sábado, 14 de outubro de 2023

Tropinha de Elite”: curso da PM tem luta e castigo para crianças

 

Com 27 crianças, curso Tropinha de Elite oferece aulas de defesa pessoal e faz visitas em batalhões da PM no litoral paulista

FELIPE RESK
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São Paulo – Chamado de “Tropinha de Elite”, um curso da Polícia Militar (PM) para crianças no Guarujá, no litoral paulista, oferece visitas a batalhões, aulas de defesa pessoal e aplica castigos para quem cometer faltas disciplinares.

O projeto foi idealizado pelo sargento da PM Adilson Pinheiro e começou em 2019, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP). Atualmente, o Tropinha de Elite reúne 27 crianças – entre elas, meninos e meninas de 5 anos – que vivem em diferentes cidades do litoral sul.

“Todos eles gostam da polícia”, afirma o PM que criou o Tropinha de Elite. “Eles almejam ser policiais militares, isso que eu acho legal. A gente ensina brincando.”

No curso, as crianças recebem patentes e aprendem a bater continência. Elas vão “subindo de cargo” conforme demonstram os “valores ensinados”, como obediência aos pais, respeito e compromisso.

Entre as atividades, estão aulas de muay thai e excursões, realizadas uma vez por mês, para conhecer unidades da PM. Também há punições. Se uma criança chegar atrasada, por exemplo, é obrigada a fazer polichinelo.

Tropinha de Elite

As atividades da Tropinha de Elite acontecem dentro da sede da 2ª Companhia do 21º Batalhão da PM. O espaço foi liberado pelo comandante da unidade, de acordo com a pasta estadual.

“Sempre que trazemos a comunidade para a Polícia Militar é positivo. O quartel é para a sociedade, e quando é um projeto social bacana, que vai promover essa interação, a gente sempre vai estar à disposição”, declara o capitão Luiz Carlos Freire.

Entre as participantes, estão filhos de PMs paulistas. “Acredito que o fato delas verem a minha profissão influenciou. Eu não falo muito sobre as ocorrências, mas às vezes elas veem na televisão”, afirma o cabo Cristiano, que tem duas filhas, de 5 e 9 anos, no projeto.

Também há crianças com transtorno do espectro autista no projeto. “A tropinha é um divisor de águas na vida dos meus filhos, uma grande ajuda em relação às terapias. Eles estão aprendendo melhor sobre autoridades, sejam elas militares ou de pai, mãe ou avôs, e sobre limites”, diz a mãe, identificada apenas como Juliane.

A iniciativa foi reverência pelo secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, que parabenizou o criador da Tropinha de Elite nas redes sociais. “O projeto oferece atividades gratuitas como aulas de muay thai e ensina muito a quem vê em nossos policiais os verdadeiros heróis”, diz.

“No Dia das Crianças, vale a reflexão: estamos direcionando o olhar delas para os que devem ser os espelhos de conduta? Esse exemplo veio da Baixada Santista, onde a população admira aqueles que estão dispostos a dar a vida para a proteção de todos”.

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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

TRT-1 afasta vínculo de emprego de policial militar como agente de segurança

 








A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou uma sentença, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar que desempenhava a função de agente de segurança em uma empresa.

TRT-1 entendeu, por maioria, que reconhecer vínculo de PM seria fraudulento

O colegiado entendeu, por maioria, que reconhecer o vínculo de emprego do policial em atividade de vigilância/segurança, implicaria em fraude e ofensa à ordem pública, dificultando o direito de todos à segurança pública, uma vez que minaria o compromisso do policial com suas obrigações centrais de policiamento ostensivo. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi da desembargadora relatora Claudia Maria Samy Pereira da Silva.

O policial narrou que foi contratado por uma concessionária de transporte ferroviário em 2016 como agente de segurança e dispensado, sem justa causa, em 2017. Requereu, entre outros pedidos, a declaração do vínculo de emprego. Em sua defesa, a empresa alegou que o profissional prestou serviços na qualidade de autônomo e sustentou a inexistência dos requisitos ensejadores da relação de emprego presentes no art. 3º da CLT.

