Mais um ano acabou e o reajuste do plano de saúde 2024 já pode estar gerando preocupação, especialmente em tempos de inflação alta.
Essa preocupação é causada pelo fato de muitas operadoras aplicarem reajustes abusivos, que depois acabam sendo contestados no Poder Judiciário.
Descubra no conteúdo de hoje quais as novas informações sobre o reajuste de 2023/2024, saiba como o reajuste é calculado e entenda como se defender caso a operadora esteja cobrando juros abusivos!
Reajuste do Plano de Saúde em 2023/2024: o que se sabe?
O reajuste anual do plano de saúde empresarial é algo que costuma gerar bastante apreensão para os beneficiários, inclusive já está entre as principais preocupações dos consumidores em 2024, especialmente porque a ANS não fixa um teto para esse aumento.
Infelizmente, muitas operadoras praticam reajustes abusivos, o que leva muitos beneficiários à Justiça para contestar esses aumentos.
Em 2023, a ANS fixou o teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares em 9,63%. No entanto, esse teto não se aplica aos planos coletivos, que tiveram reajustes de até 22%.
Agora, a expectativa é que os planos de saúde empresariais poderão sofrer reajustes de até 25% em 2024, segundo reportagem do Valor Econômico.
Veja, a seguir, um gráfico produzido pelo jornal que mostra a diferença nos percentuais de reajuste dos planos individuais, empresariais e PMEs nos últimos cinco anos:
Fonte: Valor Econômico
Mas, conforme explicamos acima, tais reajustes têm sido contestados no Poder Judiciário, que tem decidido, em grande parte dos casos, pela aplicação do teto estabelecido pela ANS também aos planos coletivos.
Os consumidores que tenham sido surpreendidos com reajustes abusivos em seus planos de saúde coletivos podem e devem recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.
Qual foi o reajuste dos planos de saúde em 2022?
Em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares.
Esse foi o maior aumento da história da agência, e seu objetivo era compensar a redução de 8,19% aplicada no ano anterior.
O reajuste foi válido para o período de maio de 2022 a abril de 2023. Todavia, o aumento foi bem inferior ao dos planos empresariais e coletivos por adesão, que subiram mais de 20%.
Os usuários de planos empresariais tiveram um reajuste médio de 22%, enquanto os de planos coletivos por adesão tiveram um reajuste médio de 26%.
Em 2023, o reajuste aplicado pela ANS foi menor, de 9,63%, mas os planos empresariais e coletivos continuaram com aumentos na casa dos 20%.
E, apesar de ainda não se ter informação sobre o índice da ANS para o plano de saúde individual em 2024, a previsão é que o reajuste do plano empresarial fique em torno dos 25%.
Os aumentos abusivos foram uma das principais causas de reclamações recebidas na ANS tanto em em 2022 quanto 2023.
Em janeiro de 2022 foram registradas 2.491 queixas relacionadas ao reajuste, já em agosto do mesmo ano, esse número subiu para 3.228. Segundo a ANS, as reclamações contra os aumentos abusivos permaneceram entre as principais queixas em 2023.
A ANS monitora os reajustes dos planos de saúde e pode aplicar sanções às operadoras que praticarem aumentos abusivos. Só em 2022, a agência instaurou 109 processos administrativos contra operadoras por reajustes acima do teto permitido.
Como é calculado o reajuste?
O reajuste de planos de saúde é calculado com base em uma série de fatores, incluindo índices econômicos, custos assistenciais e administrativos, e condições de mercado.
Os índices econômicos mais utilizados para o cálculo do reajuste de planos de saúde são o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais).
O IPCA é um índice de inflação que mede a variação média dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras.
Já o IVDA é o índice que analisa a variação dos custos de assistência à saúde, incluindo despesas com medicamentos, exames, consultas e internações.
Como saber se o reajuste do plano de saúde está certo?
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como buscar informações e denunciar abusos.
O reajuste do plano de saúde para 2023, de até 9,63%, pode gerar preocupação para os consumidores. No entanto, existem órgãos competentes que podem ajudar a fiscalizar as operadoras e informar os beneficiários.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) disponibiliza uma calculadora de reajustes de planos de saúde para que os consumidores possam analisar se o valor cobrado está correto.
O portal também disponibiliza informações sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também disponibiliza canais de atendimento para os beneficiários.
