sexta-feira, 11 de março de 2022

Auxílio-Gasolina de até R$ 300 é aprovado no Senado; veja quem vai receber

 


Ajuda será de até R$ 300 por família. Projeto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados.

Após o Senado aprovar o projeto de lei (PL 1472/2021) nesta quinta, 10, que cria uma 'Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis' (CEP-Combustíveis), fundo para financiar e subsidiar a alta dos preços dos combustíveis no país, no mesmo projeto foi incluído um Auxílio-Combustível a pessoas de baixa renda.

Sem dar mais detalhes de como será esse novo auxílio, os senadores destacaram que o poder executivo ficará responsável, por meio do Ministério da Cidadania, a regulamentar a formação do cadastro para operacionalização do auxílio e como serão feitos os pagamentos.

O PL 1472/21 aprovado institui um "auxílio emergencial destinado a atenuar os impactos extraordinários sobre os preços finais ao consumidor da gasolina". Esse auxílio terá orçamento limitado a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), e priorizará os beneficiários do Programa Auxílio Brasil. O novo auxílio será para motoristas de aplicativos, taxistas e motociclistas.

Assim, apenas pessoas inscritas no Cadúnico e que estejam recebendo o benefício Auxílio Brasil poderão receber a nova ajuda. Em março, o governo pagou o Auxílio Brasil para mais de 18 milhões de pessoas.

Valor do Auxílio-gasolina

Segundo o projeto, que ainda precisa passar na Câmara dos Deputados, o auxílio será pago em parcelas mensais e terá os seguintes valores:

  • R$ 300,00 (trezentos reais) para motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP e motociclistas de aplicativos, sempre com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos;
  • R$ 100,00 para motoristas detentores de habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1), observados os limites de um benefício por família e rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.

Serão considerados taxistas e motoristas de aplicativos os profissionais que residam e trabalhem no Brasil, o que deve ser comprovado, conforme o caso, mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço emitido pelas prefeituras, plataforma de transporte privado acionado por aplicativo e comprovante de cadastro de operação junto ao órgão competente.

O auxílio-gasolina ficará sujeito ainda à disponibilidade orçamentária e financeira. No projeto aprovado, consta que "para o exercício de 2022, extraordinariamente, a proposta de destinação de lucros da Petrobras, preverá medidas voltadas a mitigar os impactos da volatilidade dos preços internos de derivados de petróleo e GLP". Ou seja, os dividendos pagos à União vão subsidiar o novo programa.

Veja o projeto 1472/21 que cria o Auxílio-Gasolina

Fundação CASA, responde sobre o reajuste de 20%


 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118

expediente.fcasa@sp.gov.br

São Paulo, 09 de março de 2022.

Ofício G.P. nº 142/2022

Ref.: Ofício nº 012/2022, datado de 15/02/2022.

Senhor Presidente,

Reportamo-nos ao supracitado Ofício, que apresenta questionamento 

em relação à possibilidade de aplicação da majoração ao salário dos servidores desta 

instituição pública, quanto ao percentual de 20%, que fora anunciado em coletiva 

midiática, pelo Governo do Estado de São Paulo e, exclusivamente, aos servidores da área 

da Segurança Pública e da Saúde do Estado.

É notório que os servidores desta instituição pública fazem parte de 

serviço caracterizado como de forma contínua e essencial e, como ponderado no ofício 

supraindicado, a Fundação CASA ratifica a importância dos servidores na aplicação das 

medidas socioeducativas.

E, nesta toada, necessário informar, que de forma prévia ao referido 

questionamento, justamente em razão da relevância da natureza das funções 

desempenhadas pelos servidores face aos adolescentes em conflito com a lei, encaminhou 

ofício ao Governo, com a finalidade de esclarecer o percentual de recomposição salarial, 

que eventualmente caberia aos servidores da Fundação CASA.

Neste sentido, oportuno pontuar, que reafirmando a preocupação 

junto ao sensível pleito, o fez de forma antecipada e, neste prisma, aguarda a análise 

junto à Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de São Paulo, vez que se trata 

de questão que abarca, inevitavelmente, impacto econômico.

Assim, dada a relevância da matéria e impactos financeiros que 

podem ocorrer junto ao orçamento desta fundação pública, se faz necessária a prévia 

deliberação do órgão, para posterior manifestação da Fundação CASA, no que se refere ao 

questionamento aventado no ofício.

Na oportunidade, renovamos protestos de apreço e consideração.

Chefe de Gabinete: Yuri Horalek e Domingues 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Ao Senhor

LAERCIO JOSE NARCISO

Presidente da Associação dos Servidores da Fundação CASA do Estado - AFCESP

E-mail: secretariageral@afcesp.com.br

Capital – SP

AJ/mjc

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/B921DFC9-202203-0079324


YURI HORALEK E DOMINGUES 09/03/2022

quinta-feira, 10 de março de 2022

FUNDAÇÃO CASA NO REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SP


 



Por 
mar 10, 2022  Comente!
em Notas,Notícias,Uncategorized

Deputada Estadual Adriana Borgo apresentou emenda ao PLC 02/22, solicitando a inclusão dos Servidores da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Fundação Casa, no reajuste salarial que será votado na Alesp.

O objetivo é reconhecer e recompor a base salarial desses servidores, reconhecendo a importância dos mesmos em todos âmbitos de atuação dentro do Centro, que tem como missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, são um braço importante da Segurança Pública, devendo ser incluídos no Rol de Profissionais de Segurança Pública, assim como tendo direito a recomposição de 20% em sua base salarial.

 Veja a emenda 03 ao PLC 02/22