quarta-feira, 28 de junho de 2023

Justiça manda servidores da Fundação Casa voltarem ao trabalho 'imediatamente'

 

Decisão foi tomada nesta quarta-feira (28), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)

Por: ATribuna  -  28/06/23  -  20:07
Agentes devem voltar ao trabalho imediatamente
Agentes devem voltar ao trabalho imediatamente    Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Os funcionários da Fundação Casa que estavam em greve receberão 6% de reajuste salarial do Governo do Estado e devem voltar ao trabalho imediatamente, de acordo com a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), nesta quarta-feira (28).


O reajuste conta com incidência sobre os benefícios, que são vale-refeição, vale-alimentação e auxílios creche e funeral. Além disso, é retroativo de março de 2023. Ele também já tinha sido proposto em maio, pelo Governo do Estado e negado pelos trabalhadores.


A decisão foi tomada por meio de votação. Ao todo, foram sete votos favoráveis dos desembargadores, sendo o primeiro da desembargadora-relatora, Catarina Zunben.

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Além do reajuste, a Instituição também realizará avaliações de desempenho previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), relativas de 2017 a 2019. A avaliação tem como principal objetivo promover o crescimento nas carreiras.


Os servidores que aderiram a paralisação terão 50% dos dias pagos e os outros 50% deverão ser compensados em negociação com a instituição.


O Sindicato da Socioeducação de São Paulo (Sitsesp) deve informar os servidores do teor da decisão judicial por assembleia virtual.


Em nota, a Fundação Casa esclarece que, entre 2018 e 2022, concedeu reajuste de 18,91% aos servidores, inclusive sobre os benefícios do vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-funeral. Para o vale-alimentação, no mesmo período, a elevação foi de 45,42%.


Relembre

Funcionários da Fundação Casa iniciaram greve na manhã do dia 3 de maio por não chegarem a um acordo de reajuste salarial com o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). O governo de São Paulo ofereceu reajuste de 6% nos salários, mas os trabalhadores discordaram do valor e mantiveram o plano de greve, que já havia sido votado e aprovado em abril.


Cerca de 100 funcionários, dos 400 que atuam na região da Baixada Santista, aderiram à paralisação.


A Secretaria da Justiça e Cidadania, gerida pelo secretário Fábio Prieto no governo de Tarcísio, é responsável pela Fundação Casa. Em nota, a pasta afirmou que fez três reuniões neste ano com representantes dos funcionários antes de apresentar a proposta de reajuste.


Segundo o posicionamento, a Fundação concedeu 18,91% de reajuste para os servidores entre 2018 e 2022. O governo afirma que o reajuste incluiu os benefícios do vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-funeral. "O vale-alimentação, por sua vez, teve elevação 45,42% no mesmo período", afirma o governo.


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Greve encerrada


 323 pessoas participantes

84% segundo o sindicato votaram a favor do encerramento da greve

11% votaram pra continuar a greve

04% absteve seus votos

Aconteceu na noite desta quarta-feira (28) uma assembleia geral dos servidores socioeducativos, onde foram feitos os informes da decisão da justiça sobre o Dissídio de Greve da categoria.

Os trabalhadores socioeducativos, após muita luta e 38 dias de greve, onde os servidores lutaram com garra em piquetes, atos e articulações políticas, obtiveram uma grande vitória na data de hoje.

O Tribunal decidiu pela manutenção de todas as cláusulas sociais e ambientais, a contragosto da patronal; mesmo com o percentual de reajuste abaixo da inflação, de 6%, terá reflexo em todas as cláusulas econômicas; além de declarar a greve legal e não abusiva.

Com isso a justiça determinou que a categoria socioeducativa encerre a greve e retorne ao trabalho, o que, em assembleia, a categoria decidiu por 84% acatar e retornar ao trabalho a partir das 07h de amanhã, 29 de junho.



JUSTIÇA DECLARA NÃO ABUSIVIDADE DA GREVE DE TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO CASA E APLICA REAJUSTE DE 6%

 



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Dissídio


Por unanimidade, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-2 declarou não abusiva a paralisação de trabalhadores da Fundação Casa, determinou a volta imediata ao trabalho e aplicou reajuste de 6% à categoria (incidentes em vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-funeral). O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (28), sob a presidência do desembargador Valdir Florindo.

Seguindo voto da desembargadora-relatora, Catarina von Zuben, o colegiado concluiu pelo cumprimento integral da liminar concedida pela Justiça que determinava contingente mínimo de 80% de pessoal durante a greve. Os julgadores também entenderam que todas as vias de negociação foram respeitadas pelos trabalhadores. 

Também foi concedida estabilidade provisória de 90 dias aos profissionais socioeducandos e determinado o pagamento integral dos dias parados, com compensação de 50% do período. Tal reposição deverá ocorrer em não mais de dois dias por mês, conforme escala negociada entre as partes, considerando-se a jornada de 12h diárias cumpridas pela categoria.

Além do presidente da SDC e da relatora do caso, fizeram parte do julgamento os desembargadores Ricardo Nino Ballarini, Davi Furtado Meirelles, Fernando Alvaro Pinheiro, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira e as juízas convocadas Raquel Gabbai de Oliveira e Ana Paula Scupino Oliveira.

Iniciado em 3 de maio, o movimento grevista pretendia aumento de 15% e questionava, entre outros pontos, as condições precárias de trabalho em razão de aglomeração de internos, número insuficiente de efetivo e falta de concurso público (o último expirou em 2019). Durante as tentativas de acordo no TRT-2, a Fundação Casa aumentou a proposta de reajuste de 5,75% para 6%.

