quinta-feira, 27 de julho de 2023

Plataforma Socioeducativa é lançada no RN para nova fase da Justiça Juvenil

 

Plataforma Socioeducativa é lançada no RN para nova fase da Justiça Juvenil
Foto: Tasso Pinheiro/TJRN
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (25/7), uma ferramenta que vai transformar o acompanhamento de ações da Justiça Juvenil em todo o país. A Plataforma Socioeducativa (PSE) automatiza a gestão de processos e emite alertas de prazos para magistrados e magistradas, além de criar uma base de dados confiável e segura sobre o perfil sociodemográfico dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O projeto está sendo implementado de forma piloto em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). O anúncio foi feito durante visita da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, ao estado.“Traremos a uniformização das decisões da Justiça sobre adolescentes que tenham cometido atos infracionais, garantindo mais equidade nas medidas socioeducativas aplicadas”, disse Rosa Weber durante a cerimônia, ressaltando ainda que o investimento feito na elaboração da Plataforma “demonstra como o CNJ está implicado na garantia de prioridade absoluta para os direitos das Crianças e Adolescentes, o que é apenas e somente cumprir o que está na Constituição Federal”. 

O desenvolvimento da Plataforma Socioeducativa integra as atividades do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e diversos apoiadores para acelerar transformações no campo da privação de liberdade. Após a implantação da versão piloto no Rio Grande do Norte, a plataforma deve entrar em funcionamento nacional a partir de setembro. Em agosto, haverá um evento de capacitação de servidores e magistrados para otimizar os conhecimentos e orientar sobre as funcionalidades da PSE. 

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, a PSE reafirma o compromisso do CNJ de apoiar o trabalho de juízas e juízes de forma alinhada com normas e diretrizes nacionais e internacionais. “Estamos usando estratégias tecnológicas contemporâneas, integrando sistemas e banco de dados, automatizando processos, sem criar novas tarefas para os tribunais. O que queremos é dar ferramentas para que a Justiça, e a sociedade em geral, possa planejar melhor ações no âmbito do socioeducativo, com foco no mais importante: o direito dos jovens e adolescentes”.  

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF no campo socioeducativo, Edinaldo César Santos Júnior, a plataforma permitirá avanços aguardados para uma atuação mais qualificada do Judiciário neste campo. “Com essa inovação, será possível acompanhar e gerenciar as ações ligadas às medidas socioeducativas, tanto de meio aberto como de internação, sob responsabilidade de cada juiz, vara, cidade ou estado. Para além de mais transparência e melhoria na gestão desses processos, a PSE contribui para superar um problema histórico na área que é a falta de informações centralizadas e padronizadas sobre o sistema socioeducativo”. 

Atualização do CNACL 

A ferramenta vai substituir as funções do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), conforme orienta a Resolução CNJ n. 77/2009, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020. Nesse primeiro estágio, a Plataforma será integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) pelo módulo de Processo Judicial eletrônico (PJe), funcionando com uma interface parecida com navegadores de internet, sendo que a forma como foi elaborada permite que se adapte a outros sistemas em tribunais diversos. Inicialmente com foco na execução da medida, em breve será atualizada para também operar na etapa de conhecimento, que antecede a tomada de decisão pelos magistrados. 

A PSE busca superar desafios que surgiram com o CNACL, a exemplo da exigência da submissão de documentos em formato específicos e a dificuldade de mudar o status dos adolescentes no cadastro. “Isso fez com que, em alguns casos, o registro do adolescente nunca saísse do sistema, mesmo que ele já tivesse cumprido a medida”, explica o Coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo (GMF) do TJRN, José Dantas de Paiva. 

Paiva lembra que a plataforma era um “sonho antigo”, desde que trabalhou no programa Justiça ao Jovem do CNJ entre os anos 2010 e 2012. “Nós já buscávamos um sistema que fosse mais rápido e fácil para o preenchimento e que permitisse essa centralização dos dados nacionalmente”, conta, reforçando que a PSE tornará os dados sobre o socioeducativo mais confiáveis. 

