domingo, 14 de janeiro de 2024

REAJUSTE PLANO DE SAÚDE 2023/2024: COMO SE DEFENDER DE AUMENTOS ABUSIVOS?



Mais um ano acabou e o reajuste do plano de saúde 2024 já pode estar gerando preocupação, especialmente em tempos de inflação alta. 

Essa preocupação é causada pelo fato de muitas operadoras aplicarem reajustes abusivos, que depois acabam sendo contestados no Poder Judiciário.

Descubra no conteúdo de hoje quais as novas informações sobre o reajuste de 2023/2024, saiba como o reajuste é calculado e entenda como se defender caso a operadora esteja cobrando juros abusivos!

Reajuste do Plano de Saúde em 2023/2024: o que se sabe?

O reajuste anual do plano de saúde empresarial é algo que costuma gerar bastante apreensão para os beneficiários, inclusive já está entre as principais preocupações dos consumidores em 2024, especialmente porque a ANS não fixa um teto para esse aumento. 

Infelizmente, muitas operadoras praticam reajustes abusivos, o que leva muitos beneficiários à Justiça para contestar esses aumentos.

Em 2023, a ANS fixou o teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares em 9,63%. No entanto, esse teto não se aplica aos planos coletivos, que tiveram reajustes de até 22%.

Agora, a expectativa é que os planos de saúde empresariais poderão sofrer reajustes de até 25% em 2024, segundo reportagem do Valor Econômico.

Veja, a seguir, um gráfico produzido pelo jornal que mostra a diferença nos percentuais de reajuste dos planos individuais, empresariais e PMEs nos últimos cinco anos:

evolução dos reajustes dos planos de saúde

Fonte: Valor Econômico

Mas, conforme explicamos acima, tais reajustes têm sido contestados no Poder Judiciário, que tem decidido, em grande parte dos casos, pela aplicação do teto estabelecido pela ANS também aos planos coletivos.

Os consumidores que tenham sido surpreendidos com reajustes abusivos em seus planos de saúde coletivos podem e devem recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.

Qual foi o reajuste dos planos de saúde em 2022?

Em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares.

Esse foi o maior aumento da história da agência, e seu objetivo era compensar a redução de 8,19% aplicada no ano anterior.

O reajuste foi válido para o período de maio de 2022 a abril de 2023. Todavia, o aumento foi bem inferior ao dos planos empresariais e coletivos por adesão, que subiram mais de 20%.

Os usuários de planos empresariais tiveram um reajuste médio de 22%, enquanto os de planos coletivos por adesão tiveram um reajuste médio de 26%.

Em 2023, o reajuste aplicado pela ANS foi menor, de 9,63%, mas os planos empresariais e coletivos continuaram com aumentos na casa dos 20%.

E, apesar de ainda não se ter informação sobre o índice da ANS para o plano de saúde individual em 2024, a previsão é que o reajuste do plano empresarial fique em torno dos 25%.

Os aumentos abusivos foram uma das principais causas de reclamações recebidas na ANS tanto em em 2022 quanto 2023.

Em janeiro de 2022 foram registradas 2.491 queixas relacionadas ao reajuste, já em agosto do mesmo ano, esse número subiu para 3.228. Segundo a ANS, as reclamações contra os aumentos abusivos permaneceram entre as principais queixas em 2023.

A ANS monitora os reajustes dos planos de saúde e pode aplicar sanções às operadoras que praticarem aumentos abusivos. Só em 2022, a agência instaurou 109 processos administrativos contra operadoras por reajustes acima do teto permitido.

Como é calculado o reajuste?

O reajuste de planos de saúde é calculado com base em uma série de fatores, incluindo índices econômicos, custos assistenciais e administrativos, e condições de mercado.

Os índices econômicos mais utilizados para o cálculo do reajuste de planos de saúde são o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais).

O IPCA é um índice de inflação que mede a variação média dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras. 

Já o  IVDA é o índice que analisa a variação dos custos de assistência à saúde, incluindo despesas com medicamentos, exames, consultas e internações.

Como saber se o reajuste do plano de saúde está certo?

É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como buscar informações e denunciar abusos.

