.htm. Acesso em 13 de maio de 2024.
(TJ-SC) No Brasil as primeiras leis antiescravistas foram assinadas a partir de meados do século XIX. A lei que extinguiu o tráfico negreiro no nosso país, decretada em 1850, foi:
a) Lei Visconde do Rio Branco
b) Lei do tráfico de Bill Aberdeen
c) Lei Eusébio de Queirós
d) Lei Saraiva-Cotegipe
e) Lei Áurea
(Instituto Excelência - adaptado) Na segunda metade do século XIX, surgiu o movimento abolicionista, que defendia a abolição da escravidão no Brasil. Um dos principais abolicionistas foi:
a) Américo Vespúcio
b) Luís Gama
c) Deodoro da Fonseca
d) Conde D’Eu
e) Barão de Cotegipe
A todos agente de apoio sócioeducativo , gostaria de informa los , que todos que sofreram qualquer tipo ainda que mino de lesão em situações com adolescentes, tem direito a indenização por dano moral de no mínimo dois salários a época do ocorrido, para saber mais, basta entrar em contato com o número 16 99166 5312.
Dia 12 de maio comemora-se mundialmente o Dia da Enfermagem e o Dia do Enfermeiro, em homenagem a Florence Nightingale, marco da enfermagem moderna no mundo e que nasceu em 12 de maio de 1820. No Brasil, além do Dia do Enfermeiro, entre os dias 12 e 20 de maio, comemora-se a Semana da Enfermagem, data instituída em meados dos anos 40, em homenagem a dois grandes personagens da Enfermagem no mundo: Florence Nigthingale e Ana Néri, enfermeira brasileira e a primeira a se alistar voluntariamente em combates militares.
A profissão tem origem milenar e data da época em que ser enfermeiro era uma referência a quem cuidava, protegia e nutria pessoas convalescentes, idosos e deficientes. Durante séculos, a enfermagem vem formando profissionais em todo o mundo, comprometidos com a saúde e o bem-estar do ser humano.
O processo de enfermagem é a dinâmica das ações sistematizadas e inter-relacionadas, visando à assistência ao ser humano e deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem.
Fontes:
Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso
Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Da Redação há 2 dias Cidades

Em parceria com a Fundação Casa, a Prefeitura de Diadema deu início a mais um trabalho conjunto na cidade, o curso sobre as causa e efeitos do machismo.
Ao todo, serão nove encontros visando serem espaços voltados à educação dos jovens que cumprem medidas socioeducativas, trocando experiências, construindo novos conhecimentos e saberes, refletindo questões de gênero e repensando suas masculinidades e identidades.
Corte analisa dispositivo da lei das contravenções penais que ainda não foi regulamentado.
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise, pelo plenário do STF, de dispositivo da lei de contravenções penais que trata das implicações do porte de arma branca sem autorização.
O art. 19 da referida lei (decreto-lei 3.688/41) estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente.
No recurso em julgamento, questiona-se a tipicidade da conduta e possível incompletude do tipo penal sobre o qual se fundou a condenação do recorrente, em possível afronta ao princípio da legalidade penal (art. 5º, inciso XXXIX, da CF), segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
O julgamento ocorria em plenário virtual. Até o momento votaram o relator, ministro Edson Fachin, e Flávio Dino, ambos pela desafetação do recurso, e absolvição do réu.

