quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Trabalhador contra contribuição sindical terá de convencer colegas em assembleia, diz ministro

 

Marinho compara situação a um condomínio no qual todos são obrigados a arcar com decisões, independentemente de ter comparecido à assembleia

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BRASÍLIA

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (23) que a proposta para recriar uma nova contribuição sindical vai na prática abrir a possibilidade de que trabalhadores e empregadores não precisem arcar com o pagamento, mas desde que compareçam às assembleias e convençam seus pares.

Marinho comparou a situação com a de um condomínio, no qual todos têm o direito de ir às assembleias e defender suas posições. Após a votação, no entanto, todos são obrigados a seguir o que foi decidido.

O ministro também disse que a proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional em até 15 dias, período em que trabalhadores e empregadores terão para se reunir e para concluir um texto, que será chancelado pelo governo.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho - Pedro Ladeira - 18 jan. 2023/Folhapress

O Ministério do Trabalho e Emprego e o próprio ministro têm atribuído a resistência à futura proposta a uma possível desinformação. Por isso busca distinguir o que vem sendo chamado de "contribuição negocial" do antigo imposto sindical —que foi abolido na reforma trabalhista de 2017.

"Ninguém está discutindo isso [a volta do imposto sindical], nem as centrais estão pedindo isso. Não existe. Desde janeiro falo que imposto sindical está fora de cogitação, não volta. Cobrança compulsória? Não volta. Vamos começar a discutir o assunto, para entender do que se trata", afirmou Marinho à Folha, após reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Hoje, a lei permite que cada trabalhador peça para não pagar a taxa negocial, assim como a contribuição sindical. O plano do governo e das centrais é acabar com essa possibilidade de se eximir individualmente da contribuição.

O ministro então acrescentou que o futuro projeto de lei vai estabelecer um teto para a cobrança que será feita aos trabalhadores, sindicalizados e não sindicalizados. Seria uma contribuição pelo "serviço prestado" durante as negociações de acordo coletivo.

E essa cobrança seria decidida em assembleia. Há a possibilidade de que os trabalhadores decidam que não haveria essa contribuição em determinado ano, por exemplo. Também acrescenta que caberá aos trabalhadores contrários à medida convencer os seus pares.

"O que se está falando é contribuição negocial, não é imposto sindical. Olha a diferença. E o que a lei vai estabelecer é o teto disso, não pode ultrapassar. Agora a assembleia pode dizer o seguinte: 'não, o sindicato está bem de caixa e não vai ter nenhuma contribuição'", afirmou o ministro.

"O trabalhador que é contra, o empresário que é contra, tem que ir lá na assembleia discutir, como um condomínio. Quem é contra e não vai na assembleia tem o direito de não pagar o condomínio? Não. Ele pode ir lá, falar contra e convencer a assembleia. Organização coletiva se decide por coletivo e não por indivíduo, individual", completou.

O ministro afirma que a proposta vai ser elaborada em uma mesa bipartite dos representantes dos trabalhadores e empregadores. O governo iria apenas "chancelar" o conteúdo da negociação ou "arbitrar pontos de divergência".

Marinho espera que o projeto seja enviado ao Congresso Nacional em um prazo de 15 dias.

O titular da pasta afirmou que a extinção do imposto sindical criou um desequilíbrio em desfavor dos trabalhadores. E que por isso é reconstruir esse equilíbrio, garantindo a reconstrução do poder financeiro dos sindicados.

"O que foi feito não foi só acabar com o imposto sindical, acabou-se com a possibilidade de um sindicato sobreviver. Sindicato fraco dá em 8 de janeiro. Democracia que se preze tem que ter sindicato constituído. Quando se fala sindicato, não é sindicato de trabalhadores só, é trabalhadores e empregadores. Constitui ambiente saudável e não hostil de negociação coletiva", afirmou.

