sábado, 3 de dezembro de 2022

Servidor da Fundação CASA vence Mundial de Jiu-Jitsu

 

Leandro Bandeira Maia, morador de Tremembé, conquistou título como faixa preta na categoria absoluto da edição 2022

(Foto: Divulgação)

O coordenador de equipe Leandro Bandeira Maia, do CASA Jacareí, no Vale do Paraíba, conquistou na última sexta-feira (25) o Mundial de Jiu-Jitsu Esportivo 2022, como a faixa preta na categoria absoluto, em que competidores de todos os pesos competem entre si. Com a vitória, Bandeira se tornou bicampeão da categoria – o primeiro título foi em 2021.

O Mundial, promovido pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo (CBJJE), aconteceu no Ginásio do Ibirapuera, na capital paulista, entre os dias 24 e 27 de novembro e reuniu atletas profissionais e amadores. Só na categoria em que o coordenador de equipe disputou, foram 78 atletas inscritos. Até o título, Maia, que hoje mora em Tremembé, venceu seis lutas.

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“O jiu-jitsu é diferente das outras artes marciais, porque, com o uso da técnica correta, mostra que é possível atletas de diferentes pesos competirem entre si e poder ganhar”, avalia Maia, que luta nas categorias pesado (de até 94,3 kg), super pesado (até 100,5 kg) e pesadíssimo (acima de 100,5 kg).

A nova conquista do coordenador de equipe, que hoje mora em Tremembé, resulta de 12 anos de dedicação ao jiu-jitsu aliada à intensificação dos treinos e preparação no último ano, na busca da melhor forma física e técnica para competir com atletas profissionais de alto rendimento que vivem apenas da modalidade.

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“Embora eu não viva do jiu-jitsu, o meu ritmo de treinamentos me permite dizer que sou um atleta de alto rendimento. Desde agosto de 2021, modifiquei o meu ritmo de treino físico e técnico e alimentação”, explica o coordenador de equipe. “Com isto, tenho conseguido bons resultados.”

O coordenador de equipe concilia a vida profissional, nos plantões de 2 x 2, com os treinos. Nos dias em que não trabalha, intercala três treinos técnicos de jiu-jitsu com um treino de cross fit, para a preparação física. Nos dias em que trabalha no plantão diurno, faz apenas treino de musculação após o expediente. Já no plantão noturno, treina jiu-jitsu logo após chegar do CASA Jacareí, descansa e, antes de partir para mais um dia de lida, pratica cross fit.

Maia ingressou como agente de apoio socioeducativo na Fundação CASA em 2011. Três anos depois, passou para coordenador de equipe no CASA Tamoios, em São José dos Campos, chegando, no mesmo ano, a encarregado de área de segurança no local. Permaneceu no cargo até 2016, quando se tornou coordenador de equipe no CASA Jacareí.

Sua relação com o jiu-jitsu começou em 2010, pela faixa branca. Com cerca de três meses de prática, já participou da sua primeira competição. Em um ano, subiu para a faixa azul, na qual permaneceu por três anos até evoluir para a faixa roxa. Da roxa para a marrom foram quatro anos. Na marrom ficou cerca de um ano e meio e, em seguida, pegou a faixa preta. Em 2022 ainda pretende pegar um grau na faixa preta.

“O jiu-jitsu reflete o que você vivencia no cotidiano e traz ensinamentos como disciplina, foco, dedicação e humildade. É uma modalidade que te proporciona autoconfiança e isso me agrega no meu trabalho como gestor no CASA Jacareí, porque preciso passar a confiança para a equipe na resolução de algum problema”, afirma o coordenador de equipe. “No lidar os adolescentes, o jiu-jitsu me trouxe uma maturidade gigantesca.”

Nesse período de prática, Maia participou de diversos torneios da modalidade. Porém, para ele, uma das conquistas mais relevantes foi o Troféu Brasil ADCC, realizado em Niterói (RJ) em 2013, na categoria pesado. Também já ganhou o mundial da CBJJE na faixa roxa, o campeonato paulista nas faixas roxa e marrom e o Grand Slam, por duas vezes nas faixas roxa e marrom, quando as competições aconteceram no Rio de Janeiro. Neste ano, em outubro, conquistou o título no absoluto do São Paulo Open.