O reajuste do plano de saúde para 2023, de até 9,63%, pode gerar preocupação para os consumidores. No entanto, existem órgãos competentes que podem ajudar a fiscalizar as operadoras e informar os beneficiários.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) disponibiliza uma calculadora de reajustes de planos de saúde para que os consumidores possam analisar se o valor cobrado está correto. 

O portal também disponibiliza informações sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também disponibiliza canais de atendimento para os beneficiários.

Utilizando o Disque ANS (0800 701 9656), é possível buscar informações, recorrer ou fazer denúncias. O site da ANS também oferece um canal de atendimento virtual.

Como saber quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?

Em alguns casos, esses aumentos podem ser considerados abusivos, o que gera o direito de recorrer à operadora ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Antes de tomar qualquer ação, é importante entender quais são os critérios para considerar um reajuste abusivo. A seguir, apresentamos algumas dicas para identificar se o reajuste de plano de saúde em 2023 está sendo cobrado de forma indevida:

  • atente-se às normas da ANS, a agência reguladora estabelece limites máximos de reajuste para planos individuais e coletivos. Para planos individuais, o reajuste anual é de 9,63%, válido de maior/2023 a abril/2024. Para planos coletivos, o reajuste é livre, mas deve ser justificado pela operadora;
  • analise o seu contrato do plano de saúde, pois ele deve especificar as causas de aumento e os limites de reajuste. Caso o aumento seja superior ao previsto no contrato, é possível que seja abusivo;
  • esteja em contato com a operadora do plano de saúde, ela deve justificar o reajuste aplicado. Caso você não concorde com a justificativa, pode solicitar mais informações ou recorrer à ANS.

Como se defender dessa prática abusiva?

Se você  perceber que o reajuste do seu plano de saúde de 2023/2024 é abusivo, pode recorrer à ANS. Para fazer isso, é necessário entrar com um pedido de revisão de reajuste. 

Esse pedido pode ser feito pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A ANS terá 30 dias para analisar o pedido. Caso o reajuste seja considerado abusivo, a operadora será obrigada a reembolsar os valores cobrados indevidamente.

Além disso, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que ele faça uma análise do seu histórico de pagamentos, de preferência desde o momento em que você ingressou no contrato.

Sendo assim, ele poderá estabelecer, de maneira profissional e individualizada, qual seria o valor correto da sua mensalidade atualmente e quanto você pode obter do que pagou a mais indevidamente.

Somente tendo acesso a essas informações, é que o profissional poderá ingressar com uma ação na Justiça questionando o reajuste e solicitando o ressarcimento desses valores.

Quem pode rever o reajuste do plano de saúde?

No caso de aumentos abusivos em planos de saúde individuais e familiares, que superam o percentual de reajuste da ANS, a própria agência pode ser acionada.

A reclamação pode ser feita nos canais de atendimento da ANS ou no portal consumidor.gov. Você também pode acionar o Procon do seu estado.

Já em relação a planos empresariais e coletivos por adesão, cujo reajuste não é regulado pela ANS, a melhor forma de reclamar o aumento abusivo é por meio da Justiça.

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

E a Justiça tem determinado a revisão de reajustes abusivos em diversas ações contra os planos de saúde, tanto em planos individuais quanto coletivos. Confira o exemplo a seguir:

reajuste plano de saúde 2023

reajuste 2023

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

Um advogado especializado em plano de saúde possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar o contrato do plano de saúde, identificar possíveis abusos e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.

No contexto do reajuste 2023/2024, a contratação de um advogado especializado é ainda mais importante, pois o índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais é de 9,63%. 

Caso o reajuste aplicado pela operadora seja superior a esse limite, é possível que seja considerado abusivo.

O advogado especializado pode auxiliar o consumidor a identificar se o reajuste é abusivo de acordo com as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, o advogado pode representar o consumidor no processo de recurso à ANS, caso o reajuste seja considerado abusivo.

A seguir, listamos os principais dos benefícios da contratação de um advogado especializado na área de plano de saúde:

  •  análise do contrato do plano de saúde;
  •  identificação de reajustes;
  •  recurso à ANS;
  •  recebimento de indenização caso o reajuste seja considerado abusivo.

