domingo, 16 de julho de 2023

Vinte e cinco mil servidores recebem supersalários e custam R$ 3,9 bi por ano ao país

 

Por Geralda Doca — Brasília

 


Servidores federais que ganham acima do teto custam R$ 900 milhões à União. Maiores gastos estão com servidores estaduais, com R$ 2,5 bi
Servidores federais que ganham acima do teto custam R$ 900 milhões à União. Maiores gastos estão com servidores estaduais, com R$ 2,5 bi Pablo Jacob/Agência O Globo

A aprovação do projeto que ataca os supersalários pelo Congresso poderia gerar uma economia anual de R$ 3,9 bilhões - recursos que poderiam ser destinados para reforçar áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança. A conclusão é de um estudo do Centro de Liderança Pública (CLP). Segundo o levantamento, 25,5 mil trabalhadores da elite do funcionalismo nos três níveis, União, estados e municípios, recebem em média por mês R$ 12,68 mil acima do teto.

O teto é definido pelo salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 41,6 mil. O projeto que regulamenta o teto do funcionalismo avançou na Câmara em 2021 e está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Da economia estimada pelo CLP, R$ 900 milhões ficariam com a União; R$ 2,5 bilhões com os estados e R$ 400 milhões com os municípios. O estudo aponta que existem 7,7 mil servidores federais com remuneração acima do teto; 15,3 mil servidores estaduais e 2,275 mil servidores municipais.

O levantamento foi feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE de 2022. O universo de servidores com super salários corresponde a 0,23% do total de 11 milhões de estatutários, aprovados em concurso público e empossados. A pesquisa foi publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e confirmada pelo GLOBO.

Gastos do governo com supersalários — Foto: Criação O Globo

Gastos do governo com supersalários — Foto: Criação O Globo

A maior parte do gasto está concentrada nos estados, o equivalente a 60% do total, R$ 2,54 bilhões. No caso da União, as despesas somam R$ 900 milhões, o que representa 29,8% e dos municípios, R$ 440 milhões (10,2%).

De acordo como estudo, a remuneração média acima do teto nos estados é de R$ 13.838; nos municípios sobe para R$ 14.041 e na União, de R$ 9.902.

No documento, o CLP ressalva que como parte dos ganhos extra-teto são referentes a indenizações legítimas. Mas, mesmo assim, o rendimento acima do teto teria impacto anual de R$ 3,1 bilhões.

Segundo Daniel Duque, gerente de inteligência técnica do CLP, por ser considerado um país subdesenvolvido, o gasto médio do Brasil com servidores é elevado.

- O Brasil já se destaca em termos de gasto médio com servidores considerando nosso nível de desenvolvimento. Não há bases de dados sobre supersalários pelo mundo, mas dificilmente, nos países desenvolvidos, é visto situação semelhante - disse Duque, acrescentando:

- No Brasil, infelizmente um lobby de uma parcela mínima parece que vem emperrando as discussões sobre impedir os salários acima do teto.

O Ministério da Gestão, comandado pelo ministra Esther Dweck, defende a regulamentação do teto do funcionalismo, mas o projeto enfrenta obstáculos. Na avaliação de técnicos da pasta, a proposta avançou na Câmara como uma resposta da Casa às ações do Judiciário. A situação, contudo, teria sido amenizada no atual cenário, tanto no governo, quanto no Congresso.

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      Justiça Comum deve julgar ação de servidor celetista sobre direito de natureza administrativa

       

      A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

      10/07/2023 15h20 - Atualizado há

      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1288440, com repercussão geral (Tema 1.143), na sessão virtual finalizada em 30/6.

      Quinquênios

      No recurso, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo questionava decisão de Turma Recursal da Justiça paulista que havia assegurado a cinco servidoras estaduais, regidas pelo regime da CLT, o recálculo de adicional por tempo de serviço (quinquênios). Segundo seu argumento, a competência para julgar o caso seria da Justiça do Trabalho.

      Natureza das atividades

      Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, apesar de a relação ser regida pela CLT, a demanda não trata de direitos previstos na legislação trabalhista, mas na Lei estadual 10.261/1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado, e em dispositivo da Constituição paulista.

      Num dos precedentes citados no voto, ele lembrou que, em caso de greve de servidores públicos celetistas, o julgamento da eventual abusividade é de competência da Justiça Comum. O entendimento do STF, nesse caso, é o de que a análise do prejuízo decorrente da paralisação não é influenciada pelo regime jurídico dos servidores, mas pela natureza das atividades efetivamente desempenhadas por eles. No caso dos autos, deve ser aplicado o mesmo raciocínio, em nome da racionalização da prestação jurisdicional.

      Natureza do vínculo

      Única a divergir, a ministra Rosa Weber votou pelo provimento do recurso do hospital, por entender que a competência para o julgamento da demanda é determinada pela natureza do vínculo existente entre as partes, e não pela da vantagem pretendida.

      Tese

      A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. Barroso ressaltou que, apesar de o caso concreto tratar de servidores públicos submetidos à CLT contratados por entidade da Administração Pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, a tese firmada neste julgamento aplica-se a todas as contratações do Poder Público regidas pela CLT.

      Efeitos

      Por segurança jurídica, de modo a preservar os atos praticados no período de indefinição acerca do juízo competente para apreciar a controvérsia, deverão ser mantidos na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.

      VP/AD//CF

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      24/5/2021 - STF vai definir a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público