(Processo nº 1010349-63.2023.5.02.0000)

URGENTE | JULGAMENTO DO DISSÍDIO É FAVORÁVEL ÀS CAUSAS DA CATEGORIA SOCIEDUCATIVA 28

 

Na tarde de quarta-feira (28) aconteceu o julgamento do dissídio de greve da categoria socioeducativa. Após intensos 38 dias de uma forte greve, com piquetes, atos e articulações políticas, o TRT da Segunda Região decidiu:
a) Que na assembleia da categoria que decidirá sobre o movimento paredista, às 20h, a recomendação do sindicato é pelo encerramento da greve e o retorno imediato ao trabalho a partir de amanhã, às 07h da manhã.
b) Reajuste de 6% em todas às cláusulas econômicas.
c) Que a greve é declarada legal, não abusiva.
d) Que a Fundação CASA deve remunerar 100% dos dias parados e que a categoria deverá compensar 50% dos dias parados.
OBS: A compensação das horas deve ocorrer em comum acordo entre as partes, sendo que poderá ser imposto aos servidores, no máximo, 2 dias por mês de reposição.
e) Manutenção de todas as cláusulas sociais e ambientais.

Na assembleia que ocorrerá às 20h prestaremos maiores informações e esclareceremos as dúvidas.

 

O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS

Projeto de lei, para reajustar o salário dos servidores da Fundação CASA E CPTM


 


Emenda ao PLC 102/2023

EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 2023

Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 102 de 2023, o Artigo 10 com a seguinte redação,

renumerando-se os demais:

“Artigo 10 –- Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras de

servidores abaixo discriminadas, serão reajustados em:

I – 6% (seis inteiros por cento), em relação aos servidores da Companhia Paulista de Trens

Metropolitanos - CPTM;

II – 15% (quinze inteiros por cento) referente ao período de 01/03/2022 a 01/03/2023, em relação aos

servidores da Fundação CASA (agentes socioeducativos, administrativo, psicólogos, assistentes sociais,

pedagogos, enfermagem, motoristas e servidores da gestão comissionada).

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei Complementar 102 de 2023 estabelece reajuste linear salarial para os servidores

públicos da administração direta, autárquica e fundacional que tenham plano de cargos e carreiras

estabelecidos em lei. 

A presente emenda inclui os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, sob o regime celetista,

na revisão salarial proposta pelo Governador do Estado de São Paulo. Estabelecendo, para tanto,

critérios isonômicos para a destinação da verba pública, garantindo com que os recursos sejam utilizados

em consonância com o interesse público e do bem comum.

Ante o exposto, proponho a presente Emenda que ora submeto à deliberação dos nobres Pares,

contando com sua aprovação.

Sala das Sessões em 27 de junho de 2023.

Guilherme Cortez

Deputado Estadual - PSOL

Guilherme Cortez


Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade

com o identificador 3100300035003200310038003A005000, Documento assinado digitalmente

conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço

http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3100300035003200310038003A005000

Assinado eletrônicamente por Guilherme Cortez em 27/06/2023 18:22

Checksum: E36B18310ED0ED96460C4CAC0D5ED2476DC5F11FD9C845D84C991CACB4D6474E

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com o identificador 3100300035003200310038003A005000, Documento assinado digitalmente

conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.


MAIS UM CASO DE OMISSÃO NA SEGURANÇA DO TRABALHADOR

 

Chegou ao conhecimento da entidade sindical, através dos servidores do CASA Semiliberdade de São José do Rio Preto, que no dia 13 de junho, em uma saída cultural, um Agente de Apoio Socioeducativo e uma Agente Educacional se dirigiam, a pé, para um museu na cidade de São José do Rio Preto com seis adolescentes quando dois indivíduos, dentro de um veículo, passaram pelo grupo e fizeram menção de tentar algo contra um dos adolescentes.
Este adolescente, percebendo que alguma coisa poderia acontecer com ele, se escondeu atrás dos canteiros da prefeitura da cidade e informou ao agente que se eles voltassem, fugiria correndo. Naquela cidade existe uma grande rivalidade entre quadrilhas de adolescentes por bairros rivais e grande parte desses adolescentes estão internados no Complexo Rio Preto e na Semiliberdade.
Este fato é só mais um que acontece dentro e fora da Fundação CASA. A omissão da Fundação CASA é recorrente, desta vez a gestão patronal colocou os servidores para monitorar seis adolescentes, em uma situação de risco, sem providenciar transporte que garanta a segurança dos servidores e adolescentes. A garantia do transporte é o mínimo que deveria acontecer nos casos de atividades culturais e de lazer e não caminhar livremente pelas calçadas da cidade com apenas um agente da segurança e uma educacional, colocando em grave risco de vida tanto os trabalhadores quanto os adolescentes em custódia do estado.
A categoria tem que dar um basta nessas situações e o trabalhador não pode aceitar fazer um trabalho que poderá ser fatal para sua vida, afinal a Fundação CASA e seus gestores não estão preocupados com a vida de seus pares no trabalho e, sim, com seus cargos comissionados e seus salários.
E é fato, também, que se houver fuga durante este procedimento absurdo, é o servidor que será punido pela omissão e pelo descaso que a Fundação CASA e seus gestores têm pela vida do trabalhador.
O servidor agiu de forma correta elaborando o termo circunstanciado e confeccionado um Boletim de Ocorrência policial.
Este é o procedimento que o trabalhador deve tomar para resguardar, tanto sua vida, quanto das perseguições que sempre vêm, pois os gestores não assumem a responsabilidade quando algo absurdo, como a situação em que foi colocada esses trabalhadores, dá errado. Os gestores sempre culparão o servidor.
O SITSESP, através do seu departamento jurídico, estará acompanhando o caso.