segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Veto a indenização gera debate sobre saúde mental das forças de segurança


Presidente Lula não autorizou GDF a pagar valor por desgastes psicológicos a policiais civis e militares e bombeiros. Categoria e especialistas afirmam que exposição constante a eventos traumáticos afetam

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Na última terça-feira (14/11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o reajuste das forças de segurança do Distrito Federal, concedendo aumento médio de 18% nos vencimentos de policiais e bombeiros militares, além de policiais civis. Apesar de comemorar o acréscimo concedido, o veto em um trecho que autorizava o GDF a criar uma indenização por desgastes orgânicos e mentais, relacionados ao exercício das funções, é motivo de reclamação.

De acordo com dados recentes do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Polícia Civil, em 2022, 448 policiais civis — cerca de 7% do efetivo — precisaram se licenciar por questões de saúde mental. A pauta é prioridade para o GDF, de acordo com o secretário de Segurança Pública (SSP-DF), Sandro Avelar. Ao Correio, o gestor destaca que é tão importante que a pasta criou um eixo específico, dentro do programa DF Mais Seguro (lançado recentemente), para dar melhores condições de trabalho às forças de segurança, para que eles possam atender a população da melhor maneira.

"A preocupação existe e estamos trabalhando muito para que esses servidores tenham o melhor cuidado mental. Até porque é uma atividade muito desgastante, pois eles são obrigados a conviver com situações extremas, como acidentes e homicídios", observa. "Isso faz com que a gente tenha, infelizmente, casos de suicídios dentro das corporações. Além disso, a expectativa de vida é bastante menor, se comparado a outras profissões, por conta dos perigos que enfrentam, o que também afeta a saúde mental", lamenta o secretário.

Para o psiquiatra e professor de medicina do Ceub Lucas Benevides, a exposição a eventos traumáticos, a pressão constante, as longas horas de trabalho, o estigma associado à busca de ajuda psicológica, e, em alguns casos, a falta de apoio institucional contribuem para os profissionais de segurança tenham a saúde mental abalada (leia Quatro perguntas para...).

Sobrecarga

Segundo o presidente da Associação dos Oficiais da PMDF (ASOF PMDF), coronel Leonardo Moraes, o veto da indenização foge muito de uma gratificação. "Nem tudo o dinheiro compra e paga. Estamos falando, assim como professores e médicos, de uma das profissões mais desgastantes. Ao abordar a saúde mental do policial militar, você vai descobrir um universo de drogas, álcool e altas taxas de suicídio", acrescenta.

Moraes destaca que o policial militar lida com as mazelas da sociedade. "Como podemos atender bem ao cidadão se não temos condições de cuidar nem de nós mesmos? Quando um policial chega em uma ocorrência e já está sobrecarregado com seus próprios problemas, como ele tem discernimento para tomar, em segundos, decisões que importam a vida de toda uma família?", questiona.

Presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF), Enoque Venancio de Freitas afirma que uma pesquisa interna do sindicato, realizada em outubro, revelou que mais de 74% dos policiais civis sofreram ou sofrem com sintomas de ansiedade e depressão, decorrentes da sobrecarga de trabalho na PCDF. "Apenas 42,7% dos participantes da pesquisa buscaram tratamento psicológico ou psiquiátrico. Isso levanta preocupações sobre a falta de apoio e tratamento para muitos profissionais que estão sofrendo de problemas de saúde mental, devido às demandas de sua atividade", alerta o presidente do Sinpol-DF.

Segundo ele, a corporação enfrenta um déficit de 62% em seus quadros. "Há diversas maneiras de promover a saúde mental dos policiais civis, e uma delas é por meio da valorização dos servidores. Esse processo teve início com a conquista da assistência à saúde e, posteriormente, com o reajuste salarial", ressalta. "Em relação à sobrecarga de trabalho, a solução efetiva, neste momento, seria a recomposição dos quadros. Por essa razão, solicitamos reiteradamente ao governador a contratação dos 900 aprovados previstos no orçamento de 2023", pede Enoque.

Defasagem

Há cerca de quatro anos, a policial civil Ana Clara*, 40 anos, teve sua primeira crise de ansiedade. "Era plantonista na época e, para complementar a renda, acabava fazendo 60h de serviço voluntário (plantão extra) por mês", detalha. "Aos poucos, foi me debilitando. Além dos meus plantões ordinários e dos serviços voluntários, ainda tinha as obrigações de casa, com marido e filho pequeno", acrescenta.

Isso fez com que ela fosse afastada por 45 dias, para tratar a ansiedade. Atualmente, a policial civil diz que trabalha no expediente chefiando uma seção onde se tem muito serviço e é carente de servidores. "Por quase dois meses, tivemos curso de progressão funcional, então estava em função da PCDF das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, sem contar os serviços voluntários aos finais de semana. Por excesso de trabalho e privação de sono, tive a minha segunda crise de ansiedade em outubro deste ano", lamenta.

