sexta-feira, 19 de maio de 2023

STJ determina que quantidade de droga apreendida não justifica regime fechado

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão entendendo que a quantidade de droga apreendida com o réu não pode ser o único fator considerado para negar a aplicação de minorante conhecida como tráfico privilegiado. O entendimento foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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Ministro do STJ, relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro

Para STJ apenas a quantidade e qualidade da droga não são suficientes para afastar o benefício do tráfico privilegiado

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De acordo com os autos do processo, o réu foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas por trazer consigo um invólucro que continha 13 microtubos contendo cocaína, além de manter no interior de entulhos uma bolsa contendo 13 microtubos de cocaína, 26 porções de crack e 16 porções de maconha.

A defesa então impetrou pedido de Habeas Corpus perante o STJ defendendo que o paciente preenche os requisitos para a fixação de regime inicial menos gravoso, pois é primário, portador de bons antecedentes.

Ao apreciar o caso, o ministro relator Antonio Saldanha, entendeu que no caso em questão, o total de entorpecente apreendido não se revela expressivo o suficiente para justificar o agravamento da reprimenda na primeira fase da dosimetria ou o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena, levando-se em consideração o fato do réu ser primário e possuir bons antecedentes.

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Com esse entendimento, o julgador reduziu a pena-base ao mínimo legal e reconheceu a incidência da minorante do § 4º da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, reduzindo a pena para o patamar de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto. Por fim, o ministro substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das execuções criminais.


HC 815.922

Fonte: Conjur

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Próxima semana na Alesp deve seguir com foco no reajuste salarial das Polícias Civil e Militar

 


Expectativa é de que o PLC 75/2023 seja votado pelos parlamentares em sessão extraordinária ainda a ser convocada
18/05/2023 19:50 | Plenário | Tom Oliveira - Fotos: Rodrigo Costa e Rodrigo Romeo

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Reajuste das polícias segue tramitação na Alesp Clique para ver a imagem
Reajuste das polícias segue tramitação na Alesp Clique para ver a imagem

Após dois dias de longos debates durante esta semana, a Assembleia Legislativa do Estado de Paulo deverá seguir, na próxima semana, com foco total na proposta apresentada pelo governador Tarcísio de Freitas para recomposição salarial das Polícias Civil e Militar.

Na terça, 16, e na quarta, 17, o Projeto de Lei Complementar 75/2023 foi discutido em duas reuniões do Congresso de Comissões e em duas sessões extraordinárias. Para a próxima semana, há a previsão de que a medida seja votada em Plenário. A expectativa é que haja a convocação de uma reunião extraordinária a ser agendada para terça-feira, dia 23.

O PLC proposto pelo Governo apresenta um reajuste aplicado no salário-base dos policiais de forma não-linear. Assim, cada patente da PM (praças e oficiais) e cada cargo da Polícia Civil terão um percentual distinto de aumento. A média, de acordo com o apresentado, será de 20,2%.

O Governo optou por dar um reajuste maior para os cargos iniciais da carreira militar, entendendo que isso pode fazer com que os ingressantes tenham um incentivo maior para permanecer nos quadros. O Soldado de 2ª Classe, primeiro degrau na carreira, com terá um acréscimo de 31,62%. Entretanto, todas as categorias foram contempladas, incluindo escrivães, investigadores e delegados.

Sem desconto previdenciário

O texto aprovado pelo Congresso de Comissões da Assembleia, após dois longos debates, foi o original apresentado por Tarcísio. A única mudança antes de a medida ir à votação em Plenário foi a retirada da alíquota de 10,5% de contribuição previdenciária que militares ativos, inativos e pensionistas deveriam pagar para financiar o pagamento das pensões e da remuneração dos militares da reserva. Essa alteração foi solicitada pelo próprio Governo após repercussão negativa.

Segundo o Executivo, a medida deve abranger 228 mil agentes entre ativos, inativos, e pensionistas, ao custo mensal de R$ 414 milhões aos cofres públicos. Ainda de acordo com o governador, serão encaminhados à Alesp nas próximas semanas outros projetos de leis com reajustes para as demais categorias do funcionalismo público estadual.

Imagens e videos da greve dia 18 de Maio de 2023




















 




Vejam a fala do Tarcisio para os agentes penais


 É o "X" da questão, quanto vale "X" ?


Nesta quarta, Tarcísio disse que o segundo passo “é estudar a migração para os subsídios” aos agentes, que são pagamentos extras que podem engordar os contracheques. “Várias polícias no Brasil e a Polícia Federal já trabalham com subsídios. É um passo que vamos dar e vai ser um ganho para a carreira. É um próximo passo que vamos dar”, disse o governador.

Resumo da reunião sitsesp x kassab, vejam o video


 

NÃO A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 


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Para: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Manifesto contra privatização/terceirização do Sistema Socioeducativo do estado de Minas Gerais.

A Federação Nacional dos trabalhadores do Socioeducativo, tendo conhecimento do projeto do governo Estadual de transferir toda a gestão de algumas unidades de internação e internação provisória para as organizações do terceiro setor. Vêm através deste MANIFESTAR a mais veemente discordância diante de tal pretensão e defender os direitos dos servidores, da sociedade civil e dos adolescentes, atendidos pelo Sistema Socioeducativo no estado de Minas Gerais, tendo em vista o seguinte:

1. Recentemente foi divulgado pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativas do Estado de Minas Gerais (Suase), que está em vias de ser instituída uma gestão nas unidades de internação por entidades do terceiro setor, tal projeto se encontra ainda em curso nesta secretaria.

2. Os princípios e regras gerais sobre a política de atendimento socioeducativo, destinada ao processo de responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional, em cumprimento à ordem constitucional, estão consagrados na legislação nacional específica, qual seja o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8069/90) e a Lei do SINASE (Lei Federal no 12.594/2012), em perfeita consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, as regras de Beijing: regras mínimas das nações unidas para a administração da justiça de menores.

Normativas essas que estabelecem o adequado tratamento dos adolescentes em privação de Liberdade, que estabelece as garantias de direitos em estabelecimento de internação, é uma obrigação do Estado, regida por um conjunto de normas legais que visam garantir os direitos destes adolescentes.
Existe nestas legislações uma preocupação evidente no sentido de que a medida socioeducativa de internação seja destinada ao adolescente, como a mais grave dentre as medidas socioeducativas elencadas no Artigo 121 do ECA, sendo esta restritiva de liberdade, pressupondo prova da autoria e da materialidade.
Desta forma, se o ESTADO DE MINAS GERAIS alocar a política de atendimento socioeducativo de internação exclusivamente ao terceiro setor, transferindo a responsabilidade da execução da medida a funcionários da administração direta, pode representar grande perda e retrocesso a política Socioeducativa, porque os funcionários das Ocips/ Ongs irão responder a política institucional e não a legislação vigente.

3. Até a presente data, não foi apresentados estudos metodológicos, teóricos ou quantitativos sobre a melhoria de tais parcerias para o sistema socioeducativo.

4. É lamentável que o Estado de Minas Gerais, após negligenciar por anos a implementação de concursos públicos para a reposição do quadro de servidores, tenha tido como solução uma parceria com ocips, removendo e retirando servidores de carreira de dentro das unidades de internação, sem oportunizar o prévio debate com a Sociedade Civil, Servidores e mais interessados sobre os impactos de tal mudança.

5. Medidas como estas impactam diretamente na vida de vários servidores concursados que temem ser removidos de sua unidade de origem para dar lugar a particulares. Existem casos que servidores serão removidos da Risp (Região integrada de segurança pública) a qual pertencem. O que impossibilita o relacionamento afetivo com familiares, amigos, e social de longas décadas. Há casos que algumas Risps ficam a mais de 350 km de distancia uma da outra. A saúde desses servidores será totalmente abalada podendo causar danos irreversíveis. E qualquer tentativa de minimizar os danos provavelmente não serão suficientes, visto que muitos possuem remuneração baixa, longos financiamentos habitacional na cidade de origem que não permitem a locação é a venda é inviável, companheiros(as) com emprego fixo e sem perspectiva de mudança vista o cenário pandêmico que se encontra o país.

6. O Sistema Socioeducativo mineiro é referência para todo o Brasil. O índice de reincidência entres os adolescentes atendidos caem ano após ano. Conforme estudo realizado pelo TJMG em parceria com a PUC Minas intitulado A REINCIDÊNCIA JUVENIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Hoje em várias unidades de internação os adolescentes aptos, prestam serviços social a comunidade, conforme disponibilizado em http://www.seguranca.mg.gov.br/ajuda/story/3128-trabalho-voluntario-capacita-jovens-de-centro-socioeducativo-como-manicures. Alguns adolescentes concluem seus estudos obrigatórios e alguns ex internos já até conseguiram ingressar em Universidades, conforme disponibilizado em http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/jovens-do-centro-socioeducativo-de-unai-conquistam-vagas-em-universidade-federal.

7. Grande parte dos servidores das Unidades de Internação e Internação provisória possuem escolaridade acima do exigido pelo concurso. Uma grande quantidade possui cursos superior, outros especializações e alguns até mestrados. Os servidores se especializaram também em várias temáticas afetas ao sistema socioeducativo como: Justiça Restaurativa, Gestão de pessoas, Técnicas de contenção, primeiro socorros e algemação, visando um melhor desempenho de suas funções. Ressaltando que a maioria desses cursos são realizados através de investimentos particulares do servidor.
A alguns anos o Estado de Minas Gerais e o Governo Federal firmaram convênios/ parcerias com várias faculdades e foram ofertadas por diversas vezes cursos de Especializações aos Servidores do Sistema Socioeducativo. Ou seja, hoje em Minas, temos uma grande porcentagem de servidores de carreira com capacidade acima do exigido no Edital do concurso e altamente capacitados. Servidores estes que serão removidos de sua unidade de origem, tudo para dar lugar a iniciativa privada.

8. Outro motivo para o rechaçar a entrada do terceiro setor em Minas e que em vários estados onde foi adotado esse modelo, este não foi bem sucedido e voltaram atrás e colocaram o sistema na administração direta exemplo real são os Estados de Piauí e Ceará , que optaram pela seleção de quadro de funcionários próprios ao invés do uso dos quadros do setor privado. Conforme relato na matéria retirada do jornal O Povo https://www.opovo.com.br/jornal/cidades/2019/03/118467-justica-determina-que-estado-corrija-problemas-no-sistema-socioeducativo.html , o próprio estado de Minas Gerais, já passou por esta fase e a partir de 2009 aboliu as organizações sociais da gestão das unidades socioeducativas do estado.

9. Hoje em Minas a medida de semi liberdade e gerida por Ocips, mas por diversas vezes a sociedade e surpreendida com a notícia de suspeitas de irregularidades, desvio de verbas, além de ameaças do fechamento abrupto das casas por falta de repasse do governo. Conforme matérias publicadas nos jornais.
https://www.otempo.com.br/cidades/tres-centros-socioeducativos-estao-sem-dinheiro-e-comida-dever-ser-reduzida-1.1789325

https://www.otempo.com.br/politica/aparte/mp-investiga-servidores-da-subsecretaria-de-atendimento-a-medidas-socioeducativas-1.1544320

Outro exemplo de uma ocips que causou interrupção em seu atendimento abruptamente e o Centro de Atendimento e Proteção ao Jovem Usuário de Tóxicos (CAPUT), que era realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e a organização não-governamental ‘O Consolador’, criada com o objetivo de atender o público infanto-juvenil com história de abuso e dependência de drogas. Tal parceria foi interrompida pela Secretaria de saúde e gerou uma polêmica envolvendo a secretaria e a ong que executava os atendimentos conforme matéria divulgada no site :https://saude.mg.gov.br/sus/story/8095-nota-de-esclarecimento-sobre-o-caput

Diante das considerações acima, a Fenasse e os servidores do Sistema Socioeducativo reiteram sua oposição a toda e qualquer proposta que gere a exclusividade de Gestão do sistema de internação do estado de Minas Gerais ao terceiro setor. Tendo em vista que temos hoje funcionários altamente qualificados na execução dos trabalhos das medidas Socioeducativas e Minas Gerais é em tese referência para os demais ente federativos na execução da política socioeducativa.
Todos trabalhadores do sistema socioeducativo, reafirmam seu compromisso de colaborar para o debate equilibrado em prol da elaboração de políticas públicas que respeitem e atendam aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, e dos servidores exigindo que o Estado de Minas Gerais reveja os impactos de tais projetos na carreira e na vida familiar dos servidores públicos e do público atendido.