quarta-feira, 22 de março de 2023

Paralisação nas montadoras: quais são os deveres das empresas e os direitos dos trabalhadores em caso de férias coletivas?


Por Bruna Miato, g1

 


Férias coletivas das montadoras devem atingir milhares de trabalhadores — Foto: Reprodução/Cristiane Cunha/Sindmetal

Férias coletivas das montadoras devem atingir milhares de trabalhadores — Foto: Reprodução/Cristiane Cunha/Sindmetal

As férias coletivas são um direito das empresas, mas a CLT determina algumas regras para assegurar os direitos dos trabalhadores durante o período.

Quando a empresa pode conceder férias coletivas?

Essa modalidade de paralisação pode ser adotada em qualquer momento, embora seja mais comum na época de fim de ano, quando a demanda por diversos produtos e serviços costuma ser menor.

Direitos da empresa:

  • 💼 O empregador pode determinar férias coletivas até duas vezes por ano, desde que cada período tenha pelo menos 10 dias;
  • 🔨 A decisão é exclusiva da empresa, ou seja, ela não precisa consultar seus funcionários.

Deveres da empresa:

  • 📣 Informar a decisão aos funcionários pelo menos 15 dias antes do início das férias, através de comunicados acessíveis a todos, sejam físicos ou virtuais;
  • 📅 Informar ao Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias coletivas, e também quais setores irão paralisar;
  • 👷 Informar os sindicatos que representam os funcionários impactados pelas férias.

Vale destacar que se o empregador conceder mais do que dois períodos dessa modalidade de férias em um ano ou não respeitar o mínimo de 10 dias, as férias coletivas podem ser invalidadas e substituídas por férias individuais. (Leia abaixo as diferenças entre as modalidades)

O empregado pode se recusar a entrar em férias coletivas?

Por se tratar de um direito da empresa, o funcionário não pode se negar a participar das férias coletivas.

A CLT determina que a paralisação pode abranger toda a empresa, setores específicos dela ou algumas de suas unidades. A GM, por exemplo, que tem fábricas em São Caetano do Sul (SP), Gravataí (RS) e Joinville (SC), escolheu paralisar apenas a unidade de São José dos Campos (SP).

É proibido que o empregador paralise apenas alguns funcionários de um mesmo setor para que a área continue funcionando com uma equipe menor.

Se isso ocorrer, as férias coletivas são invalidadas e substituídas por individuais.

Quanto o empregado deve receber no período?

O pagamento segue mesmas regras das férias individuais: o funcionário recebe o adiantamento do salário, sempre proporcional ao período de duração das férias, mais um bônus de 1/3.

É importante, ainda, ter atenção aos prazos. A empresa deve fazer o pagamento até dois dias antes do início das férias coletivas - ou no dia útil imediatamente anterior ao início do período.

Como fica a situação dos funcionários com menos de 12 meses de empresa?

O bônus de férias pago aos empregados com menos de um ano de empresa é proporcional ao seu tempo de trabalho.

Caso o funcionário fique paralisado por um período maior ao que teria direito, ele é automaticamente colocado em licença remunerada e passa a receber apenas o salário.

A lei também determina que, ao fim do período de férias coletivas, um novo prazo de 12 meses para tirar férias individuais é iniciado.

Quais as diferenças entre férias coletivas e individuais?

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terça-feira, 21 de março de 2023

Secretaria da Justiça e Cidadania participa de reunião do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política na Fiesp

 


O secretário da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, apresentou, na manhã desta segunda-feira (20/3), as ações e perspectivas da pasta, na nova gestão do Governo de São Paulo, durante a reunião de abertura anual do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política (Cosenp), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na sede da entidade.

O secretário Fábio Prieto reforçou o compromisso de dar visibilidade à população durante a gestão “o cidadão estará em primeiro lugar e será o foco central da pasta nos próximos anos. Com apoio do governador Tarcísio de Freitas, será a Secretaria da Cidadania e Justiça, buscando potencializar as ações afirmativas dos programas, coordenadorias e programas no combate às discriminações e desigualdades”, enfatizou.

Prieto destacou também os desafios nas vinculadas (Procon-SP, Imesc, Fundação CASA e Ipem-SP) à Secretaria da Justiça e Cidadania. “Ao assumir, solicitei aos novos gestores um panorama completo sobre a situação atual de cada autarquia. E vimos diversos aspectos que precisam de cuidados para aprimorar a capacidade de atendimento à população, principalmente ligados ao Imesc, que faz os laudos de investigação de paternidade e de criminologia no Estado de São Paulo”, completou.

“A Fundação Casa executa uma das melhores medidas socioeducativas do mundo, e conta com excelentes profissionais no atendimento aos jovens e adolescentes. Já no Procon-SP e Ipem-SP, órgãos ligados diretamente à indústria, vamos trazer inovação e tecnologia. Seremos reconhecidos internacionalmente pela qualidade na certificação de produtos e serviços”, finalizou o secretário da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto.

Participaram da reunião o presidente do Cosenp, Michel Temer; o vice-presidente da entidade, Andrea Matarazzo; a diretora-superintendente do Centro Paula Souza (CPS), Laura Laganá; o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Vahan Agopyan; o diretor-executivo do Procon-SP, Wilton Ruas; o superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), Marcos Heleno; e diversos conselheiros do Cosenp.

Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política (Cosenp)

O Conselho debate, realiza estudos e discute as questões fundamentais relacionadas à política e ao desenvolvimento econômico e social nacionais. Propõe e acompanha o posicionamento institucional quanto a esses temas, contribuindo para o diálogo permanente com órgãos governamentais, os diversos segmentos da classe empresarial e da sociedade.

segunda-feira, 20 de março de 2023

Policiais penais de São Paulo têm o terceiro pior salário do Brasil

 

Informações são do Portal da Transparência dos Estados e do Distrito Federal, e mostram que a remuneração inicial dos servidores paulistas é de R$3.515,72, menos da metade do que recebem profissionais de Pernambuco e Maranhão, por exemplo. SAP também ainda não adotou acautelamento de armas, enquanto Fórum Penitenciário Permanente mantém aberto canal de diálogo com a secretaria em defesa da valorização urgente da categoria

 

por Giovanni Giocondo

Levantamento feito pelo SIFUSPESP com base no Portal da Transparência dos Estados e do Distrito Federal revela que os policiais penais de São Paulo têm o terceiro pior salário do Brasil. De acordo com esses dados, a remuneração inicial dos servidores paulistas é de R$3.515,72, valor acima somente de Rondônia e Sergipe. Nos primeiros lugares estão Pernambuco, com R$7.365,96, e Maranhão, onde os trabalhadores recebem R$7.198,00 por mês.

Mais do que os números absolutos coletados pelo sindicato, esse resultado escancara uma disparidade absurda entre profissionais que possuem a mesma função, principalmente quando se debruça sobre o fato de que a categoria, em São Paulo, vive em um dos Estados brasileiros onde o custo de vida é considerado mais alto. Não obstante, os servidores têm penado para sobreviver dignamente com esses vencimentos - que acumulam quase 70% de perdas com a inflação acumulada desde 2014 - apesar da importância vital exercida dentro e fora dos muros das unidades prisionais.

O mesmo levantamento também esclareceu que São Paulo ainda carece de fornecer aos servidores da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) o direito ao acautelamento de armas, exemplo negativo que é seguido apenas pelos Estados do Amazonas e da Bahia.

A adoção do modelo das demais unidades da federação seria extremamente louvável do ponto de vista de conferir, por um lado, mais segurança aos policiais penais em suas rotinas, e, por outro, economizar seus recursos tão escassos, já que para se protegerem da violência, muitos são obrigados a despender parte de seus salários na aquisição de armamento.

No sentido de batalhar pela conquista desses direitos, o Fórum Penitenciário Permanente - formado pelo SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP, tem trabalhado de maneira ininterrupta para manter aberto um canal de diálogo com a SAP em que apresentou neste ano, como prioridade, o pedido de reajuste salarial que possa cobrir os prejuízos desses profissionais em razão do arrocho de seus vencimentos nos últimos anos.

Presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá explica que a luta pela valorização real da remuneração dos policiais penais paulistas, apesar de árdua, continuará a ser travada tanto no âmbito da SAP quanto no contato com representantes do governo estadual e dos deputados atuantes na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp).

“Este é um novo ano, onde existe uma nova gestão em São Paulo, que acreditamos estar disposta a negociar sobre a concessão de melhorias para os servidores do sistema prisional - vide as duas reuniões que já tivemos em janeiro e nesta semana. Todas as nossas reivindicações são de conhecimento do secretário de Administração Penitenciária e acreditamos que essa valorização virá. Como pudemos avaliar a partir dos dados divulgados pelo Portal da Transparência, estamos muito desvalorizados e precisamos urgentemente desse reajuste e de outros benefícios que, é preciso ressaltar, só vamos conseguir com a união da categoria”, concluiu Jabá. 

Confira na tabela abaixo o salário inicial dos policiais penais em cada Estado e no Distrito Federal: