segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Tapas em quarto de hotel: quem é o policial penal que foi filmado agredindo a mulher


Por Danielle Oliveira, g1 Goiás

 


Policial penal é filmado agredindo a esposa dentro de quarto de hotel no Rio
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Policial penal é filmado agredindo a esposa dentro de quarto de hotel no Rio

O policial penal Rildson Querino Brandão, que foi filmado batendo em uma mulher em um quarto de hotel no Rio de Janeiro, compõe o Grupo de Intervenção Tática (GIT) da Polícia Penal, que atua em situações de controle do cárcere, como motins, rebeliões e revistas. O homem foi levado à delegacia, mas foi liberado após pagar fiança.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 havia conseguido localizar a defesa de Rildson para que se posicionasse diante do caso.

O homem trabalha em Caldas Novas, no sul de Goiás, desde 2018. Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciaria (DGAP), que apura o caso, ele nunca tinha respondido a nenhum processo administrativo.

A Superintendência de Segurança Penitenciária da DGAP ressaltou que o fato ocorreu na folga do servidor, que não portava armamento do Estado. A diretoria informou ainda que abriu procedimentos administrativos e que o fato será apurado pela Corregedoria Setorial da Polícia Penal.

“É importante ressaltar que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária não compactua com eventuais desvios de conduta de seus servidores e, por isso, possui uma corregedoria séria e atuante”, escreveu a nota da DGAP.

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Policial penal de Goiás foi detido por crimes contra a mulher em hotel na Barra da Tijuca  — Foto: Reprodução

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Vídeo mostra agressão

As imagens obtidas pelo g1 mostram quando Rildson Querino Brandão está em pé, sem camisa, enquanto uma mulher está sentada e encolhida contra a parede, próximo à sacada do quarto de hotel.

O homem no vídeo aparece agredindo a mulher, que inicialmente só aparece com as pernas no vídeo. "Você não foi chamar os outros aqui? Não foi fazer m*rda? Agora você vai pagar".

"Por favor, para", diz a mulher, que logo é agarrada por trás, e depois começa a gritar pedindo socorro.

O homem foi levado até a 16ª DP (Barra da Tijuca). Na delegacia, foi autuado por crimes contra a mulher previstos na lei Maria da Penha e liberado no final da noite de sábado (24), após o pagamento de fiança.

domingo, 25 de setembro de 2022

Fundação Casa diminui em 68% as impressões em papel desde 2020

 


FÁBIO ZANINI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Fundação Casa, do Governo do Estado de São Paulo, diminuiu em 68% o número de impressões em papel nos últimos dois anos e meio.

O consumo caiu de 1,1 milhão de folhas em janeiro de 2020 para 365 mil em julho de 2022. Foram poupadas 10,6 milhões de cópias no período, uma economia para os cofres públicos de R$ 1,26 milhão.

Segundo a Fundação, foram 1.412 árvores poupadas e menos 21.148 resmas de papel no meio ambiente.

A redução ocorreu, entre outros motivos, pela implantação do programa SP Sem Papel, em que páginas virtuais são armazenadas pela Fundação. São 2,5 milhões de cópias inseridas no sistema.

"Determinamos a criação de planos de ação de redução nas áreas internas, implantamos prontuários digitais para os adolescentes e servidores e expandimos o teletrabalho, com responsabilidade ambiental, social e governança", diz Fernando José da Costa, secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação.

sábado, 24 de setembro de 2022

Conheça os 50 deputados que votaram a favor do PLC 26/2021, que prejudica servidores públicos

 

Projeto extingue faltas abonadas, desvincula bonificação por resultados de salário, permite contratação de temporários em caso de greve, entre outros pontos
Por Leandro Silva

Aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2021, que prejudica a carreira de servidores públicos, foi recebido ontem (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa. A área deve votar o texto final da proposta antes de apreciação do Poder Executivo para entrada em vigor.

Conhecida como reforma administrativa do estado de São Paulo, a medida altera regime legais do funcionalismo. Os pontos mais críticos são:

  • Extinção de faltas abonadas — hoje, servidores podem acumular até seis faltas por ano sem necessidade de justificativa;
  • Desvinculação do sistema de bonificação por resultado de salário, que também passará a valer de acordo com o desempenho institucional, e não mais por avaliação individual;
  • Permissão de contratação de temporários em caso de greve que "perdure por prazo não razoável" ou considerada ilegal pelo Poder Judiciário (alteração da Lei 1.093/2009).