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relacionadas

Proposta de volta do imposto sindical obrigatório prevê taxa fixa de até 1% do rendimento anual do trabalhador

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CNN teve acesso à minuta do projeto, que ainda define que a taxa seja implementada a partir de aprovação, de forma individual, pelas categorias

Julliana Lopesda CNN

Brasília

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O Ministério do Trabalho avalia uma proposta para a retomar a cobrança do imposto sindical obrigatório. De acordo com o texto – que deve ser enviado ao Congresso Nacional em um Projeto de Lei (PL) – a taxa seria descontada na folha de pagamento e fixada em até 1% do rendimento anual do trabalhador.

CNN teve acesso à minuta do projeto, articulado por lideranças de centrais sindicais. O texto, com trechos ainda em construção, prevê que a taxa seja implementada a partir de aprovação, de forma individual, pelas categorias.

Ou seja, a mudança precisaria passar por votação em assembleias, além de ser oficializada nos termos de eventuais acordos ou convenções coletivas.

Pelo texto, a taxa seria vinculada a acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados, intermediados por sindicatos. A ideia é que a discussão sobre a contribuição faça parte, obrigatoriamente, do processo de negociação anual de aumentos salariais e benefícios.

A proposta prevê ainda o repasse de um terço do valor arrecadado dos trabalhadores aos sindicatos. O cálculo total seguiria a seguinte configuração:

  • 70% para o Sindicato respectivo;
  • 12% para a Federação correspondente;
  • 8% para a Confederação correspondente;
  • 7% para a Central Sindical correspondente;

O repasse de outros 3% também deve contemplar entidades ligadas aos empregados, ainda em processo de definição.

O imposto sindical obrigatório havia sido extinto em 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, implementada durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP). A taxa considerava o valor de um dia de trabalho, descontado anualmente. Com a mudança, a contribuição passou a ser opcional.

As discussões sobre a retomada do financiamento dos sindicatos fez parte dos debates da transição governamental. Em aceno aos sindicalistas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se mostrou favorável à revisão de alguns pontos da reforma trabalhista.

Internamente, integrantes do Ministério do Trabalho ponderam que o retorno da contribuição precisa estar atrelado a mudanças na autorregulamentação dos sindicatos e ao aumento de transparência em relação à prestação de contas das entidades.

Em abril a pasta definiu a criação de um grupo de trabalho sobre o assunto, com representantes do governo, sindicatos e confederações patronais.

Nesta terça-feira (22), o GT deve fazer mais uma reunião para discutir pontos específicos da proposta que será enviada aos parlamentares.


quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Comissão vai debater projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

 


23/08/2023 - 08:12  

Fábio Dias/AEN
Segurança pública - policiais - polícia civil
Lei orgânica muda concepção da atuação da Polícia Civil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai debater nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A proposta teve a urgência aprovada e está pronta para análise do Plenário. O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer pela aprovação.

O requerimento solicitando o debate foi apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS). Ele convidou representantes de sindicatos, confederações e associações de policiais para debater a matéria.

A audiência pública ocorre às 16h30, no plenário 6.

Confira a lista completa de convidados

Da Redação - GM

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Participem da pesquisa intitulada “Transtorno de Estresse Pós-traumático, Burnout e Risco de Suicídio entre profissionais de Centro de Atendimento Socioeducativo”.


 Participem da pesquisa

Acessem o link 

https://redcap.eerp.usp.br/surveys/?s=7EATWM4NLDWEP4P4


Em conjunto com o Laboratório de Estudos e Pesquisa em Prevenção e Posvenção do Suicídio (LEPS) da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo (EERP/USP), coordenado pela Profa. Dra. Kelly Graziani Giacchero Vedana, realizaremos uma pesquisa intitulada “Transtorno de Estresse Pós-traumático, Burnout e Risco de Suicídio entre profissionais de Centro de Atendimento Socioeducativo”.


O objetivo geral deste estudo é o de investigar fatores associados ao Transtorno de Estresse Pós-traumático (TEPT), Burnout e ao Risco de Suicídio na Equipe Multiprofissional dos Centro de Atendimento Socioeducativo de Ribeirão Preto.


