quarta-feira, 5 de outubro de 2022

URGENTE: Senado aprova por unanimidade PL de custeio do piso da enfermagem

 


URGENTE: Senado aprova por unanimidade PL de custeio do piso da enfermagem
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O Senado aprovou nesta terça-feira, 4, por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP) que irá permitir o financiamento do piso salarial para profissionais da enfermagem, sancionado em agosto. O PLP 44/2022, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), permite a Estados e municípios realocar para outros programas na área da saúde, até o fim de 2022, recursos originalmente recebidos para o combate da covid-19. Foram 67 votos sim e nenhum contrário. A medida agora será enviada para apreciação da Câmara.

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No parecer, o relator da proposta, senador Marcelo Castro (PI), sustentou que a medida aumentará a eficiência alocativa dos ‘insuficientes’ recursos públicos, e que o mecanismo também auxiliará entes subnacionais “a arcarem, num primeiro momento, com seus custos diretos decorrentes da instituição do piso nacional dos profissionais da enfermagem”, pontua.

A proposta foi apresentada como solução para o custeio do piso após o ministro Alexandre de Moraes, na época presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a medida em 4 de setembro. Moraes deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro da medida. Quando o piso foi aprovado, a previsão era que a medida gerasse um ônus de R$ 16 bilhões anuais aos cofres públicos.

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), comemorou a aprovação da medida. “É uma causa de consenso. Nos deu muito trabalho, mas também muita satisfação.” Prates ressaltou, no entanto, que, apesar de a proposta resgatar cerca de R$ 27 bilhões para o custeio do fundo, “teremos ainda que lidar com os déficits ou a necessidade de pelo menos parcialmente, porque, atenção, não vejo a necessidade desta casa fazer esforço para atingir toda a eventual perda dainiciativa privada. Da pública sim, mas a parte privada tem que dar sua colaboração nesse processo com certeza. Mas que está em torno de R$ 4 bilhões dos Estados e municípios, R$ 6 bilhões dos hospitais filantrópicos que são colocados em conjunto para a nossa análise do setor público e outros R$ 6 bilhões com o setor privado”, pontuou.A proposta de Heinze altera a Lei Complementar 172, de 2020, que liberou para ações de enfrentamento à pandemia de covid-19 cerca de R$ 23,8 bilhões que restaram no fim de 2020 nas contas dos fundos de saúde de Estados, Distrito Federal e municípios. O senador defende que os entes subnacionais Estados, DF e municípios tenham liberdade de gestão para determinar que os recursos recebidos possam ser realocados de um programa de trabalho para outro ou de uma categoria econômica para outra.Estadão Conteúdo

Pela primeira vez, meninas na Fundação Casa têm acesso a curso pré-vestibular


 


Fonte Yahoo 

MARIA TEREZA SANTOS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Jovens da Fundação Casa podem prestar qualquer vestibular, incluindo o Enem PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade). Só que a única preparação a qual eles têm acesso é o Ensino Médio nos próprios centros, como parte das medidas socioeducativas.

Projetos pontuais até deram a oportunidade a alguns deles de realizar um curso pré-vestibular, mas nunca foram sistematizados. Isso só se tornou real em agosto de 2022, por meio do Programa Colmeia, em uma parceria com a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

Além de os meninos internados em oito centros da DRM (Divisão Regional Metropolitana) Campinas assistirem às aulas, pela primeira vez uma unidade feminina está tendo acesso a um cursinho nesses moldes, segundo a Fundação.

O Colmeia nasceu em 2010, em Limeira (SP), onde fica a FCA (Faculdade de Ciências Aplicadas) da Unicamp. A ideia surgiu em uma aula da professora Josely Rimoli, coordenadora do projeto. O objetivo era oferecer aulas gratuitas à população de baixa renda da cidade, em parceria com a prefeitura. A ideia deu tão certo que o projeto se expandiu e hoje oferece preparação em oito vertentes, incluindo aulas para quilombolas e indígenas.

O curso na Fundação Casa está sendo possível graças a um termo de cooperação, firmado com a Pró-Reitoria de Expansão da universidade e o Ministério Público de Campinas, há cerca de quatro anos. "Os médicos residentes da Unicamp atendem os adolescentes daqui de 15 em 15 dias", conta Amanda Rodrigues, coordenadora pedagógica da DRM Campinas.

