quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Justiça de SP libera pagamento de R$ 586,2 milhões em precatórios; veja se o seu nome está na lista

 

Tem direito a um precatório a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados acima de 60 salários mínimos

Por Dhiego Maia-

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibilizou o pagamento de R$ R$ 586,2 milhões em precatórios relacionados a dívidas do Estado e da Prefeitura de São Paulo. O valor corresponde às ações do mês de novembro.

Tem direito a um precatório a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados acima de 60 salários mínimos.

A Upefaz (Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública) é a responsável por expedir, na capital paulista, os mandados de levantamentos, documentos que viabilizam o saque do pagamento de precatórios. Segundo o TJSP, a expedição de mandado de levantamento ocorre após a verificação de eventuais pendências do processo, fundamentais para garantir que a quantia chegue ao destinatário.

“O trâmite para a liberação de valores é cauteloso, porque deve preservar o interesse das partes. Há processos com mais de uma centena de exequentes, dezenas de cessões de créditos e de advogados diversos nos autos, penhoras, pedidos de habilitações de herdeiros, entre outras situações”, afirma o TJSP em seu site.

Organização dos pagamentos

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) é o órgão responsável, no TJSP, por organizar os pagamentos dos precatórios e liberar os valores depositados pelas 949 entidades devedoras no Estado de São Paulo. Os valores liberados seguem uma fila.

Na maioria dos casos, o dinheiro é repassado para  contas vinculadas aos processos de origem, e os juízos de execução expedem os mandados de levantamento. Um projeto em andamento busca viabilizar a expedição dos mandados pela própria Depre.

Tire dúvidas sobre precatórios em SP

Como posso consultar se meu precatório já foi pago?

Os pagamentos disponibilizados pela Depre estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios. Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção “Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento”, localizado no item Credores do menu lateral direito. Outra opção de consulta está no item Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados, que se destina à consulta de precatórios e também de pagamentos dos precatórios de todas as entidades até o mês de maio de 2018. Para os precatórios eletrônicos também é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais, mediante senha que é fornecida pelo advogado habilitado.

Meu precatório já teve pagamento disponibilizado pela Depre. Qual é o próximo passo?

A Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Apenas na capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba “Processos”, o item Consulta Processual – Processos do 1º Grau.

Quem tem direito a pagamento preferencial?

Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam pessoas com deficiência ou doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça. São elas:

tuberculose ativa;
alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
esclerose múltipla;
hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
hepatopatia grave;
moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123/10)

Meu precatório ainda não foi pago. Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista?

Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta.

(Com informações do TJSP)

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INSS: ESTAS são as doenças mentais que garantem o auxílio-do

 


Benefício do auxílio-doença por doenças mentais é pago ao trabalhador que, temporariamente, não consegue exercer suas atividades. Veja como proceder.



O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que estão incapacitados de voltar ao trabalho por um determinado período. Com a pandemia da Covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) viu crescer a procura do recurso em decorrência de diversas doenças mentais que acompanham as pessoas até hoje.

Leia mais: Quem adora postar nas redes sociais pode ficar sem o benefício do INSS

Só em 2020, foram 285 mil pedidos. Veja quais condições e enfermidades garantem o acesso ao dinheiro.

O benefício é pago pelo Governo Federal durante todo o período em que o trabalhador precisa se dedicar ao tratamento de alguma coisa. É diferente da aposentadoria por invalidez, já que ainda neste caso é considerada a capacidade de retorno ao emprego depois do período de afastamento.



Doenças mentais que dão acesso ao auxílio-doença

O auxílio-doença, diferente do que muitos pensam, não considera somente as doenças físicas.

As mentais também dão direito ao benefício, desde que a pessoa passe pela perícia médica do INSS que irá confirmar a necessidade do afastamento das atividades. Os médicos consideram as limitações provocadas pela doença mental, com é o caso da perda de capacidade cognitiva e tantas outras dificuldades apresentadas.

benefício é pago aos cidadãos que não conseguem exercer a atividade por período superior a 15 dias seguidos. Para ter direito ao auxílio-doença, a regra exige o mínimo de 12 contribuições mensais ao instituto.

As doenças mentais que garantem o acesso ao auxílio são:

  • Depressão;
  • Transtorno obsessivo-compulsivo;
  • Depressão pós-parto;
  • Estresse pós-traumático;
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno bipolar;
  • Anorexia;
  • Transtorno de ansiedade social;
  • Transtorno dismórfico corporal;
  • Transtorno da personalidade borderline;
  • Alterações mentais e comportamentais devido ao uso de álcool.


Se depois de determinado período, o trabalhador ainda não conseguir apresentar uma melhora que possibilite o retorno à atividade profissional, a perícia pode indicar a necessidade da aposentadoria por invalidez.

As doenças mentais têm se tornado cada vez mais comuns entre os brasileiros. Só para você ter uma ideia, 18 milhões de pessoas têm ansiedade e 12 milhões são depressivas

STJ decidirá se filiados precisam autorizar sindicato a reter honorários contratuais

 


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

ReproduçãoSTJ decidirá se filiados precisam autorizar sindicato a reter honorários contratuais

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.175 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: "Necessidade, ou não, de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação".

Em razão da afetação do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

Em um dos processos afetados pela 1ª Seção, o REsp 1.965.394, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, ainda que exista a legitimação extraordinária do sindicato para atuar na demanda como substituto processual dos integrantes da categoria, não lhe é permitido reter honorários contratuais de advogados em nome de seus representados sem que comprove a autorização expressa dos titulares dos créditos.

Ao determinar a afetação, o ministro Gurgel de Faria apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, na qual se constatou a existência de diversos recursos especiais e agravos com a mesma controvérsia (cerca de 301 decisões monocráticas e 31 acórdãos sobre o assunto) nos órgãos fracionários da 1ª Seção.

Sobre os recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.965.394
REsp 1.965.849
REsp 1.979.911


Trabalhadores (as) da Fundação CASA, se reuniram para discutir os assassinatos dos agentes de apoio de segurança, dentro dos centros socioeducativos e, outros trágicos e suspeitos acontecimentos fora dos muros da instituição.


 





Nesta data, 21/12/2022, os trabalhadores (as) da Fundação CASA, se reuniram para discutir os assassinatos dos agentes de apoio de segurança, dentro dos centros socioeducativos  e, outros trágicos e suspeitos  acontecimentos fora dos muros da instituição. 
Participaram: 
Trabalhadores (as) do Complexo São Luiz: Helena e Silvânia.
CASA João do Polo :Marcelo.
Complexo Brás: Venâncio 
SITSESP: Claudia, Josilda, Cesar Horta, Emerson e Mailson
Convidado: Márcio, sindicalista APEOESP e professor universitário da USP.
AFCESP: Laércio.
O Debate se iniciou com a fala dos Trabalhadores (as) acerca da falta de segurança nos centros socioeducativo da Fundação CASA, a falta de efetivo da Segurança, entre outras questões.
Encaminhamentos: 
1. Criar um vídeo de protesto e lembrança dos Trabalhadores assassinados
2. Criar a Frente Socioeducativa de defesa dos Profissionais da Fundação CASA