quinta-feira, 16 de março de 2023

Batismo e veto a Rivotril: como é o Sindicato do Crime, rival do PCC no RN

 

20.jan.2017 - Na porta de Alcaçuz, um pequeno grupo de mulheres mostra uma faixa e cartazes pedindo a saída de integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) da unidade - Beto Macário/UOL
20.jan.2017 - Na porta de Alcaçuz, um pequeno grupo de mulheres mostra uma faixa e cartazes pedindo a saída de integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) da unidadeImagem: Beto Macário/UOL

Do UOL, em São Paulo

15/03/2023 15h20Atualizada em 15/03/2023 15h50

Apontada como a responsável pela série de ataques no Rio Grande do Norte, o Sindicato do Crime é uma facção criminosa fundada há cerca de dez anos, como uma dissidência do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Como surgiu?

  • O Sindicato do Crime começou a ser montado ainda em 2012 e cresceu sua influência atuando no RN;
  • Na época, presos ligados ao PCC questionavam a obrigação de seguir ordens e enviar recursos arrecadados com o crime para São Paulo;
  • Com o racha, as duas facções passaram a disputar o crime organizado no Rio Grande do Norte;
  • No entanto, o Sindicato do Crime foi ganhando mais força na região;
  • O grupo tem o lema "Humildade, paz e liberdade".
O PCC é mais organizado, mas o Sindicato tem mais integrantes [no RN]. E eles são mais violentos, estão envolvidos com os crimes de varejo. Diria que o PCC opera no atacado [das drogas]." Eliabe Marques Da Silva, subtenente da PM.

O grupo foi descoberto com as investigações da operação Alcatraz, em 2014. O grupo e o estatuto foram definidos por conversas no WhatsApp e veio à tona após apreensão de celulares. Uma primeira denúncia contra cinco membros do grupo foi feita em 18 de dezembro daquele ano. Nela, promotores informam detalhes de como a facção passou a dividir o poder do crime junto ao PCC.

Aliados a facções como o Comando Vermelho e Família do Norte, os integrantes do Sindicato do RN fazem parte de uma rede de grupos que tentam impedir o monopólio do PCC.

Como funciona?

  • Com 16 "artigos", prevê itens inusitados, como a proibição do uso de crack e do calmante Rivotril;
  • Em gravações telefônicas, os promotores também descobriram que todos os integrantes da organização passam por um rito de batismo;
  • Os integrantes do Sindicato são obrigados a pagar mensalidades ao grupo;
  • Esse pagamento dá direito a alguns "benefícios", como acesso a advogados e assistência a familiares, em caso de prisão;
  • Os ataques contra o Estado costumam ser planejados pelas lideranças do Sindicato dentro do sistema prisional;
  • As ordens então são repassadas aos criminosos nas ruas em grupos de WhatsApp;

A facção já foi responsável por outros momentos de terror. Em agosto de 2016, atentados geraram um prejuízo de R$ 4 milhões ao setor de transportes. Na época, 32 veículos foram incendiados em um intervalo de sete dias no Rio Grande do Norte.

Em junho de 2018, a facção foi responsável por ataques a uma base do Corpo de Bombeiros em Mossoró. Homens atiraram contra o prédio e atearam fogo em dois veículos da corporação.

Um dos supostos líderes está preso desde janeiro deste ano. José Kemps Pereira de Araújo, 44, apontado pelas autoridades como mentor intelectual dos ataques desta semana, estava foragido por romper a tornozeleira eletrônica quando cumpria regime semiaberto.

Ele é conhecido pelas autoridades há mais de dez anos. Em setembro de 2011, ele foi preso por suspeita de integrar uma quadrilha especializada em roubos de caixas eletrônicos. Na ocasião, a quadrilha tinha carro roubado, armas e até coletes da PM.

COTIDIANO


Adolescentes da Fundação CASA visitam museu do Ipiranga


 


Cinco adolescentes que cumprem medida socioeducativa no CASA Santo André I, no Grande ABC, visitaram recentemente o Museu do Ipiranga, na capital paulista.


