sábado, 2 de dezembro de 2023

Precatórios, SEM PARCELAR OU ADIAR: STF acolhe ação da OAB e declara inconstitucional o calote no pagamento

 

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e declarou inconstitucional o calote no pagamento dos precatórios. Com isso, o Governo Federal fica obrigado a efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado, sem parcelamento ou postergação.

O julgamento, anteriormente suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, foi finalizado apenas com seu voto divergente. O ministro Nunes Marques alinhou-se à maioria na decisão.

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux, que permitiu o governo Federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.

A Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 7064 foi proposta pela OAB em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para garantir o pagamento dos precatórios sem qualquer tipo de parcelamento ou postergação.

O Supremo também declarou parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

“Uma grande vitória da OAB em favor da cidadania e da advocacia, trazendo a regularização dos pagamentos dos precatórios judiciais a milhões de cidadãos que são defendidos por milhares de advogados” assim expressou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. 

Para o procurador constitucional da OAB e ex presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, a OAB cumpre mais uma vez o seu papel de voz constitucional do cidadão. “O STF e a AGU foram sensíveis ao pleito da OAB. O calote dos precatórios é uma vergonha que não mais pode se repetir no Brasil. As decisões judiciais devem ser cumpridas e os direitos reconhecidos devem ser quitados”, asseverou. 

VOTO CONDUTOR 

Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.

Acompanharam o relator os ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Confira aqui o memorial da OAB

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Sistema socioeducativo em luto


 *SITSESP - NOTA DE FALECIMENTO - ADALBERTO CAVICCHIOLI*


É com profundo pesar que anunciamos o falecimento do nosso companheiro de trabalho Adalberto Cavicchioli.

Adalberto era Agente de Apoio Socioeducativo no Centro CASA São José do Rio Preto, readaptado, e trabalhava junto ao administrativo.

Por 21 anos dedicou sua vida para a socioeducação e um acidente vascular cerebral (AVC) levou sua caminhada neste plano neste sábado (02).

Muito querido pelos seus colegas de trabalho, amigo de pescaria e confraternizações, Adalberto já está deixando muitas saudades.

Deixa esposa, dois filhos e dois netos.

Seu velório e sepultamento se dará neste domingo 03/12, no Jardim da Paz, das 08h00 às 15h00, em São José do Rio Preto.

Infelizmente temos que deixar mais uma mensagem dos mais sinceros sentimentos de perda de mais um guerreiro, para seus colegas de trabalho, amigos e família.


Comissão aprova gratuidade da Justiça a servidores da segurança pública em situação de vulnerabilidade

 


Projeto de Lei altera o Código de Processo Civil e segue em análise na Câmara dos Deputados

30/11/2023 - 11:32  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Sargento Gonçalves(PL - RN)
Sargento Gonçalves ampliou lista de carreiras beneficiadas pela medida

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1890/23, que confere gratuidade da Justiça aos integrantes dos órgãos de segurança pública, policiais legislativas, peritos criminais e agentes dos sistemas socioeducativos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a aprovação da proposta e incluiu emenda para ampliar a lista dos profissionais beneficiados pela alteração no Código de Processo Civil (CPC). O texto original, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), prevê gratuidade "aos integrantes dos órgãos de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica", sem especificar outras carreiras.

Atualmente, o CPC já determina que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios terá direito à gratuidade da Justiça.

Serviços abrangidos pela gratuidade
A gratuidade da Justiça compreende, entre outros itens:
- as taxas ou as custas judiciais;
- os honorários de advogados e peritos em determinados casos;
- os depósitos para interposição de recursos; e
- as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e outros testes considerados essenciais nos processos.

Ainda segundo o CPC, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da derrota no processo. Também não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

“Policiais recebem salários e são submetidos a condições que, com frequência, não são condizentes com as responsabilidades e os riscos”, disse Helio Lopes. “A gratuidade da Justiça é uma forma de reconhecer e valorizar a natureza arriscada do trabalho deles”, comentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Relatório inédito sobre Centrais de Vagas mostra panorama do sistema socioeducativo

 


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A partir de diagnóstico inédito sobre a gestão de vagas no sistema socioeducativo com foco no funcionamento das Centrais de Vagas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta sexta-feira (1/12) relatório com informações atualizadas sobre a situação das unidades destinadas a adolescentes a quem se atribui prática de ato infracional. Os dados coletados em 2022 apontam 22.073 vagas no sistema socioeducativo, com mais de 11 mil adolescentes restritos de liberdade – em todas as unidades da federação, a taxa de ocupação informada está abaixo de 100%.

Acesse a íntegra da publicação Centrais de Vagas do Socioeducativo – Relatório Anual

O relatório, que terá periodicidade anual de modo a incentivar a qualificação da produção de dados, partiu de questionário preenchido pelas 27 unidades da federação para avaliar o funcionamento das Centrais de Vagas do sistema socioeducativo. Regulamentadas pela Resolução CNJ n. 367/2021, as Centrais de Vagas são ferramentas geridas pelo Executivo com apoio do Judiciário para gestão e coordenação das vagas em unidades socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. O objetivo é manter a ocupação abaixo de 100%, dando cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 143.988.

