quarta-feira, 1 de junho de 2022

Após ameaça com “tiro” em boneco, sindicato pede ajuda do MPDFT

 


Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa pediu ajuda do Ministério Público para que segurança seja intensificada

atualizado 31/05/2022 18:09

montagem de duas fotos de boneco com tiro, a parte da frente e a parte de trás
Reprodução

O Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (SINDSSE) vai pedir ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) colaboração para que a segurança dos agentes do socioeducativo seja intensificada. A representação será enviada ao órgão após um boneco com camiseta de agente socioeducativo e um furo na cabeça – representando um tiro – ser encontrado nessa segunda-feira (31/5).

“Foi, sim, uma ameaça à categoria, aos agentes socioeducativos. O que pese estar posto na frente de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras), entendemos que foi ameaça à categoria”, afirmou o presidente do SINDSSE, André Henrique Santos.

O manequim foi deixado em frente ao Cras de Ceilândia. As unidades, junto aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), prestam atendimento inicial a adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes. No entanto, a unidade de Ceilândia não tem foco no acolhimento desses adolescentes.

O sindicato já pediu ajuda ao MP na semana passada, por outro episódio de violência envolvendo um agente da categoria. Segundo André, os servidores do sistema socioeducativo lidam diariamente com ameaças. “Ocorrem diariamente, por impormos ordem e disciplina. E isso gera muitos conflitos com os internos”, explicou.

Veja o boneco encontrado:

O sindicalista protesta que, apesar de serem considerados membros da categoria de Segurança Pública, os agentes do sistema socioeducativo não recebem uma arma de fogo do estado como os policiais. Segundo ele, o “perfil” dos adolescentes em conflito com a lei atendidos pelos agentes, muitas vezes, é o mesmo dos presos cooptados por facções criminosas.

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“Nós lidamos com criminosos, muitos de facções. Muitos internados por crimes graves, o perfil da ameaça é diferente. Não é um perfil de publico em geral, é de crime organizado”, disse André.

Sobre o manequim com um furo na cabeça e traje do socioeducativo, um boletim de ocorrência foi aberto na 23ª Delegacia de Polícia (P Sul), que investiga o caso. O delegado-chefe da unidade, Gustavo Farias Gomes, afirmou que o processo está sob sigilo e nenhuma informação será divulgada até o fim das investigações. “Posso só adiantar que a ameaça não foi feita diretamente aos servidores do Cras de Ceilândia”, afirmou.

terça-feira, 31 de maio de 2022

Policiais penais apreendem maconha escondida em pão na Penitenciária

 

Droga havia sido encaminhada por correspondência pela mãe de um dos presos que cumprem pena na unidade

 

por Giovanni Giocondo

Policiais penais encontraram 76 gramas de maconha escondida dentro de pães enviados pela mãe de um preso para a Penitenciária 1 de São Vicente.

A droga foi apreendida na última sexta-feira(27), quando os servidores faziam o procedimento de fiscalização das correspondências encaminhadas aos sentenciados.

A diretoria da unidade abriu um procedimento interno para investigar a participação do preso no delito, e o conduziu para uma cela disciplinar.

Paralelamente, a mãe do sentenciado foi suspensa do rol de visitas, e a droga, encaminhada ao distrito policial de São Vicente para registro do boletim de ocorrência.


Tempo afastado de auxílio-doença conta para aposentadoria especial?

 


A questão gera muitas controvérsias entre a justiça e o INSS. Entenda

A pessoa que trabalhou por anos em atividades que colocam a saúde em risco têm a possibilidade de se aposentar mais cedo. E, por estarem sujeitas a agentes nocivos, não é incomum que esses trabalhadores se ausentem e recebam o auxílio-doença.

Mas a pergunta que cabe é se há a possibilidade do empregado afastado por auxílio-doença ou incapacidade, computar também o período de afastamento como tempo especial.

A computação do afastamento por incapacidade em benefícios já passou a ser analisada na via Judicial. Anteriormente o INSS havia reconhecido a contagem especial somente para aposentadoria de segurados que haviam se afastado por auxílio-doença acidentário, excluindo esta vantagem dos afastados por auxílio-doença previdenciário. 

A questão é bastante polêmica pois há o auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença comum e a possibilidade de contar ou não para aposentadoria. Vamos explicar primeiro o que é aposentadoria especial e a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o comum.

Vamos lá! Acompanhe!

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, foram expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos) ou periculosidade (traz risco de morte).

Porém, com a aprovação da Reforma da Previdência algumas coisas mudaram e esta modalidade de concessão infelizmente se tornou mais difícil de conseguir. 

Na Aposentadoria Especial, quando o segurado não completa todos os anos necessários, poderá usar o período de atividade especial para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas o segurado só poderá converter o tempo de atividades especiais exercidas até 12/11/2019. Após a Reforma, esta possibilidade não é mais viável.

O que é o Auxílio-Doença?

Pode ter direito a este benefício, o segurado que, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, esteja temporariamente incapacitado de trabalhar. 

Além desta incapacidade de trabalhar, precisam ser cumpridos três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença, que são: 

  • carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS; 
  • qualidade de segurado, que é o período em que tem direito a pedir o benefício e 
  • incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função. 

E mais: o segurado precisa estar afastado há mais de 15 dias do trabalho, e esses 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.  O segurado que comprovar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, poderá receber o Auxílio-Doença. Esse afastamento poderá ser na modalidade de Auxílio-Doença Previdenciário ou Acidentário.

O que é o Auxílio-Doença Previdenciário?

No auxílio-doença previdenciário, o segurado que possui doença ou lesão decorrente de qualquer natureza (exceto aquelas relacionadas à atividade de trabalho), e cumprir os requisitos mencionados acima, poderá receber o benefício. 

Aqui, o trabalhador não fará jus à estabilidade de emprego e o empregador não é obrigado a depositar o FGTS.

O que é o Auxílio-Doença Acidentário?

Este auxílio possui as mesmas regras do Auxílio-Doença, mas agora o motivo do afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho). 

Esta modalidade gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento. 

Contagem de tempo especial no período de afastamento: é possível?

Para o INSS, somente quando se tratar de afastamento acidentário é que há o direito à contagem especial para a aposentadoria. Ou seja, se o trabalhador que exerceu atividade especial, se afastou e recebeu auxílio-doença previdenciário ou acidentário, terá o direito de computar esse período como tempo especial. 

Resumindo: para o INSS, somente o Auxílio Doença Acidentário dá direito a uma contagem especial para a aposentadoria. Já na Justiça, de acordo com o STJ, é possível a contagem especial para o Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Doença Previdenciário.

Sugerimos que procure a orientação de um advogado se este for o seu caso. Ele é o profissional que poderá melhor ajudar

Projeto disciplina execução indireta de atividades nos estabelecimentos penais


 


19/10/2015 - 08:28  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2694/15, que disciplina as atividades a serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o Sistema Carcerário Brasileiro.

A proposta prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado.

Pela proposta, são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

O texto estabelece ainda que as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e que seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

De acordo com a CPI, a atuação das empresas privadas que operam em presídios seria aperfeiçoada com a edição de lei disciplinando as atividades, especialmente porque sua legalidade tem sido questionada perante o Poder Judiciário.

“Diligências e informações colhidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito demonstraram que a participação da iniciativa privada na gestão dos estabelecimentos prisionais é capaz de contribuir para a melhoria significativa no Sistema Carcerário Brasileiro e para que o Estado cumpra as determinações da Lei de Execução Penal”, apontou a comissão.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/1672171