Atualmente divorciada, Ana Clara comenta que a carga de afazeres e contas ficou bem mais pesada. "Não tem como deixar de fazer o serviço voluntário, especialmente por conta da desvalorização que a nossa carreira tem sofrido. Os salários estão defasados há mais de 10 anos e o último reajuste não repôs nem metade da perda inflacionária. A conta não fecha no final do mês, acabamos não tendo opção a não ser trabalhar exponencialmente mais", desabafa a policial.

Para ela, essa somatória tem adoecido grande parte dos policiais. "Hoje, estou em tratamento na psicologia e na psiquiatria da Policlínica, fazendo terapia e tomando medicação para controlar os sintomas ansiosos. Não me afastei mais, justamente porque preciso continuar trabalhando", conta. Ela defende que todos os estresses mentais são causados por excesso de serviço, falta de efetivo, desvalorização da carreira. "A polícia poderia investir em mais programas de saúde mental para os servidores", avalia.

Abalos diários

O bombeiro veterano, ex-diretor de saúde do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e membro da Associação dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do DF (ASSOFBM), coronel Motta Júnior, disse que a indenização seria bem-vinda. "Até porque, atualmente, parte dos bombeiros fazem plantões extras para complementar a renda. Além disso, eles têm que lidar com acidentes, incêndios e vítimas. Isso tudo acaba se somando e afeta psicologicamente", lamenta. "Com isso, gera riscos à saúde mental, como a própria síndrome de burnout. De qualquer forma, essa indenização poderia ajudar. Melhorando a saúde financeira, o mental também melhora", afirma.

Felipe*, 31, trabalha como bombeiro militar há seis anos e conta que os atendimentos diários costumam abalar bastante. "Certa vez, atendi uma ocorrência de afogamento que deixou não só a mim, mas todos os socorristas bastante emocionados", detalha. "Normalmente, em ocorrências com vários militares, costuma ser um grande falatório. Só que nesse dia, foi um silêncio absurdo. Foi algo muito pesado, pois, além de se tratar de uma criança, ela não estava dando respostas às tentativas de reanimação", acrescenta.

O bombeiro diz que  a vítima reagiu depois de 50 minutos e foi encaminhada ao hospital. "Após o atendimento, ainda ficou a expectativa, pelo fato das chances de sequelas, que eram altíssimas pelo tempo que a criança ficou desacordada. Mas, graças a Deus, não teve nada", recorda. "É o tipo de ocorrência que mexe muito com a gente. Encontrei militares, tempos depois, que disseram que ficaram vários dias mexidos com a situação do afogamento", revela.

Naquele dia, Felipe conta que, como era plantão de 24h, a equipe atendeu outras ocorrências depois, mesmo com o emocional abalado. "Infelizmente, ser bombeiro é isso", complementa, ressaltando que nunca precisou ser afastado. Para tentar se manter firme durante as jornadas, ele conta que tenta tratar as ocorrências com a maior frieza possível, por mais que esteja mexendo com vidas. "Em muitos casos, por exemplo, a gente nem sabe qual foi o final da ocorrência", conclui.

*Nomes fictícios para preservar a identidade dos entrevistados

Quatro perguntas para...

Lucas Benevides, psiquiatra e professor de medicina do CEUB

Quais são os efeitos que um profissional da área de segurança pode ter em sua saúde mental durante a carreira?

A saúde mental dos profissionais de segurança é uma questão complexa e multifacetada. Policiais, bombeiros e agentes penitenciários frequentemente se deparam com situações de alto estresse, trauma, e risco, o que pode levar a uma série de problemas de saúde mental. Como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, ansiedade, problemas de sono, e aumento do risco de suicídio. O constante estado de alerta e a exposição a situações traumáticas podem causar um impacto significativo.

E quais são as possíveis causas?

São variadas, mas frequentemente estão relacionadas à natureza do trabalho. A exposição a eventos traumáticos, a pressão constante, longas horas de trabalho, o estigma associado à busca de ajuda psicológica, e, em alguns casos, a falta de apoio institucional contribuem para essas questões.

Quais as possíveis consequências desses efeitos no trabalho?

Os problemas de saúde mental podem afetar significativamente o desempenho profissional dos trabalhadores de segurança. Isso pode se manifestar em uma maior incidência de erros, diminuição da capacidade de tomar decisões, aumento do absenteísmo, dificuldades em manter relações interpessoais saudáveis no trabalho, e até mesmo um aumento nos comportamentos agressivos ou de risco.

O que pode ser feito para diminuir o estresse mental?

Os profissionais de segurança diferem de outros trabalhadores devido à natureza única e muitas vezes perigosa do seu trabalho. Eles são regularmente expostos a situações que podem ser psicologicamente traumáticas, ao contrário de muitas outras profissões. Além disso, a cultura dentro de muitas forças de segurança pode desencorajar a discussão aberta sobre questões de saúde mental, o que não é tão prevalente em outros campos. É importante implementar programas de apoio à saúde mental, incluindo acesso a aconselhamento e terapia, treinamento em gestão de estresse, e a criação de um ambiente de trabalho que promova a abertura e a aceitação da discussão sobre saúde mental. Outras medidas incluem garantir períodos adequados de descanso e recuperação, treinamento em resiliência, e a promoção de uma cultura organizacional que valorize e apoie a saúde mental. É crucial que as organizações de segurança reconheçam a importância da saúde mental e forneçam recursos adequados para apoiar seus funcionários.