Portanto, se você está preocupado com o reajuste do seu plano de saúde, é importante contar com a orientação de um advogado especializado.

Conte com a ajuda dos advogados especialistas do Escritório Elton Fernandes

Resumidamente, em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares. Já em 2023, a ANS fixou o teto em 9,63%.

Agora, a expectativa é pelo índice que a agência estabelecerá para o reajuste do plano de saúde individual em 2024 e qual será o aumento para aqueles que têm contrato empresarial ou coletivo.

Mas caso você tenha sido surpreendido com reajustes abusivos em seu plano de saúde, saiba que você pode recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor.

Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá analisar o caso e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.

    Consulte um advogado e tire suas dúvidas

    A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

    Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

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    Prisão domiciliar humanitária: Justiça aprova que detento com filho autista deixe a prisão

     


    NOTICIAS

    Autor Isabela Amaral De Souza Zampiron Publicado em 12/01/2024 17:30


    Imagem: reprodução/ Migalhas

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    A juíza de Direito Leila Cury, da vara de Execuções Penais do DF, concedeu prisão domiciliar humanitária a um detento que é pai de um filho autista. O homem, condenado a 8 anos e 8 meses por roubo, teria cometido o crime em 2009, com trânsito em julgado em 2014. O mandado de prisão foi executado no início de 2020, em um hospital, onde o indivíduo trabalhava como enfermeiro no enfrentamento à Covid-19.

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    Na decisão, a juíza explica que os avós da criança são idosos, a mãe enfrenta depressão e o pai era o responsável pelo transporte e acompanhamento do filho em todos os programas de tratamento que ele frequenta. Diante desse contexto, o detento apresentou documentos que evidenciam a necessidade de acompanhamento do filho em seus tratamentos médicos.

    Imagem: Reprodução/Reis Advocacia

    Prisão humanitária

    O caso se enquadrou no artigo 117, inciso III da LEP, que prevê a possibilidade de adoção do regime aberto em residência particular quando se tratar de condenada com filho menor ou com deficiência mental.

    A defesa argumentou que, embora o artigo mencione a “condenada” apenas para mulheres, o benefício deve ser estendido aos homens que tenham filhos portadores de deficiência mental, quando consideradas as peculiaridades do caso concreto. A juíza concordou com esse entendimento. A prisão domiciliar humanitária foi concedida mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.

    O advogado do detento, João Sarmento, destaca a importância da decisão, garantindo o princípio inafastável da individualização da pena, além de assegurar ao filho em situação de vulnerabilidade o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar

     https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-humanitaria-detento-autista/

    A compra de rival da Amil e da Unimed por 13 bilhões de reais e virar maior plano de saúde do Brasil







    A compra de rival da Amil e da Unimed, para se tornar o maior convênio do país, com 13 bilhões e a reviravolta em 2024, com toda a estratégia traçada pela empresa e você precisa estar por dentro de todas as novidades.

    Os planos de saúde sempre buscam atualizações e estar em destaque no mercado, para estarem a frente de suas principais concorrente... - 

    De acordo com o portal 'CNN', no dia 23 de fevereiro de 2022, o grupo hospitalar Rede D'Or acertou a compra da SulAmérica, para se consolidar ainda mais no setor de saúde no Brasil, após a grande crise da Covid-19, que iu milhões de brasileiros.

    Ainda segundo o site, avaliou o convênio em cerca de 13 bilhões de reais, se tornando a maior aquisição da Rede D'Or, superando inclusive sua estreia na B3, com uma oferta inicial de R$11,5 bilhões.

    O anúncio da compra ocorreu no mesmo dia em que a SulAmérica divulgou um prejuízo de mais de 30 milhões de reais no quarto trimestre de 2021, e ao longo do tempo, se mostrou que foi uma ótima opção.

    Após essa aquisição pela Rede D'Or, em 2023, a SulAmérica foi eleito como o melhor plano de saúde pelo Experience Awards 2023, mesmo tendo como concorrente as maiores operadoras do Brasil, como Unimed e Amil.

    Mais de 10 mil opiniões foram coletadas pela pesquisa, com a organização também sendo certificada nas categorias de Planos Odontológicos e Segmentos Pessoais.


