segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Piso salarial enfermagem: prazo para negociações do piso da enfermagem acaba próxima semana; entenda o que muda

 

Prazo final para negociação do pagamento do piso salarial enfermagem termina na próxima semana, veja data e entenda quando recebe o piso da enfermagem


Imagem do autor
Cadastrado por

Cynara Maíra

Publicado em 02/09/2023 às 14:29 | Atualizado em 04/09/2023 às 6:36
Prazo final para negociação do pagamento do piso salarial enfermagem termina na próxima semana, veja data e entenda quando recebe o piso da enfermagem
Prazo final para negociação do pagamento do piso salarial enfermagem termina na próxima semana, veja data e entenda quando recebe o piso da enfermagem - Freepik

Com alguns municípios já iniciando o pagamento do piso salarial enfermagem, muitos enfermeiros do setor privado se questionam quando poderão receber o valor do piso da enfermagem e quanto será pago após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A boa notícia para esse grupo é que o prazo para o processo de negociação coletiva exigido pelo STF termina em breve. Confira quando termina a data-limite e como fica a situação dos enfermeiros do setor privado com o piso salarial enfermagem


Prazo de negociação coletiva do PISO SALARIAL ENFERMAGEM acaba próximo domingo (10)

O prazo para que empresas do setor da saúde façam negociações coletivas com os profissionais da enfermagem acaba no domingo da próxima semana, 10 de setembro. Essa etapa definirá quanto os enfermeiros do setor privado receberão no piso salarial enfermagem

Essa situação ocorre após o STF definir que o setor privado não precisaria pagar o valor integral do piso salarial enfermagem aos seus profissionais, como havia sido apresentado na sanção do presidente Lula (PT) e foi aprovado no Congresso. A medida apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso tinha o objetivo de evitar o sucateamento dos serviços da saúde privada e demissões em massa com o aumento dos gastos. 

A partir dessa lógica, o STF obrigou que os empresários realizassem negociações coletivas com os funcionários que terão acesso ao piso salarial enfermagem para definir quanto irão receber do pagamento.



A definição dos magistrados decidiu que após a divulgação da ata de julgamento, que foi realizada em 12 de julho, as empresas teriam até 60 dias para realizar negociações coletivas sobre o piso salarial enfermagem, se não ocorrer um acordo após essa data as empresas precisariam pagar o valor integral do piso da enfermagem

A partir dessa lógica, apenas após o dia 10 de setembro que os enfermeiros do setor privado poderão ter acesso ao pagamento do piso salarial enfermagem, de acordo com a ordem de recebimento específica da empresa para o setor.

Entenda como será PAGAMENTO RETROATIVO do PISO DA ENFERMAGEM

TAGS

AUTOR

   

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

domingo, 3 de setembro de 2023

Estudo de letra de música dos Racionais vale para remição de pena, decide TJ

 


Por 

A leitura de obras literárias e a produção de resenha estimulada em unidade prisional deve ser encarada como estudo para remição de pena, já que se trata de aprimoramento de conhecimento e de cultura. Iniciativas como essa diminuem a ociosidade do apenado e influenciam de forma positiva a sua reintegração ao convívio social. 

TJ-PR reconheceu que estudo de letra do grupo de rap Racionais MC's é válido para remição de pena conforme resolução do CNJ
Reprodução/Instagram

Esse foi o entendimento do juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para  reconhecer a letra da música "Diário de um Detento" como obra literária para fins de remição de pena. 

No caso concreto, o psicólogo e servidor da DPE-PR Clodoaldo Porto Filho em parceria com a Faculdade Alfa Umuarama (Unialfa) promoveu um projeto de roda de leitura para remição de pena com base na Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a quem comprovar a leitura de qualquer obra literária a redução de quatro dias de pena por obra.

Além da letra da música "Diário de um Detento" dos Racionais, o projeto também estimulou a leitura do "Pequeno Manual Antirracista", de Djamila Ribeiro e do artigo "Carta de Paulo Freire aos Professores".

A proposta é ler textos na íntegra, debatê-los e, então, conduzir uma avaliação por meio de produção textual que pode ser feita de diversas formas, através de relatórios, questionários, resenhas e até mesmo discussão oral avaliada pela pedagoga responsável, Laís Bueno Tonin, coordenadora do curso de Pedagogia da Unialfa.

O Ministério Público apresentou objeção ao pedido de remição de pena de um apenado atendido pelo programa sob o argumento de que a leitura de um artigo ou letra de música não seria suficiente para fins de concessão de remição de pena. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria José Teixeira, apontou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 44 /2013 do CNJ, que prevê previa a possibilidade de remição de pena pelo estudo por meio de atividades educacionais complementares.

"Compulsado os autos principais, verifica-se que o sentenciado realizou a leitura de 3 (três) obras literárias, por meio de um Projeto desenvolvido pela Faculdade Alfa de Umuarama, composta por docentes da faculdade e dentre eles uma pedagoga, circunstâncias estas que permitem concluir que ele atendeu aos requisitos de validade expostos na Recomendação nº 44/2013 do CNJ e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 391/2021", registrou.

Diante disso, ela votou pelo reconhecimento das atividades pelo projeto para fins de redução de pena. A decisão foi unânime. 

Para o defensor público Cauê Bouzon, que participa do projeto, o trabalho com letras de músicas é uma forma de introduzir a leitura na rotina da pessoa — "o que muito dificilmente aconteceria se fosse exigida a leitura de um livro de Machado de Assis, por exemplo" — e deve ser aceita como remição pela leitura, ideia que agora, segundo ele, está chancelada pelo Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 4000169-58.2023.8.16.0173

teste de novo método de execução em 'cobaia' sobrevivente do corredor da morte, nos EUA

 

Por O Globo

 


Nove meses após ser submetido à injeção letal e sobreviver em novembro de 2022, Kenneth Smith foi selecionado para outra experiência. Conforme noticiado pelo jornal inglês The Guardian, o presidiário pode se tornar “modelo de teste” para um método de execução nunca utilizado em execuções. Até mesmo os veterinários consideram a prática “inaceitável” para animais: a morte por gás nitrogênio.

O estado do Alabama anunciou que deseja ser o primeiro a matar um presidiário com a respiração de nitrogênio puro. O método é conhecido como “hipoxia de nitrogênio”. A ideia consiste, basicamente, em substituir o oxigênio respirado pelo prisioneiro por nitrogênio. A substituição diminuiria, em alguns minutos, os níveis de oxigênio no cérebro e outros órgãos, o que levaria a uma morte por asfixia.

PUBLICIDADE

Alguns especialistas em penas de morte, nos Estados Unidos, condenadaram a medida, considerada como um experimento “humano”. Além disso, a escolha de Smith como primeira tentativa, mesmo que menos de um ano após a execução fracassada, também foi criticada.

O presidiário foi condenado pela morte de uma mulher chamada Elizabeth Sennett, em 1988. Na época, ele recebeu dinheiro para matá-la. O crime foi pago pelo próprio marido da vítima, que estava endividado e precisava do valor do seguro.

No ano passado, Smith e outros dois presos do corredor da morte sofreram procedimentos frustrados de injeção letal. No mesmo ano, segundo o The Guardian, o estado do Alabama levou mais de três horas para matar outro presidiário, e, depois, também não encontraram a veia de outro e abandonaram as tentativas de execução.

Diretora-executiva de um grupo de Direitos Humanos, Maya Foa acredita que o estado do Alabama está reforçando uma polícia de “experimentação humana”.

— O Alabama já torturou Kenneth Smith uma vez, amarrando-o e esfaqueando-o com agulhas por mais de uma hora em uma tentativa fracassada de matá-lo. É surpreendentemente imprudente e cruel tentar novamente usando um método de execução não testado que tem todas as chances de causar sofrimento terrível — explica.