MAIS LIDAS

    domingo, 19 de novembro de 2023

    Live Sobre a privatização,parceria pública privada ( PPP), SOLUÇÃO OU ERRO?


     Pessoal, O GT da Pedagogia está organizando essa live para que possamos debater a questão. Vcs poderiam ajudar a divulgar nos grupos de servidores que participam? É importante debatermos a questão para informar e sensibilizar os servidores dos riscos que corremos. Além da qualidade do trabalho ofertado, o risco da perda de postos de trabalho concursados. É só olhar para a ANEL, número de problemas da  Via Mobilidade, experiência múltiplas complicadas com privatização de empresa de água e saneamento espalhados pelo país. Bora divulgar?

    Será dia 27 de novembro de 2023,  as 19 horas 

    Sistema socioeducativo em luto



    Faleceu neste sábado (18), o servidor AAS, Tiago Salatiel Bruzarrosco, aos 39 anos. Tiago esteve internado há alguns dias, vítima de um infarto, após ter alta médica, foi para a república e não resistiu, vindo a falecer na data acima.
    Tiago trabalhava no Centro CASA Sorocaba I, chegando recentemente de Campinas, onde era coordenador de equipe.
    Tiago deixa esposa e duas filhas de 13 e 11 anos.

    Seu velório e sepultamento será amanhã (20), às 17h, no cemitério municipal da cidade de Cerqueira Cesar.

    Aos amigos, colegas de trabalho e principalmente para a família, deixamos os mais sinceros sentimentos de pesar pela perda de mais um guerreiro que estava na plenitude da sua idade.


    Concurso para sistema socioeducativo do Ceará ofertará mais de mil vagas

     


    Serão 964 vagas para socioeducador e 116 vagas de nível superior

    Em 2024, o Governo do Ceará deverá realizar concurso público para preenchimento de 1.080 vagas do sistema socioeducativo do Estado. Serão 964 vagas para socioeducador e 116 vagas de nível superior. Números foram divulgados pelo governador Elmano de Freitas (PT) nesta sexta-feira, durante evento para anúncio de parcerias entre o Ceará e o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. 

    "Você tem política estável, servidor público efetivo, que vai garantir uma perenidade da política pública do sistema socioeducativo. Pessoas que vão passar sua vida inteira no serviço público sendo capacitada e formada. Isso evidentemente gera um grau de profissionalismo cada vez maior", destacou Elmano.

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    Anúncio foi feito durante visita do ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, ao sistema. Ele esteve em duas unidades: São Francisco e São Miguel, em Fortaleza.

    Ambas, de acordo com a defensora pública geral, Elizabeth Chagas, devem ser desativadas por não terem estrutura apta para funcionamento correto. Atualmente, as unidades contam com 15 adolescentes em cada equipamento, que possuem capacidade para atender 70 e 74 adolescentes no São Francisco e São Miguel, respectivamente.

    “Não tem como fazer muita melhora. É preciso que tenhamos outras unidades com mais capacidades para atender, tanto do ponto de vista estrutural como das necessidades de esporte e lazer, cuidados com saúde e psicológicos”, aponta.

    Não foi divulgada data para a desativação, porém, conforme Elmano de Freitas, algumas unidades passarão por intervenções estruturais. A prioridade deverá ser o Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota, que abriga meninas em cumprimento de medida. O local registrou denúncias de violência física, psicológica e sexual contra as adolescentes.

    "Qualquer denúncia com o mínimo de indício de materialidade e autoria deve saber processo investigação apuração. Precisamos de serenidade e rigor para que não tenha nenhum tipo de conivência com qualquer prática de abuso. Isso vale para o servidor da segurança isso vale para o governador do Estado", afirmou Elmano. Conforme ele, a Assembleia Legislativa do Ceará deverá receber, ainda neste ano, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

    Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

    Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/2023/11/17/concurso-para-sistema-socioeducativo-do-ceara-ofertara-mais-de-1000-vagas.html
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    sábado, 18 de novembro de 2023

