sexta-feira, 1 de março de 2024

Retrocesso, superlotação e desassistência’: especialistas se opõem a plano de Tarcísio de privatizar a Fundação Casa

 

“Buscar lucro é incompatível com trabalhos sociais e socioeducativos”, avalia o advogado Ariel de Castro Alves sobre a possibilidade de parceria público-privada, defendida pelo governador de São Paulo, para a Fundação Casa

Marcos Santos/USP
Marcos Santos/USP
Em 2023, o Conanda já se manifestou contrariamente a essas parcerias público-privadas. A avaliação é de que as PPPs são "incompatíveis" com o trabalho socioeducacional

São Paulo – O plano do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de privatizar a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, conhecida como Fundação Casa, colocará em risco a reeducação dos jovens que cumprem medidas socioeducativas na instituição. É o que avaliam entidades e especialistas nos direitos das crianças e adolescentes. O projeto de desestatização vem sendo anunciado pela gestão estadual desde ano passado, na esteira do programa de privatizações dos serviços públicos que já garantiu a venda da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Até o momento, porém, o republicano não apresentou oficialmente uma proposta para a avaliação da sociedade e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), apesar da obrigatoriedade. Em dezembro do ano passado, durante um evento de uma empresa de investimentos, Tarcísio defendeu a medida como uma forma de “cortar gastos”.

“A gente tem que cortar gastos. Se não cortar, os estados vão quebrar. Não tem escolha. Tem as questões ideológicas, muita gente critica a gestão quando falamos em concessões da CPTM, da Fundação Casa. A gente vai lutar até o fim para ter uma reforma sem distorções”, disse ele no Fórum Político XP. Vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, o órgão é o responsável por executar as medidas socioeducativas de regime fechado – internação e semiliberdade – em todo o estado, seguindo as diretrizes dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

PPPs são ‘retrocesso’

Uma estruturação do trabalho socioeducativo com a possibilidade de parceria público-privada fica em risco, conforme alerta o advogado Ariel Castro Alves, que é especialista em direitos da infância e juventude e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Hoje membro da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados em São Paulo (OAB-SP), Ariel participou na década de 90 da luta para que a Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor de São Paulo, a antiga Febem, fosse extinta, em 2006, justamente por seu histórico de violações aos direitos de crianças e adolescentes. Desde então, de acordo com o especialista, ocorreram investimentos e se efetivou um processo importante de descentralização, regionalização, com criação de pequenas unidades na capital, interior e na Baixada Santista.

Nesse processo, acrescenta Ariel, foram contratados e qualificados funcionários para atuar com as medidas socioeducativas. Enquanto, em paralelo, foram feitas parcerias para garantir escolarização, profissionalização e ensino técnico, além do oferecimento de atividades culturais, esportivas e de lazer. “Com as PPPs todo esse processo pode ser interrompido e podemos ter retrocessos, com a volta de unidades centralizadas nas capitais, grandes complexos, superlotação e falta de atividades socioeducativas”, avalia.

Denúncias invisibilizadas

“Isso porque as empresas visarão lucro e não um atendimento de fato socioeducativo. A reeducação dos jovens e a inclusão social podem ficar comprometidas seriamente. Buscar lucro é incompatível com trabalhos sociais e socioeducativos. Provavelmente as empresas vinculadas a essas parcerias público-privadas passarão a fazer lobby no Congresso Nacional e no Judiciário buscando maior criminalização da juventude para ocorrerem mais internações e mais repasses “per capita” por interno do estado, visando lucrarem com a privação de liberdade”, acrescenta o advogado.

A crítica é compartilhada pela Coalizão pela Socioeducação – articulação formada por 53 ONGs, Coletivos, a Frente Estadual pelo Desencarceramento e as defensorias Públicas, os mecanismos estaduais e nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pesquisadores e especialistas com atuação no sistema socioeducativo. Para o movimento, a transferência de gestão permitirá a desresponsabilização do estado e atribuirá valor financeiro à vida dos adolescentes e jovens, “indo contra o caráter pedagógico que as medidas socioeducativas devem possuir”, alerta.

A secretária Executiva da Coalizão pela Socioeducação, Thaisi Bauer, teme ainda que as violações de direitos que, apesar dos avanços, ainda ocorrem dentro do sistema fiquem invisibilizadas e seja mais difícil denunciá-las. “É uma política neoliberal que corrobora ainda mais com o ditado de que a carne negra é a mais barata do mercado, tendo em vista que essa é a cor da maioria dos jovens que compõem as unidades socioeducativas”, lamenta Thaisi. O movimento participa nesta quinta-feira (29) de uma audiência pública na Assembleia Legislativa (Alesp) que questiona os planos do governador.

Conanda já se manifestou contrário à privatização

A Fundação Casa opera hoje com 111 unidades ativas, 10 prédios administrativos e tem um orçamento anual de R$ 2 bilhões financiado pelo governo estadual. De acordo com Ariel, sob a gestão Tarcísio o órgão vem passando por um processo de precarização das unidades, com menos oferta de cursos e atividades socioeducativas e com o fechamento de unidades que eram referências na capital, interior e Baixada Santista.

“Provavelmente, essa desqualificação e precarização que a Fundação vem passando já seja premeditada para depois o governo justificar a privatização com a propaganda enganadora para a sociedade de que irão gastar menos e atender mais adolescentes”, observa o advogado. A medida também coloca em risco o trabalho dos funcionários da Fundação Casa.