    Para 2024 e os próximos anos, a estratégia da empresa, que conta com 70 hospitais próprios, de acordo com o portal 'Diário Zona Norte', há suspeitas que todos só passem a atender com os planos da SulAmérica.


    A estratégia deve ser a mesma tomada pela Notredame Intermédica e Prevent Sênior, e a ideia é reduzir os custos para o plano de saúde e expandir a base de clientes para a Rede D'Or.

    Quantos clientes há no SulAmérica?


    O plano de saúde SulAmérica, que foi considerado o melhor do Brasil em 2023, pelo Experience Awards 2023, conta com mais de 5 milhões de clientes.






    Empresa surpreendida com fim de plano de saúde não terá nova carência

     

    Juiz deferiu liminar para que clientes não fiquem sem cobertura, após serem obrigados a mudar de operadora.

    Da Redação


    terça-feira, 9 de janeiro de 2024


    Plano de saúde recém-contratado por empresa que foi surpreendida com fim das atividades do plano anterior deve dispensar clientes do período de carência. Assim decidiu o desembargador José Carlos Ferreira Alves, do TJ/SP, ao deferir liminar.


    A empresa alegou que firmou contrato com operadora de saúde em janeiro de 2023 para seguro de seis pessoas, mas foi surpreendida com a notícia do encerramento das atividades da empresa em janeiro de 2024.


    Em 1º grau, o pedido foi indeferido, motivo pelo qual foi impetrado agravo ao Tribunal.



    Empresa não terá período de carência em novo plano de saúde.(Imagem: Freepik)

    Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a probabilidade do direito. Ele baseou-se na resolução 438/18, da ANS, a qual dispõe sobre a possibilidade de portabilidade especial de carências na hipótese de cancelamento do registro da operadora do plano de origem.


    Destacou, ainda, o perigo de dano iminente aos beneficiários, em especial a uma das pacientes, que realiza tratamento médico em razão de fratura no ombro.


    Pela decisão, a nova operadora deve regularizar o contrato, permitindo a portabilidade especial sem prazo de carência.


    O advogado Davi Teles Marçal atuou pelos clientes.


    Processo: 2351178-75.2023.8.26.0000

    Leia a decisão.


    O advogado Davi Teles Marçal atuou pelos clientes.


    Processo: 2351178-75.2023.8.26.0000

    Leia a decisão.


    DESPACHO

    Agravo de Instrumento Processo nº 2351178-75.2023.8.26.0000

    Relator(a): JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES

    Órgão Julgador: PLANTÃO JUDICIAL - PRIVADO 

    Processo de origem nº 1000054-87.2023.8.26.0633

    Agravante: ___________

    Agravada: ___________

    Comarca: ro Plantão - 56ª CJ - Itanhaém

    MM. Juiz de 1ª instância: Rafael Vieira Patara

    DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO ATIVO.

    1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. 

    decisão reproduzida nas fls. 99, que, na ação cominatória ajuizada 

    por ___________. ME, indeferiu a tutela de urgência postulada pela 

    autora. 

    2. Inconformada, insurge-se a agravante alegando, em resumo, que 

    comprovados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Diz 

    que a Resolução 438 de 2018 da ANS contempla a hipótese de dispensa do período de carência para novas contratações derivadas 

    de operadoras que estão de saída do mercado de trabalho ou em 

    liquidação. Pontua que em 15.01.2023 celebrou contrato com a 

    ___________para cobertura de 6 vidas, mas, recentemente, foi 

    surpreendida com notificação verbal de que a Operadora encerraria 

    suas atividades no mercado em 05.01.2024, interrompendo 

    indevidamente o contrato com seus beneficiários, inclusive com o de 

    ___________, que passa por importante tratamento médico. Pede, 

    pois, “LIMINARMENTE, seja concedida a tutela de urgência, 

    reformando-se a r. Decisão proferida pelo Juízo ad quo, a fim de que 

    a Agravada seja compelida a dispensar o período de carência para 

    qualquer procedimento prestado à partir da data da contratação, a 

    luz das disposições da Resolução 438/18 da ANS; Quanto ao mérito, 

    seja em definitivo confirmada os efeitos da tutela de urgência, a fim 

    de que seja reformada em definitivo a r. Decisão proferida pelo Douto 

    Juízo ad quo, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores para 

    concessão da tutela de urgência.”