O juiz Diego de Almeida Cabral, do GMF do TJRN, que participou do desenvolvimento da PSE e sua integração com o PJe, explica que a plataforma foi construída com base em APIs (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicação), que funcionam como conectores entre diferentes sistemas. “Para quem estiver preenchendo, parecerá que será apenas um sistema, mas ao atualizar o PJe, já serão geradas as informações que costumavam estar nas guias do CNACL”, explica. 

Dados e qualificação 

A PSE permite a integração em tempo real de sistemas e bancos que contenham informações sobre as medidas socioeducativas, garantindo a centralização nacional de dados de todos os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Será possível obter dados agregados sobre perfil demográfico e tipos de medidas, por exemplo – informações essas que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já havia demandado sobre o Brasil em seu relatório publicado em 2021. “Teremos painéis de indicadores consolidando informações sobre o tipo de internação, atos infracionais mais frequentes e também perfil dos e das adolescentes, com dados sobre gênero, raça, cor e orientação sexual. Ainda é possível restringir pesquisa por período de tempo, vara, magistrado ou região geográfica”, explica o gerente da PSE, Edson Lessa. 

A Plataforma também conta com uma área que reúne todos os processos sob responsabilidade de cada magistrado, facilitando o acesso ao Plano de Atendimento Individualizado e com um sistema de alertas automáticos sobre prazos processuais e de revisão de medidas. “Nosso grande objetivo é qualificar a política judiciária e as políticas públicas para adolescentes e jovens em cumprimento de medida, mas estamos certos de que a precisão e a centralização dos dados proporcionarão também uma facilidade operacional que apoiará magistrados e magistradas e trabalharem de forma mais ágil e otimizada”, avalia a coordenador do eixo socioeducativo do Fazendo Justiça, Fernada Givisiez. 

A PSE segue as melhores práticas em relação ao tratamento de dados pessoais dos adolescentes, de forma alinhada às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018). “A preocupação com a proteção de dados pessoais foi uma das premissas do projeto, como forma de garantir o direito fundamental  de adolescentes autores de ato infracional e em cumprimento de medidas socioeducativas”, explica a analista de LGPD do Fazendo Justiça, Lidiani Fadel.

Acesse o manual Legislação de Proteção de Dados Pessoais da Plataforma Socioeducativa

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Reajuste salarial, comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00096166/2023-20

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: COMUNICADO DRH 027/2023

A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas

atribuições

C O M U N I C A:

1 – DO REAJUSTE SALARIAL

1.1 - Será concedido aos servidores o reajuste salarial de 6,00%, aplicado a

partir de 1º de março de 2023 sobre os salários vigentes de fevereiro de

2023. O índice de reajuste foi definido pelo Tribunal Regional do Trabalho no

Julgamento do Dissídio de Greve 1010349-63.2023.5.02.0000, de 28 de

junho de 2023, e validado pelos órgãos técnicos do Governo do Estado de São

Paulo.

1.2 - Considerando as regras do eSocial, os valores retroativos de março,

abril, maio e junho serão processados e demonstrados em Recibos de

Pagamento individuais, sendo um para cada mês.

1.3 - Para a impressão dos Recibos, os servidores deverão adotar os

eguintes procedimentos no ERP:

i) Menu Principal => Funcionários => Funcionários => Holerites

ii) Mês/Ano: 07/2023

iii) Folha nº: Folha Comp/Bônus

iv) Identificação:

Março: 1

Abril: 2

Maio: 3

Junho: 4

1.4 - O crédito da folha de pagamento de julho e dos retroativos ocorrerá em

04 de agosto de 2023

2 – DOS BENEFÍCIOS

2.1 - O índice de reajuste também incidirá sobre os benefícios do vale-

refeição e vale-alimentação, passando os valores, respectivamente, para R$

626,00 e R$ 233,90. As diferenças correspondentes aos meses de março,

abril, maio, junho e julho, serão creditadas nos cartões no dia 02/08/2023.

2.2 - O reajuste sobre o auxílio-creche e berçário fará com que o valor passe

para R$ 434,79. As diferenças correspondentes aos meses de março, abril,

maio e junho, serão processadas e demonstradas em Recibos de

Pagamento individuais, conforme itens 1.2 e 1.3.

