quinta-feira, 10 de março de 2022

Governo sanciona com vetos projeto que prevê regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial

 

Por g1 — São Paulo

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. A Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 16 de fevereiro.

O texto sancionado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10) altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

Bolsonaro vetou, entretanto, o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.

O presidente também vetou o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo (leia a íntegra dos vetos mais abaixo).

A proposta já havia sido votada na Casa em outubro de 2021, mas voltou para análise dos deputados depois que o Senado alterou o conteúdo do projeto.

Pela proposta, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • vacinação completa contra a Covid-19;
  • após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
  • caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

Veja os trechos vetados por Bolsonaro:

  • IV - com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período previsto no referido artigo.
  • § 4º - Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante de que trata o caput deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação na forma do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
  • § 5º - A empregada gestante de que trata o § 4º deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, o que fará cessar o recebimento da extensão do salário-maternidade.
  • "Art. 3º - O pagamento da extensão do salário-maternidade na forma prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, não produzirá efeitos retroativos à data de publicação desta Lei.

Segundo Bolsonaro, trechos "contrariam o interesse público e violam a Constituição".

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quarta-feira, 9 de março de 2022

Em SP, governo retira obrigatoriedade de máscara em ambientes abertos

 


Medida vale para todo o estado de São Paulo a partir de hoje

Publicado em 09/03/2022 - 14:03

Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil São Paulo

Pedestres utilizam máscaras de proteção contra covid-19 na rua da Consolação

A partir de hoje (9), a população que vive no estado de São Paulo não será mais obrigada a usar máscaras em ambientes abertos. O anúncio foi feito hoje (9) pelo governador de São Paulo, João Doria. No entanto, em ambientes fechados como lojas, salas de aula, transporte público, cinemas, teatros, hospitais, escritórios, shoppings e prédios públicos, o uso de máscara continuará obrigatório.

Desde maio de 2020, no início da pandemia de covid-19, o uso de máscaras nas ruas do estado de São Paulo era obrigatório. Desde então, nunca havia deixado de ser obrigatório.

Segundo o governador, o decreto que libera o uso de máscaras, publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, vale para ruas, praças, parques, pátios de escolas, estádios de futebol, centros abertos de eventos e autódromos. Nesses locais, ao ar livre, o uso de máscara não será mais obrigatório. Para ambientes fechados, o governo pode anunciar a liberação a partir do dia 23 de março, mas isso ainda está em estudo pelo comitê científico.

Durante a entrevista coletiva, na tarde de hoje, no jardim do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, Doria e os membros do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo retiraram as máscaras. Foi a primeira vez que eles deram uma entrevista coletiva sem máscara durante toda a pandemia.

A retirada da obrigatoriedade das máscaras ocorre em um momento em que o estado tem 83% de sua população com vacinação completa e em que os números relacionados à pandemia vêm apresentando queda. Na última semana epidemiológica, por exemplo, o número de casos de covid-19 caiu 42,8% e, as internações, 28,5%. Considerando os últimos 30 dias, a redução de casos chega a 54%, enquanto as internações recuaram 76,6%.

“Não posso dizer que a pandemia está no fim. Mas estamos em um momento extremamente favorável”, disse o coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, Paulo Menezes. Ele recomendou, no entanto, que as pessoas mantenham o uso do equipamento principalmente em aglomerações. “Há situações de maior chance de transmissão do vírus, especialmente as aglomerações ou quando estamos pulando ou cantando ou dançando sem máscara. Isso favorece a transmissão do vírus. Nossa recomendação é que as pessoas se protejam quando estiverem em situações de maior risco de transmissão”, acrescentou.

“Temos algumas recomendações. As pessoas com sintomas gripais devem continuar usando a máscara em qualquer situação e em qualquer lugar. Pessoas não vacinadas devem continuar usando as máscaras. Os imunodeprimidos e com doenças crônicas também têm como recomendação manter o uso de máscara. E, por último, ambientes abertos mas com grandes aglomerações, há recomendação de que pessoas se protejam, principalmente as de maior risco, usando máscara”, disse o coordenador executivo do centro de contingência, Paulo Gabbardo.

Assista na TV Brasil:

Saiba mais

Jovem da Fundação CASA Batatais é aprovado em faculdade EAD


 

O jovem José (nome fictício) que cumpre medida socioeducativa no CASA Batatais (DRN) foi aprovado recentemente no vestibular para o curso superior em Educação Física, na modalidade à distância (EAD), do Centro Universitário Claretiano.


Com a aprovação do jovem, a equipe do centro socioeducativo entrou com um pedido de bolsa integral, por conta de critérios socioeconômicos, na faculdade e o pedido foi aceito.


José também concluiu o Ensino Médio dentro da Fundação CASA e se preparou para o processo seletivo com a ajuda dos professores do ensino formal.


Jovens da Fundação CASA são inscritos em programa de aprendizagem

 

Profissionais da SETRE vão aos CASAs Osasco I e II e cadastram adolescentes na próxima quinta-feira (10)


Crédito: Divulgação

Cerca de 12 adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação nos CASAs Osasco I e II, em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, serão inscritos na próxima quinta-feira (10) no Programa Jovem Aprendiz Trabalhador do Município de Osasco

00:00/00:00

Às 10h, profissionais da Secretaria do Emprego, Trabalho e Renda (SETRE) inscreverão pessoalmente os jovens, para concorrer às cem vagas destinadas ao primeiro ano de execução da iniciativa, além de cadastro de reserva.

Programa Jovem Aprendiz da prefeitura combina atividades teóricas e práticas, em tarefas de complexidade progressiva que serão desenvolvidas no ambiente de trabalho. As aulas teóricas serão em local indicado pela organização da sociedade civil responsável por aplicar o conteúdo, enquanto a prática ocorrerá em unidades da prefeitura de Osasco.

público-alvo do Programa são adolescentes e jovens, com idades de 16 a 22 anos, sendo prioritária a seleção daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou de risco, como acolhimento institucional; egressos do sistema socioeducativo e do trabalho infantil; em cumprimento de medida socioeducativa; sejam de famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda; e pessoas com deficiência. 

O limite de idade não aplica ao jovem aprendiz com deficiência. Ao todo, 6% das vagas se destinam a jovens com deficiência.

Os candidatos da Fundação CASA estão na faixa etária de 16 a 17 anos, em vias de concluir o Ensino Fundamental ou cursando o Ensino Médio. Em comum, todos estão com possibilidade de desinternação em breve, tornando-se egressos do sistema socioeducativo, e possuem situação de vulnerabilidade social.

“A empregabilidade dos adolescentes internados ou que, em breve, se tornarão egressos é de relevante importância para o processo socioeducativo deles, além de ser uma chance de novo caminho ao retornar à sociedade”, avalia o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.

Os jovens selecionados exercerão atividades profissionais relacionadas às áreas de administração, logística, auxiliar de contabilidade e desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação