sábado, 8 de abril de 2023

Justiça derruba portarias da PM e dos Bombeiros que elevavam carga horária sem aumento salarial

 


Publicações subiram carga horária dos militares de 24 para 30 horas semanais

Por Extra — Rio de Janeiro

 


A Justiça do Rio tornou sem efeito uma portaria do Corpo de Bombeiros e outra da Polícia Militar que elevaram a carga horária dos agentes administrativos e dos quadros de saúde, respectivamente, sem o devido aumento salarial. Em três diferentes ações, os juízes entenderam que as normas eram inconstitucionais.

No caso dos Bombeiros, uma portaria publicada em setembro de 2015 alterou a carga horária dos militares de 24 para 40 horas semanais, mas sem nenhum tipo de compensação nos vencimentos dos agentes.

A medida, então, foi levada à Justiça por dois militares. A primeira decisão saiu em agosto do ano passado, quando o juiz Thomaz de Souza e Melo, da Comarca da Capital, determinou que a corporação retomasse a carga horária de 24 horas semanais. A segunda decisão, também favorável ao bombeiro que entrou com a ação, foi publicada em outubro passado pela juíza Renata de Lima Machado, de Niterói.

No terceiro caso, a discussão era sobre uma portaria da Polícia Militar, de dezembro de 2018, que também elevava a carga horária de 24 para 30 horas semanais, sem aumento nos salários dos agentes, o que foi declarado nulo pela juíza Alessandra Ferreira Mattos Aleixo, da Comarca da Capital.

Nas três ações, os juizes destacaram que as publicações são inconstitucionais. Em tese fixada em 2015, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a ampliação da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor "consiste em violação da regra constitucional".

Além disso, os magistrados lembraram que a Constituição Federal prevê que a administração pública só pode aumentar a carga horária dos servidores se a remuneração também subir de forma proporcional, o que deve ser determinado via lei especifica, ou seja, não por norma infralegal, como uma portaria.

Procurada, a Polícia Militar informou que as determinações judiciais "são cumpridas após emissão de Orientação de Cumprimento de Julgado pelos órgãos judiciais, como a Procuradoria Geral do Estado (PGE)".

Sobre os processos contra o Corpo de Bombeiros, a PGE afirmou que "as ações se referem a bombeiros médicos e são decisões isoladas que serão objeto de recursos pelo estado". A Procuradoria não comentou sobre a ação referentes à portaria da PM

Sindicatos promovem panelaço e mandam recado ao governo

 

Dirigentes de vários sindicatos que representam os servidores públicos do Estado realizaram na manhã desta quarta (05) um panelaço em frente ao prédio da Governadoria para exigir abertura de negociação por reajuste salarial. O movimento teve como um dos organizadores a nova Federação criada por sete entidades representativas de funcionários estaduais, a FespeBahia.

Além de diretores do Sindsefaz, participaram do protesto o Sinpojud, APLB Sindicato, Sindpoc, Andes Sindicato Nacional, Sindsaúde, Adufs, Adusb, Adusc, Aduneb, Sintest, CNTS, Fórum das ADS, Fórum do Técnicos UEBA e Sinsppeb. O movimento contou com o apoio da CTB e da CNTS.

O movimento foi um aviso ao governo do Estado, de que os servidores não aceitarão a continuidade da política de massacre patrocinada nos últimos oito anos, que deteriorou a vida dos trabalhadores, com enormes perdas. Nesse período, assistimos a uma brutal redução dos gastos da Bahia com o funcionalismo, chegando à menor relação histórica entre a Despesa Total de Pessoal e Receita Corrente Líquida (DTP/RCL), em 35,5%, em setembro de 2022.

Em dezembro de 2022 a relação DTP/RCL subiu 0,4% e ficou em 36,2%. Mesmo assim, esse percentual é muito abaixo do que era praticado nos piores momentos do governo Paulo Souto (2003-2006), de triste memória, que ficava próximo de 40%. A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o limite prudencial a ser praticado pelo executivo é de 46,17%.