terça-feira, 20 de setembro de 2022

Mulher é presa em flagrante suspeita de incendiar a casa com a família dentro em Guatapará, SP

 

Por g1 Ribeirão Preto e Franca

 


Uma mulher de 37 anos foi presa em flagrante por suspeita de atear fogo na própria casa em Guatapará(SP), por volta das 20h da segunda-feira (19). O companheiro e os dois filhos dela estavam dentro do imóvel no momento do incêndio.

Segundo informações do boletim de ocorrência, a mulher entrou em casa pedindo que o companheiro abaixasse o volume da televisão e em seguida foi em direção ao quarto. Lá dentro, ela colocou fogo em dois colchões.

Ao perceber o começo do incêndio, o homem tirou os dois filhos do imóvel e começou a tentar apagar as chamas. Os vizinhos da família chamaram a Polícia Militar, que fez o controle do fogo com a ajuda de um caminhão-pipa enviado pela Prefeitura.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, a mulher estava sentada na porta do cozinha quando foi abordada pelos policiais. Ela foi levada para o hospital, que constatou embriaguez, e teve a prisão em flagrante decretada em seguida, com fiança determinada em R$ 4 mil.

A mulher foi encaminhada para a Cadeia Pública de Franca e, até a última atualização desta notícia, estava detida. O companheiro e os filhos não se machucaram.

Sistema Socioeducativo em luto

 



NOTA DE FALECIMENTO | MARIA APARECIDA BELMIRA DOS SANTOS

É com pesar que o SITSESP comunica o falecimento da companheira de trabalho Maria Aparecida Belmira dos Santos.
Maria Aparecida trabalhava na Fundação desde 2005, tinha 57 anos e deixou dois filhos. Ela trabalhava na administração do CASA Sorocaba III.
Aos amigos, colegas de trabalho e familiares deixamos nossos sentimentos de pesar

Noiva de policial é libertada em Jundiaí após escapar do tribunal do crime em SP

 


Agente foi sequestrado em festa em Osasco (SP) por quatro suspeitos. A noiva do agente foi libertada em Jundiaí. Noiva de policial foi liberada pelos bandidos em Jundiaí

Carro onde PM era levado por criminosos foi perseguido pela polícia FOTO: REPRODUÇÃO/RECORD TV

Um policial militar foi resgatado de tribunal do crime na tarde desta segunda-feira (19), em Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo. Ele havia sido sequestrado em um baile funk no domingo (18) e era levado para um julgamento pelos criminosos. A namorada dele, também sequestrada, acabou libertada em Jundiaí.

Segundo informações da polícia militar, o cabo Beuristton Gomes Silva estava acompanhado da  namorada em um baile funk na rua Bem-Te-Vi, no Jardim Marieta, em Osasco, também na região metropolitana. O policial trabalha na área administrativa do Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 e estava de folga.

Em dado momento houve um desentendimento entre o policial e os frequentadores do local. Informações do Cidade Alerta, da Record TV, dão conta de que os suspeitos já sabiam o nome do policial, o que indica que o crime poderia ter sido planejado.


Beuristton foi sequestrado por ao menos quatro suspeitos juntamente com a namorada, e os dois foram espancados durante a madrugada, segundo o relato do agente.

Na manhã desta segunda-feira (19), um carro do modelo Chevrolet Celta com queixa de roubo  passou por um radar ‘inteligente’ na região de Osasco, dando início a um acompanhamento. Em Franco da Rocha, o carro foi avistado dando início a uma perseguição, após o condutor não obedecer a ordem de parada. O veículo se envolveu em um acidente pouco depois.

Com a colisão, os quatro suspeitos que estavam no interior do automóvel fugiram para uma área de mata e três deles foram detidos. Enquanto o PM Beuristton foi localizado com vida no interior do automóvel.

De acordo com os policiais, o cabo estava sendo conduzido ao tribunal do crime, que funciona como um julgamento realizado por integrantes de facções criminosas.