329108
O caso
No caso concreto, um homem foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa pelo porte de uma faca de cozinha, com recurso negado pela turma Criminal do Colégio Recursal de Marília/SP. O colegiado entendeu que o art. 19 da LCP está em plena vigência e não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que trata apenas de armas de fogo.
A Defensoria Pública de São Paulo, que representa o recorrente, sustenta no Supremo a atipicidade do porte de armas brancas, pois o artigo 19 da LCP seria carente de regulamentação por ele mesmo exigida. A Defensoria ainda alega que a invocação do decreto paulista 6.911/35 como norma regulamentadora do porte de arma branca viola a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da CF).
A repercussão geral do caso foi reconhecida em 2015.
Votos
O relator, ministro Edson Fachin, observou que o vício apontado na ação não estaria na legislação contravencional, mas na ausência de regulamentação. "A tipificação da conduta atenderia às exigências constitucionais se ato administrativo normativo disciplinasse quais objetos constituem armas brancas passíveis de serem licenciados para porte, por autoridade competente."
O ministro informou que, em março de 2023, enviou ofício à presidência da República e ao ministério da Justiça para informarem se existia a proposta de edição de ato que regulamentasse o dispositivo, e a pasta da Justiça informou que elaborou minuta de decreto para a regulamentação da posse de armas brancas em casos de risco, como em ambientes penitenciários, locais de grande aglomeração de pessoas, interior de aeronaves e escolas. O documento foi encaminhado à Casa Civil para apreciação.
A par deste esclarecimento, o ministro entendeu que o caso é de revisão do reconhecimento da repercussão geral. Assim, propôs a desafetação do recurso, com cancelamento do Tema 857.
No caso concreto, o ministro observou que o elemento da contravenção, que é o porte "sem licença de autoridade", cria uma obrigação de não agir até que uma autorização administrativa seja concedida. Isso, segundo ele, contraria o regime jurídico que, geralmente, permite a liberdade de ação na ausência de uma proibição explícita.
Fachin criticou a disposição, por ser vaga, e impactar negativamente o comportamento do cidadão, que, sem entender completamente o alcance da lei, precisa evitar certos comportamentos comuns, possivelmente legítimos, por precaução. A descrição da conduta, para ele, é insuficiente e generalista, o que pode levar à confusão sobre o que é proibido e comprometer a objetividade exigida pela lei.
Além disso, ele observa que inúmeros objetos do dia a dia poderiam ser classificados como armas devido à sua potencialidade de causar dano, o que demonstra a inadequação da norma em fornecer uma definição precisa e limitada de "arma", conforme exigido pelo princípio da taxatividade no Direito Penal.
Na hipótese avaliada, o caso envolve um homem que é usuário de drogas e faz uso de bebidas alcoólicas, e costuma ir até uma padaria pedir dinheiro; quando não lhe dão, fica agressivo. Na data do fato naalisado, a polícia foi acionada e, revistado, foi encontrada uma faca em sua cintura.
“Na minha compreensão, a narrativa não é suficiente para promover a imputação contravencional ao ora recorrente”, disse o ministro. Ainda que fosse possível fixar que o objeto tinha potencial para ser usado como arma, Fachin considerou que a leitura dos fatos pode levar a divergências interpretativas, inaceitáveis para os padrões da legalidade e taxatividade penal.
“Não pode o Estado exigir algo sem que institua as condições para que as exigências sejam atendidas."
Para o ministro, portanto, a solução mais adequada no caso concreto é a impossibilidade de aplicação do art. 19 da LCP, com absolvição do acusado.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator.
Tarcísio de Freitas deu posse aos aprovados em concurso em cerimônia que marca a retomada da recomposição dos quadros da corporação

O Governo de SP avança no compromisso de recompor o efetivo da Polícia Civil no Estado, valorizar a instituição, promover a segurança e combater o crime em São Paulo. Nesta sexta-feira (10), o governador Tarcísio de Freitas empossou 4.017 novos policiais civis aprovados em concursos públicos para diferentes carreiras, na maior nomeação da história da corporação.
“Nós teremos sucesso no restabelecimento da segurança caminhando em cima de alguns pilares. A valorização das carreiras, e no ano passado nós conseguimos dar um primeiro aumento para os nossos policiais e estamos trabalhando para melhorar o plano de carreira. Segundo, a recomposição do efetivo, e é por isso que a gente está celebrando hoje o maior ingresso na corporação de todos os tempos”, afirmou o governador.
“E não vai parar por aí, pois temos outro concurso em andamento e a gente está falando em esse ano incorporar na polícia civil 7. 500 policiais. E o terceiro é o investimento pesado em tecnologia, e nós vamos buscar o que existe de mais moderno para melhorar o tempo de resposta da investigação, combater o crime e proteger a população”, acrescentou.

A cerimônia de posse dos novos policiais aconteceu no Ginásio Poliesportivo do Ibirapuera – “Mauro Pinheiro” e contou com a presença do secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, do secretário da Casa Civil, Arthur Lima, parlamentares federais, estaduais, delegados-gerais e demais autoridades ligadas às Forças de Segurança do Estado, além de familiares dos empossados e membros da sociedade civil.
Ao todo, foram convocados para a posse 2.208 escrivães, 1.260 investigadores, 353 delegados e 196 médicos-legistas, aprovados em concurso em 2022. Para avançar na retomada do quadro deficitário de policiais na instituição nos últimos anos, o atual governo convocou mais 1.080 remanescentes aprovados, 37% a mais que o previsto em edital, totalizando os 4.017 novos agentes.
“A segurança pública é em São Paulo e no Brasil a principal demanda da população. Uma política que se faz necessário entregas de resultados cada vez melhores. E o nosso primeiro ano de gestão é marcado por entregas. Tivemos a maior redução de homicídios da história, a maior apreensão de drogas, o maior número de prisões. Imagina o que vamos entregar para a sociedade com esses valorosos homens e mulheres que estão tomando posse hoje”, afirmou o secretário Guilherme Derrite.
A nomeação dos aprovados foi publicada no último dia 3 de maio no Diário Oficial do Estado. Todos os nomeados passarão por uma etapa de formação da Academia de Polícia Civil (Acadepol) de uma semana. Depois serão divididos e designados para as Unidades de Ensino Policial (UEPs) na Grande São Paulo e no interior, até a formatura, quando reforçarão o efetivo das delegacias de todas as regiões do Estado.

