terça-feira, 22 de agosto de 2023

Imposto sindical vai voltar? Entenda a taxa negocial defendida por centrais

 

Nesta segunda-feira (21), a notícia de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estaria planejando a recriação do "imposto sindical", com a tributação de até 1% da renda anual do trabalhador, ganhou destaque e reações. As informações foram publicadas originalmente pelo jornal O Globo.

O que diz o governo?

Em nota, o MTE negou a ideia de ressuscitar a contribuição obrigatória, extinta pela Reforma Trabalhista de 2017, e afirmou que o governo vem discutindo uma nova forma de financiamento dos sindicatos, "vinculada ao processo negocial" com as empresas. Ainda segundo o texto, não há por enquanto uma definição sobre o percentual dessa "eventual contribuição".

O que dizem as centrais sindicais?

Já as lideranças sindicais saíram em defesa da chamada "taxa negocial" — uma espécie de comissão paga às entidades representativas pelas tratativas com os empregadores nas convenções coletivas. A definição da porcentagem que caberia aos sindicatos se daria na mesma assembleia que votaria, por exemplo, o índice de reajuste salarial pedido pela categoria.

Contudo, não está claro se a proposta do governo e das centrais é de que o desconto da taxa negocial seja feito de forma obrigatória na folha de pagamento dos trabalhadores.

"Não queremos revogar a reforma de 2017 e não queremos a contribuição compulsória da forma como era", afirma Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). "Mas não há país no mundo em que o movimento sindical viva somente da mensalidade [paga por seus associados]", complementa.

Taxa negocial não é novidade

Segundo Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), o instrumento da taxa negocial existe em diversos países, incluindo os Estados Unidos.

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"Campanhas salariais têm custos altos com advogados, com material de comunicação. É preciso achar uma fonte para bancar esses gastos", afirma.

Ainda de acordo com Casagrande, mesmo no Brasil, o conceito de taxa negocial não é propriamente uma novidade. Essa hipótese já estava prevista na legislação mesmo antes da Reforma de 2017, na figura da chamada "contribuição assistencial".

Debate no STF

O tema, inclusive, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto para acompanhar Luís Roberto Barroso e considerar constitucional a cobrança da contribuição assistencial aos não sindicalizados, desde que assegurado o "direito de oposição" — quer dizer, de recusar o desconto.

Por causa do modelo atualmente em vigor, em que só é permitido um sindicato por categoria por município, os benefícios conquistados por uma entidade coletiva acabam se estendendo a todos os trabalhadores, inclusive àqueles que não são oficialmente sindicalizados. Na avaliação de Casagrande, isso configura um desincentivo à filiação aos sindicatos.

"Quem não é associado precisa dar algum tipo de contribuição, senão gera aquilo que os americanos chamam de 'free rider' [o caroneiro], a pessoa que não paga nada e vai só na cola dos outros", finaliza o procurador.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Ministério do Trabalho quer novo imposto sindical obrigatório três vezes maior do que o extinto


 



O governo Federal pretende mexer em um dos principais pontos da reforma trabalhista e trazer de volta a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores. De acordo com a proposta do Ministério do Trabalho, a taxa seria vinculada a acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados, que tenham intermediação sindical.

O texto está em processo avançado de discussão no governo e pode ser apresentado ao Congresso Nacional em setembro. O jornal O Globo teve acesso a uma minuta do projeto, editada pelas centrais sindicais, que fixa um teto para a nova taxa de até 1% do rendimento anual do trabalhador, a ser descontada na folha de pagamento.

Esse valor pode corresponder a até três dias e meio de trabalho, segundo especialistas. A quantia a ser paga, porém, seria definida em assembleias, com votações por maioria.

Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, a contribuição para o sindicato passou a ser opcional. Antes, vigorava o imposto sindical, correspondente a um dia de trabalho, descontado anualmente.

 

Votação em assembleia

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alega que o novo modelo é diferente do antigo imposto sindical. Mas argumenta que, sem arrecadação, não existe orçamento e os sindicatos enfraquecem.

As centrais sindicais explicam que toda vez que uma lista de reivindicações trabalhistas for colocada na mesa de negociação, um dos pontos será a contribuição sindical. Juntamente com os debates sobre percentual de aumento dos salários, vale-refeição e demais direitos, será discutido um valor considerado ideal para o financiamento dos sindicatos.

Assim, como todos os pontos da proposta em negociação, a taxa sindical também entrará em votação. Se todos os itens da pauta forem aprovados, menos o valor da contribuição, o pacote do acordo cai, e a negociação recomeça. Portanto, reajustes salariais só se tornarão reais quando o valor de contribuição sindical para aquela rodada de debates for aceito e definido. Os dois pontos estarão vinculados.

 

Custo para o trabalhador

As negociações do Ministério do Trabalho começaram em abril. Um grupo de trabalho foi montado na pasta com a participação de representantes do governo, dos sindicatos trabalhistas e das confederações patronais. Nesta semana, mais uma reunião deve acontecer para finalizar o texto do projeto de lei.

Sob reserva, integrantes das entidades patronais avaliam que o valor estipulado pela minuta é muito alto e dizem que o direito do trabalhador se opor à nova contribuição precisa estar garantido. Mas afirmam que o debate deve avançar.

Os sindicalistas argumentam que o financiamento é parte essencial para manter o trabalho de base: deslocamento, material e reuniões, o que tem custos.

— A contribuição é para o fortalecimento desse movimento, para conseguir melhorar a vida dos trabalhadores — diz o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

Pela proposta, dois terços do valor arrecadado seriam destinados aos sindicatos e o restante distribuído entre confederações e federações trabalhistas. De acordo com um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística), o orçamento sindical proveniente da contribuição dos trabalhadores caiu de R$ 3,6 bilhões, em 2017, antes da reforma trabalhista, para R$ 68 milhões, em 2023, uma queda de 98%.

 

Fonte: O Globo

Plantão dobrado por falta de colega coloca profissionais da saúde em risco, diz TST

 


A falta de profissional de saúde em plantão de 12 horas não pode ser suprida com a colocação de outro em situação de risco à sua saúde e à sua segurança.

Acordo coletivo autorizava virada de plantãoRovena Rosa/Agência Brasil

Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que autorizava a "virada de plantão" — prorrogação da jornada de 12 horas para mais 12 horas de trabalho — a profissionais de saúde em caso de falta de colega.

Ao TST, a cooperativa argumentou que a norma buscava garantir a prestação regular dos serviços de saúde e só seria aplicada em casos excepcionais, em comum acordo entre empregados e chefia, com pagamento de horas extras ou compensação. Também indicou que a Constituição autoriza a negociação coletiva sobre horários e duração do trabalho.

Mas, para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso no TST, a virada de plantão, no intuito de cobrir escala de serviço que deve ser organizada pelo empregador, viola a a garantia da saúde e da segurança no trabalho, prevista na Constituição, na CLT e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RO 593-89.2017.5.08.0000