    3. Recebo o recurso e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida, pelos 

    motivos que passo a expor.

    4. Dispõe o artigo o art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será 

    concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do 

    processo.

    5. Com efeito, a probabilidade do direito está embasada na RN n. 438 

    de 2018 da ANS, a qual dispõe sobre a possibilidade de portabilidade 

    especial de carências na hipótese de cancelamento do registro da 

    operadora do plano de origem. 

    6. Já o perigo de dano está embasado na iminência de os 

    beneficiários vinculados ao contrato de saúde ficarem sem cobertura 

    médica, mormente em relação à ___________ que está em tratamento 

    médico devido à fratura no ombro direito. 

    7. Ademais, observa-se que não há perigo de irreversibilidade da 

    medida deferida neste momento, vez que a agravante deverá 

    adimplir com o pagamento integral dos prêmios. 

    8. Nesse sentido:

    "PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. Sentença 

    procedência. APELAÇÃO. Insurgência das rés. LEGITIMIDADE 

    PASSIVA. Relação de consumo. Legitimidade da administradora 

    de benefício para compor polo passivo. PORTABILIDADE DE 

    CARÊNCIA. Cumprimento dos requisitos pela parte autora. 

    Possibilidade de portabilidade, sem a necessidade de 

    cumprimento de novo prazo de carência. Sentença mantida. 

    RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AC: 

    10243753120228260405 Osasco, Relator: Maria Salete Corrêa

    Dias, Data de Julgamento: 07/07/2023, 2ª Câmara de Direito 

    Privado, Data de Publicação: 07/07/2023)

    “PLANO DE SAÚDE Portabilidade - Requisitos da Resolução 

    438/18 da ANS preenchidos - Abusividade na exigência de 

    cumprimento de novos prazos de carência - Sentença mantida 

    - Recurso desprovido.” (TJ-SP - AC: 

    10016402220228260011 SP 1001640-22.2022.8.26.0011, Relator: 

    Moreira Viegas, Data de Julgamento: 24/06/2022, 5ª Câmara de 

    Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2022)

    9. Destarte, concedo a tutela de urgência, para determinar que a 

    agravada, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta 

    decisão, regularize o contrato da agravante, autorizando-se a 

    portabilidade especial sem o cumprimento de prazos de carências. 

    10. Intimem-se na forma da lei. 

    11. Findo o recesso, tornem conclusos a este Relator prevento para novas 

    deliberações ou prolação de voto.

    São Paulo, 31 de dezembro de 2023.

    JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES Relator



     https://www.migalhas.com.br/quentes/400023/empresa-surpreendida-com-fim-de-plano-de-saude-nao-tera-nova-carencia

    sábado, 13 de janeiro de 2024

    Entra em vigor nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

     

    Portaria publicada pelo Ministério da Saúde passou a ser válida após pareceres favoráveis das pastas de Trabalho e Emprego e da Previdência Social
    Paulo Schueler - EPSJV/Fiocruz | 12/01/2024 10h59 - Atualizado em 12/01/2024 11h08

    Em fins de 2023, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) passou a vigorar após a Portaria 1.999/23 do Ministério da Saúde receber pareceres favoráveis dos também ministérios de Trabalho e Emprego, e da Previdência Social. A partir do texto, fica caracterizado que “causam danos à integridade física ou mental do trabalhador” 165 patologias que não constavam da LDRT instituída em 1999, totalizando em 347 as enfermidades relacionadas às atividades laborais. Dentre as inclusões consta a Covid-19.

    Ao anunciar a atualização, em novembro de 2023, o Ministério da Saúde afirmou que “a adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária para a atual gestão com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública, considerando que a pauta não foi central nos últimos anos”. O anúncio ocorreu durante a realização do 11ª Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.