Utilizando o Disque ANS (0800 701 9656), é possível buscar informações, recorrer ou fazer denúncias. O site da ANS também oferece um canal de atendimento virtual.
Como saber quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?
Em alguns casos, esses aumentos podem ser considerados abusivos, o que gera o direito de recorrer à operadora ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Antes de tomar qualquer ação, é importante entender quais são os critérios para considerar um reajuste abusivo. A seguir, apresentamos algumas dicas para identificar se o reajuste de plano de saúde em 2023 está sendo cobrado de forma indevida:
- atente-se às normas da ANS, a agência reguladora estabelece limites máximos de reajuste para planos individuais e coletivos. Para planos individuais, o reajuste anual é de 9,63%, válido de maior/2023 a abril/2024. Para planos coletivos, o reajuste é livre, mas deve ser justificado pela operadora;
- analise o seu contrato do plano de saúde, pois ele deve especificar as causas de aumento e os limites de reajuste. Caso o aumento seja superior ao previsto no contrato, é possível que seja abusivo;
- esteja em contato com a operadora do plano de saúde, ela deve justificar o reajuste aplicado. Caso você não concorde com a justificativa, pode solicitar mais informações ou recorrer à ANS.
Como se defender dessa prática abusiva?
Se você perceber que o reajuste do seu plano de saúde de 2023/2024 é abusivo, pode recorrer à ANS. Para fazer isso, é necessário entrar com um pedido de revisão de reajuste.
Esse pedido pode ser feito pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A ANS terá 30 dias para analisar o pedido. Caso o reajuste seja considerado abusivo, a operadora será obrigada a reembolsar os valores cobrados indevidamente.
Além disso, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que ele faça uma análise do seu histórico de pagamentos, de preferência desde o momento em que você ingressou no contrato.
Sendo assim, ele poderá estabelecer, de maneira profissional e individualizada, qual seria o valor correto da sua mensalidade atualmente e quanto você pode obter do que pagou a mais indevidamente.
Somente tendo acesso a essas informações, é que o profissional poderá ingressar com uma ação na Justiça questionando o reajuste e solicitando o ressarcimento desses valores.
Quem pode rever o reajuste do plano de saúde?
No caso de aumentos abusivos em planos de saúde individuais e familiares, que superam o percentual de reajuste da ANS, a própria agência pode ser acionada.
A reclamação pode ser feita nos canais de atendimento da ANS ou no portal consumidor.gov. Você também pode acionar o Procon do seu estado.
Já em relação a planos empresariais e coletivos por adesão, cujo reajuste não é regulado pela ANS, a melhor forma de reclamar o aumento abusivo é por meio da Justiça.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
E a Justiça tem determinado a revisão de reajustes abusivos em diversas ações contra os planos de saúde, tanto em planos individuais quanto coletivos. Confira o exemplo a seguir:
Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?
Um advogado especializado em plano de saúde possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar o contrato do plano de saúde, identificar possíveis abusos e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.
No contexto do reajuste 2023/2024, a contratação de um advogado especializado é ainda mais importante, pois o índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais é de 9,63%.
Caso o reajuste aplicado pela operadora seja superior a esse limite, é possível que seja considerado abusivo.
O advogado especializado pode auxiliar o consumidor a identificar se o reajuste é abusivo de acordo com as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o advogado pode representar o consumidor no processo de recurso à ANS, caso o reajuste seja considerado abusivo.
A seguir, listamos os principais dos benefícios da contratação de um advogado especializado na área de plano de saúde:
- análise do contrato do plano de saúde;
- identificação de reajustes;
- recurso à ANS;
- recebimento de indenização caso o reajuste seja considerado abusivo.
Portanto, se você está preocupado com o reajuste do seu plano de saúde, é importante contar com a orientação de um advogado especializado.
Conte com a ajuda dos advogados especialistas do Escritório Elton Fernandes
Resumidamente, em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares. Já em 2023, a ANS fixou o teto em 9,63%.
Agora, a expectativa é pelo índice que a agência estabelecerá para o reajuste do plano de saúde individual em 2024 e qual será o aumento para aqueles que têm contrato empresarial ou coletivo.
Mas caso você tenha sido surpreendido com reajustes abusivos em seu plano de saúde, saiba que você pode recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.
Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá analisar o caso e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.
Artigos Relacionados
Consulte um advogado e tire suas dúvidas
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para contato@eltonfernandes.com.br. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: