Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança que pode prejudicar servidores cujo ingresso não se deu por concurso público. Em suma, a decisão do STF se refere à forma pela qual estes trabalhadores se aposentam.
Para os ministros, os servidores que ingressaram no serviço público sem a aprovação em um concurso ou que adquiriram estabilidade à época da Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), popularmente conhecido como INSS.
Dessa forma, estes funcionários não terão direito aos benefícios dos servidores concursados, que se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão quanto ao caso foi unânime.
Contexto da decisão do STF
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, pautou seu pronunciamento na consolidação da jurisprudência já estabelecida pelo STF. De acordo com ela, é necessário diferenciar a “estabilidade excepcional”, concedida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da “efetividade”, adquirida por meio de concurso público.
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O ADCT, que é um conjunto de normas presentes na Constituição Federal de 1988, visa regularizar a situação dos profissionais contratados para trabalhar no serviço público.
“Os empregados somente têm o direito de permanecer nos cargos que foram admitidos, porém, não são detentores das vantagens exclusivas dos ocupantes de cargo efetivo. Isso os impede de participar do regime próprio de previdência social”, decretou a ministra em seu voto.
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Conforme a interpretação da Corte, a partir da Emenda Constitucional 20, de 1998, a associação ao Regime Próprio de Previdência Social é exclusiva aos servidores públicos civis que ocupam cargos efetivos.
Decisão já tem repercussão prática
Ainda que recente, a decisão já afetou um caso real, baseado em um Recurso Extraordinário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins. O referido recurso questionava a conversão da aposentadoria de uma professora, contratada em 1978 sem concurso público, do RGPS para o RPPS.
A decisão ficou na responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a professora conquistou estabilidade por ter atuado por mais de cinco anos consecutivos no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com essa definição, isso significa que a decisão do STF poderá direcionar os julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.
Governo convoca mais de 1.300 policiais penais para reforçar contingente
Categoria demandava novos servidores há meses, devido ao desgate recorrente nos presídios do estado
Por Pedro Faria
19/07/2023 14:43 - Atualizado em 19/07/2023 14:53
O Governo de Minas Gerais anunciou, nesta quarta-feira (19), a convocação de 1.358 policiais penais aprovados no concurso da categoria. O grupo será chamado para o Curso de Formação Técnico Profissional (CFTP) antes de começar a atuar nos presídios do estado.
A convocação foi autorizada pelo Comitê de Orçamentos e Finanças (Cofin), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Duas turmas de profissionais aprovados e aptos no concurso já iniciaram os treinamentos no CFTP. Os novos convocados comporão a terceira turma.
"Pra manter o Estado mais seguro, autorizei a convocação de 1.358 excedentes do concurso da Polícia Penal para a fase de Formação Técnico-Profissional. Após essa etapa, o efetivo irá somar esforços pra garantir a ordem nas unidades prisionais, totalizando 3.505 profissionais", anunciou o governador Romeu Zema (Novo), em seu twitter.
O cronograma do próximo grupamento será divulgado em breve. "A notícia de reforço do quadro de efetivos de policiais penais do Estado é importante para a categoria, para o sistema prisional mineiro, mas, principalmente, para a população, que ganhará reforço na segurança", ressaltou o secretário de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.
Conforme previsto no edital, o concurso da Polícia Penal de Minas tem validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por outros dois anos, a critério do governo.
É com profundo pesar que comunicamos o falecimento da nossa antiga colega de trabalho, dona Aparecida Assis, ocorrido na tarde de hoje. Ela trabalhou por mais de 25 anos na Fundação CASA e saiu recentemente em um dos PDI’S que a Fundação disponibilizou para os trabalhadores. Dona Aparecida era Agente de Apoio Socioeducativo e trabalhou em vários Centros dentro do sistema socioeducativo. Era também mãe de nossa guerreira e delegada sindical Isabel Soares que, hoje, vinha recebendo várias congratulações pelo seu aniversário. Uma data que será inesquecível para nossa querida Bel.
A imprensa sindical irá atualizar os trabalhadores assim que tiver mais informações.
Deixamos nossos profundos sentimentos de pesar pela perda de mais uma guerreira que combateu o bom combate e deixa para aqueles que ficam o desejo de luta contra este sistema nefasto que adoece os trabalhadores da Fundação CASA
REUNIÃO COM EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO CASA OCORRIDA HOJE
No dia de hoje, 17 de julho, o SITSESP se reuniu com a executiva da Fundação CASA para tratar de assuntos como ambiente de trabalho, cronograma para o pagamento do reajuste salarial com efeito retroativo, PCCS, convênio médico e revezamento de turnos.
De início, como foi a primeira reunião após o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve, o SITSESP pontuou a necessidade de se fixar um calendário de reuniões para que todos os pontos pendentes sejam discutidos o mais breve possível.
Após tal ponderação seguiu-se a reunião, sendo que, em relação ao ambiente de trabalho, a executiva da Fundação CASA disse que tem avançado, mas não trouxe para reunião medidas efetivas, limitando-se a dizer que o maior problema da categoria é o absenteísmo e que medidas em relação a este tema estão sendo adotadas.
Em relação ao pagamento do reajuste, inclusive em retroação ao mês de março de 2023, a Fundação CASA alegou que está aguardando liberação de verba pelo governo do estado de São Paulo para o efetivo pagamento e implementação do reajuste em folha de pagamento.
Quanto ao PCCS a Fundação CASA disse que já está em processo de tramitação para início da implementação do avalia do ano de 2017. E posteriormente a aplicação dos anos de 2018 e 2019.
Quanto ao convênio médico a Fundação CASA alegou que as tratativas com a Amil ainda perduram e ainda não se tem conhecimento do índice de reajuste sobre a cota-parte dos trabalhadores da ativa.
Em relação ao rodízio a Fundação CASA disse que será reavaliada a Portaria 425, no sentido de corrigir as distorções que estão ocorrendo. O sindicato ponderou que a reivindicação da categoria é quanto ao número de folgas e se estas não forem concedidas haverão futuros problemas à gestão da Fundação CASA.
É certo que marcada nova reunião informaremos à categoria.
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Publicado na última sexta-feira, 14, o edital para o concurso daPolícia Penal de São Paulofoi cancelado nesta segunda-feira, dia 17 de julho, por meio de comunicado publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o documento, o edital foi cancelado porque o estatuto que trata da carreira da Polícia Penal está em análise pela Assembleia Legislativa de São Paulo. O secretário de Administração Penitenciária informou que tão logo o estatuto for aprovado, o edital será republicado e o concurso retomado.
O estatuto prevê, entre outras coisas, a organização, atribuição, funcionamento, direitos, deveres e o regime de trabalho da Polícia Penal.
O documento ainda trata das exigências mínimas para ingresso no cargo, o que impacta diretamente no processo de seleção dos candidatos. Segundo o estatuto a idade máxima que poderá ser exigida a partir da aprovação será de 35 anos, além de estatura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
O edital publicado anteriormente não trazia exigência de idade, nem de altura.
Vale lembrar que o período de inscrições teria inicio nesta quarta-feira, 19, diretamente pelo site da banca responsável pela organização do concurso, a Fundação Getúlio Vargas.
O concurso público para Polícia Penal de São Paulo oferece, ao todo, 1.100 vagas para contratação imediata para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário.
Desse total de vagas, 997 são destinadas para ampla concorrência e outras 53 são reservadas para candidatos com deficiência.
Vale citar ainda que o edital oferece vagas tanto para o sexo feminino, quanto masculino. Portanto, do total de vagas ofertadas, 1.050 são para homens e apenas 50 para mulheres.
Quem pode se candidatar?
As vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário são destinadas a candidatos com grau de formação em nível médio.
Fora isso, o candidato também deve comprovar:
Ter, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 74 anos;
Ser brasileiro;
Estar em dia com a justiça eleitoral e militar (para candidatos do sexo masculino);
Não registrar antecedentes criminais.
Qual o salário da Polícia Penal SP?
A remuneração prevista para o cargo é de R$ 3.515,72 iniciais, com jornada de trabalho em esquema de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
O que faz um Agente de Segurança Penitenciário?
Veja a seguir as principais atribuições do cargo:
Desempenhar atividades de vigilância, manutenção da ordem, segurança e disciplina, bem como promover e acompanhar a movimentação dos presos em Estabelecimentos do Sistema Prisional do Estado de São Paulo;
Registrar a inclusão, movimentação e exclusão de presos;
Orientar os presos recém-chegados, informando-lhes quanto ao uso das celas e demais dependências, uniformes e outros utensílios, bem como em relação aos procedimentos, normas e regulamentos do Estabelecimento e do Sistema Prisional;
Recolher os presos, escoltando-os até as celas/alas/ alojamentos;
Realizar a chamada dos presos para constatar possíveis faltas e providenciar as comunicações e medidas que se fizerem necessárias;
Providenciar a abertura e fechamento das portas das celas/alas/alojamentos, utilizando-se de chaves de segurança e/ou procedimentos de automação, visando liberar os presos para o cumprimento de atividades autorizadas, atendimentos internos/externos ou por determinação superior;
Vigiar e acompanhar os presos em todas as dependências do Estabelecimento Penal tais como celas, no desempenho de atividades laborais, educacionais, físicas, recreativas e religiosas, durante os períodos de refeições, assim como em todos os atendimentos requisitados, observando atentamente seus comportamentos a fim de evitar quaisquer atos subversivos à ordem e disciplina, em especial rebeliões, agressões físicas e verbais, tentativas de fugas e outras infrações disciplinares;
Examinar as permissões para entrada e saída de pessoas no Estabelecimento Penal, observando, rigorosamente, os critérios adotados para confirmação de identidade das mesmas;
Efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentrarem ao Estabelecimento Penal, bem como nos objetos e pertences, com o objetivo de impedir a entrada de itens proibidos ou suspeitos;
Registrar a entrada e saída de veículos, procedendo minuciosa revista nestes, visando impedir a transgressão das normas fixadas pelo Estabelecimento Penal;
Realizar revistas nas dependências dos Estabelecimentos Penais para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
Tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos, procedendo as comunicações pertinentes e recolhendo-os a locais apropriados, conforme o caso;
Comunicar de imediato eventuais casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento e do Sistema Prisional;
Observar a movimentação de presos em Estabelecimentos do Sistema Prisional;
Realizar outras atividades correlatas;
Responsabilidades com todos os materiais e equipamentos, pertencentes ao Estado ou não, tais como: mobiliários, chaves e equipamentos de segurança, utensílios distribuídos aos presos, pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão no Estabelecimento Penal, e, ainda, zelando pelos itens pertencentes a visitantes e terceiros;
Responsabilidade com registros de entrada e saída de todos os veículos e de todas as pessoas no Estabelecimento Penal, com a inclusão, movimentação e exclusão dos presos, com a solicitação e permissão para realização de atendimentos jurídicos, médicos, psicológicos, sociais, etc., além das ocorrências relacionadas às rotinas de trabalho e infrações disciplinares.
Etapas concurso Polícia Penal SP
O concurso para Polícia Penal de São Paulo, de acordo com o primeiro edital publicado, contará com as seguintes etapas:
Prova objetiva;
Prova de condicionamento físico;
Prova de aptidão psicológica;
Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
Clique aqui para ler o edital completo do concurso para Polícia Penal de São Paulo e obter maiores informações sobre o conteúdo programático das provas e o cronograma completo do certame