Serão elegíveis para participar do estudo os profissionais (maiores de 18 anos) que estão em contato direto no cotidiano dos adolescentes em medida Socioeducativa dos Centros. Para isso, os profissionais foram divididos em três grandes grupos:

Grupo 1: Saúde (Enfermagem, Psicologia e Assistência Social), Grupo 2: Segurança (Agentes de Apoio Socioeducativos e Coordenadores de Equipe) e Grupo 3: Educação (Agentes educacionais, Pedagogos e Professores de Educação Física);

Os profissionais da Nutrição, Terapia Ocupacional, Odontologia e Administrativo não participarão da pesquisa, uma vez que não possuem contato diário e constante com os adolescentes. 


A presente pesquisa é realizada totalmente de forma virtual e voluntária, por meio do preenchimento de um formulário online. Antes de responder às perguntas da pesquisa disponibilizadas no formulário, você será convidado(a) a ler o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para a sua concordância na participação. O formulário contém algumas questões objetivas sobre o tema da pesquisa e leva, em média, 40 minutos para ser respondido. Aos participantes há garantia de sigilo e privacidade.


Esta pesquisa visa buscar informações sobre a influência das atividades desenvolvidas na saúde mental de nossos servidores. Tais resultados são importantes para avaliarmos o cenário, possibilitando o planejamento de ações de auxílio, para "cuidarmos de quem cuida", e consequentemente contribuir para a qualidade de vida no trabalho, o que impacta diretamente no atendimento ao adolescente.


Para participar, basta responder ao formulário disponível no link:

https://redcap.eerp.usp.br/surveys/?s=7EATWM4NLDWEP4P4



Jovens da Fundação Casa participam de oficina de caiaque no Parque da Cidade

 


Publicada em 04/08/2023 às 15:12

A manhã desta sexta-feira (04) foi de muito aprendizado para um grupo de jovens, com idades entre 14 e 18 anos, que cumprem medida socioeducativa no CASA de Semiliberdade Jundiaí. Eles participaram de uma oficina de caiaque, no Parque da Cidade. A ação é fruto da parceria entre a Fundação Casa, a Assessoria de Políticas para Diversidade Sexual da Prefeitura de Jundiaí, a DAE e a ONG Velas do Japi.

“Nós avaliamos que a única chance de ressocialização dos jovens é através de outras vivências. É dessa forma que eles criam responsabilidades e novos conhecimentos que vão ajudar na ressocialização”, afirmou a assessora de Políticas para Diversidade Sexual, Kelly Galbieri.

Jovens da Fundação Casa participam de oficina de caiaque no Parque da Cidade

Segundo o gestor da Casa Civil, Gustavo Maryssael, 13 jovens participaram do encontro. A ação começou com uma aula de mobilidade para aquecimento e logo depois os jovens receberam as orientações sobre como remar e foram para a água. Nos últimos meses, a Assessoria de Políticas para Diversidade Sexual já articulou várias ações com os jovens, entre elas visita ao Estádio Jayme Cintra e oficina de audiovisual na TVTEC.

“O objetivo dessas ações é proporcionar momentos diferentes para esses jovens que estão cumprindo medidas. E essas experiências diferenciadas trazem desenvolvimento, aprendizado e maturidade”, disse a diretora de Semiliberdade da Fundação Casa, Denise de Fátima Leonel Cacko.

A ONG Velas do Japi é uma organização sem fins lucrativos que atua no Parque da Cidade, em Jundiaí, que visa incentivar o esporte náutico na cidade. Entre as atividades estão os passeios de caiaque, que são remadas monitoradas. “Alguém que nunca remou consegue praticar o esporte e conhecer o parque. Para nós, o grande ponto é acolher e dar oportunidade de ressocialização para os jovens. E estar conectado à natureza e ao esporte é uma grande oportunidade de ressocialização”, diz Carol Frutos, presidente da Velas do Japi.