    Duas fugas em saída cultural na Fundação CASA


      CASA OSASCO I – MAIS UMA SAIDINHA CULTURAL COM FUGA DE ADOLESCENTES


    O SITSESP, através do dirigente sindical da pasta de Política Sindical e Formação Iuri Teixeira, em visita ao Centro CASA Osasco I nesta sexta-feira (17), averiguou uma denúncia de fuga que chegou para a entidade sindical na quinta-feira (16).
    O fato, mais uma vez, aconteceu em uma destas saídas culturais que acontecem aos finais de ano.
    Como sempre, quatro adolescentes na saída com apenas um Agente de Apoio, ou seja, uma fuga anunciada, que a Fundação CASA insiste em deixar acontecer, com um agravante, colocando a vida do servidor em risco para o pior desfecho.
    A FUGA ANUNCIADA
    Dois adolescentes no local do evento cultural e na sua comunidade, aproveitando a fragilidade, empreenderam fuga, os outros dois foram contidos.
    Se a Fundação CASA cumprisse com as determinações de segurança, “talvez” isto poderia ter sido evitado.
    Fato é que todo final de ano os adolescentes estão ansiosos para estarem com seus familiares em suas casas, em sua maioria, imaginam que podem ter uma saidinha de final de ano como acontece no sistema penitenciário, mas quando descobrem que o sistema socioeducativo tem um modelo diferente, eles começam a colocar em plano outros métodos para tentar sua liberdade de qualquer forma, uma delas é manipular o sistema (que é frágil no sentido de efetivo) para poderem irem nessas saídas e de lá, ganhar o “mundão”, como eles mesmos colocam.
    É lamentável, mas a Fundação CASA, no intuito de sucatear o sistema socioeducativo para justificar uma eventual privatização, coloca a vida do trabalhador em risco, até mesmo, de morte.
    O servidor foi orientado a fazer o termo circunstanciado e o boletim de ocorrência para se resguardar de qualquer problema, o que ele já providenciou.
    AS BRIGAS
    Nosso diretor ainda averiguou que ocorreram duas brigas entre adolescentes, mas houve a intervenção dos servidores e foi tudo controlado. Estas brigas acontecem sempre no período de almoço onde o efetivo está ainda mais reduzido.
    CONVERSANDO COM TRABALHADORES
    Aproveitando a visita, o diretor sindical esteve em contato com os servidores e servidoras, esclarecendo dúvidas e entregado o informativo sindical para os trabalhadores daquele Centro.
    O SITSESP se mantém à disposição dos trabalhadores e recebe as denúncias que sempre são averiguadas pela direção e delegados(as) sindicais.

    sexta-feira, 17 de novembro de 2023

    Menor envolvido em tentativa de homicídio é internado na Fundação CASA

     


    Foto: Polícia Militar

    Uma denúncia sobre desinteligência envolvendo moradores de um apartamento do bairro Jupiá, em Piracicaba (SP), terminou com um adolescente de 17 anos detido na noite desta quarta-feira (15), pelo crime de tentativa de homicídio.

    É que, quando a Polícia Militar entrou no apartamento, o menor estava segurando uma faca, sem contar que havia muita destruição dentro do apartamento, inclusive estilhaços de vidro.

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    O motivo da confusão não foi esclarecido no Boletim de Ocorrência registrado no Plantão Policial, no qual consta que quando dois militares da 1ª Companhia chegaram no condomínio residencial, populares abriram o portão principal e indicaram o apartamento.

    O imóvel estava com a porta aberta, perto da lavanderia os militares viram um homem segurando dois pedaços médios de madeira e gritando para uma segunda pessoa que, de onde estavam, eles não conseguiam ver.

    Na sequência, os PMs notaram que nos fundos do corredor estava uma mulher com o filho mais novo. Eles deram ordem para o homem soltar os pedaços de madeira e ele acatou. Na lavanderia, estava o adolescente segurando a faca.

    Os PMs pediram que soltasse a faca, ele obedeceu e caminhou em direção a eles. Nisso, o padrasto foi para cima do menor tentando agredi-lo e este tentou revidar. Para que fossem contidos, os dois foram algemados.


    O adolescente foi apresentado no Plantão Policial de Piracicaba e nesta quinta-feira (16), após ser ouvido em audiência de custódia, foi recolhido à Fundação CASA. A faca foi apreendida

    Trata-se de análise e manifestação referente ao Projeto “Novo Socioeducativo” estruturado pela CAIXA, em conjunto com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento do Ministério da Economia (SPPI) e os governos estaduais, em parceria com o UNOPS – organismo das Nações Unidas especializado em infraestrutura e gestão de projetos




     




    27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 1/9

    3643717 00135.215261/2023-00

    NOTA TÉCNICA Nº 21/2023/CONANDA/GAB.SNDCA/SNDCA/MDHC

    1. INTRODUÇÃO

    Trata-se de análise e manifestação referente ao Projeto “Novo Socioeducativo”

    estruturado pela CAIXA, em conjunto com o Ministério da Mulher, Família e Direitos

    Humanos (MMFDH), a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento do

    Ministério da Economia (SPPI) e os governos estaduais, em parceria com o UNOPS –

    organismo das Nações Unidas especializado em infraestrutura e gestão de projetos. A

    presente nota técnica tem o objetivo de prestar informações acerca dos riscos do

    projeto para a garantia de direitos de adolescentes em cumprimento de medidas

    socioeducativas de restrição ou privação de liberdade nos estados brasileiros.

    2. ANÁLISE

    2.1. O Projeto nomeado de “Novo Socioeducativo” foi estruturado pela Caixa

    Econômica Federal, em conjunto com o Ministério da Mulher, Família e Direitos

    Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do

    Adolescente (SNDCA), a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento

    do Ministério da Economia (SPPI) e governos estaduais, em parceria com o UNOPS –

    órgão operacional das Nações Unidas especializado em infraestrutura e gestão de

    projetos.

