quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Alexandre de Moraes proíbe porte de armas no DF até 2 de janeiro

 

A medida vale desde as 18h desta quarta até o dia 2 de janeiro em todo o Distrito Federal; quem desrespeitar a medida durante este período será considerado em "flagrante delito por porte ilegal de arma"

Daniela LimaLéo Lopesda CNN

em São Paulo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira (28), proibir temporariamente o porte de armas de fogo em Brasília.

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), declarou nesta terça (27) que a equipe de transição pediria essa suspensão ao ministro, que é relator do inquérito sobre atos antidemocráticos.

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A medida vale desde as 18h desta quarta até o dia 2 de janeiro em todo o Distrito Federal. Quem desrespeitar a medida durante este período será considerado em “flagrante delito por porte ilegal de arma”.

A medida não se aplica aos membros das Forças Armadas, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), membros da Polícia Legislativa e Judicial e empresas de segurança privada e de transporte de valores.

O ministro Alexandre de Moraes justificou sua decisão pontuando que “lamentavelmente, grupos extremistas” vem praticando fatos tipificados nas leis relativas a crimes contra o Estado Democrático de Direito e combate ao terrorismo.

Ele escreve que esses grupos são “financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fradulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas”.

Já na terça, Flávio Dino justificou o pedido endereçado ao Supremo Tribunal Federal por considerar que há conexão entre as ameaças crescentes de atos de violência no Distrito Federal e a apuração do inquérito de atos antidemocráticos.

O delegado Andrei Rodrigues, que coordena a atual segurança de Lula na equipe de transição e que deve assumir a chefia da Polícia Federal no futuro governo, é quem apresentou o requerimento ao ministro Alexandre de Moraes.

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Sancionada lei que amplia margem de consignado de servidores para 45% Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/379233/sancionada-lei-que-amplia-margem-de-consignado-de-servidores-para-45

  

A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 28.

Da Redação


quarta-feira, 28 de dezembro de 2022


Atualizado às 11:34


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O presidente Bolsonaro sancionou, com veto, a lei 14.509/22 que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos Federais. A norma também dispõe que 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.


"Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.


Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:


I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e


II - (VETADO)."


Veto parcial


A MP, todavia, foi parcialmente vetada pelo chefe do executivo. O trecho que deixa de fazer parte da lei previa que 5% do valor fosse reservado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão.


Nas razões do veto, destacou-se que "a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final".


Assim, segundo a justificativa, ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui o benefício de 5% para facultar as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade por meio de cartão consignado de benefício.



Sancionada lei que amplia margem de consignado a servidores federais para 45%.(Imagem: Freepik)

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque. 


No início de agosto, uma MP havia ampliado a margem de crédito para 40%, no entando, a Câmara dos Deputados elevou o limite para 45%. Tal decisão foi confirmada pelo Senado.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/379233/sancionada-lei-que-amplia-margem-de-consignado-de-servidores-para-45