O juízo de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício do policial militar na função de agente de segurança. Entendeu que a empresa, ao reconhecer a prestação de serviços, assumiu o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. Ademais, o juízo esclareceu que a condição de policial militar não deveria impedir o reconhecimento do vínculo empregatício.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão. Alegou que ficou comprovado que a prestação de serviços do trabalhador não se revestiu dos elementos exigidos para o reconhecimento da relação de emprego, principalmente por ter sido eventual e sem subordinação jurídica. Acrescentou que não houve pessoalidade e que o profissional prestou serviços eventuais, apenas durante as folgas de sua escala como policial militar.

No segundo grau, o caso foi analisado pela desembargadora relatora Claudia Maria Samy Pereira da Silva. Inicialmente, a relatora observou que, apesar de a Súmula 386 do TST permitir o reconhecimento de vínculo de policial militar com empresa privada, tal hipótese não se encaixa nos casos em que o trabalho prestado pelo militar é o de vigilância ou segurança, como é o caso em tela.     

A relatora também trouxe em seu voto as diferenciações práticas e teóricas entre trabalho proibido e ilícito, concluindo que o trabalho proibido é assim designado para proteger o empregado, e o ilícito para proteger a sociedade. No caso em questão, observou a relatora que, apesar de a atividade desempenhada pelo policial não ser proibida nem ilícita, era contrária à ordem pública.

"Qualquer ato que tenha por finalidade direta ou indireta - ou ao menos como consequência previsível - impedir, inviabilizar ou dificultar a preservação da ordem pública será, dependendo de sua forma, em fraude à lei ou contrário à ordem pública ou, finalmente, imoral.", disse a relatora

"Ao se admitir a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício de uma pessoa que seja policial militar em atividade de vigilância ou de segurança, o que se estará fazendo é impedindo, ou inviabilizando, ou, ao menos, dificultando ao extremo o direito de todos à segurança pública, mediante o constrangedoramente óbvio estímulo a que esse policial militar descuide de suas obrigações precípuas de policiamento ostensivo."

Por fim, a desembargadora destacou que a prova oral produzida comprovou que o próprio policial determinava seu horário na empresa para evitar conflitos com a sua escala na corporação militar, fator que impedia a caracterização do vínculo empregatício. Dessa forma, o colegiado, por maioria, acolheu o recurso da empresa para reformar a sentença e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)


Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 


Programa de enfrentamento ao absenteísmo "Faça a diferença. Faça diferente.”

O programa de enfrentamento ao absenteísmo "Faça a diferença. Faça diferente.” tem como objetivo evidenciar o compromisso dos servidores para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, aprovando o impacto positivo que seu comparecimento tem com a missão da Instituição: a execução da medida socioeducativa no Estado de São Paulo. O absenteísmo se refere ao índice de ausência do trabalho por parte dos servidores (as), seja por motivos de saúde, licenças médicas, faltas justificadas ou não, dentre outros.

A campanha "Faça a diferença. Faça diferente." é importante para garantir que a equipe de profissionais da Fundação CASA esteja presente e disponível para cumprir suas responsabilidades na atenção e cuidado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

A criação da Comissão de Enfrentamento ao Absenteísmo ocorreu por meio pela Portaria nº 456 de 16 de junho de 2023. A Comissão é formada por representantes da Assessoria da Presidência, da Corregedoria Geral, da Diretoria de Gestão de Articulação Regional, da Diretoria de Recursos Humanos, da Gerência de Medicina e Saúde do Trabalhador, da Assessoria Jurídica, da Assessoria de Inteligência Organizacional e de outros segmentos convidados de acordo com a pauta. Além disso, também foi criado um canal junto a Ouvidoria da Fundação CASA para receber sugestões de melhoria no atendimento ao servidor e para receber denúncias de desvio de conduta do servidor.

Canais de comunicação:

Telefone: 0800-7773272 | E-mail: ouvidoria@fundacaocasa.sp.gov.br
As sugestões para a Comissão podem ser enviadas pelo formulário abaixo ou através email: absenteismo@fundacaocasa.sp.gov.br

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