    2.2. Essa modalidade tem como principal objetivo a construção e manutenção

    de novos centros socioeducativos e a contratação de infraestrutura e gestão dos

    serviços realizada por meio de parceria público privada (PPP).

    2.3. A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova era para os direitos de

    crianças e adolescentes no país. Antes, sob a égide do Código de Menores, as crianças e

    os adolescentes eram vistos como meros objetos do direito regulados pela doutrina da

    "situação irregular" que, cabe ressaltar foi responsável por oficializar a

    institucionalização como a mais eficiente forma de recuperação ou educação para as

    crianças e adolescentes selecionados como pessoas em situação de conflito com a lei ou

    em situação de vulnerabilidade, preconizando, abrigos e reformatórios

    2.4. Com a Constituição de 1988, crianças e adolescentes tiveram seu status de

    sujeitos de direito reconhecido, dignos de receber proteção integral e de ter garantido 27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 2/9

    seu melhor interesse considerando sua autonomia cultural, social e política, além da

    prioridade no atendimento e na convivência familiar e comunitária como regras gerais.

    2.5. A doutrina da proteção integral assegura não só os direitos fundamentais

    conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles relacionados às especificidades da

    infância e da adolescência. A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e

    melhor interesse assegura que, em qualquer situação, encontra-se a alternativa que

    garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro

    lugar.

    2.6. Além da Constituição Federal, o Brasil conta com amplo arcabouço jurídico-

    normativo de direitos de crianças e adolescentes - o Estatuto da Criança e do

    Adolescente (ECA - Lei 8.069/1900), a Lei do SINASE (Lei 12594/2012), diplomas

    internacionais de direitos humanos, dentre outros -, nos quais se estabelecem

    disposições específicas sobre a proteção de adolescentes a quem se atribui a prática de

    atos infracionais.

    2.7. É importante ressaltar que os direitos previstos no ECA e na Constituição

    Federal não são direcionados a nenhum grupo específico de crianças ou adolescentes.

    Isto é, a execução desses direitos com absoluta prioridade deve ser assegurada sem

    discriminação, independentemente do grupo ao qual crianças e adolescentes

    pertencem. Consequentemente, a doutrina da proteção integral deve ser empregada

    também para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

    2.8. Para efetivar esses direitos especificamentes para esse grupo, em 2012 foi

    promulgada criação a Lei do SINASE (Lei Federal no 12.594/2012), que institui o Sistema

    Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das

    medidas socioeducativas destinadas ao(à) adolescente responsabilizados pela eventual

    prática de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se outro importante paradigma que

    determina a responsabilidade do Poder Público sobre o atendimento de crianças e

    adolescentes, incluindo a quem se atribui a prática de ato infracional.

    2.9. As diretrizes estabelecidas pelo ECA, pela Constituição Federal e pela Lei do

    SINASE determinam que a execução da medida socioeducativa deve ocorrer respeitando

    o seu melhor interesse e sua proteção integral, tendo no seu centro o seu caráter

    pedagógico. Diante do caráter primordial dos direitos à liberdade e à convivência

    familiar e comunitária, as medidas que restringem ou privam os adolescentes de

    liberdade devem ser aplicadas respeitando os princípios de brevidade, excepcionalidade

    e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (Art. 121). Ainda, de

    acordo com o Art. 125 do ECA, é dever do Estado zelar pela integridade física e mental

    dos internos.

    2.10. Alinhado a esses pressupostos, em 2020, o Supremo Tribunal Federal

    decidiu, no âmbito do Habeas Corpus Coletivo nº 143.988, que nenhuma unidade

    socioeducativa poderia ter um número maior de adolescentes do que de vagas, além de

    centralizar a responsabilidade do Estado na garantia dos direitos de adolescentes a

    quem se atribui a prática de ato infracionais:


    27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 3/9

    De acordo com esses parâmetros, a situação do adolescente em processo

    pedagógico de ressocialização deve ter por norte a aplicação do postulado

    constitucional da prioridade absoluta, de modo a competir aos agentes estatais

    envolvidos, à equipe técnica respectiva, à sociedade e à família dedicar a

    máxima atenção e todo o cuidado a esse público, dando especial visibilidade

    àqueles que se encontram na vulnerável condição de internos.

    Desse modo, as políticas públicas direcionadas aos adolescentes, aqui incluídos

    os internados, devem contemplar medidas que garantam os direitos

    assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nomeadamente o

    direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência

    familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à

    profissionalização e à proteção no trabalho.

    Como corolário, a medida socioeducativa, principalmente a privação de

    liberdade, deve ser aplicada somente quando for imprescindível, nos exatos

    limites da lei e pelo menor tempo possível, pois, ainda quando adequada a

    infraestrutura da execução dessa medida de internação, há inevitável restrição

    do direito de liberdade. Logo, a situação aflitiva não deve perdurar além do

    estritamente necessário à inclusão, desaprovação e responsabilização do

    adolescente pelo seu ato infracional. (HC 143988/ES. Supremo Tribunal Federal.