Para 2023, o foco é entrar para a Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu (CBJJ), a entidade que regulamenta o jiu-jitsu esportivo no país. Seu desejo é representar o Brasil em competições internacionais e, para isto, ainda busca patrocínio.

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Trabalhadores do regime CLT pode sacar R$ 1 mil neste mês

 


Os trabalhadores amparados pelo regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), têm direito a alguns benefícios, e um deles é o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores amparados pelo regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), têm direito a alguns benefícios. A intenção é ajudar o cidadão em determinadas situações, como na demissão sem justa causa. Contudo, até o dia 15 de dezembro, os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão sacar até 1 mil.

A saber, o FGTS do trabalhador é criado com depósitos mensais realizados pelo empregador durante a vigência do contrato. O valor deve corresponde a 8% do salário bruto do funcionário. Desse modo, em demissão sem justa causa ou por aposentadoria, por exemplo, o cidadão ganha direito de receber a quantia que ficou acumulada no Fundo de Garantia.

Diante a crise econômica oriunda da pandemia da Covid-19, este ano o Governo Federal liberou um saque extraordinário de até R$ 1 mil para que os trabalhadores pudessem ter um alívio das dívidas. Vale lembrar que no ano passado uma medida similar foi implementada, porém, na ocasião, era possível resgatar um valor equivalente ao salário mínimo vigente.

 

Saque extraordinário do FGTS

Segundo a Caixa Econômica Federal, por meio da nova modalidade, mais de 42 milhões de trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia podem sacar até R$ 1 mil. Os valores foram liberado pelo aplicativo Caixa Tem.

A concessão da parcela do FGTS foi feita de maneira escalonada, segundo o mês de aniversário dos trabalhadores de direito. O cronograma foi encerrado no mês de junho, mas a quantia pôde ser resgatada normalmente pelo Caixa Tem até agosto, obedecendo o prazo de 90 dias.

Dessa forma, quem não fez essa movimentação dentro do prazo, tiveram o dinheiro retido e devolvido ao FGTS pela Caixa. Acontece que a falta de saque mostrou que o cidadão não tinha interesse em receber a quantia. Assim, para ter acesso aos valores atualmente é preciso solicitá-los.

Neste caso, o pedido do saque extraordinário do FGTS deve ser feito online, através do aplicativo do órgão. Depois da solicitação, o dinheiro é depositado na conta poupança social digital, do Caixa Tem. Por lá, a quantia poderá ser usada como o trabalhador quiser.

 

Como solicitar o FGTS extraordinário?

O resgate pode ser solicitado até o dia 15 dezembro pelo aplicativo do FGTS, como mencionado. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem. Veja como solicitar a seguir:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Faça o login com os dados solicitados;
  3. Na página inicial, clique em “Saque extraordinário” e consulte o valor disponível;
  4. Selecione “Solicitar saque” e informe a conta para onde o dinheiro deve ser transferido;
  5. Confirme informando a senha do aplicativo;
  6. Aguarde a transferência do valor na sua conta.

No entanto, vale ressaltar que há vários motivos em que o valor pode ser bloqueado. De acordo com a Caixa, as principais causas são:

  • Determinação judicial;
  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Dados incorretos;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador.

Desse modo, segundo a Caixa, o saque não pode ser realizado se os valores disponíveis na conta do FGTS estiverem bloqueados

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Prefeitura de Ubatuba promove solenidade de assinatura do convênio com a Fundação CASA

 


A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Assistência Social, assinou nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, um convênio com a Fundação CASA (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) para a implementação e execução do programa de Pós-Medida no município. O evento foi realizado na Câmara Municipal da cidade com a presença de autoridades locais.