“Entendemos que esses jovens precisam de apoio e incentivo. Por isso, estamos honrados pela confiança depositada em nosso trabalho e por esse objetivo de ressignificar a vida dos jovens”, reforça a assessora, Kelly Galbieri.

Objetivo do encontro é promover a ressocialização dos jovens que cumprem medida socioeducativa

Assessorias de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ

Trabalhador pode ser penalizado em ação trabalhista

 

A situação é mais difícil de acontecer, mas há casos em que o trabalhador não sustenta a acusação feita à empresa e é condenado

Por Redação


2 dias atrás - Tempo de leitura: 3 min

  

Divulgação

O pedido de indenização do trabalhador foi negado pelo TRT 15

O Tribunal Regional de Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas, negou o pedido de indenização por dano moral, estético e material contra duas empresas de construção civil e condenou o trabalhador, de Araras, a pagar multa de R$ 21 mil por litigância de má fé. Na ação, o autor, que prestava serviços a uma franquia, afirmou ter sofrido danos físicos quando a porta do veículo em que estava, durante o expediente, caiu em seu braço. Ele alegou que os danos decorrentes do acidente impossibilitaram a execução de movimentos e pleiteou uma pensão vitalícia.

Ele também pediu antecipação da tutela para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento das verbas contratuais rescisórias; pagamento de indenização pelos meses de inatividade; danos morais, estéticos e materiais na forma de pensão mensal paga em parcela única; e assistência judiciária gratuita. O valor total da causa foi estipulado em R$ 210.670,98.

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A defesa, porém, comprovou que o autor, que apresentou atestados médicos com CID compatível com impossibilidade de movimentos, continuou prestando serviços de pedreiro junto de seu irmão no mesmo período do atestado médico. Além disso, o próprio trabalhador confirmou esse fato durante audiência.

A perícia médica não identificou nenhuma lesão grave na radiografia e nos demais documentos enviados. Em sua decisão, a juíza Erika Ferrari Zanella explica que o laudo médico pericial demonstrou que o acidente não causou sequer afastamento previdenciário, tampouco provocou qualquer incapacidade laborativa. O advogado Leandro Bonvechio comenta o caso. "É inegável que houve um acidente, tanto que o veículo foi retirado do ambiente por guincho. No entanto, laudos médicos confirmaram que não houve lesão grave que justificasse as alegações apresentadas na ação", explica.

A advogada Paula Scafi, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, explica que as empresas devem ser rigorosas no cumprimento da lei e organizadas quanto aos documentos e procedimentos para poderem apresentar provas diante de processos trabalhistas como esse. "Ao mover um processo, o funcionário precisa ter plena certeza de que está correto nas alegações, já que todos os fatos serão apurados minuciosamente e podem trazer graves consequências caso fique comprovada a litigância de má fé", afirma Paula.

SENTENÇA

A juíza Erika Ferrari Zanella determinou que a empresa realizasse o desligamento do funcionário na modalidade "pedido de demissão", mas condenou o trabalhador a pagar multa de 10% sobre o valor inicial da petição (R$21.067,09); a pagar os honorários advocatícios por parte do acusador; e revogou a gratuidade do processo judicial, antes permitida pela juíza. "A despeito da improcedência dos pedidos formulados pelo autor, impõe-se condenar a parte diante da flagrante má-fé na interposição da presente reclamatória. (...) Aliás, a manobra do autor - ao postular o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho sofrido na empresa, confessando em Juízo que trabalhou, como autônomo, exercendo a mesma função que exercia na Reclamada, no período do seu afastamento médico; ao alterar a verdade dos fatos, inclusive trazendo aos autos documentos médicos que sabe não serem referentes a qualquer fato/acidente ocorrido na empresa, na tentativa de induzir o Juízo a erro, a fim de reconhecer a existência da estabilidade - merece a devida reprimenda", diz trecho da decisão.

O advogado Leandro Bonvechio diz que não há justificativa para a ação apresentada pelo trabalhador