O projeto foi encaminhado à Alesp no dia 5 de agosto, em regime de urgência, pelo governador João Doria (PSDB). Por discordar das mudanças, a AFPESP se posiciona desde então contra o PLC. Neste momento, a entidade repudia a postura dos 50 deputados que infringiram os direitos dos servidores públicos paulistas, considerando fundamental a divulgação nominal dos parlamentares. Veja abaixo a relação dividida por partido.

Cidadania

Fernando Cury

Roberto Morais

DEM

Daniel Soares

Estevam Galvão

Milton Leite Filho

Rodrigo Moraes

Rogério Nogueira

MDB

Jorge Caruso

Léo Oliveira

Professor Walter Vicioni

Novo

Daniel José

Ricardo Mellão

Sergio Victor 

Patriota

Arthur Do Val

PL

André Do Prado

Dirceu Dalben

Marcos Damasio

Rafa Zimbaldi

Ricardo Madalena

Thiago Auricchio

Podemos

Ataide Teruel

Bruno Ganem

Marcio Da Farmácia

Murilo Felix

Progressistas

Delegado Olim

PSB

Barros Munhoz

Carlos Cezar

Vinícius Camarinha

Alex De Madureira

PSDB

Analice Fernandes

Carla Morando

Cezar

Dra. Damaris Moura

Carlão Pignatari (presidente da Alesp)

Marcos Zerbini

Maria Lúcia Amary

Mauro Bragato

Patrícia Bezerra

PSL

Adalberto Freitas

Rodrigo Gambale

Tenente Coimbra

PTB

Douglas Garcia

PV

Edson Giriboni

Rede

Marina Helou

Republicanos

Altair Moraes

Gilmaci Santos

Jorge Wilson

Sebastião Santos

Wellington Moura         

Solidariedade

Alexandre Pereira

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores




 



Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 051/2022
Interessado: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Eleições 2022 - Liberação dos servidores em plantão no dia de votação
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo 
ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições,
Considerando a proximidade das eleições 2022 e a garantia do direito de voto a todos os servidores.
COMUNICA
1 - Caso o plantão coincida com o dia de votação, o gestor do local de trabalho deverá adotar as
medidas necessárias para que o servidor possa exercer seu direito de voto;
2 - O tempo de liberação do servidor poderá variar, cabendo análise individual do gestor, levando
em consideração fatores como o local de votação, trajeto de ida e volta e eventuais filas;
3 - Importante ressaltar que, é primordial que o bom andamento das atividades do local de trabalho
seja garantido, assim caberá ao gestor a decisão do melhor horário para a liberação de cada servidor.
São Paulo, 22 de setembro de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 
DIRETOR DE DIVISÃO I 
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202210309A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 22/09/2022 às 17:00:25.
Documento Nº: 53208961-531 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=53208961-531

Facções orientam criminosos a acusar policiais, durante Audiências de Custódia, para se livrar da prisão

 


Denúncias que chegaram à UGEIRM, relatam uma nova estratégia das facções criminosas que comandam o tráfico em Porto Alegre e na região metropolitana, para frustrar prisões realizadas pela Polícia Civil. Relatos que chegaram até o sindicato, mostram que os líderes das facções criminosas estão orientando os criminosos a alegar, durante as Audiências de Custódia, agressões por parte da Brigada Militar e de Policiais Civis no momento das prisões. A orientação dada aos criminosos, é de que durante seus depoimentos, os presos declarem que foram agredidos e tiveram suas casas invadidas de forma ilegal.

Enxurrada de solicitações de abertura de sindicâncias na Corregedoria de Polícia

Essa nova prática do crime organizado tem levado a uma enxurrada de solicitações de abertura de sindicâncias na Corregedoria de Polícia, com acusações de agressões e abuso de autoridade, supostamente cometidas pelos policiais. Somente no último final de semana, foram 43 processos registrados. A UGEIRM teve acesso, inclusive, a áudios de conversas entre criminosos tramando as estratégias para acusar os policiais. Nos áudios, os chefes das facções dizem para os bandidos baterem os braços na parede, para deixar roxos que seriam utilizados como prova. Em outro áudio, o integrante da facção orienta para fazer a denúncia na Corregedoria, dizendo que tiveram a sua casa invadida e foram agredidos no momento da prisão. Em certa altura do áudio, o criminoso diz que vai enviar a foto da policial para que seja feito o reconhecimento na Corregedoria. Os áudios demonstram que existe uma estratégia para ludibriar o Judiciário, que está sendo usado para liberar presos ligados às facções criminosas.