Em visita guiada por educadores do museu, os adolescentes conferiram de perto detalhes da arquitetura e dos mais de três mil itens que ocupam o acervo do museu, entre eles, pinturas, esculturas, documentos, cartas, móveis, moedas e fotografias, que retratam a história do Brasil e da cidade de São Paulo.


Além disso, o grupo recebeu informações sobre o processo de reforma do edifício histórico. O Museu do Ipiranga passou por reformas estruturais e reabriu ao público no dia 7 de setembro de 2022, após nove anos fechado.


Os jovens foram acompanhados pelos servidores do CASA, Andrea Guerra, pedagoga; Fabiana Porto, psicóloga; e pelos agentes de apoio socioeducativo, Cristi Franca Silva e Joel Ferreira. O grupo contou também com o auxílio de dois professores da escola vinculadora, que contribuíram ainda mais para a aprendizagem dos adolescentes durante a visita educativa.


#museudoipiranga

Federação dos servidores públicos defendem reposição salarial de 15% e 30 horas semanais

 


A pauta salarial de 2023 foi entregue ao governo do Estado; reivindicações contam com apoio de mais de 40 mil servidores

13 MAR 2023 • POR Patrick Rosel • 18h15
Foto: Divulgação

A Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (Feserp) deu início à campanha salarial de 2023. A campanha é uma reivindicação de mais de 40 mil servidores e já foi encaminhada ao governo do Estado.

A pauta foi definida em reunião na última segunda-feira (6) junto com sindicatos filiados à Federação conforme noticiado pelo Correio do Estado.

Segundo a presidente da Faserp, o documento foi entregue ao gabinete do governador Eduardo Riedel e para a secretária estadual de Administração e Desburocratização, Ana Nardes, e ao secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina.

De acordo com a chefe de gabinete da titular da SAD (Secretaria de Estado de Administração), agora, os sindicalistas terão que aguardar a definição da primeira reunião para que a pauta seja discutida entre o governo e os servidores.

“Acreditamos que ainda nesta semana deverá ser definida a data do primeiro encontro para que possamos estabelecer o cronograma de reuniões de todas as categorias”.

Já os sindicalistas informaram que cada sindicato negociará separadamente com o governo, visto que cada categoria possui questões específicas a serem analisadas.

Reivindicações

Os servidores estabeleceram que irão reivindicar 15% de reposição salarial, considerando os índices do IPCA/IBGE e a reposição das perdas inflacionárias dos anos 2022, 2020 e parte de 2021. 

Também está em pauta o retorno da carga horária de 30 horas semanais, e/ou implementação de novas modalidades de trabalho, como teletrabalho, home-office, turnos intercalados, ou escalas diferenciadas de serviço.

Outra reivindicação é a implementação do cartão alimentação/benefício para os servidores que recebem até cinco salários mínimos vigente como salário base. Bem como, estabelecer um cronograma antes da data base (maio) para atendimento dos sindicatos filiados.

Alteração da norma que versa sobre a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas que supera o salário-mínimo, para incidência sobre o valor do teto remuneratório do INSS.

A federação também reivindica uma publicação mais ágil das promoções funcionais, por merecimento e antiguidade, para todos os servidores.

quarta-feira, 15 de março de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

Classif. documental 001.01.01.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Portaria Normativa nº 425, de 15 de março de 2023.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação

CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de regulamentar a escala de revezamento de turnos (diurno x noturno)

para os Agentes de Apoio Socioeducativo e Coordenadores de Equipe;

Considerando as atribuições diuturnas dos Agentes de Apoio Socioeducativo, os quais devem

conhecer todas as rotinas do Centro;

Considerando a necessidade de critérios claros para definição de servidores que atuarão no plantão

noturno, no período de revezamento,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Todos os Centros de Atendimento adotarão a escala de revezamento de turnos para o

cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, nos horários de trabalho definidos pela Portaria

Normativa nº 337/2020.