    Julgado em 24.08.2020)

    2.11. A recente decisão do STF, em consonância com a doutrina da proteção

    integral permite compreender que: (i) o Estado é responsável pela garantia dos direitos

    desses adolescentes, considerando que a privação de liberdade é situação singular e de

    extrema vulnerabilidade e, consequentemente, o monopólio da privação de liberdade

    não deve ser transferido para a gestão privada; (ii) existe um paradoxo entre a

    necessidade de criação de novas unidades e vagas e o caráter excepcional e breve da

    medida de internação. Se a jurisprudência e a legislação impõem justamente que cada

    vez menos adolescentes tenham essa medida aplicada, os esforços deveriam ser

    direcionados à qualificação da execução de medidas em meio aberto e não para a

    expansão de unidades de internação.

    2.12. Os direcionamentos de recursos e esforços para a construção de novas

    unidades e transferência de serviços inerentes à execução da medida para o setor

    privado incorrem em descumprimento, inclusive, de normas orçamentárias firmadas

    pelo Brasil no cenário internacional. O Comentário Geral 19 do Comitê dos Direitos da

    Criança da Organização das Nações Unidas

    [1]

    trata do papel do orçamento público na

    realização dos direitos da criança

    [2]

    e estabelece que os Estados Partes devem adotar

    todas as medidas possíveis para mobilizar, alocar e investir recursos financeiros

    suficientes em prol da infância, utilizando seus recursos até o limite máximo:

    Seja mobilizado, alocado e empregado de forma efetiva recursos públicos

    suficientes para a plena implementação da legislação, das políticas, e dos

    programas e orçamentos aprovados; seja planejado, aprovado, aplicado e

    justificado sistematicamente os orçamentos para os níveis nacional e

    subnacional do Estado, de forma a garantir a efetividade dos direitos das

    crianças.

    27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 4/9

    2.13. No caso do projeto analisado, a necessidade e a eficácia da transferência de

    gestão para setor privado junto ao sistema socioeducativo para resultar em melhorias

    para as unidades, redução de gastos, manutenção e fortalecimento de vínculos para os

    adolescentes institucionalizados e melhorias nas condições de trabalho dos agentes e

    profissionais socioeducativos não foram comprovadas por meio de pesquisas e dados, o

    que não justifica o direcionamento dos gastos.

    2.14. Em sentido contrário, a pesquisa realizada pela Pastoral Carcerária

    Nacional em unidades prisionais demonstrou que a transferência de gestão para o setor

    privado não resultou em elementos benéficos legais e financeiros e ainda acentuou a

    ausência de políticas penais para pessoas em privação de liberdade

    [1]

    .

    2.15. Em Minas Gerais foi anunciado projeto de cogestão similar a proposta do

    “Novo Socieducativo”. O governo do estado anunciou projeto de cogestão de 12

    unidades socioeducativas por meio de Contrato de Gestão com Organizações Sociais -

    OS que seriam responsáveis pela manutenção e operação do espaço, bem como pela

    contratação de mão de obra. Contudo, sobre essa experiência, o Mecanismo Nacional

    de Combate à Tortura publicou o seguinte parecer por meio da Nota Técnica n.º

    10/2022[1]

    :

    Por todo exposto, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura,

    manifesta-se contrário à adoção do modelo de cogestão no sistema

    socioeducativo do Estado de Minas Gerais, bem como à implementação do

    método APAC para adolescentes e à política de ampliação de vagas prevista

    pela 2ª Pactuação de Atos Preparatórios para a Expansão do Sistema Estadual

    de Atendimento Socioeducativo, tendo em vista que os referidos modelos não

    garantem a correta gestão do sistema, além de confrontar diretamente com a

    dignidade humana dos adolescentes em conflito com a Lei, por não seguir

    preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo

    Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e pelo Conselho

    Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

    [1]

    MPCT. NOTA TÉCNICA Nº 10, 2022 Sistema de Cogestão de unidades de internação e APAC juvenil no

    Sistema Socioeducativo do estado de Minas Gerais. Acesso em 6 de jun. de 2023.

    [1]

    Pastoral Carcerária. Relatório sobre privatizões de prisões. Disponível em <https://carceraria.org.br/wp-

    content/uploads/2014/09/Relatório-sobre-privatizações.pdf>. Acesso em 06 de jun. de 2023

    [1]

    Embora não haja uma vinculação normativa explícita, entende-se que os compromissos

    internacionalmente assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança, o

    vinculam na observância dos comentários gerais, dado que não criam direito novo, mas tão somente

    interpretam o conteúdo de Convenções. Acrescenta-se que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a

    Convenção sobre os Direitos da Criança como fonte de princípios e regras que devem ser observados na

    interpretação dos direitos de crianças e adolescentes (Habeas Corpus 143.988/ES. Supremo Tribunal Federal,

    Min. Relator Edson Fachin. Julgado em 24.08.2020)

    [2]

    Comentário Geral nº 19 do Comitê dos Direitos da Criança sobre o papel do orçamento público na

    realização dos direitos da criança (CRC/C/GC/19).

