sábado, 19 de agosto de 2023

Enfermeira presa por matar 7 bebês na Inglaterra era amante de médico e tinha apelido de 'a inocente'

 

Por O Globo e agências internacionais — Londres

 


A enfermeira britânica Lucy Letby, de 33 anos, condenada nesta sexta-feira pelo júri de tribunal do norte da Inglaterra por assassinar sete bebês e tentar matar outros seis entre 2015 e 2016, era conhecida entre os amigos como "uma pessoa pouco provável de causar problemas".

Lucy era próxima da família, religiosa e já recebeu o apelido de "a inocente" em uma brincadeira com amigos, anos antes de os crimes serem revelados. Na casa da enfermeira, a polícia encontrou ainda uma decoração com temática alegre e infantil, desde os bichos de pelúcia dispostos no quarto, aos quadros com mensagens positivas, como "brilhe onde quer que vá".

Ela tinha sua casa própria no subúrbio, comprada por 180.000 libras esterlinas, o equivalente à R$ 1,1 milhão. Fotos de sua casa, com a decoração infantil e jardim bem cuidado foram mostradas durante o julgamento.

Primeira da família a se formar na faculdade, Lucy frequentou a Chester University e, de acordo com amigos, em entrevista ao Daily Mail, sempre manifestou a vontade de se tornar enfermeira e trabalhar com crianças.

Definida por seus conhecidos como muito inteligente, Lucy fazia parte do grupo mais quieto na universidade e aparentava estar sempre entusiasmada com o seu trabalho. Nas redes sociais, ela exibia ainda os momentos de diversão com amigos, como as férias que passou em Ibiza e aulas de salsa que frequentava.

Lucy, que para amigos e familiares era solteira, cultivava ainda uma relação com um médico casado a quem chamava de amigo, porém, fazia declarações de amor em bilhetes que foram encontrados na casa onde morava.

O médico, com quem Lucy se encontrava fora do ambiente de trabalho e trocava mensagens constantemente, foi uma das testemunhas que contribuiu com sua condenação, pois apresentou provas contra a enfermeira no tribunal.

Condenação

Ela foi condenada pelo que os promotores chamaram de assassinatos “persistentes, calculados e a sangue frio” de bebês prematuros, após o julgamento, que durou 10 meses e faz de Lucy uma das maiores serial killers de crianças da Grã-Bretanha. A mulher chorou durante a leitura do veredito, enquanto as famílias das vítimas se consolavam no momento em que o júri lia suas conclusões.

Suas vítimas incluíam dois irmãos gêmeos, mortos com 24 horas de diferença um do outro, um recém-nascido pesando menos de 1 kg, que foi fatalmente injetado com ar e uma menina nascida dez semanas prematura que foi assassinada na quarta tentativa.

Segundo os promotores, Lucy envenenou algumas de suas vítimas injetando insulina e, em outras, injetou ar. Ela também alimentou os bebês com leite à força e, às vezes, fez vários ataques antes de eles morrerem.

— Este é um caso absolutamente horrível. Como todos que acompanharam o julgamento, fiquei chocado com os crimes cruéis de Letby. Às famílias das vítimas – espero que seu sofrimento inimaginável seja aliviado de alguma forma pelos veredictos. Nossos pensamentos permanecem com você — Jonathan Storer, o principal promotor da CPS Mersey-Cheshire, segundo o The Guardian.

Lucy será sentenciada na próxima segunda-feira e deve enfrentar uma pena de prisão muito longa, possivelmente perpétua.

Diário

Em 2016, a enfermeira britânica escreveu um diário onde se culpava pelos crimes. “Eu sou má, eu fiz isso”. No entanto, em maio deste ano, Lucy negou todas as acusações durante a sessão no tribunal de Manchester.

Em um dos trechos do diário, a enfermeira indaga a possibilidade de ter matado os recém-nascidos: “Não sei se os matei. Talvez eu tenha. Talvez tudo isso seja para mim”. No entanto, diante do júri, ela contou outra versão.

A promotoria usou as anotações como evidência dos supostos crimes cometidos pela mulher. “Senti que devo ser responsável de alguma forma. Acho que, olhando para trás agora, estava realmente lutando e essa foi uma maneira de expressar o que não era capaz de dizer a mais ninguém”, disse a inglesa durante o julgamento.

Lucy chegou a ser presa por três vezes: em 2018, 2019 e 2020, desde quando aguardou pelo julgamento.

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      TJ nega recurso e mantém nomeação de 492 policiais penais


      Além deles, serão chamados três advogados, um enfermeiro, um psicólogo, e um assistente social.

      Otmar de Oliveira/Agência F5

      A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que assina a decisão

      THAIZA ASSUNÇÃO

      DA REDAÇÃO

      O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Governo do Estado e manteve a decisão que determinou a imediata nomeação dos policiais penais aprovados no concurso público de 2016.

       

      Ao todo, devem ser chamados 492 policiais penais, além de três advogados, um enfermeiro, um psicólogo e um assistente social.

       

      A decisão é assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e foi publicada nesta sexta-feira (18).

       

      A nomeação dos profissionais foi determinada em julho pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

       

      No recurso, o Estado alegou que não há falta de segurança nos presídios mato-grossenses, senão, no máximo, uma deficiência quanto à nivelação que se dá com patamares de excelência, mas “tal não destoa, contudo, da situação vivida pela maciça maioria dos estados brasileiros”.

       

      Sustentou ainda que “somente se justificaria uma intervenção do Poder Judiciário na nomeação dos integrantes do cadastro de reserva para ingresso imediato no quadro de servidores penitenciários acaso houvesse comprovação da excepcionalidade, consubstanciada na patente inação administrativa, ou, no mínimo, na insuficiência das ações administrativas que estivessem resultando em manifesta ofensa dos direitos fundamentais ou à segurança pública, o que não é o caso”.

       

      Na decisão, a desembargadora afirmou, porém, que não há comprovação de perigo de lesão grave e de difícil reparação que justificasse a suspensão da decisão. 

       

      “Por tais motivos, não se entremostra urgência e muito menos existência de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar o exame do mérito recursal pelo Colegiado, pois, para eventual revogação da tutela, as nomeações de candidatos nessas condições, decorrentes de ordem judicial, possuem natureza precária, de forma que retornarão as partes ao status anterior, ressalvados os direitos decorrentes do eventual tempo em exercício”, escreveu.

       

      “Com essas considerações, sem prejuízo de um exame mais aprofundado da matéria posteriormente, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, decidiu