sábado, 31 de dezembro de 2022

Fique atento às regras da aposentadoria especial para não perder o benefício

 

Se você está pensando em solicitar a aposentadoria especial, fique atento a estes erros que você não pode cometer.

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Após a reforma da Previdência, algumas mudanças aconteceram na aposentadoria especial, como os critérios para o seu recebimento, que são o tempo de contribuição e a idade mínima 

Além disso, os trabalhadores que solicitam a aposentadoria especial precisam tomar alguns cuidados no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois alguns erros podem custar o benefício.

Esse documento é emitido pelo empregador e é um dos principais na hora de fazer a solicitação desse tipo de aposentadoria. Isso porque é ele que comprova que o trabalhador esteve exposto a riscos de contaminação ou acidentes, por exemplo.

É preciso que o trabalhador fique atento a este documento para que, caso seja preenchido de forma errada, possa ser corrigido com a ajuda de um profissional.

O benefício pode ser negado em caso de mal preenchimento do documento. Nesse caso, o trabalhador deve entrar com um recurso administrativo ou processo junto à justiça.

A dica é que o trabalhador faça a leitura atenta do documento para ter certeza de que as informações contidas ali estão corretas e coincidem com suas atividades na empresa. Esse documento pode ser corrigido antes de ser enviado ao INSS como prova da aposentadoria especial.

Se você está prestes a solicitar a aposentadoria e quer tentar a aposentadoria especial, fique atento às novas regras após a reforma da Previdência, pois elas mudaram alguns detalhes nos requisitos principais.

Como dissemos, a aposentadoria especial dá desconto nos anos de contribuição, dependendo do nível de risco que ele apresentava no trabalho. Trabalhadores que exerciam atividades de risco baixo, por exemplo, precisam ter no mínimo 25 anos de contribuição e 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria especial.

Já aqueles trabalhadores que exerciam risco médio precisam de no mínimo 20 anos de contribuição e 58 anos de idade. Aqueles que foram expostos a riscos altos precisam ter 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

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Lei que já tem mais de 40 anos garante renda extra para brasileiros; veja como conseguir

 


Artigo de lei criada nos 70 e modificada em 2001 vigora até os dias atuais e já liberou milhares de pagamentos aos brasileiros

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Um artigo dentro da Lei das Sociedades Anônimas protocolada em 1976 tem chamado a atenção. Criada há 40 anos e modificada no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi definida a liberação de milhares de pagamentos para os brasileiros.

Apesar de pouco conhecida, essa lei trabalha com base em rendimentos e é direcionada a todos os brasileiros, não apenas os que estão abaixo da linha da pobreza. Também não se trata de algum auxílio ou pensão.

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Para ter acesso, basta ser maior de 18 anos e ter algumas ações de uma empresa como posse. Conhecida como renda passiva, aquela que não está totalmente direcionada a atividades, as ações em posse do beneficiário o permite o direito de ganhar e aproveitar parte dos lucros e dividendos da companhia.

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Quanto pode valer

Os valores a serem sacados é algo relativo. Não há um número definido, uma vez que as ações e os critérios atribuídos a essas podem ser diferentes em cada caso. Algumas pessoas que já buscaram o acesso ao benefício garantiram ter recebido mais de  R$ 5 mil em um único mês. 

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Com essas ações, o representante pode lucrar com juros sobre juros e ver, de maneira passiva, sua renda subir no fim do mês. A lei também categoriza que o acionista tem o direito de receber dividendos obrigatórios que são de 25% ou mais do lucro líquido.

Para encontrar essas empresas, existem os analistas que trabalham como em um garimpo nesses casos. Eles apontam opções que têm altas expectativas e que as ações são acessíveis, de modo a permitir participação no lucro com acionistas. 

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A lei 

Essa lei se trata do artigo 202 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que teve modificação em 2001 e que até hoje vigora sem alteração. Segundo estimativa, cerca de 4,4 milhões de brasileiros estão investindo na Bolsa de Valores em busca de dividendos capazes de transformar vidas. 

Além dos 25% mínimos de participação do lucro líquido, um outro detalhe salta aos olhos nesta lei: o fato de que, mesmo se as ações da empresa sofrerem com desvalorizações, a obrigação do pagamento de dividendo continua mantida caso a companhia ainda tenha lucro.

COMUNICADO GERAL para quem recebe o Vale-Alimentação e Vale-Refeição

 


Por meio do projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP 1.108/2022), tanto o vale-alimentação quanto (VA) o vale-refeição (VR) passarão por importantes alterações a partir de 2023.

Inicialmente, o texto trazia as seguintes proposta:

  • O VA e o VR devem ser destinados exclusivamente para a compra de alimentos ou pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • As empresas não poderão mais receber descontos de fornecedores de tickets de alimentação;
  • Os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira;
  • Os trabalhadores poderão sacar o vale-alimentação ou refeição após 60 dias do seu recebimento.

No entanto, após passar pelas concessões necessárias na Câmara dos Deputados, Senado Federal e pelo presidente da República, as propostas sofreram algumas alterações. Veja como ficou a seguir.

Mudanças no vale-alimentação a partir de 2023

De antemão, ficou estabelecido que o vale-alimentação e o vale-refeição continuarão sendo destinados exclusivamente para a compra de alimentos e pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos, respectivamente. Esta regra já vinha sendo considerada, uma vez que se fosse contrária, permitindo o uso dos recursos para outros fins, o benefício não teria tanto significado.

Com relação aos descontos concedidos as empresas que oferecem o VA/VR aos seus funcionários, não poderão mais ocorrer. Isso porque, a prática prejudicava os colaboradores, uma vez que a bandeiras dos cartões cobravam mais dos estabelecimentos, que passavam o aumento para os clientes. Muitas vezes, isso fazia com que fosse possível comprar menos que o esperado com o benefício.

Além disso, a partir do dia 1º de maio, todos os estabelecimentos que recebem VA ou VR como pagamento terão que aceitar qualquer bandeira. A lei determina que o cartão poderá ser utilizado em qualquer comércio, mesmo aqueles que não são credenciados pela bandeira em questão.

Por fim, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou à medida que autorizava os trabalhadores sacarem o saldo não utilizado do seu vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) após 60 dias. Conforme a decisão, o benefício estava sendo utilizado para outros fins, como pagamento de academia e serviços de TV à cabo, por exemplo. Mas, menos para o seu objetivo principal, que é o de alimentação.

Vale-alimentação e refeição

O vale-alimentação ou vale-refeição (VA ou VR) foi criado após a promulgação da Lei Nº 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.

O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.

De acordo com o artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar a renda do trabalhador, não ultrapassando a margem de 20% do salário-contratual.

Blog AGENTES NA NET, deseja a todos um feliz ano novo!!!


  Lá se foi o ano de 2022, um de pra agradecer as conquistas, aprender com as derrotas, um que superamos muitos obstáculos, resolvemos NOSSOS problemas, e lidamos com as perdas, dos acertos as alegrias, dos erros deixamos pra trás as tristezas, agora é seguir em frente buscando novos objetivos e metas.

Essa é mais uma oportunidade de escrever a sua história em 365 páginas! Por isso, busque os melhores enredos. O BLOG AGENTES NA NET deseja a todos um  Feliz Ano Novo 2023!