sexta-feira, 12 de abril de 2024

Projeto de Parceria Público-Privada (PPP) estruturado pelo BNDES e o governo estadual prevê a construção de 33 escolas sob administração de empresas privadas

  

Fachada da Escola Estadual de São Paulo.Créditos: Governo do Estado de São Paulo
POLÍTICA

Até novembro deste ano, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (Seduc-SP) deve realizar um leilão para destinar a construção e administração de 33 escolas estaduais para empresas privadas

O leilão se refere a um projeto de Parceria Público-Privada (PPP) estruturado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o governo de São Paulo em 2021, durante o governo de João Doria. Naquela época, estavam previstas a criação de 60 escolas em tempo integral com a PPP, mas o número foi reduzido para 33 no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos).


Na prática, segundo a secretaria, em nota enviada à emissora CNN Brasil, "a PPP envolverá a construção, gestão e operação das unidades, além de serviços não-pedagógicos, como limpeza, manutenção, gestão de infraestrutura e segurança". O investimento está previsto em R$ 1,6 bilhão ao longo do período da concessão, que é de 25 anos, sendo R$ 1,2 bilhão nos três primeiros anos.

Ainda de acordo com o texto, o projeto visa liberar a direção da escola de tarefas burocráticas, permitindo maior dedicação às questões pedagógicas, o que deve impactar positivamente a qualidade do ensino nas novas unidades. Os serviços pedagógicos, como conteúdo educacional, planejamento escolar, direção da unidade, definição do material didático e outros irão permanecer sob responsabilidade da Seduc.

Em novembro do ano passado, o governo de SP realizou uma consulta pública sobre o PPP, que foi encerrada em janeiro deste ano. O projeto agora está sendo analisado por órgãos de controle, que devem lançar o edital em breve.

Parceria Público-Privada

A Parceria Público-Privada, na educação, funciona através da prestação de serviços educacionais por empresas privadas através de parceria com o governo. O BNDES tem, atualmente, PPP em Recife (PE), Caxias do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e em municípios de Minas Gerais, além de São Paulo.

A parceria fechada em Minas Gerais é a mais recente, realizada em 8 de março deste ano, e deve destinar a administração de 123 escolas públicas em 38 municípios nas regiões de Belo Horizonte e de Montes Claros à iniciativa privada. A previsão de investimento é de R$ 1 bilhão.

Projeto prevê proibição de PPP

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) na oferta de quaisquer serviços de garantia do direito fundamental à educação, incluindo-se obras públicas, fornecimento e instalação de bens.

O PL 5607/23 é de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que afirma que “a educação pública é dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mantendo-se por meio da receita de 18% dos impostos para União e 25% dos impostos para os demais entes federados anualmente”.

Para ela, os contratos firmados por parceria público-privada “beneficiam apenas as empresas privadas em detrimento do interesse público”. Durante sessão de março deste ano, ela ainda afirmou que há previsão constitucional de acesso exclusivo por concurso público de profissionais da educação nas redes públicas de educação. “Não há, portanto, espaço para a iniciativa privada, cujo objetivo primordial é o lucro, para a garantia do direito fundamental à educação pública, visto que delimitados os recursos públicos suficientes para a sua manutenção e o ingresso por concurso público de seus profissionais”, avalia. 

A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações de CNN

Cerimônia de posse da nova diretoria do Sitsesp aponta futuro promissor para a socioeducação em São Paulo

 










quinta-feira, 11 de abril de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


PORTARIA NORMATIVA Nº 450/2024

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando o disposto no Regimento Interno dos Centros de

Atendimento Inicial, Internação Provisória, Internação e Semiliberdade;

Considerando que o referido Regimento Interno da Instituição tipifica as

infrações cometidas por adolescentes durante a permanência na instituição, bem como

descreve os procedimentos apuratórios;

Considerando que temos constituída a Equipe de Referência e Comissão de

Avaliação Disciplinar, para avaliação das infrações cometidas por adolescentes no curso do

cumprimento dos programas de atendimento;

Considerando o disposto no artigo 66 do mencionado Regimento Interno,

que descreve como procedimento disciplinar o Registro de Ocorrência - RO;

Considerando as atribuições da Corregedoria Geral no que concerne à

apuração de condutas profissionais;

Considerando a necessidade de normatização das situações que são

passíveis de encaminhamento para elaboração de Boletim de Ocorrência, com deslocamento de

adolescentes e servidores;

Considerando que o Boletim de Ocorrência, embora importante, não deve

ser banalizado e utilizado em substituição às ações socioeducativas,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Estabelecer regras e procedimentos para o encaminhamento de

adolescentes, autores ou vítimas, para elaboração de Bole�ns de Ocorrências, nos seguintes

casos:

I - Ocorrências graves e gravíssimas de natureza coletiva, tais como

rebeliões, movimentos de indisciplina, tumultos;


II - Agressões que provoquem lesão corporal à vítima e que demandem

encaminhamento médico:

a) Agressões praticadas por adolescentes, servidores e terceiros;

b) Em casos de autolesão ou lesão corporal, nas quais não seja possível

identificar a causa pelo fato do adolescente não se pronunciar ou que

apresente justificativa inconsistente.