    2.16. A mesma Nota Técnica aponta que existem relatos de violações de Direitos

    Humanos em unidades socioeducativas em Minas Gerais em que foi implementado o

    sistema de gestão do setor privado.



    27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 6/9

    que de qualquer forma não se mostra como tempo razoável para um projeto piloto. Nesse ponto,

    recomenda-se a redução do tempo previsto para 5 anos para a execução do serviço, após a

    finalização das obras, bem como que não sejam propostas novas experiências antes da finalização

    da avaliação das presentes, caso lamentavelmente sejam implementadas. Nesse sentido, também

    se recomenda a revogação do Decreto 10.005/19, de forma a se fazer cessar as possibilidades de

    novas experiências nesse sentido.

    2.20. Outra característica preocupante do Projeto “Novo Socioeducativo” diz respeito à

    não descrição de como será a oferta da educação formal para os (as) adolescentes e jovens. Hoje,

    nacionalmente ela é é definida pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 13 de maio de 2016, do MEC, que

    possui entre seus princípios “a escolarização como estratégia de reinserção social plena, articulada

    à reconstrução de projetos de vida e à garantia de direitos” (Art. 4º, Inciso II). Atendendo a esse

    princípio, a ação educacional necessita de um propósito que deve estar explícito e definido de

    acordo com as diretrizes que o regem e que o Projeto Político Pedagógico como seu documento

    base.

    2.21. Ainda, o art. 82 do da Lei do SINASE determina que: “Os Conselhos dos Direitos da

    Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, com os órgãos responsáveis pelo sistema

    de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da

    publicação desta Lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida

    socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as

    diversas faixas etárias e níveis de instrução.”. Assim, o projeto viola frontalmente tal dispositivo ao

    permitir que a oferta do direito à educação seja realizada por ente privado.

    2.22. Na proposta do Novo Modelo socioeducativo está definida apenas a carga horária

    das atividades, que chegam a ser de 12,5hs, divididas em diversas atividades e dentre elas escola e

    acompanhamento pedagógico, não sendo demonstrado como será esse acompanhamento e as

    ações previstas nele.

    2.23. A reivindicação pelo direito à educação pressupõe seu papel na promoção da justiça

    social e da democracia. A privatização pode exacerbar e qualificar violações, principalmente quanto

    aos deveres de não discriminação, adaptação, gestão democrática e autonomia relativa de

    professoras e escolas. Além disso, fere o direito fundamental de igualdade, ou seja, a garantia de

    acesso e permanência de estudantes nas escolas, com iguais resultados educacionais. Ao retirar

    esses elementos, legitima-se a possibilidade segregacionista, sobretudo para a população negra e

    socialmente vulnerável, aprofundando ainda mais as desigualdades educacionais. De forma geral, a

    ausência de um plano educacional nas unidades geridas pelo setor privado descaracteriza a medida

    socioeducativa, retirando dela o seu caráter pedagógico e violando o objetivo de inserção social

    dos adolescentes, previsto no inciso II do §2º do Art. 1º da Lei do SINASE.

    2.24. O Projeto “Novo Socioeducativo” prevê, ainda, a criação de um novo cargo:

    “educador”, que seria contratado por meio do setor privado e, a alteração do cargo de agente

    socioeducativo para agentes de segurança que não atuariam mais dentro das unidades e seriam

    acionados apenas em caso de controle de distúrbios. Contudo, esse profissional terceirizado não

    poderia ter eventuais casos de violações apurados pela Corregedoria do Sistema de Justiça e

    Segurança Pública como é feito nas unidades de gestão direta do Estado. Além disso, não é

    evidente como a medida afetaria os quadros de trabalho dos (as) trabalhadores (as) que já atuam

    nas unidades e revela uma certa instabilidade na contratação, eventual substituição e

    permanência desses trabalhadores contratados pelo setor privado, contrariando as disposições das

    Regras Mínimas das Nações Unidas para a proteção de jovens privados de liberdade, em especial

    quando referem:

    estes funcionários e outros especialistas deverão formar parte do pessoal

    permanente, mas isso não excluirá os auxiliares de tempo parcial ou voluntários,

    quando for apropriado” - art. 81; bem como ao mencionar sobre as 27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 7/9

    necessidades de cuidadosa seleção, e formações continuadas periódicas e

    permanentes dos trabalhadores: “O pessoal deverá manter e aperfeiçoar seus

    conhecimentos e capacidade profissional, comparecendo a cursos de formação

    no serviço, que serão organizados, periodicamente” - art. 85.

    2.25. O “Projeto do Novo Socioeducativo” prevê a inclusão de mais um

    formulário de acompanhamentos dos(as) adolescentes a quem se atribui ato

    infracional. Hoje, o Sistema Socioeducativo, de acordo com as diretrizes do Sinase,

    conta com dois documentos: o PIA (Plano Individual de Atendimento) que é

    instrumento de gestão, registro e previsão de atividades a serem desenvolvidas com o

    objetivo central de adequar a medida socioeducativa às demandas efetivas dos(as)

    adolescentes e devendo cumprir o papel fundamental de inserir socialmente o(a)

    socioeducando. O outro documento é o Relatório de Reavaliação da Medida que retrata

    a evolução do cumprimento do PIA.

