segunda-feira, 1 de maio de 2023

Trabalhadores comemoram 1º de Maio como dia de luta por direitos e contra a opressão

 

domingo, 30 de abril de 2023

Mais de 111 mil profissionais de segurança pública se matricularam nas formações oferecidas pelo MJSP no 1º trimestre

 

Aperfeiçoamento dos servidores transforma-se em atendimento mais técnico, ágil e humanizado à população
Publicado em 28/04/2023 17h12Atualizado em 28/04/2023 17h41
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Brasília, 28/04/2023 – As formações oferecidas em formato EaD (Ensino à Distância) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já receberam mais de 111 mil matrículas dos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do país neste primeiro trimestre de 2023. O Susp dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal, visando atuação de forma cooperativa, padronizada e harmônica. Portanto, as capacitações são voltadas a agentes de órgãos das três esferas.

A qualificação dos servidores se dá através dos 96 cursos ofertados pela Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública, da Diretoria de Ensino e Pesquisa, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dep/Senasp).

“A grande adesão aos cursos oferecidos pelo MJSP demonstra a importância do fortalecimento das ações de Ensino e Pesquisa em agendas prioritárias para a segurança pública do país e em temáticas que reforcem a centralidade desses profissionais para a garantia e proteção de direitos, fundamental para a nossa democracia.”, afirma a diretora Michele dos Ramos.

Alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e aos eixos prioritários do Pronasci 2, essas capacitações - que contribuem para o aperfeiçoamento contínuo dos agentes para atendimentos mais ágeis, técnicos e humanizados à população, bem como atualização constante de legislação e tecnologias voltadas à segurança e investigações criminais - serão ampliadas no segundo semestre.

O Pronasci, inclusive, impulsionou a matrícula de agentes, já que prevê bolsa-formação no valor de R$ 900 mensais durante todo o período de realização da qualificação.

Dentre os cursos mais procurados, destacam-se: Crimes Cibernéticos - Noções Básicas; Análise Criminal 1; Condutores de veículos de emergência; Armas de fogo - registro e rastreamento; e Atualização de condutores de veículos de emergência.

Após o ato da matrícula, os alunos têm 60 dias para conclusão do curso na plataforma, e, após a aprovação, recebem certificados.

Os interessados em se matricular em um dos cursos da Rede EaD Senasp devem ter o cadastro atualizado no Sistema de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e acessar o Sistema de Gestão Acadêmica da Rede EaD Senasp.

Justiça e Segurança
Tags: MJSPSENASP

Menor infrator do regime semiaberto da Fundação Casa ameaça professora

 


Um menor infrator, beneficiado com regime semiaberto da Fundação Casa, ameaçou uma professora da Escola Estadual Voluntários de 32, no Parque Industrial, em Rio Preto, na manhã desta sexta-feira, 28.

Houve uma discussão entre o menor, de 16 anos, e a professora. O adolescente deu um soco na parede e disse “antes na parede do que na sua cara”.

A vítima respondeu ao aluno que não tinha medo dele e que ele teria de voltar para a sala de aula.

O adolescente não obedeceu e pelo pátio encontrou outra funcionária, ameaçou que iria pular o muro da escola, ir em sua casa buscar uma arma e voltar para matar a professora.

Os funcionários então acionaram a Polícia Militar que ao chegar no local verificou que o adolescente é interno do regime semiaberto da Fundação Casa.

O menor infrator foi encaminhado para o Plantão Policial, onde compareceu o coordenador da Fundação Casa, João Paulo Bento, que conduziu o menor novamente para a instituição.

Danielle MOLNAR – Dhoje Interior

sábado, 29 de abril de 2023

Servidores da Fundação CASA decidem entrar em GREVE


Em assembléia realizada nesse sábado, dia 29 de Abril de 2023, realizado no sindicato dos eletricistas em São Paulo, os servidores da Fundação CASA decidiram entrar em GREVE, apartir do dia 03 de maio.


sexta-feira, 28 de abril de 2023

Confirmado mais um complexo de centros da Fundação CASA será fechado

 



SITSESP INFORMA | DECISÃO UNILATERAL DA FUNDAÇÃO CASA PARA O COMPLEXO RAPOSO TAVARES


Mais uma vez o autoritarismo da Fundação CASA comandada por uma gestão patronal “autoritária”, leva ao fechamento do Complexo Raposo Tavares sem comunicar oficialmente a categoria.

Uma decisão unilateral da gestão patronal, injustificada até o momento, fez apenas comunicados internos e, talvez, tenha informado ao MP – Ministério Público e DEIJ – Departamento de Execuções da Infância e Juventude, mas, não deu a mínima para informar ou responder o ofício sindical do SITSESP de n° 066/2023 de 10/04/2023 que solicitou informações sobre o fechamento daquele Complexo.


Numa decisão autoritária, houve apenas trocas de mensagens junto aos gestores dos Centros que compõem o Complexo e foi informalmente comunicado aos trabalhadores que haveria o fechamento e as transferências de servidores e adolescentes para outros Centros, num total desrespeito a entidade sindical que é o representante dos servidores socioeducativos no estado de São Paulo.


Na data de ontem (27), o deputado estadual Teonilio Barba encaminhou para o governador do estado um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO n° 189/2023 através da ALESP solicitando informações e justificativas sobre os motivos do fechamento daquele Complexo.


Será que o governo que vem desrespeitando tanto a categoria socioeducativa terá a decência de responder um ofício de um parlamentar?


Isso é o que aguardamos de um governo que foi eleito através de promessas de melhoria para a categoria socioeducativa e outras ligadas ao funcionalismo público.


Infelizmente, as promessas não estão sendo cumpridas por este governo, o que estamos vendo é justamente o contrário.

A mesma pergunta fazemos para o presidente da Fundação CASA que veio através de indicação do governo, um presidente que dizia estar preocupado com a situação dos servidores na instituição. Será que ele passará o verdadeiro motivo do fechamento de mais um Complexo dentro da socioeducação no mais rico estado da federação?


Uma coisa é certa, um ditado popular que serve para todo momento político de nossas vidas: de promessas e prometedores, o inferno está cheio.


*O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, TRABALHANDO COM TODOS – SEJA UM FILIADO SITSESP E PARTICIPE DA LUTA!

28/4 – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

 


No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

Uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

O que é adoecimento ocupacional?

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

O que é acidente de trabalho?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

– doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

– doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Fontes:

Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Ministério do Trabalho. Adoecimento ocupacional: um mal invisível e silencioso (cartilha), 2017

Nações Unidas

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Tribunal Superior do Trabalho