    Para a coordenadora-geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Luciene de Aguiar Dias, a atualização da LDRT estabelece de maneira mais eficaz a identificação entre as doenças e os riscos provenientes das atividades, ambientes e processos de trabalho, facilitando o diagnóstico e tratamento. “A atualização da LDRT reflete a integração de esforços do Ministério da Saúde em promover ambientes de trabalho mais seguros. Essa atualização também menciona substâncias químicas presentes nos ambientes de trabalho, reconhecendo aquelas que representam maior risco aos trabalhadores e trabalhadoras. A inclusão dessas substâncias na LDRT destaca a importância do biomonitoramento dos trabalhadores expostos, como os agentes de combate às endemias e trabalhadores e trabalhadoras rurais, mencionando doenças que podem decorrer da exposição àquelas substâncias químicas específicas. Assim, pode-se promover uma abordagem preventiva para identificar precocemente possíveis impactos à saúde. Ao mencionar doenças específicas importantes para o biomonitoramento, a LDRT contribui para a promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis e para criar condições relacionadas ao trabalho mais seguro e sustentável”, ressalta Luciene.

    Para o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Grupo Temático de Saúde do Trabalhador da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Heleno Correa Filho, a lista atualizou as relações entre o adoecimento por morbidades crônicas e doenças degenerativas com as exposições em ambientes de trabalho. “A literatura científica dos últimos trinta anos é farta em exemplos sobre essas relações, expondo o câncer ocupacional e as doenças mentais como relacionadas com exposições em ambientes de trabalho. As relações epidemiológicas do século XXI não podem ser pautadas pelo modelo de decisão causal que busca comprovar a relação entre reações bioquímicas do indivíduo, o adoecimento mental e a situação de assédio laboral em busca de produtividade, que gera o esgotamento do trabalhador. No Século XX, o modelo para a caracterização de agravo era baseado em contágio, contaminação e alterações bioquímicas. No Século XXI, acrescentam-se as relações epidemiológicas e ambientais para atestar maior e menor frequência de agravos, relacionando isto aos métodos de produção associados”, defende.

    O Ministério da Saúde avalia que a nova Lista vai promover melhores práticas de diagnóstico e a elaboração de projetos terapêuticos e orientação para ações de Vigilância e Promoção da Saúde; auxiliar na formulação de políticas públicas mais eficazes no âmbito da Vigilância em Saúde do Trabalhador; acompanhar as mudanças nos processos produtivos no país, possibilitando a adaptação das políticas de saúde para atender as novas demandas e riscos emergentes; e impactar diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores:

    Para a coordenadora-geral da Vigilância em Saúde do Trabalhador, a atualização da Lista também tem o significado de representar uma resposta do Ministério da Saúde às mudanças demográficas e epidemiológicas no Brasil, refletindo o envelhecimento da população e a transição para um cenário epidemiológico marcado por um aumento significativo de doenças crônicas não transmissíveis. “Essa expansão reflete não apenas a inclusão de doenças relacionadas ao trabalho, mas também outras como Covid-19, transtornos mentais pertinentes ao trabalho (inclusive burnout ou esgotamento, suicídio, etc), diversos tipos de neoplasias malignas, obesidade e distúrbios metabólicos, doenças das cordas vocais e da laringe, mas também evidencia uma abordagem mais abrangente. Essa mudança não apenas moderniza a lista, mas também se alinha aos avanços no mundo do trabalho, nos processos de produção e ao desenvolvimento científico. O reconhecimento formal de fatores de risco específicos, como jornadas em turno noturno e elementos psicossociais ligados à organização do trabalho. Reflete, ainda, uma compreensão mais completa dos riscos ocupacionais contemporâneos. Assim, a LDRT busca promover ambientes laborais mais seguros e adaptados às complexidades do cenário atual, visando a saúde integral dos trabalhadores”, explica Luciene.

    De acordo com Heleno, a nova LDRT significa também o retorno à normalidade institucional que deve pautar as decisões do Ministério. “O Ministério da Saúde retomou o relacionamento democrático com o Conselho Nacional de Saúde (CNS), ao homologar decisões técnicas submetidas pelo imenso grupo de cientistas, professores e gestores ao CNS, que referendou a nova lista como adequada para as políticas de saúde dos trabalhadores”, comemora.