III - Fuga consumada e/ou tentada:

a) Nos casos de fugas durante o decorrer de saídas externas, o Boletim

deverá ser elaborado na delegacia mais próxima à localidade da

ocorrência.

IV - Posse, guarda ou ocultação de aparelho de comunicação e acessórios

que permitam comunicação com o ambiente externo;

V - Posse, guarda ou ocultação de instrumento ou objeto que possa causar

dano fisico a si ou a outrem;

VI - Posse ou uso de substâncias ilícitas:

a) apreensão de substâncias ilícitas no interior do Centro, sem a

definição de posse, deverá ser registrada no Distrito Policial, pela

Direção.

VII - Indução, instigação ou auxílio em tentativa de suicídio ou suicídio

consumado;

VIII - Danos ao patrimônio, sempre que possível a identificação do(s)

autor(es);

IX - Quaisquer condutas previstas como ato infracional equivalente a crime.

Parágrafo Único. situações não previstas nesta Portaria deverão ser

definidas pela Direção Regional, em conjunto com a Superintendência de Segurança.

Artigo 2º - Cabe ao Diretor do Centro acompanhar todos os trâmites

referentes ao encaminhamento para Boletim de Ocorrência, elaborando oticio com a descrição

fiel dos fatos, conforme Anexo constante desta Portaria.

Artigo 3º - Conforme previsto no Regimento Interno dos Centros de

Atendimento Inicial, Internação Provisória, Internação e de Semiliberdade da Fundação CASA-SP,

é dever de todo servidor que presenciar ou tiver conhecimento de infração disciplinar de

qualquer natureza, informar ao superior hierárquico para que seja elaborado Registro de

Ocorrência, por meio de Termo Circunstanciado, que deverá conter, minimamente:

I - Local da Ocorrência;

II - Data e horário do ocorrido;

III - Descrição dos fatos;

IV- Ví�mas;

V - Adolescentes envolvidos;

VI - Indicação de elementos comprobatórios da materialidade da infração,

quando se tratar de infração que evidencia ves�gio, ou indicação da

existência de câmeras no local;

VII - Assinatura do servidor, com nome legível e RE.

§ 1º - O Coordenador de Equipe deverá fazer o registro do RO, considerando

os Termos produzidos pela equipe, para ser avaliado pelo Diretor do Centro de Atendimento, que

deverá classificar a infração como leve, média ou grave.

§ 2º - Em se tratando de infração leve ou média, o Diretor encaminhará o RO

à Equipe de Referência do adolescente, não sendo necessária a realização de Bole�m de

Ocorrência.

§ 3º - Em se tratando de infração grave, o Diretor encaminhará o Registro de

Ocorrência à Comissão de Avaliação Disciplinar - CAD.

§ 4º - Em ambos os casos, o RO será enviado on-line para o Diretor de

Divisão Regional, sem prejuízo da comunicação à Sala de Situação, em conformidade ao

estabelecido pela ins�tuição.

§ 5º - Caberá ao Diretor do Centro de Atendimento ou Gestor por ele

designado promover a elaboração de Boletim de Ocorrência, nos casos descritos no artigo 1°,

bem como efetivar a devida comunicação disciplinar à autoridade judiciária competente.

Artigo 4º - É obrigatório que todo funcionário, ao presenciar fatos que

configurem infrações disciplinares de qualquer natureza, elabore o Termo Circunstanciado, antes

de deixar as dependências do CASA.

Artigo 5º - No caso de ocorrências no interior dos Centros Socioeducativos, o

condutor do Boletim de Ocorrência deverá ser o Diretor do Centro ou outro Gestor por ele

designado; os fatos deverão ser descritos com fidedignidade.

Artigo 6°- Servidor apontado como supostamente envolvido em agressão ao

adolescente não deverá acompanhá-lo à delegacia e demais encaminhamentos, como medida de

prevenção.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a

Portaria Normativa nº 093/2005, Portaria Normativa nº 141/2008 e demais disposições em

contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

11/04/2024, 17:32SEI/GESP - 0024796522 - Portaria

João Veríssimo Fernandes

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente,

em 11/04/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site

h�ps://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0024796522 e o código CRC 12C79D6F.


Fonte: Fundação CASA