Noiva de policial encontrada

A policia manteve as buscas pela mulher durante todo o dia e durante a noite a mulher foi encontrada pela guarda civil metropolitana de Jundiaí. A mulher disse que pegou um ônibus e contou ao motorista tudo que tinha acontecido e foi levada até um ponto da cidade em que ela se encontrou com policiais da GCM de Jundiaí.

A policia mantém as buscas para encontrar e prender os rapazes envolvidos no sequestro e tortura de um policial militar e sua noiva

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Servidores da Fundação CASA Juíza não dá quinquênio e sexta parte automático



Fls.: 1

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

1000655-35.2017.5.02.0015

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 20/04/2017

Valor da causa: R$ 38.000,00

Partes:

RECLAMANTE: SINDICATO SERVIDORES PUBLICO E EMP CELETISTAS FUNDACOES E

ENT SIST EST ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ADOL CONF LEI EST SP

 

ADVOGADO: OTAVIO ORSI TUENA

ADVOGADO: DANILO ULER CORREGLIANO

ADVOGADO: RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO

RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

ADVOGADO: MARCUS PAULO CORREA MUNIZ SABINO 

ADVOGADO: Karen Cristhine de Oliveira

ADVOGADO: MARIELEN ALESSANDRA DOS REIS BABA

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO


PODER JUDICIÁRIO 

JUSTIÇA DO TRABALHO 

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 

51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 

ATOrd 1000655-35.2017.5.02.0015

RECLAMANTE: SINDICATO SERVIDORES PUBLICO E EMP CELETISTAS 

FUNDACOES E ENT SIST EST ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ADOL CONF 

LEI EST SP 

RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 

AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP 

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara

do Trabalho de São Paulo/SP.

SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2022

MARIO RAIMUNDO SILVA

DECISÃO

Vistos,

Reconsidero o despacho #id:bfe4ea2.

Trata-se de ação que condenou a Fundação Casa ao pagamento

da 'sexta-parte' a partir do momento em que cada substituído completar vinte anos de

efetivo exercício, calculada sobre seus vencimentos integrais e do quinquênio,

calculado sobre o salário, sempre parcelas vencidas e vincendas, bem como os

respectivos reflexos nas férias acrescidas em 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio,

horas extraordinárias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço+multa de 40% do

FGTS, quando devidos, observando-se os períodos de prescrição nuclear e quinquenal

de cada substituído.

A sentença também determinou que a liquidação dos créditos

devem realizados em ação autônoma, nos termos dos artigos 98, § 2.º, I e II, e 101, I, da

Lei 8.078/90 e 21 da Lei 7.347/85.

Em recurso, foi determinado que para aquisição do direito ao

adicional por tempo de serviço (quinquênio) seja considerado apenas o tempo de

efetivo exercício e ii) no cálculo da correção monetária sejam aplicados o IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, sendo que esta abrange

tanto a atualização monetária quanto os juros de mora.



O presente feito teve trânsito em julgado em 05/09/2022.

Considerando que a ação coletiva não tem vocação de Juízo

Universal e também que a sentença coletiva apenas reconhece uma obrigação genérica

do réu, sem examinar, em concreto, a situação de cada um dos titulares dos interesses

em questão, caberá a cada trabalhador (por si ou mediante substituto processual

legitimado) que se reputar titular do direito reconhecido judicialmente nesta ação

promover sua ação individual de liquidação de sentença, inclusive em relação à

obrigação de fazer. 

Assim, determino que os trabalhadores substituídos (por si ou

mediante substituto legitimado) procedam à livre distribuição de suas liquidações

individuais.

Encerrada a prestação jurisdicional da presente ação coletiva,

arquivem-se os autos definitivamente.

SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2022.

VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES

Juíza do Trabalho Substituta

Assinado eletronicamente por: VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES - Juntado em: 16/09/2022 21:37:58 - 19c71fd

https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22091621293867200000272376382?instancia=1

Número do processo: 1000655-35.2017.5.02.0015

Número do documento: 22091621293867200000272376382

Fls.: 3