quinta-feira, 31 de março de 2022

Doria recua e diz que vai deixar o governo e manter pré-candidatura à Presidência da República

 


Na noite de quarta, governador disse a seu vice, Rodrigo Garcia, que não ia mais renunciar ao cargo para tentar o Planalto, mas voltou atrás após receber gesto de apoio do PSDB e pressão de aliados.

 


O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em foto de arquivo. — Foto:  ISAAC FONTANA/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em foto de arquivo. — Foto: ISAAC FONTANA/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Após uma reunião com tucanos no Palácio dos Bandeirantes, o governador João Doria recuou e afirmou a aliados que vai renunciar ao governo de São Paulo e manter a pré-candidatura à Presidência da República.

A decisão foi tomada depois que Doria recebeu um gesto de apoio do PSDB e da pressão de aliados que o querem ver ver fora do governo de São Paulo.

O PSDB pretende lançar Rodrigo Garcia ao governo de São Paulo e a permanência de Doria no cargo desidrataria a campanha.

Vencedor das prévias do PSDB para a escolha do candidato do partido à Presidência, Doria teve uma conversa com Garcia na noite de quarta-feira (30) durante a qual o avisou que não ia mais renunciar ao governo de São Paulo.

A decisão era uma espécie de contra-ataque de Doria ao que ele via como uma traição do PSDB, uma vez que uma ala do partido tem trabalhado para que o candidato do partido à Presidência seja o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

A ideia desse grupo era, segundo aliados de Doria, esperar o governador de SP deixar o cargo para só então iniciar formalmente o movimento para sagrar Leite candidato – deixando Doria sem mandato e sem candidatura ao Planalto.

Após a ameaça de Doria vir à tona, o presidente do PSDB, Bruno Araújo, divulgou uma nota em que reafirmou que João Doria é o nome do partido na disputa pelo Planalto em 2022. Além disso, tucanos foram até o Palácio dos Bandeirantes – sede do governo paulista – pressionar o governador para manter o que havia sido combinado.

Fundac deflagram greve por tempo indeterminado

 na Paraíba

 31 de março de 2022 Redação



Centro Socioeducativo Edson Mota, em João Pessoa. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco


Funcionários da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac), entraram em greve nesta quarta-feira (30), em João Pessoa. Eles pedem revisão do plano de cargos e carreira, implantação de gratificação, aumento do vale-alimentação para R$ 600 e melhores condições de trabalho.


A assessoria da Fundac informou que a gestão está em articulação junto ao governo estadual, por meio da Secretaria da Administração, em busca de soluções para as demandas apresentadas.


No início do mês, a categoria, que está em processo de mobilização permanente, aprovou estado de greve e continuou, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundac (Sintac), tentando negociar com as autoridades representativas do governo do estado, em especial com o chefe de Gabinete do Governador, o Ronaldo Guerra.


Conforme o Sintac, os trabalhadores e trabalhadoras da Fundac decidiram na última quinta-feira (24), em assembleia virtual, que contou com cerca de 100 filiados ao sindicato, deflagrar a greve por tempo indeterminado.


Em reuniões prévias, os servidores e servidoras já tinham estabelecido o prazo de 30 de março para deflagração da greve, aguardando um aceno favorável por parte do governo do estado.


“Nessa assembleia estipulamos essa data e se no decorrer deste período não houver resposta positiva para nós, não temos alternativa senão deflagrar o movimento paredista”, justificou Márcio Philippe, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Fundac.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que os servidores públicos que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo


 

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que os servidores públicos que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019) poderão ser reintegrados. os servidores públicos que se aposentaram antes da Reforma da Previdência podem ser reintegrados. Dessa maneira, aposentados após novembro de 2019 não podem mais ocupar o cargo público.


Antes dessa nova decisão do Supremo, o órgão decidiu no início deste ano que, após a concessão da aposentadoria voluntária, não seria mais possível continuar no cargo. A mudança na regra deve ser adotada por todas as instâncias da Justiça.


O STF também determinou que essa competência pode ser analisada pela Justiça comum. Portanto, esse tipo de ação não se restringe à Justiça do Trabalho. Com isso, é possível apresentar entendimentos distintos para a mesma situação.


Recurso dos Correios e da União

O caso analisado pelo STF foi com base em recurso dos Correios e da União contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O TRF-1 determinou a reintegração dos servidores aposentados que haviam sido desligados.


A estatal afirmou que a decisão do desligamento foi que não era permitido o acumulo de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público. Porém, esse veto ainda não existia na época da atitude dos Correios.


Por esse motivo, o STF manteve a decisão do TRF-1, mas que esse entendimento só tem validade para essa situação. Diante dessa ação, a Corte decidiu analisar esse contexto e definir se a permanência no emprego após aposentadoria voluntária seria permitida.


Com 8 votos foi decidido que não é mais possível permanecer no emprego, após a aposentadoria. Na última quarta-feira (16), os ministros definiram a tese que deve ser aplicada pelos demais juízes do Brasil:


“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até a data de entrada em vigor da EC (Emenda à Constituição) 103, de 2009 nos termos do que dispõe seu artigo 6º”. Noticia de 23/06/2021 - https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90580-stf-determina-que-servidores-publicos-aposentados-nao-podem-continuar-no-cargo