2.3 - O Auxílio Funeral será de R$ 2.239,28.

São Paulo, na data da assinatura digital.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 26/07/2023, às

Comunicado REAJUSTE SALARIAL - 2023 (3448815) SEI 161.00096166/2023-20 / pg. 2


Secretaria da Educação de SP é condenada por descumprir normas de saúde e segurança

  

Decisão é resultado de ação civil pública e dá prazo de 180 dias para que sejam implantados programas que assegurem condições de meio ambiente de trabalho dignas em todas as unidades educacionais

 Publicado: 25 Julho, 2023 - 10h46

Escrito por: MPT em São Paulo

 WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL
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A 19ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a cumprir obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho nas suas unidades educacionais de abrangência, de modo a proteger seus trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais.

A decisão acolhe alguns pedidos do MPT em São Paulo e determina obrigações que têm o objetivo de assegurar condições de saúde e meio ambiente de trabalho dignas aos servidores e outros trabalhadores que exercem suas atividades nas unidades educacionais, dentre elas: implantar Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) nas unidades de abrangência das Secretarias de Educação do Estado de São Paulo, sob pena de multa mensal a cada descumprimento no valor de R$ 10 mil,  além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.

A investigação conduzida pelo MPT após denúncia recebida em 2015 demonstrou que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo vem descumprindo tanto a Constituição Federal quanto a Estadual, há tempo suficiente para gerar danos na qualidade de vida dos trabalhadores. De acordo com o juiz em sua sentença, houve também “reiterado descumprimento das Normas Regulamentadoras que determinam a constituição da CIPA e do SESMT. Normas estas que preceituam o modo como instituir as comissões e os serviços especializados”. 

As provas produzidas no processo demonstram que os professores e servidores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo estão submetidos a condições de trabalho insalubres, sujeitos a riscos quanto à segurança pessoal. Segundo a procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, autora da ação, “a listagem apresentada ao MPT contendo a relação de licenças concedidas por motivo de saúde confirma que o meio ambiente de trabalho a que estão expostos os servidores da Secretaria de Educação é danoso à saúde. Chama a atenção o quantitativo de realização de perícias médicas por transtornos mentais e comportamentais: 66.073 só no ano de 2016. No entanto, os profissionais não encontram amparo do ente público. Não há preocupação com a prevenção das moléstias ocupacionais, nem com o seu adequado tratamento”.

Em seu pedido na ACP, a procuradora argumentou que a omissão da Ré quanto às péssimas condições de trabalho ofertadas aos profissionais da área de educação(funcionários de escolas e professores) configura, além de violação ao direito interno, o descumprimento de diplomas internacionais regularmente incorporados ao Direito Brasileiro, como o Pacto Internacional sobre Direitos Humanos, Sociais e Culturais, adotado pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, a Convenção nº 155  e a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao longo de todo o processo, o MPT apresentou diversas tentativas de acordos extrajudiciais, com a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e outras medidas de proteção e de prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, sem que a Secretaria manifestasse interesse nos acordos.

Considerando o impasse entre as partes, não houve outra alternativa para o órgão ministerial senão o ingresso com esta ação civil pública, tanto para pedir a implantação de CIPA e SESMT, como para cobrar medidas para a melhora do meio ambiente de trabalho dos servidores da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e indenização por danos morais coletivos.

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve adotar as providências determinadas na sentença no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.

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terça-feira, 25 de julho de 2023

Adolescente infrator é recolhido à Fundação Casa

 


Acusado foi detido por policiais militares no início da madrugada no Cidade Aracy

25 JUL 2023 • POR Redação • 09h15

Um adolescente infrator de 15 anos foi detido por policiais militares por volta dos 30 minutos desta terça-feira, 25, na rua João Paulo, no Cidade Aracy.

Os PMs realizavam patrulhamento preventivo quando realizaram a abordagem. Após pesquisa via Copom, tomaram ciência que havia um mandado de busca e apreensão contra o infrator que foi encaminhado à CPJ e posteriormente recolhido ao centro de triagem.