O programa é uma política pública a ser realizada por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinada à inclusão dos adolescentes ou jovens egressos de medidas socioeducativas, bem como de suas famílias, nas diversas políticas públicas disponíveis no município, como forma de continuidade das ações do Plano Individual de Atendimento desenvolvidas durante o período de cumprimento de medida socioeducativa restritiva de liberdade, de acordo com o Plano de Trabalho.

O secretário de Assistência Social, Luiz Augusto ressaltou a importância desta parceria. “Com esse convênio fortalecemos essa pareceria com a Fundação Casa, sendo que atualmente a mais próxima de nossa cidade é em Caraguatatuba. Então, assim que os jovens retornarem terão a oportunidade de ter esse acompanhamento e auxílio na reinserção no mercado de trabalho”. Lembrando que o programa não faz parte da medida socioeducativa, sendo assim, é de livre adesão dos jovens e adolescentes.

Além do secretário Municipal de Assistência Social e a adjunta da pasta, Priscilla Patrício, estiveram presentes: o Diretor da Fundação CASA, Emerson Stocco; o secretário-adjunto da Divisão Regional do Vale do Paraíba, Fábio Castro; a Diretora Regional da Divisão do Vale do Paraíba, Marcela Rehder; a Coordenadora Pedagógica da Fundação CASA de Caraguatatuba, Maria Silva; a Assessora de Governo de Ubatuba, Priscilla Hunck e o Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, Luiz Chaves.

A iniciativa tem como principal objetivo atuar em diversas frentes para realizar a plena inserção social e retorno à convivência em sociedade, tendo como foco principal ofertar oportunidades e acompanhamento para realizar a reinserção destes jovens no mercado de trabalho, a fim de evitar a reincidência em atos infracionais.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Dívida da fundação Casa será atualizada pela taxa Selic a partir da Emenda Constitucional 113

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A decisão é da Quinta Turma do TST

Detalhe de teclado numérico com foco na tecla de percentual

Detalhe de teclado numérico com foco na tecla de percentual

01/12/22 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP para determinar que a correção monetária dos créditos trabalhistas devidos a uma agente de apoio socioeducativo obedeça ao comando da Emenda Constitucional (EC) 113/2021. Na prática, significa que, a partir da promulgação da emenda, a atualização monetária da dívida deve ser feita com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 

Correção

Na reclamação trabalhista, apresentada em setembro de 2014, a fundação foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a título de adicional de periculosidade. Ao deferir a parcela, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinou a incidência de juros de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, sobre os valores devidos, corrigidos pelo índice da TR (Taxa Referencial) até 25/3/2015 e, a partir dessa data, pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).  

Decisão monocrática

O ministro Breno Medeiros, em decisão monocrática, rejeitou o agravo de instrumento da fundação e manteve a sua condenação no pagamento do adicional de periculosidade à trabalhadora. Já no que diz respeito à atualização monetária da dívida trabalhista, deu provimento ao recurso de revista. 

O relator levou em conta o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, de diversas ações, em 18/12/2020, quando foram estabelecidos alguns critérios para a atualização dos créditos trabalhistas. Em síntese, o ministro determinou a aplicação ininterrupta do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, acrescido dos juros moratórios previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, até sua inscrição em precatório, ocasião em que cessam os juros de mora e se aplica apenas o IPCA-E como critério de atualização.

Segundo o relator, não seria possível a aplicação da TR até 25/3/2015 porque, no caso, não havia discussão sobre precatórios já expedidos, mas sim a correção monetária de dívida ainda não convertida em precatório. 

A fundação insistiu na reforma da decisão monocrática com um agravo, ao qual foi dado parcial provimento pela Quinta Turma do TST.

Emenda Constitucional

No julgamento pelo colegiado, o relator lembrou que a decisão está de acordo com o precedente fixado pelo STF de que devem ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral (o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic).

Contudo, o ministro observou que, após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, há uma nova regência constitucional da matéria. Segundo a emenda, “nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”.

Assim, o colegiado reformou parcialmente a decisão monocrática para acrescer ao seu dispositivo a alusão ao período de regência da nova norma constitucional.

A decisão foi unânime. 

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: Ag-RRAg-11899-69.2014.5.15.0031

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