    2.26. A proposta do Novo Socioeducativo é inserir um terceiro documento

    denominado “Avaliação de Risco”. O objetivo deste novo documento seria a análise da

    probabilidade de cometimento de novos atos infracionais dos (as) adolescentes

    institucionalizados nas unidades socioeducativas.

    2.27. A nova medida, contudo, demonstra, mais uma vez, a tentativa de

    aproximação do sistema socioeducativo às práticas do ordenamento jurídico brasileiro

    associadas ao sistema prisional, à exemplo do exame criminológico e de cessação de

    periculosidade.

    2.28. Um formulário de “Avaliação de Risco” tende a ser mais um instrumento de

    estigmatização dos (as) adolescentes a quem se atribui ato infracional. Sendo mais uma

    tentativa de selecionar e controlar por meio da seletividade penal que também opera

    na socioeducação, sobretudo sob a juventude negra, e pobre, principal alvo de

    monitoramento destas avaliações. Cabe acrescentar que após o resultado final da

    avaliação, este documento poderá servir de escopo para o Judiciário alterar o tempo de

    cumprimento das medidas ou até mesmo impactar de forma negativa no Plano

    Individual de Atendimento.

    2.29. Ante o exposto e considerando a relevância da temática e em defesa dos

    direitos fundamentais de todas as crianças e de todos os adolescentes, sobretudo

    aqueles que são apontados como autores ou autoras de atos infracionais, o Conselho

    Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes mostra-se contrário ao Projeto do

    “Novo Socioeducativo. É preciso que o Estado atue na pauta da infância e juventude

    com absoluta prioridade, qualificando os serviços, especialmente no que diz respeito à

    gestão e execução das medidas socioeducativas, e não apresente como solução a

    terceirização da administração para o setor privado.

    2.30. O CONANDA expressa sua lamentação pelo fato de um projeto dessa

    magnitude somente ter sido apresentado a este Conselho em uma fase avançada do

    processo de aprovação orçamentária. E demonstra sua preocupação no caso o projeto

    venha ser implementado. Isso significa que o projeto em questão não foi construído e

    analisado pelo Conselho responsável pela formulação das políticas públicas para

    crianças e adolescentes no Brasil.

    27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 8/9

    3. CONCLUSÃO

    3.1. Diante das considerações expostas, das normas nacionais e internacionais

    de proteção de direitos de crianças e adolescentes, da jurisprudência nacional e dos

    relatórios que apontam a privação de liberdade do sistema socioeducativo como um

    cenário de extrema vulnerabilidade e violação de direitos, o Conselho Nacional dos

    Direitos da Criança e do Adolescentes posiciona-se de forma CONTRÁRIA ao Projeto

    “Novo Socioeducativo" estruturado pela CAIXA, em conjunto com o Ministério da

    Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), a Secretaria Especial do Programa de

    Parcerias de Investimento do Ministério da Economia (SPPI) e os governos estaduais, em

    parceria com o UNOPS – organismo das Nações Unidas especializado em infraestrutura

    e gestão de projeto. Subsidiariamente, caso o projeto avance, como forma de redução

    de danos, este Conselho recomenda:

    I - A garantia e proteção dos direitos de adolescentes e jovens

    inseridos no sistema socioeducativo brasileiro em conformidade com a

    Lei do SINASE;

    II - A redução do tempo previsto de 30 para 5 anos da proposta, no

    que se refere à operacionalização e funcionamento das unidades

    socioeducativas, após a construção das unidades, bem como que não

    sejam propostas novas experiências antes da finalização da avaliação das

    presentes, caso sejam implementadas;

    III - Recomenda-se a revogação do Decreto 10.005/19, de forma a se

    fazer cessar as possibilidades de novas experiências nesse sentido;

    IV - Recomenda-se a produção de um plano educacional que seja

    implementado apenas pelo poder público nas unidades geridas pelo

    setor privado para manutenção do caráter pedagógico da medida

    conforme estabelecido no ECA, no SINASE, e na Resolução CNE/CEB nº 3,

    de 13 de maio de 2016, do MEC;

    V - A garantia da manutenção dos agentes socioeducativos e das

    equipes técnicas como corpo prioritário dentro das unidades

    socioeducativas sem transformá-los em agentes de segurança.

    MARINA DE POL PONIWAS

    Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda

    CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA

    Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda

    Documento assinado eletronicamente por Cláudio Augusto Vieira da Silva, Presidente do

    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 26/06/2023, às 15:07,

    conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543,

    de 13 de novembro de 2020.


    27/06/2023, 10:39 SEI/MDHC - 3643717 - Nota Técnica

    https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3970450&infra_siste… 9/9

    Documento assinado eletronicamente por Marina de Pol Poniwas, Usuário Externo, em

    27/06/2023, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º

    do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

    A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

    https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3643717 e o código CRC

    A64DB385.

    Referência: 00135.215261/2023-00 SEI nº 3643717