terça-feira, 6 de setembro de 2022

Um dos traficantes mais procurados do Brasil tem mansões com bunker e túnel de fuga

 

Por g1 Mogi das Cruzes e Suzano

 


Imagem aérea do sítio do traficante em Santa Isabel  — Foto: Reprodução/TV Globo

Imagem aérea do sítio do traficante em Santa Isabel — Foto: Reprodução/TV Globo

Apesar de se hospedar em diferentes motéis para se esconder da polícia, o traficante Anderson Lacerda Pereira, conhecido como Gordão, tinha várias casas de alto padrão em Arujá e um sítio em Santa Isabel na Região Metropolitana de São Paulo. Ele foi preso na segunda-feira (5), em um restaurante de Poá.

Procurado pela polícia há mais de cinco anos, ele tinha o nome na Interpol desde 2020 e é acusado de enviar cocaína para países da Europa e de fraudar compras públicas na área da saúde na Grande São Paulo.

Traficante conhecido como Gordão foi preso pela polícia em SP — Foto: Reprodução/TV Globo

Traficante conhecido como Gordão foi preso pela polícia em SP — Foto: Reprodução/TV Globo

Ele ficou conhecido no mundo do crime em 2014, quando intermediou uma venda de cocaína entre Marcola, chefe do PCC, facção que atua de dentro e fora dos presídios no país, e uma temida máfia italiana.

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Sítio paradisíaco

Na cidade de Santa Isabel fica o sítio Guamuchilito que, segundo a polícia, pertence ao traficante. O nome da propriedade é o mesmo da cidade mexicana onde nasceu o traficante mexicano Amado Carrilo Fuentes, mais conhecido como senhor dos céus por ter uma frota de aviões para transportar droga. Ele morreu em 1997 aos 41 anos.

Sítio de Santa Isabel tinha macacos, araras e jacarés — Foto: Reprodução/ TV Globo

Sítio de Santa Isabel tinha macacos, araras e jacarés — Foto: Reprodução/ TV Globo

Na propriedade, Anderson Lacerda Pereira criava animais como macacos, araras e jacarés. O sítio lembra a fazenda que Pablo Escobar, um dos narcotraficantes mais conhecidos e violentos do mundo, tinha na Colômbia. Escobar morreu em 1993 aos 44 anos. No local, ele tinha hipopótamos, camelos e até elefante.

Investigações da polícia apontam que Anderson ficou milionário com a venda de drogas e comprou dezenas de casas e mansões em nome de outras pessoas.

Uma das casas que, de acordo com a polícia, o traficante tem em Arujá — Foto: Reprodução/ TV Globo

Uma das casas que, de acordo com a polícia, o traficante tem em Arujá — Foto: Reprodução/ TV Globo

Pelo menos duas das casas tinham bunkers, salas onde ele e os comparsas podiam se esconder. Em um imóvel que estava em construção, a polícia encontrou não só um bunker, mas um túnel no subsolo. Com 50 metros de comprimento, o túnel serviria como rota de fuga e terminava do lado de fora do condomínio, em uma área de mata.

Gordão também abriu clínicas médicas e odontológicas a maioria em nome de laranjas. De acordo com a polícia, elas eram usadas para lavar dinheiro do crime, conseguir medicamento seguindo a lei, mas para usar na produção de cocaína e socorrer criminosos feridos sem obrigação de avisar a polícia.

Veja matéria sobre Gordão exibida no Fantástico em 2020:

Traficante de drogas usava infraestrutura de prefeitura em SP para ampliar negócios
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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Atenção servidores da Fundação CASA, agenda afcesp mês de setembro

 




Colegas Servidores da Fundação Casa


A AFCESP informa que estaremos visitando os Centros, com o objetivo de conversar com os servidores visando receber informações que auxiliem em nossas ações e também divulgando o trabalho da Associação. Segue nossa agenda:

08 de setembro – Complexo Ribeirão Preto (das 17:00 as 19:00)

09 de setembro – Centro Franca (da 11:00 as 13:00)

09 de setembro – Centro Araraquara (das 17:00 as 19:00)

10 de setembro – Centro São Jose do Rio Preto (das 09:00 as 11:00)

12 de setembro – Centro São Carlos (das 11:00 as 13:00)

12 de setembro – Centro Piracicaba (das 17:00 as 19:00)

13 de setembro – Centro Limeira ( das 09:00 as 10:00)


Força e Honra

Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munições

 


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu três liminares nesta segunda-feira (5/9) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e posse de armas de fogo e aquisição de munições.

Fachin limitou eficácia de decretos de Bolsonaro que facilitam o acesso a armas e munições no Brasil 
Carlos Moura/SCO/STF

Os decretos já vinham sendo analisados pelo STF, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

As liminares foram concedidas em três ações distintas. De acordo com o ministro, a suspensão é urgente, em razão da proximidade das eleições.

"Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar."

"Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte", escreveu o ministro

As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçador, atirador e colecionador) a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.

Quanto à "declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido", a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar "presunções de efetiva necessidade" além das que já estão estabelecidas pela legislação.

Fachin também estabeleceu as seguintes interpretações quanto à aquisição de armas e munição: os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; e, quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, esta só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. O ministro solicitou a adoção de sessão extraordinária, que tem sido adotada pelo Supremo para votar temas urgentes em um prazo menor do que a uma semana habitual. Ainda não há data marcada para a análise.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.119

ADI 6.139

ADI 6.466