Trabalho de policiais vem sendo desconsiderado nas Audiências de Custódia

Além do aumento do número de pedidos de abertura de sindicâncias contra policiais na Corregedoria de Polícia, a estratégia dos criminosos tem levado a um grande número de soltura de presos durante as Audiências de Custódia. Boa parte desses casos acontece com a alegação de ilegalidade no ato de prisão. Essa realidade tem levado a uma intimidação da atuação policial, com a categoria começando a questionar a validade do seu trabalho. Os profissionais, que arriscam sua vida para realizar as prisões, estão sendo acusados de praticar ilegalidades e vendo seu trabalho desconsiderado, com base apenas no depoimento de integrantes das facções criminosas, sem levar em conta as provas contundentes que constam dos autos. Muitas dessas prisões, são resultado de um longo trabalho de investigação, que envolve toda uma equipe de policiais e são realizadas a partir de um rigoroso trabalho de levantamento de provas, respeitando todo o protocolo de atuação da polícia. Não existe justificativa para que isso seja desconsiderado a partir de uma acusação infundada por parte do preso, que não chega nem mesmo a ser investigada.

Polícia Civil gaúcha sempre se pautou pela legalidade nas suas ações

O Presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, diz que “a insatisfação na categoria é muito grande. As denúncias apresentadas são extremamente graves. Não existe justificativa para que prisões realizadas com a apresentação de provas, com flagrantes comprovados, sejam desfeitas com base meramente em depoimentos de criminosos. Em alguns casos, mesmo com prisões efetuadas a partir de mandados expedidos pelo próprio judiciário, os presos alegam ilegalidades na prisão. A polícia gaúcha é reconhecida pela qualidade do seu trabalho, sempre pautando sua atuação na legalidade e cumprimento do dever, sendo que, até hoje, são raras as acusações de violência e agressões. Os casos só deveriam ser encaminhados a Corregedoria, caso haja provas que comprovem alguma ação ilícita dos policiais, o que não tem acontecido. Porém, mesmo nesses casos, a prisão deveria ser mantida”. Ortiz prossegue, alertando que “ao desconsiderar o trabalho policial, toda a sociedade está sendo atingida. A violência cresceu de forma preocupante nos últimos meses. Boa parte desse crescimento, deve-se a atuação dessas mesmas facções que estão se organizando para atacar a polícia e a sociedade, como mostram os vários casos de violência registrados nos últimos meses, onde muito inocentes foram mortos. Esses criminosos sabem que, quando conseguem desqualificar o trabalho dos policiais, estão abrindo caminho para continuar aterrorizando a população”.

UGEIRM e Feipol-Sul vão levar caso à COBRAPOL

O Presidente da Feipol-Sul e Vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, afirma que “isso nos causa uma apreensão muito grande. Parece ser uma coisa orquestrada, um processo todo combinado no sentido de denunciarem os policiais por arbitrariedade. Estamos acompanhando e podemos afirmar que as acusações são infundadas, não são verdadeiras”. Fabio Castro também informa que “vamos levar o caso à COBRAPOL, para um posicionamento da entidade nacional dos Policiais Civis, pois essa situação causa uma grande apreensão na categoria”.

“Precisamos esclarecer e colocar isso em pratos limpos. Não podemos colocar em risco a vida funcional dos policiais, que fazem um trabalho excelente. Nos parece uma estratégia no sentido de acusar os policiais para desconstituir as acusações”, acrescentou o dirigente. “Isso causa muita preocupação e indignação”, enfatizou Fábio Castro.

Sindicato vai cobrar providências do Executivo e do Judiciário

Ortiz prossegue, informando que a UGEIRM já procurou a Chefia de Polícia para relatar a situação e já está em contato com a Corregedoria de Polícia, para se inteirar dos processos disciplinares abertos. “Vamos continuar apurando a situação e denunciando esse verdadeiro complô que está sendo orquestrado contra o trabalho dos policiais. Vamos cobrar do Executivo e do Judiciário um posicionamento de defesa dos servidores que, diariamente, colocam suas vidas em risco para proteger a população. Os policiais precisam ser protegidos pelo Estado, nesse momento que os criminosos se articulam para atacar o trabalho policial. Um exemplo, é o que aconteceu em Canoas recentemente, quando em uma ação para pender traficantes em flagrante, os policiais foram recebidos a tiros e, mesmo assim a prisão foi efetuada. Na primeira audiência de Custódia, esses criminosos foram colocados em liberdade. Isso é vergonhoso! Será que nossa vida vale tão pouco?” questiona Ortiz.

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Sindicato não quer ganhar ação coletiva, pra receber honorários de sucumbência

 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. 

Características

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.

Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. 

Percentual de Honorários

Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos:

· O grau de zelo ao profissional;

· O lugar da prestação do serviço;

· A natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 

Distribuição

Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. 

Prestação de Serviço Profissional

A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário seja expedido em seu favor. 

Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. 

Bases: Código de Processo Civil/2015 e Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994.