Em 2023, o Conanda já se manifestou contrariamente a essas parcerias público-privadas em nota técnica. A avaliação do órgão nacional é de que as PPPs são “incompatíveis” e há necessidade de que os serviços socioeducativos sejam estatais, em consonância com o ECA e o Sinase.

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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Vejam audiência pública contra a privatização da Fundação CASA

Acessem o link abaixo pra assistir a audiência pública na ALESP 

https://www.youtube.com/live/ZglWJcq5MFA?si=RqqgC5yYy2S1soVN 


Vejam abaixo os vídeos da audiência pública 


















CDH aprova porte de arma para agente de segurança socioeducativo

 



Da Agência Senado | 28/02/2024, 13h04

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o país. O projeto de lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou duas emendas. Agora, o texto será decidido definitivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Girão afirmou que a liberação de armas a esses profissionais é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes. Ele disse ser contra a liberação de armas à população, mas a realidade dos agentes socioeducativos justifica o porte de armas.

— O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores. Muitos deles [estão] passando por problemas de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema.

O senador Magno Malta (PL-ES) reforçou a preocupação com a segurança pessoal dos profissionais.

— Eles [adolescentes infratores] mandam recado igual facção: “Você tem família lá fora, nós sabemos onde sua familia mora”. Não é tão somente num caso de rebelião para se utilizar da arma, mas para guardar sua própria família.

Porte

O relator esclareceu que a intenção não é permitir o ingresso armado nos estabelecimentos em que os jovens cumprem as medidas de restrição de liberdade.

Os agentes, que trabalham nos centros de detenção de adolescentes infratores, deverão ser concursados para ter o direito. Também serão isentos das taxas de registro e manutenção da legalidade desses equipamentos. Para isso, a proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula o porte e a comercialização de armas.

O porte de arma de fogo permitirá ao agente transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. A autorização é mais ampla que o posse de arma, que autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).

Emendas

Girão também apresentou emenda para proibir o uso ostensivo, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo. O relatório também prevê que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.

Na avaliação de Contarato, o relatório aperfeiçoou a proposta. Ele criticou discursos que consideram os policiais em geral como agressores, e comparou com a necessidade do agente socioeducativo poder andar armado.

— Eu fico triste quando vejo uma parcela significativa da população criminalizando os policiais. Ele não é violador de direitos, é o principal garantidor de direitos. Temos que sair um pouco dessa discussão muito mais academicista sem entender qual a realidade que nós passamos diuturnamente dentro do sistema prisional — disse o senador.

Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens e adolescentes infratores que foram submetidos à privação de liberdade ou restrição de direitos. A profissão pode receber nomenclaturas diferentes dependendo do estado. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), que já foi secretário de Educação do Paraná, as medidas socioeducativas não se restringem à punição, mas deve funcionar como uma política interdisciplinar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Demissão de concursados em empresas estatais precisa ter fundamentação 'razoável', decide STF


Tese pautará futuros julgamentos sobre casos semelhantes em todos os tribunais do país

Por  — Rio de Janeiro

 


Sessão no plenário do STF
Sessão no plenário do STF Carlos Moura/STF/22.11.2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a dispensa de funcionários de sociedade de economia mista deve ser feita mediante motivação "razoável". A tese geral, firmada nesta quarta-feira (dia 28), pautará futuros julgamentos a respeito da temática em todos os tribunais do país. Segundo os juízes, a motivação deve ser feita em "ato formal" e conter "fundamento razoável". Não serão exigidas as hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Ficou definido que esse entendimento só vale para casos futuros.


O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontou que o tema tem relevância indiscutível e que pode afetar milhares de relações trabalhistas. Independente do entendimento da corte no caso, o que ficar sacramentado pautará todas as decisões judiciais a respeito da temática.

O julgamento foi paralizado há três semanas, depois que os magistrados já tinham formado maioria pela tese.

Luís Roberto Barroso, presidente da corte, indica que, no momento da dispensa, é preciso indicar os motivos do desligamento. Barroso também apontou que a decisão a ser concluída na próxima semana deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.

“As razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal”, pontuou.

Nuances

O ministro André Mendonça concordou com o posicionamento do ministro Barroso, porém, em sua decisão, concedeu provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil.

  •   Emprego e concursos e receba as principais notícias do diaEnquanto isso, o ministro Edson Fachin também seguiu o voto de Barroso, mas sugeriu que fosse iniciado um processo administrativo para a demissão sem justa causa, garantindo os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Voto vencido

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou provimento ao recurso da defesa, que pedia o fim das demissões sem justa causa a funcionários públicos. Moraes indicou que, na Constituição Federal, é descrito que o regime de trabalhadores de companhias de economia mista segue as mesmas regras do mundo corporativo privado. Segundo assim, não seria necessária uma justificativa para demissões, ainda que o ingresso do funcionário tenha sido realizado por concurso público.

Segundo ele, "não se pode confundir porta de entrada de porta de saída". De acordo com o juiz, a exigência de concurso para o ingresso de funcionários de empresas públicas visa garantir pleno acesso – em igualdade de condições – e afastar o favorecimento político em admissões para essas companhias.

Origem

O caso é originado de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos, meses depois de admissão via concurso, em 1997. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, originalmente, o que levou o processo ao STF.


Segundo a documentação apresentada à corte, os então servidores receberam cartas da direção do banco nas quais foram comunicadas as demissões. A defesa dos funcionários aponta que sociedades de economia mista não podem dispensar os trabalhadores sem justa causa. O pedido final é de que os empregados sejam reintegrados à funções.


Por outro lado, o Banco do Brasil aponta que o STF entende que não há, para funcionários de empresas de economia mista, estabilidade garantida.

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