Os cursos de escrivão, investigador e médico legista terão duração média de três meses. Já os futuros delegados passarão por cinco meses e meio de aulas. Durante o período os alunos passam por um estágio nas unidades policiais. O estágio probatório de aptidão ao cargo dura três anos.
Esta também é a primeira turma de delegados e médicos legistas que receberão o título de especialistas nas áreas de direitos humanos e medicina legal, respectivamente. Antes, o curso de formação para essas áreas era técnico-profissional, que segue para as carreiras de escrivães e investigadores.
Mais de 7 mil novos policiais
Além dos mais de 4 mil novos policiais convocados, a atual gestão lançou editais para preencher 3,5 mil vagas para a Polícia Civil e Técnico-Científica. Os concursos seguem em andamento com vagas para carreiras de delegado, investigadores, escrivães, além de médicos-legistas e peritos criminais.
Com mais essa iniciativa a atual gestão garante 7,5 mil novos policiais reforçando o atual quadro de profissionais no estado de São Paulo, o que representa um aumento de cerca de 30% no efetivo da corporação. A medida reduz mais que a metade o déficit da instituição acumulado em anos anteriores.
Perda da posse
Os aprovados que não conseguiram comparecer ao evento poderão solicitar a prorrogação da posse pelos próximos 15 dias, prazo estipulado por lei. O pedido será avaliado pela instituição. Após o período, os nomeados serão considerados desistentes e terão suas nomeações canceladas

Nivelamento elevará o padrão de excelência das forças de segurança do sistema socioeducativo
Ascom Seprev
A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) está promovendo um curso de nivelamento operacional para agentes do grupo de Gerenciamento e Contenção (Gcon) da Superintendência de Medidas Socioeducativas. A iniciativa, que inclui atividades teóricas e práticas, visa fortalecer as ações de segurança dentro do Sistema Socioeducativo de Alagoas.
Segundo o superintendente de Medidas Socioeducativas da Seprev, Otávio Rego, o nivelamento elevará o padrão de excelência das forças de segurança do sistema socioeducativo, abordando tópicos relevantes para as atividades diárias dos agentes.
“O nivelamento operacional fornecerá às equipes do Gecon habilidades necessárias para lidar com uma variedade de situações de forma eficaz e segura, que vão desde gestão de conflitos até protocolos de segurança. Queremos que todos os agentes estejam preparados em alto nível para exercer suas funções”, afirma o superintendente.
A parte teórica do curso contempla o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), gerenciamento de crise e princípios das Relações Humanas. Já as atividades práticas incluem Treinamento de Aptidão Física (TAF), técnicas de abordagem e contenção, formação de time tático, entre outras habilidades.
.jpg)
Para Otávio Rego, o curso de nivelamento operacional demonstra os esforços do Governo do Estado na construção de um atendimento de excelência.
"Esta capacitação mostra o compromisso da gestão estadual com a qualidade profissional e a segurança dentro do Sistema Socioeducativo de Alagoas. Ao investir no desenvolvimento dos agentes especializados, estamos fortalecendo nossa capacidade de oferecer um ambiente seguro e produtivo para os jovens que estão sob custódia do Estado", finalizou Otávio Rego.
Recadastramento terminou com mais de 532 mil atualizações; vencimentos de quem não realizou procedimento obrigatório permanece suspenso
O Governo de SP concluiu mais uma importante etapa para garantir mais transparência e eficiência à administração pública. Terminou no último dia 30 o prazo para o recadastramento e a prova de vida dos servidores estaduais civis e militares da administração direta, autarquias e fundações. Mais de 532 mil processos já foram concluídos ou estão em processo de finalização, o equivalente a 98,9% do total de funcionários da gestão paulista.
Os servidores que não concluíram o procedimento obrigatório antes do encerramento do prazo previsto permanecerão com os vencimentos suspensos até a atualização dos dados. Até esta quarta-feira (8), cerca de 22 mil processos ainda estavam pendentes.
O recadastramento funciona como um raio-X do funcionalismo paulista. Com a atualização dos dados do quadro de servidores, além de mais agilidade e transparência à gestão, os órgãos de controle podem evitar fraudes e também eliminar irregularidades, entre elas o pagamento indevido de vencimentos de servidores que já morreram.
“Ao ampliarmos os mecanismos de monitoramento e controle, reforçamos nosso compromisso com a moralidade, a eficiência da gestão pública e a prestação de contas à sociedade. O recadastramento dos servidores ativos é parte importante desse processo e da transformação digital que estamos realizando em São Paulo. Com ela, otimizamos recursos e melhoramos o serviço público”, afirmou o secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade.