sábado, 1 de abril de 2023

Concurso SAP SP: documento define critérios para escolha da banca para 1.100 vagas

 

Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) será para agente de segurança, de ensino médio e até R$ 4,3 mil

FERNANDO CEZAR ALVES   PUBLICADO EM 01/04/2023, ÀS 05H34

None - Concurso SAP SP: carros da SAP SP: Divulgação
Concurso SAP SP: carros da SAP SP: Divulgação

Mais um passo para  a realização do novo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) para o preenchimento de 1.100 vagas para o cargo de agente de segurança penitenciário, atual policial penal. Acontece que documento publicado pela chefia de gabinete da pasta no diário oficial deste sábado, 1 de abril, define critérios para o processo de escolha da banca organizadora, que deverá ser realizado por meio de licitação, seguindo as determinações da lei 8.666/93. Com isto, a contratação não poderá ser de forma direta, por dispensa de licitação. Um novo documento deverá ser anunciado em breve, confirmando datas e condições para a participação das empresas interessadas. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado até junho.

O texto do despacho publicado pela SAP SP neste sábado ressalta que o processo administrativo para a escolha da empresa já está em preparação na fase interna, o que ressalta que não deve demorar para ter início.

O total de vagas deve ser distribuído da seguinte forma:


  • homens - 1.050 vagas
  • mulheres - 50 vagas

Para concorrer é necessário possuir apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 3.515,72, podendo chegar a R$ 4.301,39, com o limite de R$ 785,67 de adicional de insalubridade.

A aplicação das provas está prevista para ocorrer aproximadamente 70 dias após a publicação do edital.

Concurso SAP SP: veja atribuições do cargo

  • registrar a inclusão de presos;
  • orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
  • recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
  • fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
  • abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
  • vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
  • examinar as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando, rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
  • efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
  • revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
  • realizar revistas nas dependências interiores dos Estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
  • tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
  • comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento;
  • observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
    realizar outras atividades correlatas.

Veja publicação oficial

 GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da autoridade de 31/03/2023
Interessado: Departamento de Recursos Humanos

Assunto: Contratação de Empresa para Realização de Concurso Público
Número de referência: SAP-EXP-2022/45724

Considerando os elementos de instrução juntados ao presente processo administrativo, em especial nas fls. 284, o documento de formalização de demanda, com a descrição do
objeto, que evidenciam que se encontra em curso a fase interna, preparatória do procedimento visando à contratação de empresa para realização de concurso público, bem como, considerando as necessidades do serviço público, com fundamento no artigo
1º, do Decreto nº 67.570/2023 e do artigo 191, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO que, a este procedimento de licitação, aplica-se o regime jurídico da Lei Federal nº 8.666/1993 e respectivos regulamentos, sendo regido por suas regras durante todo o seu curso, que se aplicarão ainda à contratação respectiva durante toda a sua vigência.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso SAP SP para o cargo de agente de segurança penitenciária ocorreu em 2017, quando foram oferecidas 1.034 vagas em todo o estado, dos quais 934 para homens e 100 para mulheres. A banca organizadora, na ocasião, foi a MS Concursos.

Ao todo foram registrados 134.423 inscritos, sendo 92.934 para homens e 41.489 para mulheres.

A seleção contou com as seguintes etapas:

  • a) objetiva;
  • b) condicionamento físico;
  • c) aptidão psicológica; e
  • d) comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social .

A prova objetiva contou com 50 questões, da seguinte forma:

  • língua portuguesa - 25 questões
  • matemática - 15 questões
  • conhecimentos gerais - 10 questões

Cada questão de língua portuguesa valeu 2,2 pontos, enquanto cada uma de matemática valeu 2 pontos e cada uma de conhecimentos gerais, 1,5 ponto.

 

   

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sexta-feira, 31 de março de 2023

Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior


 



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior. Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida. A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada hoje (31). A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941. Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.


fonte Agência Brasil


foto internet


Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Assunto: Esclarece sobre a comprovação da regularidade do registro no respectivo Conselho de 

Classe para o exercício da função referente ao ano de 2023.

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Número de Referência: 14/2023

A DIRETORA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação

Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas

atribuições,

C O M U N I C A:

Com o intuito de otimizar e agilizar o fluxo de informações prestadas pelos

servidores desta Fundação, o envio das informações do CONSELHO DE CLASSE será

encaminhado eletronicamente.

O prazo para preenchimento será de 03/04/2023 até 19/05/2023.

Todos os servidores cujo cargo de origem esteja relacionado abaixo, deverão

anexar ao sistema cópia do comprovante de pagamento da anuidade de 2022 ou Declaração de

Quitação da Anuidade de 2022, emitida pelo órgão de sua classe profissional, constando a

informação de regularidade para o exercício da profissão e quitação da anuidade do ano de 2022.

Para os ocupantes dos cargos relacionados abaixo que estão exercendo

temporariamente cargo em confiança, devem manter e encaminhar o seu registro no respectivo

órgão de classe.

a) Arquiteto, Engenharia Civil e Elétrica;

b) Auxiliar de Enfermagem;

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

c) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança do

Trabalho, Médico do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho;

d) Especialista Administrativo com formação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis

ou Economia, exceto os Especialistas Administrativos admitidos através do Edital de Concurso

de 2006;

e) Especialista em Desenvolvimento e Gestão com formação em Biblioteconomia ou Relações

Públicas;

f) Especialista em Desenvolvimento e Gestão/Psicólogo Organizacional;

g) Farmacêutico, Médico e Dentista;

h) Nutricionista;

i) Profissional de Educação Física, Enfermeiro, Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta

Ocupacional;

j) Advogado.

O acesso ao sistema eletrônico será através do endereço sistemas.fundacaocasa.

sp.gov.br, devendo o servidor informar seu usuário e senha do ERP, em seguida deverá clicar no

ícone DRH-Declaração, após, Conselho de Classe - NOVA. Não será aceita a declaração do

Conselho de Classe que porventura for enviada por malote.

O Manual do Servidor (anexo) está exemplificado passo a passo para o envio da

certidão.

O servidor encaminhará o documento do Conselho de Classe, em seguida, o

gestor imediato deverá acessar o sistema, conferir se o documento do Conselho de Classe está

regular com o exercício da profissão, e finalmente validar as informações.

Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a

veracidade das certidões encaminhadas, bem como do gestor que aprovou as mesmas.

As situações de inconsistência ou falsificação dos dados nas certidões

apresentadas, serão encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os

demais órgãos competentes (conforme o caso) para as devidas providências.

Lembramos que os gestores serão responsáveis pela conferência da

documentação antes da aprovação. Caso conste alguma irregularidade na certidão, deverá informar


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

3

à Seção de Cadastro e Movimentação de Pessoal (knomura@sp.gov.br, pcuter@sp.gov.br,

rosipereira@sp.gov.br e reginajsantos@sp.gov.br) para as devidas providências.

Ressaltamos que, conforme inciso IX, artigo 2º da Portaria Normativa nº 253

/2013, é dever dos servidores da Fundação CASA-SP.

IX - Observar e cumprir leis, regulamentos, regimentos, instruções, portarias,

ordens de serviço e comunicados, que digam respeito às suas funções, nos

prazos fixados, inclusive ordens de remanejamento e transferências;

São Paulo, 30 de março de 2023.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPCOM202301679A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 30/03/2023 às 15:33:19.

Documento Nº: 69187507-1226 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=69187507-1226