sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Sem salários, vigilantes da Fundação Casa se desesperam : 'Patifaria'

 

Eles prestam serviço terceirizado para unidades da Fundação Casa na região e estão sem ter como comprar comida

Por: Daniel Gois  -  11/08/23  -  09:39
Atualizado em 11/08/23 - 10:36
Funcionários prestam serviços de vigilância e portaria para a Fundação Casa no litoral de SP
Funcionários prestam serviços de vigilância e portaria para a Fundação Casa no litoral de SP    Foto: Matheus Tagé/Arquivo/A

Funcionários de uma empresa terceirizada, que presta serviço de vigilância e portaria para unidades da Fundação Casa na Baixada Santista, estão sem receber salários, férias trabalhadas e benefícios desde junho. A situação faz com que os colaboradores fiquem sem ter condições de trabalhar, além de acumular dívidas e contas não pagas.


A Reportagem conversou com funcionários da empresa KHS Segurança Patrimonial, que estão com salários atrasados. Eles não serão identificados por segurança.


Uma funcionária relatou que não teve as férias do mês de junho pagas, assim como o salário de julho. Outra irregularidade é nos vales Alimentação e Refeição, que teriam vindo com valor inferior ao correto.

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“Os funcionários não têm como ir trabalhar. Tudo está atrasado. Não estamos comprando alimentação, não estamos pagando as contas. E eles só ficam adiando as datas. Dia 31 (de julho), foi uma data que deram, e não pagaram. Dia 4 (de agosto), foi outra data que deram, e não pagaram. Está uma patifaria”.


Contas sem pagar
Outro funcionário, um homem de 29 anos, de Santos, registra atrasos desde junho e vendeu as férias de julho para quitar algumas contas. Tanto o salário como as férias trabalhadas não foram pagos.


“Eu não tenho mais dinheiro para combustível. Minhas contas estão todas atrasadas. Meu nome está negativando por causa dessa falta de pagamento e de benefícios. Só não passo fome porque minha família me ajuda. Não pode continuar assim”.


Já um morador de Itanhaém, que tem 41 anos, relatou que está com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atrasado desde dezembro.


“Já cobramos a empresa, mas não adianta, continua na mesma (situação). Estou sem condições de trabalhar por falta de recursos para chegar até o trabalho. Devido ao atraso nas contas, estou tendo que pagar juros. Tudo está atrasado, não tem como se programar, e ainda sem prazo para sanar o problema”, lamentou.


Posicionamento
Em nota, a Fundação Casa afirma estar em dia com os pagamentos à empresa e que já tomou todas as medidas administrativas e legais devido ao descumprimento contratual, já tendo aplicado uma multa, em julho, e está avaliando aplicar outra, caso não haja a regularização.


Por fim, afirma estar providenciando a abertura de uma nova licitação para contratar outra empresa. O pregão deve ocorrer ainda este mês, informa.

A Tribuna não conseguiu contato com a empresa KHS Segurança Patrimonial.


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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Policial Penal pode escolher novo uniforme operacional

 

Policiais penais podem votar na escolha do novo uniforme da categoria. A votação ocorre no período de 09 a 18 de agosto e pode ser acessada por meio do link (https://forms.gle/36GvbMNHGJZcg2wx7) A votação é válida apenas para servidor efetivo.

A Secretaria da Justiça (Sejus) segue o cronograma de execução para a regulamentação da Polícia Penal do Espírito Santo e para isso, está sendo criada a nova identidade visual da categoria. A Comissão Técnica de Modernização de Materiais de Segurança e Materiais Bélicos, composta por policiais penais, foi designada para elaborar as propostas.

De acordo com o secretário de Estado da Justiça, André Garcia, o objetivo é envolver todos os servidores efetivos na escolha do novo uniforme. Foram apresentadas duas opções de escolha, incluindo as cores verde oliva e verde escuro. A Sejus dará ampla divulgação ao resultado da votação.

“Esse é um trabalho de policias penais para policiais penais. Os uniformes estão lindos e tem a cara da Polícia Penal que está nascendo: funcionais, modernos e moldados para o trabalho operacional”, destaca.

Falta de critérios objetivos pode tornar ineficazes medidas socioeducativas, diz artigo

  

Falta de critérios objetivos pode tornar ineficazes medidas socioeducativas, diz artigo
Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ.
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A ausência de critérios objetivos e sistematizados, que considerem as necessidades de adolescente que infringiu a lei, na definição da medida socioeducativa é discutida no artigo A importância da utilização de critérios de avaliação fundamentados em evidências na aplicação das medidas socioeducativas pelos magistrados brasileiros. Publicado na sétima edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), o texto, de autoria da psicóloga Maria Cristina Maruschi e do juiz Rafael Souza Cardozo, destaca que a discricionariedade pode tornar a medida socioeducativa aplicada ineficaz. O texto avalia, ainda, as razões da escolha de determinadas medidas e a aplicação do formulário de risco como ferramenta para qualificar essa escolha.