Em 2022, 15 centrais haviam sido implementadas ou qualificadas a partir da Resolução 367, número que já passou para 21 em 2023. O relatório identificou ainda que há estados que têm gestão de vagas mas não têm centrais no modelo orientado pelo CNJ, e ainda, unidades da federação que criaram grupos de trabalho para discutir o assunto. O fomento à expansão e qualificação das centrais de vagas é um dos 27 temas trabalhados pelo programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para acelerar transformações na privação de liberdade.

Acesse o Manual do CNJ sobre o serviço da Central de Vagas no Socioeducativo

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, qualificar dados sobre o sistema socioeducativo é uma das prioridades do CNJ. “A partir de um olhar especializado sobre as Centrais de Vagas, política fundamental para dar cumprimento à decisão da Suprema Corte que proíbe superlotação em unidades socioeducativas, garantimos também um olhar sobre o sistema, suas potencialidades e desafios. E entre esses desafios, o relatório aponta a necessidade de qualificarmos a produção de dados que ainda apresentam lacunas significativas, atendendo inclusive a demandas nacionais e internacionais direcionadas ao Brasil nesse sentido”.

O lançamento ocorre no mesmo período em que são apresentados os relatórios sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), reforçando a importância de se estabelecer uma tradição na produção periódica de dados sobre o sistema socioeducativo que permita o comparativo de série histórica. O último levantamento sobre o Sinase foi publicado em 2019 com dados referentes a 2017.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF Edinaldo César Santos Junior, o relatório evidencia avanços ocorridos nos últimos anos em torno do tema da gestão de vagas, mas que ainda há um espaço importante de diálogo e colaboração entre o CNJ e as unidades da federação para que essa gestão de vagas ocorra em padrões de excelência. “O relatório aponta, por exemplo, que nenhum tribunal atendeu integralmente aos critérios estabelecidos pela resolução. O bom funcionamento da central de vagas se relaciona diretamente com uma melhor ocupação dessas unidades, de modo alinhado à prioridade absoluta que deve ser endereçada a nossos e nossas adolescentes segundo a Constituição Federal”.

Contexto e respostas às determinações legais

No modelo de centrais de vagas difundido pelo CNJ, a cada decisão de internação, o magistrado ou magistrada deve solicitar à Central de Vagas gerida pelo Executivo uma vaga para o adolescente ou a adolescente a quem se atribua o ato infracional. O diferencial do modelo difundido pelo CNJ é o cumprimento do que está determinado no HC 143.988, decisão histórica para o sistema socioeducativo que estabelece a obrigatoriedade do princípio do numerus clausus, vedando a superlotação e orientando a criação de estratégias para a gestão de vagas.

“As centrais surgem como uma resposta direta a essa determinação, representando um salto qualitativo na gestão do sistema socioeducativo. Ao evitar a superlotação, a metodologia aprimora a porta de entrada com uma maior racionalização da ocupação e introduz ferramentas essenciais para a gestão das vagas, como a lista de espera”, detalha a coordenadora do eixo do programa Fazendo Justiça  que atua no sistema socioeducativo, Fernanda Machado Givisiez.

Atualmente, há centrais de vagas segundo o modelo difundido pelo CNJ em Roraima, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco. Neste ano, Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Tocantins e Paraíba também inauguraram suas centrais de vagas, mas as informações não constam do relatório em razão da data de corte para obtenção dos dados.

Leia a ficha informativa com dados do relatório

Já nos estados do Piauí, Bahia, Sergipe e Alagoas, a política ainda não foi implementada, mas trabalham localmente em Grupos de Trabalho para sua implantação. No caso de Rondônia e Distrito Federal, embora realizem a gestão das vagas, não adotavam o modelo específico das Centrais de Vagas até a data de corte.

Também identificou-se que 48% das UFs realizam coleta de dados sobre a gestão de vagas e 41% das UFs usam sistema eletrônico para gestão de vagas, sendo que 19% das UFs publicam anualmente painel de indicadores com informações sobre vagas no sistema.

Dados gerais

Das 22.073 vagas disponíveis no sistema, 66% são designadas para internação, 21% para internação provisória e 13% para semiliberdade. No perfil dos adolescentes, 75% estão em internação, 17% em internação provisória e 8% em semiliberdade – o Rio de Janeiro não enviou dados sobre o perfil dos adolescentes. O relatório ainda mostra que há uma proporção maior de pardos (57%) e pretos (19%) em unidades socioeducativas no comparativo com o percentual encontrado na população brasileira, de 47% e 9%, respectivamente.

Há uma média nacional de 2,96 agentes socioeducativos por adolescente/jovem, enquanto a média da equipe técnica é de 0,46 profissional por adolescente/jovem. Os atos infracionais mais frequentes são roubo (45%) e tráfico de drogas (22%). De acordo com Fernanda Givisiez, os dados sobre o sistema não são definitivos porque a equipe técnica responsável pelo relatório identificou várias lacunas. “De qualquer modo, optou-se por se seguir com a sistematização e publicação, com a perspectiva de criarmos parâmetros fixos para que esses dados possam ser aprimorados nos próximos anos”.

Texto: Natasha Cruz
Edição: Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias