terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Deputados estaduais vão ganhar 19 vezes mais que renda média de trabalhadores dos respectivos estados

 

Por Luísa Marzullo — Rio

 


Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na capital paulista
Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na capital paulista Pedro Kirilos/O Globo

Deputados estaduais de dez assembleias legislativas que aprovaram, na última semana, aumento gradual nos salários ganharão, a partir de janeiro do ano que vem, em média, 19 vezes mais que os trabalhadores do estado em que legislam. Levantamento do GLOBO mapeou, a partir dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a renda média nas unidades da federação que aprovaram os projetos. São elas Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Atualmente, os deputados estaduais destas localidades faturam R$ 25,3 mil por mês. Os decretos legislativos preveem aumentos em etapas até fevereiro de 2025. Em janeiro do ano que vem, a renda será atualizada para R$ 29,4 mil. Três meses depois, para R$ 31,2 mil. Na sequência, em fevereiro de 2024 e 2025, o salário passará para R$ 33 mil e R$ 34,7 mil, respectivamente.

Considerando o valor que entra em vigor no próximo mês — acima de R$ 29 mil —. trabalhadores ganharão, em média, 19 vezes menos que os parlamentares. Com a pior renda do país, o Rio Grande do Norte é o estado entre os citados com a maior disparidade. Lá, os deputados ganharão 22,8 vezes mais que os trabalhadores. Na região, a média salarial regula com o salário mínimo nacional — R$ 1.292. Em contrapartida, São Paulo é onde há a menor diferença: uma proporção 15,29 vezes maior.

Reajustes salariais nas assembleias legislativas — Foto: Arte

Reajustes salariais nas assembleias legislativas — Foto: Arte

O movimento das Assembleias Legislativas seguiu a tendência do Congresso Nacional, que aprovou, na última terça-feira, reajustes nos salários do presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, deputados federais e senadores.

Tanto no Congresso quanto nas Assembleias a correção é de 37%. Em um contexto nacional, a renda média do brasileiro, segundo o IBGE, é de R$ 2.754. Assim, em janeiro, os membros do Congresso passarão a ganhar 15,1 vezes a mais que o trabalhador comum.

O único país da América Latina que mantém esta mesma proporção é a Colômbia, onde os deputados recebem R$ 37.859 por mês, e a população, R$ 2.504. Nos demais vizinhos, como a Argentina, a diferença é significativamente menor: congressistas recebem 6,2 vezes a mais que a população.

Em El Salvador, localizado na América Central, um parlamentar ganha 3,4 vezes mais que a remuneração média, quantia que se assemelha à realidade do Norte da Europa. Na Dinamarca, a proporção é de 2,9: o salário do Congresso é de R$ 44,4 mil, enquanto o dinamarquês comum fatura R$ 15,2 mil.

— Temos um elitismo da nossa classe política, o que não justifica a tomada de decisões tão distantes do nosso contexto social. Há um descontentamento da população com a remuneração alta, mas durante o pleito isso não é levado em conta. Por isso, os parlamentares se sentem mais à vontade de tomar decisões impopulares. No entanto, se tivéssemos redução dessa remuneração, teríamos mais verba para políticas públicas — afirma a cientista política Luciana Santana, da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Efeito cascata

Nos casos das Assembleias Legislativas, as iniciativas dos deputados estaduais estão dentro do limite estabelecido pela Constituição, que autoriza que os parlamentares estaduais recebam até 75% do salário dos federais.

A partir de janeiro, congressistas terão os salários aumentados dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil; em seguida, para R$ 41,6 mil; depois para R$ 42,9 mil e 44,5 mil em 2025. A diferença é que o processo terminará apenas em 2026, com R$ 46,3 mil. O impacto da medida nos cofres públicos será de R$ 178,2 milhões.

Além dos estados citados, os demais devem apresentar propostas de reajuste. Na Assembleia do Rio (Alerj), por exemplo, um projeto de lei que aumentaria em 62,16% o salário do governador, vice-governador, secretários e subsecretários, seria votado na última quinta-feira. No entanto, após receber 21 emendas, ele foi retirado da pauta e ainda não há data para ser discutido em plenário.

— O momento é inoportuno para os reajustes. O ideal seria esperar uma maior estabilidade de governança. Os parlamentares sempre tomam essas decisões em momento de menor pressão política. Ninguém está prestando atenção ou vai se organizar em manifestação entre o Natal e Ano Novo — diz Luciana Santana.

Em São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou reajuste de 50% na remuneração do governador eleito Tarcísio de Freitas (Republicanos) e, na Bahia, os deputados estaduais deram 49% de aumento para Jerônimo Rodrigues (PT).

Pacote de aumentos

Na reta final do ano legislativo, o Congresso também aprovou, na última quarta-feira, um reajuste de 18% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), divididos em três parcelas. O vencimento dos magistrados da Corte é o teto do funcionalismo público e, por isso, tem efeito cascata.

Hoje, um ministro do Supremo recebe R$ 39.293. Aplicado o reajuste de 18%, começando em abril de 2023 e terminando em fevereiro de 2025, o teto será, ao fim, de R$ 46,3 mil.

Os salários dos demais juízes do Brasil têm relação com os dos ministros do STF, por isso haverá impactos também nos estados. O salário de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, é igual a 95% do salário de um ministro do STF. Já os desembargadores dos tribunais espalhados pelo país ganham 95% do que recebe um ministro do STJ.

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      Justiça libera quase R$ 2 bilhões para pagar processos previdenciários

       

      Nesta segunda-feira (26), cerca de R$ 1,9 bilhão em RPVs foram liberados pela Justiça. Confira quem tem direito ao valor e como resgatar

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      Nesta segunda-feira (26), cerca de R$ 1,9 bilhão em requisições de pequeno valor (RPVs), que tiveram ordem de pagamento expedida em novembro, foram liberadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Dessa forma, o montante será distribuído entre 181,5 mil pessoas que entraram na Justiça para solicitar indenização ou contestar benefícios previdenciários e assistenciais.

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      Dessa forma, o valor contempla processos judiciais vinculados a, por exemplo, aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios.

      RPV

      Em síntese, têm direito a uma RPV aqueles que já tiveram a ação concluída, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720 neste ano. Contudo, quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório, que tem regras diferentes.

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      TRF

      Por fim, para consultar se o seu nome consta na lista, é necessário acessar o site dos TRFs responsáveis pela ação.

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      Assim, no site é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.

      São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões. Confira abaixo qual TRF representa a sua região e clique no link para acessar o site:

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      TRF 1ª Região 

      Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

      TRF da 2ª Região 

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      Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

      TRF da 3ª Região 

      Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

      TRF da 4ª Região 

      Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

      TRF da 5ª Região 

      Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

      Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

      segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

      Servidor responsável por pessoa com deficiência terá jornada reduzida

       


      De acordo com o STF, a regra que é aplicada a servidores federais deve se entender aos servidores estaduais e municipais.

      26/12/2022

      Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do STF estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).

      Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da lei 8.112 /90”.

      O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP.(IMAGEM: FREEPIK)

      Autismo

      O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ/SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

      No RE, a servidora apontou violação à CDPD - Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do decreto legislativo 186/08 e promulgado por meio do decreto Federal 6.949/09.

      Igualdade substancial

      A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele explicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90, art. 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido.

      Segundo o ministro, é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

      Para Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

      Informações: STF.

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