Em seu art. 112, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o adolescente autor de ato infracional pode receber medidas socioeducativas, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. No âmbito das medidas privativas de liberdade, a internação é a mais grave e prevê reclusão, em estabelecimento educacional, sem prazo determinado, sem exceder a três anos.

De acordo com os autores, a legislação brasileira não prevê a utilização de instrumentos que possibilitem investigação completa sobre o meio social e as circunstâncias de vida do jovem e as condições em que se deu a prática da infração. Como não há outros normativos, a definição das medidas socioeducativas se torna desafio ainda maior para a magistratura. A imprecisão de critérios e a desconsideração a riscos e necessidades do adolescente na definição da medida socioeducativa pode levar, na avaliação de Cardozo e Maruschi, à discricionariedade e ao excesso de subjetivismo por parte de magistrados e magistradas.

Para investigar a questão, os autores levantaram algumas hipóteses, como o fato de os juízes, em sua maioria, desconhecerem a possibilidade de aplicar formulário de risco nos processos infracionais e não utilizarem essa ferramenta na definição da medida socioeducativa. Outra hipótese avalia se, nos atos infracionais que envolvem grave ameaça e violência à pessoa, é priorizada a medida socioeducativa de internação, em detrimento das medidas em meio aberto.

Critérios aplicados

Na avaliação dos autores, os magistrados brasileiros utilizam, de forma díspar, desorganizada e não sistematizada, mais de 20 critérios para a definição das medidas socioeducativas. Nas decisões, em um momento, há a preponderância para os critérios previstos no ECA, como nas circunstâncias da infração, ora com pouca aderência aos preceitos legais, como no caso do princípio da intervenção mínima.

Dos critérios utilizados pelos juízes, oito são indicados pelos instrumentos internacionais de avaliação de risco e necessidade como fatores de risco que devem ser priorizados pelos julgadores na adequação da medida judicial. “Embora os magistrados já os utilizem, fazem-no de maneira intuitiva e sem qualquer sistematização ou base científica, o que leva a uma subvalorização de fatores importantes, como a relação com os pares”, ressalta o artigo.

Cardozo e Maruschi afirmam que os instrumentos de avaliação de risco e necessidade já utilizados em vários países surgem como alternativa viável ao Poder Judiciário brasileiro. “Os dados coletados na presente pesquisa revelam a necessidade de melhor avaliação para a definição das medidas socioeducativas ao mesmo tempo em que indicam a falta de sensibilidade do sistema socioeducativo quanto aos riscos e às necessidades dos adolescentes, podendo indicar o uso excessivo e discricionário da medida socioeducativa de internação pelos juízes”, esclarecem os autores.

Na conclusão, os autores pontuam o elevado grau de discricionariedade por parte do julgador, o que pode levar à ineficácia da medida aplicada e, consequentemente, ao agravamento da situação de vulnerabilidade do adolescente. A subjetividade exacerbada também pode acarretar número maior de recursos, maior tempo de tramitação do processo e aumento da taxa de congestionamento no que se refere à gestão processual.

Revista CNJ

Composta por dez artigos, a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), busca difundir a promoção do acesso à Justiça e o aperfeiçoamento da jurisdição prestada pelo Poder Judiciário. Neste volume, os textos estão fundamentados em três eixos prioritários, são eles a Defesa dos Direitos Humanos, a Proteção de dados e a Segurança Cibernética. O debate proposto pela publicação também fomenta a criação de soluções inovadoras e de abordagens criativas para os serviços jurisdicionais.

Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

PROJETO DE MUDANÇA DA NOMENCLATURA DOS AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVOS AVANÇA NA ALESP

 

Os servidores socioeducativos obtiveram mais uma vitória na Alesp, onde o Projeto de lei nº 875 /2019, que trata da substituição da denominação dos Agentes de Apoio Socioeducativo para Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado, foi aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp.
O Projeto de Lei obteve parecer favorável do relator deputado Alex Madureira (PL), recebendo também o voto favorável de todos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Agora o PL 875/2019, tão importante para a categoria, encerrou sua passagem pelas Comissões e irá para votação na Plenária da Alesp onde, sendo aprovado por maioria,  seguirá para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O SITSESP manterá a categoria informada sobre o andamento deste Projeto na Alesp.

quarta-feira, 9 de agosto de 2023