CAPÍTULO I

DA PROPORÇÃO, PERIODICIDADE E CRITÉRIOS

Artigo 2° - A escala de trabalho deverá respeitar a proporção de 70% de servidores no período

diurno e 30% no noturno, escala 2 x 2.

§ 1º - Em razão de atividades como revista pessoal, acompanhamento ao banho e outras situações

que expõem a intimidade dos adolescentes, deverá ser observado um número maior de servidores

do gênero masculino nos Centros masculinos e número maior de servidores do gênero feminino

nos Centros femininos, atentando-se a seguinte proporção:


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

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I - Centros de Atendimento masculino: no máximo 20% de servidores do gênero feminino por

turno;

II - Centros de Atendimento feminino: no máximo 50% de servidores do gênero masculino por

turno.

§ 2º - O servidor que optar por não trabalhar no período noturno, deverá fazê-lo por escrito à

Direção do Centro, que juntará a referida declaração no prontuário funcional; o mesmo

procedimento deverá ser adotado, caso a opção se altere, devendo aguardar nova classificação:

I - Caso o efetivo noturno seja insuficiente, a gestão local poderá convocar servidores do plantão

diurno ou avaliar a permanência de agentes do plantão noturno, no próximo revezamento.

§ 3º - Servidores com restrição médica poderão participar do revezamento no período noturno

somente se sua condição permitir o acompanhamento a todos os postos de serviços, o que deverá

ser avaliado pela Gerência de Medicina e Saúde ao Trabalhador - GMST, da Divisão de Recursos

Humanos - DRH.

§ 4° - Os Centros de Atendimento de Semiliberdade deverão respeitar a proporção de 50% de

servidores no período diurno e 50% no noturno, escala 2 x 2.

Artigo 3º - A periodicidade para a alternância de turnos será de 4 (quatro) meses, devendo ocorrer

de forma gradual, a fim de que o plantão não seja alterado em sua totalidade no mesmo mês.

§ 1° - O servidor que for para o plantão noturno em substituição a outro que, por razões diversas,

seja afastado por mais de 01 (um) mês deverá permanecer por 4 (quatro) meses obedecendo a

classificação vigente.

§ 2° - A substituição de servidor em razão de férias ou licença médica por período menor que 30

(trinta) dias será definida pelo gestor do Centro de Atendimento.

Artigo 4° - Todos os servidores terão direito de participar do revezamento no período noturno.

Parágrafo único - A definição de classificação seguirá os critérios abaixo, respeitando a ordem de

prioridade dos incisos I ao IV:

I - Maior número de dias presenciais efetivamente trabalhados nos últimos 365 (trezentos e

sessenta e cinco) dias;

II - Menor número de ausências injustificadas nos últimos 365 dias;


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

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III - Menor quantidade de atrasos nos últimos 365 dias;

IV - Em casos de empate, terá preferência o servidor mais antigo no Centro de Atendimento.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA REMANEJAMENTO DE TURNO

Artigo 5° - O servidor será remanejado do plantão noturno em situações nas quais, por decisão

fundamentada do Diretor do Centro de Atendimento, com aval do Diretor Regional, ocorrer uma

das seguintes hipóteses:

I - Apresentar 1 falta injustificada em um mês;

II - Superar 120 minutos de atrasos descontados em até dois meses ou 60 minutos em um único

mês;

III - Em situações em que sejam constatadas atuações em desacordo aos procedimentos de

segurança previstos na Portaria Normativa nº 395/2022, principalmente os constantes do Anexo V,

nos itens 13 ao 17.

Parágrafo único - Nos casos previstos anteriormente, o servidor será remanejado incontinente do

plantão noturno, devendo ser submetido à nova classificação para o revezamento subsequente.

CAPÍTULO III

DAS RESTRIÇÕES

Artigo 6° - Os servidores que se enquadrarem nas situações a seguir não participarão do

revezamento, devendo permanecer no plantão diurno:

I - Servidores em cumprimento de afastamento cautelar;

II - Servidores em cumprimento de afastamento judicial.

§ 1º - Após retorno do afastamento o servidor deverá ser incluído na lista de classificação.

§ 2° - Em caso de transferência o servidor deverá ser incluído na lista de classificação do Centro de

Atendimento de destino.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

4

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 7° - Para o Coordenador de Equipe, o período de revezamento deverá ser definido pela

Direção do Centro, em justificativa fundamentada e validada pela gestão da Divisão Regional.

Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias

Normativas de nº 356/2021 e 371/2021.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 15 de março de 2023.

JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES 

PRESIDENTE 

PRESIDÊNCIA

FUNDCASASPPOR202300178A

Assinado com senha por JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES - 15/03/2023 às 15:57:24.

Documento Nº: 67683986-991 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=67683986-991


Polícia flagra tortura em três crianças no centro de São Paulo

 


Amarrados em uma adega, menores pediram socorro e foram soltos

Publicado em 15/03/2023 - 09:57

Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil* São Paulo

Três homens foram presos em flagrante, e um adolescente apreendido, pelo crime de tortura contra três crianças em uma adega, na noite de segunda-feira (13), no centro da capital paulista. Os adultos tinham 20, 23 e 24 anos, e o adolescente, 16.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), policiais civis ouviram pedidos de socorro de crianças que estavam amarradas dentro de um estabelecimento comercial, na região da República. As vítimas foram libertadas e os suspeitos, conduzidos ao 2º Departamento de Polícia, onde a prisão foi formalizada.

De acordo com a SSP, foi arbitrada fiança ao proprietário do estabelecimento, que não foi paga. Os três adultos permanecem à disposição da Justiça, e o adolescente foi encaminhado à Fundação Casa.

A reportagem tentou contato com o estabelecimento comercial, mas não foi atendida.

Crime de tortura

Em entrevista à TV Brasil, Ariel de Castro Alves, secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), destacou que crimes de tortura contra menores de idade tem agravamento de pena. “O crime de tortura é considerado um crime hediondo, conforme a legislação brasileira, e tem punições que podem ultrapassar 8 anos de prisão. Nesse caso, os agressores poderão ter suas penas aumentadas em razão da vítima ser criança”, aponta.

Castro reforça que esses crimes de tortura não podem ser banalizados ou tratados como brincadeira. “Sabemos que infelizmente esses casos são frequentes, mas muitas vezes não são denunciados porque as vítimas temem retaliações. Elas são ameaçadas. Então é necessário que toda a sociedade fique alerta e denuncie”, apontou. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, canal vinculado ao ministério.

O secretário acrescenta que crianças ou adolescentes submetidos a situações de violência requerem um atendimento especializado. “Elas serão ouvidas por psicólogos, assistentes sociais, por pessoas especializadas que estarão tratando de todas as circunstâncias do crime e de todos os traumas, sequelas, todos os sofrimentos causados pelo ato criminoso”, afirma. Castro pontua que o caso deve passar por investigação e que a assistência às crianças é fundamental por meio de uma “escuta protegida”.

Do ponto de vista da investigação, Castro destaca que os familiares devem acompanhar os filhos à delegacia. “Como são crianças e adolescentes, as vítimas devem procurar a delegacia especializada, no caso de São Paulo, são as delegacias de Defesa da Mulher que também investigam crimes contra crianças e adolescentes”, destaca. Após investigações é feito o inquérito policial que poderá gerar um indiciamento, com a acusação formal dos agressores pela prática de tortura, e depois, no âmbito da Justiça.

*Colaborou Dimas Soldi, da TV Brasil

Matéria alterada às 12h32 para acrescenar informações da entrevista com o secretário.

Porte de arma para o agente de apoio Socioeducativo, companheiros peçam apoio


Guerreiros dos sistema socioeducativo , vamos  pedir apoio nas redes sociais do senador Eduardo Girão, para pedir que ele aprove na comissão ,o porte de arma ao Agente de segurança socioeducativo  , precisamos muito da ajuda dos guerreiros nas redes sociais, para que possamos da sequência nesta PL que é tão importante para nós... 

acessem o Instagram do senador e peçam apoio:

https://instagram.com/eduardogiraooficial?igshid=YmMyMTA2M2Y=

Força e Honra

 

SENADO FEDERAL


Secretaria-Geral da Mesa


Acompanhamento de Matérias


A seguinte matéria de seu interesse sofreu


ações em: 14/03/2023


- Outras ações na matéria podem ter ocorrido além da tramitação abaixo; - Tramitações na Câmara dos Deputados não estão


registradas aqui.


PL 04256 2019


Ementa: Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, e dá outras providências.


14/03/2023 SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


Distribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório. Situação: 14/03/2023 - MATÉRIA COM A


Tramitação

É o curso regular das proposições pelas comissões técnicas e o Plenário da Câmara ou do Senado. Começa com a leitura da ementa da proposição, salvo no caso de matéria para deliberação urgente, cujo texto deve ser lido na íntegra. Propostas de Emenda à Constituição (PECs), projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, além de indicações, são matérias que só podem ser apresentadas em Plenário, jamais em comissões. Após a leitura, essas matérias vão para uma ou mais comissões, onde serão examinadas e receberão um parecer. Posteriormente, retornam ao Plenário para votação. Se aprovada pelo Senado ou pela Câmara, a matéria é remetida à outra Casa, na condição de órgão revisor. Caso esta o modifique, a proposição retorna à Casa de origem. As comissões também têm competência para aprovar determinados projetos em decisão terminativa (ver verbete). O envio da matéria à sanção é feito pela Casa que conclui a votação. As proposições que tratam de atribuições privativas do Senado não são remetidas à Câmara. Ver competência privativa do Senado e da Câmara

Fonte: Agência Senado






Sindicato pede vale-alimentação de R$ 1,9 mil para juízes e servidores do Judiciário

 


Benefício hoje é de R$ 1,4 mil, mas CNJ liberou aumento e sindicato cobra novo aumento

O sindicato dos servidores do Judiciário pediu um reajuste do vale-alimentação para R$ 1,9 mil. Se a solicitação for aceita, o novo valor será pago tanto para servidores quanto para juízes e desembargadores de todo o estado do Paraná.

O vale-alimentação já foi reajustado no ano passado para R$ 1,4 mil. No entanto, o Tribunal de Justiça afirmou que para ir mais longe e atender o que o Sindijus pedia, precisava de uma liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesta semana o CNJ decidiu que está tudo bem dar um valor maior, afinal o TJ tem autonomia para decidir seus benefícios. E como dinheiro nunca falta para o Judiciário, o Sindijus imediatamente entrou com novo protocolo reforçando o pedido dos R$ 1,9 mil.

Até o início da tarde desta terça, a informação no protocolo do TJ era de que o processo havia chegado ao gabinete da juíza auxiliar da Presidência Fernanda Karam Chueiri Sanches, mas nenhuma resposta definitiva havia sido dada – embora ninguém tenha dúvida de que os juízes terão o que querem.

Vale-alimentação

Sozinho, o vale-alimentação já é maior do que o salário mínimo nacional. Caso haja o reajuste, será 50% maior do que o mínimo.

O pedido de aumento não é uma peculiaridade do Paraná. Juízes e servidores do país inteiro estão fazendo o mesmo, com base numa tabela feita pelo Dieese, mostrando que os tribunais de Santa Catarina e Amazonas pagavam mais que os outros – nos dois estados, o benefício passa de R$ 2,1 mil.

A mesma tabela mostrava estados que pagavam bem menos também, como o Acre, que concede R$ 400 mensais.


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