sábado, 13 de maio de 2023

Resumo da greve dia 13 de Maio de 2023, confiram as imagens






































 

SECRETÁRIO CHAMA FÓRUM PENITENCIÁRIO PERMANETE PARA REUNIÃO NA SAP

 


 
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O Fórum Penitenciário Permanente recebeu nesta sexta-feira (12), um comunicado do Secretário da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, convidando os três sindicatos membros – SINDASP-SP, SIFUSPESP e SINDICOP – para uma reunião.

O encontro foi agendado para a próxima quarta-feira (17), às 10h, na sede da Secretária da Administração Penitenciária (SAP), em São Paulo.

De acordo com o convite a reunião irá tratar da apresentação do anteprojeto de alteração do sistema remuneratório atual para subsídio, além de outros esclarecimentos.

Representantes dos três sindicatos já confirmaram a presença e participação na reunião.

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Resumo do décimo dia de greve, confiram imagens e video



 






















Parabéns a todos enfermeiros (as) da Fundação CASA, sistema penal, segurança publica em geral





 

12/5 – Dia Internacional da Enfermagem – Enfermeiros: uma voz para liderar a saúde para todos


O Dia Internacional da Enfermagem homenageia Florence Nightingale, nascida em 12/5/1820. Enfermeira pioneira no tratamento a feridos de guerra, sua obra revolucionária e avançada para a época, teve profundo impacto na saúde e na reorganização dos serviços de saúde em nível mundial, sendo considerada um marco na profissionalização da enfermagem moderna.

No Brasil, além do Dia da Enfermagem, entre os dias 12 e 20 de maio, comemora-se a Semana da Enfermagem, instituída em meados dos anos 40, em homenagem a Florence Nigthingale e a Ana Néri, enfermeira brasileira nascida em 13/12/1814. Colocou-se à disposição do exército brasileiro para ir à guerra do Paraguai como auxiliar do corpo de saúde, sendo considerada a primeira enfermeira voluntária do Brasil.

A profissão tem origem milenar e data da época em que ser enfermeiro era uma referência a quem cuidava, protegia e nutria pessoas convalescentes, idosos e deficientes. Há séculos, a enfermagem vem formando profissionais em todo o mundo, comprometidos com a saúde e o bem-estar do ser humano.

Os profissionais de enfermagem utilizam a ciência, a arte, a estética e a ética no processo de promoção, manutenção e recuperação da saúde, por meio de ações de cuidado destinadas a ajudar as pessoas a viverem mais saudáveis e, quando preciso, a superarem os efeitos da doença como um fenômeno social, existencial, cultural e transitório. Atuam, ainda, na gestão dos serviços de saúde, na coordenação das atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem, na docência e na pesquisa acadêmica.

 

Fontes:

Blog da Saúde
Hospital Estadual Mario Covas
International Council of Nurses
Observatório Juventude, Ciência e Tecnologia/Fiocruz
VALE, E. G.; PAGLIUCA, L. M. F. Construção de um conceito de cuidado de enfermagem: contribuição para o ensino de graduação

 

Contribuição sindical: a volta dos que não foram

 


Depois da reforma, o desconto da contribuição sindical passou a estar condicionado à autorização prévia e expressa do empregado.

11/5/2023

Desde a Reforma Trabalhista, em 2017, os sindicatos sofrem com a redução de receita. Este fato se dá pela extinção da contribuição sindical obrigatória, o chamado “imposto sindical”.

Antes da vigência da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical era devida por todos aqueles de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Assim, as empresas eram obrigadas, no mês de março de cada ano, a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição por estes devida aos respectivos sindicatos.

Depois da Reforma, o desconto da contribuição sindical passou a estar condicionado à autorização prévia e expressa do empregado.

O resultado é um tanto quanto óbvio: os sindicatos tiveram uma queda de arrecadação de aproximadamente 97,5%, conforme dados do Ministério do Trabalho do ano de 2021.

Mas os sindicatos não desistiram. Pelo contrário, começaram a cobrar contribuições sindicais “atrasadas” quando eram acionados para determinados atos formais, como a participação em Acordos Coletivos ou programas de PLR, por exemplo.

Muitos continuaram, inclusive, encaminhando, notificações de cobrança às empresas, para o repasse da contribuição que não era mais descontada dos empregados.

Assim, como forma de manterem a cobrança, passaram a incluir em Convenção ou Acordo Coletivo a obrigatoriedade do desconto, utilizando como argumento a previsão da CLT de prevalência das normas coletivas em detrimento da Lei.

Muitas vezes, quem pagou esta conta foi o empregador, que teve que pagar taxas ao sindicato dos empregados para conseguir sua participação em interesses que eram dos próprios empregados, o que representa, até mesmo, um conflito de interesses entre representante e representado.

Diante de tanta divergência sobre o assunto, a matéria chegou novamente no STF, em um processo, inclusive, que já havia sido julgado, e se adotou um novo posicionamento, com provável alteração na sistemática das contribuições (Tema de Repercussão Geral nº 935).

O relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que as mudanças promovidas pela Reforma deixaram as entidades sindicais vulneráveis no tocante ao financiamento de suas atividades, mudando seu entendimento anterior sobre o mesmo assunto.

Ainda, reforçou que a “contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”.

A partir daí, poderá inverter-se a regra, já que a contribuição prevista em Acordo ou Convenção Coletiva deverá ser paga pelo empregado da categoria, ainda que não sindicalizado, a não ser que este exerça seu direito de oposição, o que, na prática, é bastante dificultoso pelas formalidades excessivas exigidas pelos sindicatos.

O Ministro expôs que se trata de “mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos, em face da nova realidade normativa inaugurada pela Reforma Trabalhista”.

O voto do relator foi acompanhado por outros 4 ministros e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

Embora o julgamento do Tema 935 não tenha sido encerrado e exista a expectativa de modulação da decisão, já se sabe o resultado: as próximas normas coletivas, com certeza, contarão com cláusula de contribuição dos não sindicalizados.

O que se espera, entretanto, é que o direito de oposição seja realmente garantido e que os sindicatos não exijam diversas regras para esta oposição, como comparecer pessoalmente, em data e horário específico e com documento com firma reconhecida, considerando que a liberdade sindical ainda é um princípio constitucional a ser observado.

Em paralelo, as empresas devem estar atentas aos futuros repasses e informação ao empregado, analisando as convenções e acordos coletivos, assim que efetivados, para, então, garantir o direito de oposição aos empregados que não desejem contribuir com o “imposto sindical”.

Servidores da Fundação CASA, participem do ato dia 16 de Maio de 2023

 



O SITSESP convoca a categoria socioeducativa para um grande ato que será realizado no próximo dia 16 de maio, às 11h, saindo em passeata do MASP, na Avenida Paulista, e seguindo para o TRT em São Paulo.
Nossa paralisação está sendo forte porque a categoria vem sentindo o peso dos anos que está sem valorização pela instituição patronal.
Precisamos nos manter unidos e mobilizados.

O SITSESP esclarece que não pede transferências financeiras em nome da entidade sindical e, muito menos, para qualquer conta particular de nenhum componente da direção ou de colaboradores para realizar qualquer tipo de evento oficial, pois o Sindicato é a Categoria e a categoria, consciente do trabalho sindical, já colabora com os descontos em folha de pagamento com suas filiações, usufruindo dos benefícios jurídicos e convênios que o sindicato disponibiliza.

Vamos continuar mostrando a força dos trabalhadores socioeducativos no estado de São Paulo.

O SITSESP disponibilizará transporte para os servidores do interior e litoral, para que os trabalhadores participem do ato do dia 16 de maio, às 11h. Procure com antecedência os delegados e diretores das suas Divisões