quarta-feira, 12 de outubro de 2022

FGTS: confira prazo para fazer o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil

 

Por Renata Baptista, g1

 


Pelo aplicativo FGTS é possível realizar consultas. — Foto: Fabiana Figueiredo/G1

Pelo aplicativo FGTS é possível realizar consultas. — Foto: Fabiana Figueiredo/G1

Os trabalhadores que não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto.

Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Nos casos em que os valores não caíram automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

LEIA MAIS:

É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo
00:00/01:41

Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa TemLeia mais aqui

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Veja também

Central das Eleições

ABL divulga nota em defesa da democracia

A Academia Brasileira de Letras divulgou uma nota em defesa da democracia, e Merval Pereira, presidente da ABL e comentarista da GloboNews, analisa: “A academia não é partidária. Ele defende valores, e nós consideramos que neste momento, numa eleição talvez a mais importante dos últimos tempos, deveríamos reafirmar nossos valores”. Saiba mais.

11 de out de 2022 às 23:15

Próximo
Mais do G1

Comunicado da Fundação CASA aos servidores



DIRETORIA DE GESTÃO E

ARTICULAÇÃO REGIONAL

DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL (DGAR) | (11) 2927-9139

11

ORDEM DE SERVIÇO DGAR Nº 003/2022

A DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL da FUNDAÇÃO 

CASA-SP, diante de suas atribuições legais, e,

Atendendo à determinação da PRESIDÊNCIA da FUNDAÇÃO CASA-SP, 

no que se refere ao acompanhamento do gestor na rotina dos Centros de Atendimento,

dentre outras atribuições,

R E S O L V E:

1. Nos dias úteis, o(a) Diretor(a) de cada Centro de Atendimento, deverá

estar presente, de forma alternada entre diurno e noturno, nas trocas de plantões da 

área de segurança de seu respectivo Centro;

2. Aos finais de semana e feriados, deverá estar presente, ao menos, em 

uma troca de plantão;

3. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua 

publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

DGAR, em 04 de outubro de 2022.

Diretoria de Gestão e Articulação Regional

Diretora Técnica: Ivanete Gonçalves de Oliveira

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/588F3229-202210-0333776


IVANETE GONCALVES DE OLIVEIRA 04/10/2022


 

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 56/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: SESC - Credenciais dos servidores da Fundação CASA-SP

A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições.

Considerando o início da vigência do Acordo de Cooperação entre a Fundação CASA-SP e o

Serviço Social do Comércio-SESC, conforme Comunicado DRH 034/2022;

COMUNICA

1 - Conforme informações prestadas pelo SESC, foram finalizadas as habilitações das credenciais

dos servidores da Fundação CASA-SP;

2 - O acesso ao documento será feito de forma 100% digital, através do smartphone, com utilização

do APP Credencial SESC SP;

3 - Caso o servidor efetue o acesso ao aplicativo e não localize a credencial, o mesmo deverá

encaminhar email para o endereço eletrônico credenciamento.florenciodeabreu@sescsp.org.br

como os seguintes dados:

i) Nome completo

ii) CPF

iii) Telefone para contato


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

iii) Informar que faz parte do quadro de servidores da Fundação CASA e que fez a inscrição para o

SESC, porém não está conseguindo emitir a credencial

4 - Ao receber o email, a equipe administrativa do SESC verificará a situação da credencial do

servidor solicitando documentos/informações complementares para a regularização ou

providenciará liberação da credencial;

5 - O servidor que queira realizar a inclusão de dependentes deverá dirigir-se à unidade do SESC,

de sua preferência, mediante agendamento prévio do titular e dos dependentes maiores de 18

anos;

5.1 - Os seguintes documentos serão solicitados no ato da inclusão dos dependentes:

* Cônjuge. CPF, foto 3x4, certidão de casamento ou, declaração de união estável lavrada em

cartório ou de próprio punho (assinada presencialmente no atendimento SESC)

* Filhos e enteados até 20 anos. Certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF e foto

3x4.

5.2 - Para a efetivação do credenciamento dos dependentes deve-se realizar o pagamento do valor

complementar da inscrição familiar.

São Paulo, 10 de outubro de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202210977A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 10/10/2022 às 15:18:38.

Documento Nº: 54655340-9157 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=54655340-9157