    De acordo com ele, ao assumir que vários agravos e doenças têm relação com o trabalho, a LDRT contribui para a adequação das atividades laborais e para a para a ação preventiva dos profissionais que atuam na saúde do trabalho. “A atualização apoia as ações de Vigilância em Saúde, com a análise dos riscos encontrados nos ambientes de trabalho e na avaliação das relações entre os agravos e doenças com as exposições múltiplas. Os técnicos passam a confiar na atualização como forma de trabalho preventivo e de controle de danos”, aponta o pesquisador.

    Ao citar a Vigilância em Saúde, Heleno reflete o trabalho capaz de dimensionar o impacto das doenças relacionadas ao trabalho sobre a sociedade: o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu cerca de 3,4 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2023, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. Os novos agravos que passam a constar da LDRT impactarão no crescimento destes números, e demandarão a atualização dos profissionais da área.

    “Toda normativa técnica subentende capacitação e atualização continuada para profissionais de saúde, especialmente na área de Saúde do Trabalhador. As práticas da Medicina do Trabalho (MT) em geral são baseadas em um paradigma diferente da Saúde do Trabalhador pois no Brasil, a MT é financiada por recursos patronais, e está sempre em conflito com o interesse da população trabalhadora, pois quem paga a banda escolhe a música. Os médicos e a maioria dos profissionais que atuam em Saúde do Trabalhador sabem disso e se esforçam por aplicar novos conhecimentos, buscar evidências e praticar a prevenção acima da negação das determinações sociais do trabalho. Não que o diagnóstico seja um problema. O problema maior é a atribuição da relação causal entre os diagnósticos e as exposições de riscos encontradas nos ambientes de trabalho”, afirma Heleno.

    O Ministério da Saúde prepara essa atualização dos profissionais da ponta tanto do setor público, quanto da iniciativa privada. “Um Plano de Implementação da LDRT no SUS está sendo elaborado e será conduzido pela Coordenação Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, em parceria com a academia, gestores e o controle social. O plano prevê o desenvolvimento de cursos autoinstrucionais para diferentes públicos, incluindo profissionais de saúde dos serviços públicos e privados”, afirma Luciene, complementando que o projeto prevê uma etapa de matriciamento na Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (RENAST), com ênfase aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), para monitorar a implementação da LDRT.

    Ainda segundo o MS, a expectativa é que a nova listagem impacte positivamente na revisão e atualização dos padrões de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nas práticas de ergonomia. “As mudanças refletem a evolução na compreensão sobre os riscos relacionados ao trabalho, adaptando-se às demandas emergentes e proporcionando diretrizes mais alinhadas com a realidade das atividades, ambientes e processos de trabalho. Além disso, e talvez mais importante, é observar que os riscos abordados na lista se referem a riscos amplos e que, para promover ambientes de trabalho saudáveis, essa atualização também deve influenciar principalmente na promoção de medidas e equipamentos de proteção coletiva, contribuindo para mitigar os riscos à saúde dos trabalhadores”, defende Luciene.

    Para o coordenador o GT da Abrasco, outros impactos indiretos da nova LDRT serão refletidos na Previdência Social e na Justiça do Trabalho. “As perícias médicas são um campo de conflito de interesses muito forte. Ao incluir um novo grupo de riscos e agravos, obrigando a observar seu aparecimento e presença nos ambientes de trabalho, esse conflito pode ser melhor examinado por peritos, juízes, técnicos, sindicalistas, enfim, por todos os envolvidos. Algumas relações causais entre adoecimento e trabalho ficarão menos atreladas ao sabor subjetivo das demandas individuais. Poderão ser mais bem controladas, saindo da arena de conflitos legais, judiciais e mesmo decisões arbitrárias sem fundamento científico e jurídico que costumam acontecer nesse campo de luta entre capital e trabalho. Quem controla os serviços de saúde controla o apagamento da relação entre doença, acidentes e modos de trabalho perigoso e arriscado”, ressalta.

    Heleno, entretanto, acredita que esse impacto será alvo de disputas. “O impacto da nova Lista sobre as decisões da Justiça deve ser lento, agônico e com enorme luta entre a formação conservadora dos atores envolvidos. A nova Lista é um instrumento técnico que só se realiza como consulta efetiva depois de capacitados os técnicos, reconvertidos os peritos e que os juízes sejam colocados diante de novas evidências que os conduzam a administrar a Justiça com base em evidências em lugar de velhos preconceitos”, conclui.