"Em uma reunião de avaliação, concluímos que era o momento de expandir a atuação para outras áreas. Trouxeram várias propostas, entre elas, a do cursinho, que foi a escolhida"

A iniciativa de incluir as meninas do Casa Feminino Anita Garibaldi, em Cerqueira César (SP), veio da professora Rimoli. "As políticas públicas que a gente vem seguindo com relação à defesa da igualdade de gênero e o combate a qualquer tipo de discriminação vão de encontro a que todos tenham a mesma oportunidade", diz o secretário de Justiça e Cidadania de São Paulo, Fernando José da Costa, presidente do Casa.

COMO FUNCIONA O CURSINHO

As aulas são ministradas por 14 alunos da própria Unicamp, sendo o conteúdo pensado no que cai no Enem, incluindo atualidades e redação.

Elas são online, por videochamada, nas noites de segunda a sexta-feira, com duração de duas horas por dia. A Fundação Casa provê os computadores e equipamentos necessários. Como a aula não é presencial, nas salas de informática ficam responsáveis pedagógicos que auxiliam os internos.

No total, são 39 alunos, sendo apenas três meninas. A baixa quantidade é explicada pelo número de internas e a formação escolar.

"Para participar, é preciso que já tenham se formado ou estejam no último ano do Ensino Médio. Além disso, a gente tem aproximadamente 5% de mulheres nos centros", justifica o presidente.

Hoje, a Fundação Casa atende 4.789 adolescentes. Destes, 2.060 cursam o Ensino Médio, em todas as séries.

‘OS PROFESSORES NÃO NOS TRATAM COM DIFERENÇA ’

Com pouco mais de um mês de cursinho, as três internas estão gostando das aulas. Carol e Júlia* comemoraram a novidade porque querem muito fazer o Enem. "Estou gostando bastante, acho que todo conhecimento é necessário para nossa vida. As professoras são bem dedicadas e muito inteligentes", conta Júlia.

Letícia tem sentido um pouco de dificuldade por não estudar há algum tempo, mas diz que os professores têm ajudado. "Se você não entendeu, ele vai lá e explica de novo", relata.

Entre medicina, direito, design e serviço social, as três já estão pensando no curso que pretendem escolher. "Vai ser muito gratificante [entrar na faculdade]. Vou me sentir bem melhor, ficar mais sossegada e alcançar os meus objetivos", diz Carol.

Apesar de ser uma experiência recente, o retorno tem sido positivo. "A meninas são um pouco mais dedicadas e participam muito da aula", diz Rimoli.

"A partir do momento em que a gente começa a conversar com os alunos, as portas da cidadania vão se abrindo. Eles vão entendendo que podem ser cidadãos por meio do conhecimento", comenta o professor Marcelo Maialle, que também coordena o Colmeia.

Um dos pontos que chamaram a atenção de Letícia é o tratamento dado a elas. "Os professores nos tratam não como se a gente estivesse privada [de liberdade], não tratam com diferença. Eles respeitam a gente", afirma.

Os professores incentivam os alunos a pensar também em outras possibilidades, como cursos técnicos. "Não queremos criar uma expectativa falsa de que eles vão entrar direto na Unicamp este ano, por exemplo. O curso começou há um mês, eles precisam estudar mais um pouco. Mas já falei que todos têm garantida uma vaga aqui no ano que vem", diz Rimoli. Se alguém se tornar egresso, poderá continuar o curso em outra turma fora da Fundação.

Com a repercussão inicial, tudo indica que o projeto-piloto deva permanecer em 2023. "Nós tínhamos como princípio estimular que os meninos e as meninas começassem a gostar de estudar. Posso dizer que no segundo dia de aula já tínhamos atingido esse objetivo", finaliza a professora.

*As internas que conversaram com a Folha de S.Paulo têm entre 17 e 21 anos e são apresentadas na reportagem com os nomes fictícios Carol, Júlia e Letícia.



terça-feira, 4 de outubro de 2022

Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, dia 04 de outubro


 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2019 

(Do Deputado Sanderson) 

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança

Socioeducativo, a ser comemorado anualmente

no dia 4 de outubro.

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Agente de Segurança

Socioeducativo.

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança

Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA 

Trata-se de Projeto de Lei que tem como objetivo instituir o Dia Nacional do

Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. 

Este projeto de lei tem por base o Projeto de Lei nº 7.697, de 2017, de autoria

do Deputado Laudívio Carvalho (SD/MG), que foi arquivado em virtude do término da

legislatura. 

Conforme consta na justificativa do projeto, cujo teor aproveitamos em grande

medida, a escolha do dia 4 de outubro justifica-se pela data da morte do Agente de Segurança

Socioeducativo, Francisco Calixto, de 51 anos, que foi rendido, agredido e executado por

cinco internos com um cabo de vassoura enquanto tentava impedir a fuga dos internos que se

rebelaram na Unidade de Marília da Fundação Casa. 

Isso porque os Agentes Socioeducativos desempenham serviços essenciais à

execução da pena e ao poder de polícia no âmbito do sistema socioeducativo, quais sejam,

segurança externa e interna dos estabelecimentos prisionais, custódia, disciplina, escoltas,

vigilância, recaptura de presos, vistorias manuais ou com equipamentos, monitoramento

eletrônico, controle de motins e rebeliões, identificação e qualificação de pessoas, assistência

social, jurídica e à saúde dos presos. 

Para além do exposto acima, no que tange ao cumprimento dos requisitos do

disposto no art. 4º da Lei 12.345/2010, vale destacar que a instituição de datas cívicas e a

homenagem a determinadas categorias profissionais constituem instrumentos de afirmação da

cidadania e de valorização da identidade nacional. A própria Constituição de 1988,

corroborando com esse preceito, estabeleceu, em seu art. 215, § 1º, que “a lei disporá sobre a

fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos

nacionais”.

Segundo o livro editado por esta Casa Legislativa, “no calendário das

efemérides brasileiras, há as mais diversas datas com diferentes finalidades. Algumas

objetivam homenagear uma determinada categoria profissional (11 de agosto, Dia do

Advogado), outras pretendem rememorar uma figura marcante (25 de agosto, em homenagem

ao militar Duque de Caxias, Dia do Soldado) ou um fato político de nossa história (15 de

novembro, Proclamação da República)”. (DATAS COMEMORATIVAS E OUTRAS

DATAS SIGNIFICATIVAS. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, p. 9)

A presente proposição se insere, pois, na primeira das modalidades de datas

comemorativas, qual seja, homenagem a determinadas profissões e ofícios. Pretende-se, aqui,

contribuir para a valorização de uma categoria profissional que emergiu na sociedade com o

advento do novo marco regulatório de proteção à infância e à adolescência no País, advindo

com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.060, de 1990) e, mais recentemente,

com a Lei nº 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a

adolescente que pratique ato infracional. Esse novo profissional – o Agente de Segurança

Socioeducativo – tem um papel crucial no processo de socialização de adolescentes em

conflito com a lei. 

O sociólogo Roberto Ferreira Campos, no artigo A Função do Agente de

Segurança Socioeducativo: um ator entre a coerção e a socialização, publicado no site

www..webartigos.com, ressalta “a importância da função dos agentes de segurança

socioeducativo, como também a complexidade da função por trabalharem com adolescentes

em conflito com a lei, lidando com momentos de tensão e conflitos, desafios de uma carreira


nova, pouco conhecida pela sociedade e até mesmo pelas instituições do Estado e menos

reconhecida como segurança pública no Brasil. No entanto, estes servidores desempenham

papel primordial para sociedade e para segurança pública”

Destaque-se que a presente proposição está consonante com a Lei nº 12.345,

de 9 de dezembro de 2010, e com a Súmula de Recomendações aos Relatores nº 1, de 2013,

desta CCULT, uma vez que em 8/12/2016 foi realizada, no âmbito da Comissão de

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, audiência pública para debater o tema

“Definição da alta significação para a instituição de data comemorativa em homenagem ao

agente de segurança socioeducativo”, ocasião em que se verificou significativo apoio para a

aprovação da homenagem em tela.

É nesse contexto que, diante da relevância dos serviços prestados por esses

valorosos profissionais, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação do

presente Projeto de Lei. 

Sala das Sessões, em de dezembro de 2019; 

SANDERSON

Deputado Federal (PSL/RS)

*CD194468094000*















Salário de 5 mil reais, agente de segurança Socioeducativo tem concurso aberto em MG





Concurso SEJUSP MG: PSS tem edital publicado com 168 vagas

Edital para efetivos em andamento com 270 vagas!

Foi publicado um novo edital de processo seletivo simplificado (concurso SEJUSP MG) com 168 vagas para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.

As oportunidades são distribuídas entre o nível médio de escolaridade, sendo 144 para o sexo masculino e 24 para o sexo feminino, com salário inicial de R$ 5.097,15.

Com inscrições abertas, os interessados poderão se inscrever até o dia 07 de outubro, no portal da banca Fundatec, ao custo de R$ 59,90.

  • SEJUSP MG (PSS) – Agente de Segurança Socioeducativo
  • Status: edital publicado/inscrições abertas
  • Banca: Fundatec
  • Vagas: 168
  • Salário: R$ 5.097,15
  • EditalPSS Sejusp MG-2022

Além disso, há um concurso SEJUSP MG (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais), em andamento, com 270 vagas para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.

As oportunidades são distribuídas entre ampla concorrência e pessoas com deficiências, para candidatos do sexo masculino e feminino. A exigência é de nível médio, com salário de R$ 5.097,15.

Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 5 de outubro a 3 de novembro, no site da banca organizadora, IBFC, ao custo de R$ 80,00.

  • SEJUSP MG – Agente Socioeducativo
  • Status: edital publicado
  • Banca: IBFC
  • Vagas: 270
  • Salário: R$ 5.097,15
  • EditalEdital SEJUSP 2022

Confira também informações sobre o Concurso Agente Penitenciário MG!

Se você quer saber tudo sobre este concurso, chegou ao lugar certo! Ao longo deste artigo você encontra tudo o que precisa saber para se preparar para o concurso SEJUSP MG. Acompanhe pelos tópicos a seguir:

 

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 



Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Normativa nº 408, de 04 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
CONSIDERANDO que o Exame Periódico é um indispensável
instrumento para nortear as ações da Fundação CASA, na proteção e na preservação da saúde dos
servidores;
CONSIDERANDO o caráter obrigatório do Exame Médico Periódico,
nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
“Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador,
nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções
complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
(...)
III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do Exame Médico Periódico
foi reforçada por meio da Norma Regulamentadora nº 07 - NR 7, com redação dada pela Portaria
SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 6.734, de 9 de março de 2020, nos
seguintes termos:
“NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL - PCMSO
(...)
7.4.1 Compete ao empregador:
FUNDCASASPPOR202201140A


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
2
a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
(...)
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames
médicos:
a) ...
b) periódico;
(...)”
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os Exames Periódicos no âmbito da Fundação CASA-SP
seguirão rigorosamente a organização e o cronograma definidos pela Gerência de Medicina e
Saúde ao Trabalhador - GMST da Divisão de Recursos Humanos - DRH, Divisões Regionais e
Empresa de Saúde Ocupacional contratada para serviços especializados em segurança e medicina
do trabalho.
Artigo 2º - Caberá às Divisões Regionais, em conjunto com a Empresa
de Saúde Ocupacional contratada para serviços especializados em segurança e medicina do
trabalho, com a supervisão da equipe de enfermagem da GMST, viabilizar a realização dos Exames
Periódicos nas áreas subordinadas, garantindo o pleno cumprimento do cronograma.
Artigo 3º - Caberá à equipe de enfermagem da GMST, em conjunto com
a Empresa de Saúde Ocupacional contratada para serviços especializados em segurança e medicina
do trabalho, viabilizar a realização dos Exames Periódicos das Divisões Administrativas da Sede e
Sede Expandida, garantindo o pleno cumprimento do cronograma.
Artigo 4º - Os servidores deverão atender prontamente a convocação
para o Exame Periódico, comparecendo ao local de realização na data e hora indicada.
Artigo 5º - No caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência
deverá ser devidamente justificada pelo servidor ao gestor imediato, que por sua vez deverá entrar
em contato com a respectiva Divisão Regional ou equipe de enfermagem da GMST, de acordo com
a sua subordinação, para providências de novo agendamento.
Artigo 6º - De acordo com o previsto na Portaria Normativa nº 253/2013,
nos incisos IX e XV do artigo 2º e no § 1º do artigo 9º, diante da ausência injustificada ou a recusa
da realização do Exame Periódico pelo servidor, o gestor imediato deverá providenciar o
encaminhamento do fato para apuração da Corregedoria Geral:
FUNDCASASPPOR202201140A


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
3
“Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos
legais e daqueles inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:
(...)
IX- observar e cumprir leis, regulamentos, regimentos, instruções,
portarias, ordens de serviço e comunicados, que digam respeito às suas
funções, nos prazos fixados, inclusive ordens de remanejamento e
transferências;”
(...)
XV– atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e
demais órgãos da Fundação CASA-SP;
(...)
”Artigo 9º - São competentes para determinar a instauração de
procedimentos administrativos, para apuração de infrações disciplinares:
I- a Presidente da Fundação CASA-SP;
II- o Corregedor-Geral;
III- o Corregedor Auxiliar, nos termos do artigo 14.
§ 1º - Os servidores que tiverem conhecimento de infrações disciplinares
deverão, obrigatoriamente, comunicar o fato ao superior hierárquico ou
diretamente à Corregedoria-Geral, sob pena de responsabilidade
disciplinar.”
(...)
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
FUNDCASASPPOR202201140A


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
4
São Paulo, 04 de outubro de 2022.
Fernando José da Costa 
PRESIDENTE 
PRESIDÊNCIA
FUNDCASASPPOR202201140A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 04/10/2022 às 12:33:07.
Documento Nº: 54124782-8552 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=54124782-8552