domingo, 5 de novembro de 2023

Blecaute em São Paulo ‘deve ser exemplo para a não privatização’, diz ministro

 

Energia em São Paulo é gerida pela Enel, empresa privada com sede na Itália

Empresa tem sido alvo de críticas pela demora em restabelecer a energia em São Paulo. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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O blecaute que deixou mais de 2 milhões de pessoas em São Paulo sem energia elétrica nesta sexta-feira 3 é exemplo para a não privatização da Sabesp, diz Paulo Teixeira, ministro de Desenvolvimento Agrário.

“A demora no restabelecimento da energia na cidade de São Paulo deixa claro o desinvestimento das empresas de energia em manutenção. Isso se deveu a privatização do setor elétrico. Deve ser exemplo para a não privatização da Sabesp”, disparou o ministro.

A energia em São Paulo é gerida pela Enel, empresa privada com sede na Itália. A antiga estatal Eletropaulo foi adquirida em junho de 2018 pela multinacional.

A empresa tem sido alvo de críticas pela demora em restabelecer a energia em alguns pontos da capital. Em algumas regiões, a falta de energia já dura três dias.

Segundo a empresa, o restabelecimento completo de energia em São Paulo só deve acontecer na terça. A companhia justifica que, em alguns casos, é necessário fazer a reconstrução de trechos da rede.


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sábado, 4 de novembro de 2023

Agentes são feridos gravemente na Fundação CASA


 

ACONTECEU DE NOVO, OUTRA VEZ, SEMPRE. ATÉ QUANDO SR. GOVERNADOR, SR. DR. EX-JUIZ, JOÃO VERÍSSIMO?


Nesta sexta-feira (03) no Centro CASA Rio Pardo, no Complexo Ribeirão Preto DRN, três servidores foram gravemente agredidos por adolescentes durante o procedimento de almoço.

Um servidor teve fratura em um dos braços e outros dois tiveram escoriações.


Os adolescentes se armaram com “naifas” feitas com cabo de vassoura e azulejo e partiram para cima dos servidores, além de aplicarem voadoras (golpe que vai com os dois pés pra cima de uma pessoa) sem nenhum motivo aparente. O intuito foi tumultuar e desrespeitar os trabalhadores de plantão no Centro, não se importando em ferir ou, até mesmo, matar os trabalhadores.

Os servidores acionaram o grupo de apoio que junto com outros servidores conseguiram conter a situação.


Os servidores foram encaminhados a um hospital para receber os procedimentos médicos e providenciar a CAT e boletim de ocorrência para se preservarem.


Fato é que a Fundação CASA está aguardando uma grande tragédia de repercussão nacional, como aquelas que aconteciam na famigerada FEBEM, para mais uma vez, tentar defender o indefensável e culpar os trabalhadores pela tragédia anunciada.

Infelizmente o governo do estado e a gestão da Fundação CASA na presidência do pré-candidato ao governo municipal de Mauá, Sr. Dr. Ex-Juiz João Veríssimo, mais conhecido no meio como JJ, estão preocupados com o desmanche e sucateamento da Fundação CASA, para jogar a instituição na administração da iniciativa privada com um “medonho” processo de PPP (Parceria Pública-Privada) e não estão preocupados com os servidores que arriscam suas vidas 24 horas por dia, 365 dias por ano.


As gestões locais, que querem manter seus cargos comissionados, não se importam com a vida dos trabalhadores, mas mal sabem eles, que poderão ser os próximos em uma grande lista de servidores que perderam suas vidas nos locais de trabalho. Eles passam, os adolescentes passam, mas a vida não retorna para nossos familiares.


O trabalhador não deve se deixar ser pressionado para não expor a realidade das situações que acontecem dentro do seu local de trabalho, a sua vida é mais importante que as opressões sofridas, que vêm de gestores que só pensam em defender seus cargos, o sindicato estará sempre ao lado da vida do trabalhador.


Continuaremos lutando por nossas vidas e por nossos empregos, juntos somos mais fortes.


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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Entenda como funciona a progressão de regime em caso de crime hediondo

 

NOTICIAS

Autor Evelyn Da Silva Gonçalves Publicado em 02/11/2023 19:30


Handcuffed prisoner in jail

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O foco na exclusão da progressão em crimes hediondos

O legislador tinha uma preocupação persistente com a proibição da progressão de penas nos casos de crimes hediondos e equiparados. Essa restrição foi inicialmente estabelecida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 e também estava presente no artigo 11 da versão original da mesma legislação. No entanto, é importante observar que o mencionado artigo 11 foi vetado, pois buscava introduzir uma regra na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que, de maneira redundante, proibia a progressão de regime.


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Regra original da progressão de regime

Na redação original da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o artigo 112 estabelecia que as penas privativas de liberdade seriam executadas de forma progressiva, com a transferência para um regime menos rigoroso, determinada pelo juiz. Isso ocorreria após o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, desde que o mérito do preso indicasse a progressão.


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Fonte: Vecteezy

Para crimes hediondos e equiparados, o requisito temporal era mais rigoroso: de acordo com o artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.072/1990, a pena deveria ser cumprida em 2/5 (dois quintos) se o apenado fosse primário e em 3/5 (três quintos) se fosse reincidente.


Mudanças na progressão de regime

No entanto, a Lei nº 13.964/2019, conhecida como o “Pacote Anticrime”, revogou ambos os dispositivos mencionados. Em seu lugar, foram estabelecidos novos critérios objetivos que o apenado deve cumprir para alcançar a progressão para um regime prisional menos severo, conforme previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Agora, a progressão só pode ser determinada pelo juiz quando o preso tiver cumprido os seguintes percentuais da pena:

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a) 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; b) 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; c) 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; d) 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; e) 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; f) 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; g) 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; h) 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Requisito de boa conduta carcerária

Além dos requisitos temporais, a progressão de regime deve ser concedida pelo magistrado, com a obrigatória consulta ao Ministério Público, e está condicionada à boa conduta do apenado na prisão, a ser comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional.


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Decisão do STJ sobre o critério objetivo-temporal

Em uma decisão relevante, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RE 1.854.511/PR, estabeleceu que o critério objetivo-temporal do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, seja na sua redação original ou naquela atribuída pela Lei nº 13.964/2019, deve considerar o restante da pena a ser cumprido, não a pena total.


 https://canalcienciascriminais.com.br/progressao-de-pena-crime-hediondo/

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Detran-DF adere a sistema nacional de segurança pública

 


Mais agilidade e melhor gestão são vantagens do novo sistema para o controle de atendimento de ocorrências

 

 

Luana Mendes

 

 

O diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, participou da cerimônia da adesão das forças e órgãos de segurança do Distrito Federal ao novo sistema nacional de operações, Senesp CAD (Central de Atendimento e Despacho). O evento ocorreu na tarde desta segunda-feira (30), na Subsecretaria de Operações Integradas da SSP.

 

O Detran-DF será um dos órgãos de segurança que vai adotar o novo sistema que vai integrar os serviços para dar suporte e diminuir o tempo de resposta a atendimentos públicos emergenciais, otimizar a gestão de recursos e melhorar o planejamento operacional.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

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