Segundo ela, o “estado está tratando um ser humano como uma cobaia em um laboratório e chamando isso de justiça”.

Foa acrescentou que o novo protocolo publicado no Alabama para morte por nitrogênio era “alarmantemente vago – as autoridades evidentemente não sabem o que estão fazendo e esperam o melhor. O estado está tratando um ser humano como uma cobaia em um laboratório e chamando isso de justiça.”

No procedimento, o gás passa pela máscara até o prisioneiro por 15 minutos, ou por cinco minutos além do momento em que ele estabilizar — o que for mais longo, segundo o protocolo. Professor de anestesiologia e especialista em injeções letais na Emory University, Joel Zivot acredita que o termo “hipoxia de nitrogênio” também é inadequado.

— Hipoxia significa baixo teor de oxigênio, então alguém combinou isso com nitrogênio e chamou isso de coisa. Do ponto de vista médico, não é uma coisa – não existe hipóxia por nitrogênio. É um termo inventado — explica.

Segundo o médico, o Alabama não tem ideia de que o nitrogênio pode ser usado para matar Smith sem que ele sentisse algo “cruel e incomum”, proibido pela constituição do país.

— Eles não têm uma compreensão clara do que deveriam estar fazendo e, ainda assim, ficam satisfeitos com escassas informações anedóticas sobre a forma mais elevada e mais séria de punição.

O nitrogênio foi aprovado como método de execução por três estados: Alabama, Mississippi e Oklahoma

sábado, 2 de setembro de 2023

Prevenção ao Suicídio


 

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. No Brasil, foi criado em 2015 pelo CVV (Centro de Valorização da Vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), com a proposta de associar à cor ao mês que marca o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio (10 de setembro).


A ideia é pintar, iluminar e estampar o amarelo nas mais diversas resoluções, garantindo mais visibilidade à causa.

Sistema socioeducativo votem, contamos com sua participação!!!


 

Amigos pedimos um minutinho do tempo de vcs para que votem nas duas enquetes e possamos promover as discussões que envolvem o Sistema Socioeducativo no nível do Executivo Federal!

Participe e deixe seu voto!


Segue os links!


- REINCLUSÃO DO SSE NO SUSP!


https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/7330


INCLUSÃO DO SSE NO ART 144 DA CF!


https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/7333 


CCJ aprova direito de empregado público se transferir para acompanhar cônjuge

 


Benefício dependerá da existência de filial ou de representação da empresa pública na localidade pretendida pelo funcionário

30/08/2023 - 15:39  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gervásio Maia(PSB - PB)
Gervásio Maia inseriu emenda para proibir ascensão funcional na transferência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 194/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), pelo qual os empregados públicos terão direito a transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) deslocado (a) da localidade de origem no interesse da administração pública.

O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), recomendou a aprovação, com emenda, para ajuste na proposta. Como tramitava em caráter conclusivo e também foi aprovado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o texto deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para o Plenário.

Empregados públicos são funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta). São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a mesma legislação do setor privado, diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pela Lei do Serviço Público.

Pelo texto aprovado, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. O deferimento dependerá da existência de filial ou de representação na localidade pretendida. A regra valerá para cônjuge ou companheiro de servidor público, de militar ou de empregado público.

Jurisprudência
A emenda apresentada pelo relator determina que a transferência deverá ocorrer de forma horizontal – não poderá haver uma ascensão funcional – e dentro do mesmo quadro de pessoal. Segundo ele, o ajuste foi necessário para adequar o projeto à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto insere dispositivos na CLT, a fim de estender aos empregados públicos de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios uma regra já aplicada aos ocupantes de cargos efetivos em âmbito federal, conforme determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

“A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração pública não ocorre de forma automática. Na maioria dos casos, a ausência de vaga no destino inviabiliza a transferência”, disse a deputada Lídice da Mata, autora da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias