segunda-feira, 7 de março de 2022

Imposto de Renda 2022: prazo para declarar começa hoje; veja regras e documentos necessários Prazo para o envio da declaração

 

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo

 


declaração do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira (7) e o prazo para o envio vai até 29 de abril. A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (7), o programa do Imposto de Renda 2022 - clique aqui e veja como baixar - usado para preencher e enviar a declaração. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.

O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto - menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 30 de junho
  • 3º lote - 29 de julho
  • 4º lote - 31 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.

O primeiro lote de restitução será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

Tabela do Imposto de Renda 2022

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021.

Tabela do Imposto de Renda 2022 - alíquota e parcela dedutível

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Deduções

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34,
  • dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?

contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.

Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer.

Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Jovens da Fundação CASA em Santo André são recebidos pela diretoria do São Caetano Futebol

 


Presidente Sabino, recebeu quatro internos no camarote do Estádio Anacleto Campanella durante jogo do Campeonato Paulista 

 

Um grupo de quatro adolescentes que cumprem medida socioeducativa nos centros da Fundação CASA em Santo André – CASAs Santo André I e II – assistiram à partida entre São Caetano e Audax pela série A2 do Campeonato Paulista 2022. A disputa ocorreu na tarde de sábado (26/02), no Estádio Municipal Anacleto Campanella, na cidade de São Caetano do Sul, no ABC Paulista.

No camarote do Estádio, o presidente Sabino, do São Caetano Futebol, recebeu os internos e os servidores da Fundação CASA.

A ação contou com o apoio do ex atleta do Azulão, Marcos Taloni, que articulou junto ao clube o acesso dos internos ao espaço esportivo. O objetivo foi de incentivar a prática esportiva e de possibilitar aos adolescentes o convívio social.

O São Caetano estará sempre com suas portas abertas para proporcionar esses momentos para pessoas em processo de reintegração a sociedade, pois acreditamos que todos merecem novas oportunidades”, disse o presidente Sabino

Fundação CASA, Justiça anula transferência de empregado para cidade distante de seu domicílio

 

Justiça anula transferência de empregado para cidade distante de seu domicílio

A transferência do local de trabalho por ato unilateral do empregador que acarreta sérios prejuízos ao empregado deve ser anulada. Com esse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou nulo o ato administrativo que transferia um empregado de uma unidade da Fundação Casa da cidade de São Paulo para unidade sediada em Atibaia (SP).

O professora de educação física trabalha há 20 anos na mesma unidade da Fundação Casa Reprodução

A Fundação Casa/SP, de forma unilateral, determinou a transferência de empregado público contratado por meio de concurso público, que exerce o cargo de professor de Educação Física há 20 anos, para localidade a mais de 113 quilômetros da cidade em que mora.

Após ter sido negado o recurso administrativo interposto pelo servidor, ele acionou a Justiça do Trabalho para impedir a transferência que resultaria na alteração do seu domicílio.

Em sua decisão, a juíza Gessica Osórica Grecchi Amandio, observou que a empregadora, autarquia fundacional do estado de São Paulo, integra a administração pública indireta, e por isso seus atos devem submeter-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para a magistrada, as transferências dos empregados da Fundação Casa são reguladas pela Portaria Normativa 367/2021, que dispõe em seu artigo 4º que a transferência do empregado por necessidade da administração observará os seguintes critérios: estar lotado no local priorizado; não ter sido transferido de forma compulsória nos últimos dois anos; e possuir menor tempo de efetivo exercício na Fundação Casa.

Embora tenha sido comprovado que a unidade que o empregado trabalha possui um professor de educação física excedente ao quadro de vagas proposto, enquanto a Casa Atibaia, para a qual foi transferido, esteja em defasagem, sem nenhum profissional para atender a atividade específica de educação física, a juíza entendeu que o empregador não trouxe a relação dos professores de educação física lotados na unidade priorizada, não comprovando que o reclamante possuiu o menor tempo de efetivo exercício na Fundação Casa, dentre todos profissionais ocupantes do mesmo cargo na unidade.

"Não tendo a reclamada logrado comprovar que observou os requisitos de validade da Portaria Normativa 367/2021, reputo nulo o ato que determinou a transferência do reclamante da sua lotação atual, na Casa Terra Nova, para a unidade Casa Atibaia", concluiu.

O empregado é associado da Associação dos Funcionários da Fundação Casa do Estado de São Paulo (AFCESP) e foi representado pelos advogados da associação Ricardo Miguel Sobral e Élton da Silva Ramos, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001545-62.2021.5.02.0005

MEC oferece mais de 4 mil vagas em cursos gratuitos online e EAD com emissão de certificados pela própria plataforma; inscrições irão durar até o fim das vagas


 
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O MEC acaba de abrir inscrições em cursos gratuitos online e EAD com certificados emitidos pela própria plataforma. O foco são profissionais que atuam na área de educação, como professores e coordenadores, mas qualquer pessoa está livre para se inscrever.

O Ministério da Educação (MEC) está com inscrições abertas em cursos gratuitos online de 200 horas com direito a certificados de conclusão. Até então, estão disponíveis mais de 4750 vagas na Formação para Profissionais da Educação Infantil. Apesar de ser voltado para profissionais do setor da educação, os cursos gratuitos EAD aceitam qualquer pessoa que esteja interessada, tenha acesso à internet e esteja disponível para estudar.

Leia também

Lista completa de módulos disponíveis nos cursos gratuitos EAD do MEC

Os cursos gratuitos online com certificados terão aulas divididas entre seis módulos, sendo eles:

Módulo 1: estudo sobre a evolução socioemocional infantil. Competências socioemocionais em professores e a relação com o desenvolvimento e o aprendizado em pré-escolares. Relação entre desenvolvimento socioemocional e prontidão para escrita e leitura.

Módulo 2: Discussão sobre os pilares da educação, dando destaque ao aprender a conviver, e também de duas competências socioemocionais essenciais para estabelecer relações interpessoais saudáveis.

Módulo 3: Discussão sobre os aspectos essenciais da linguagem e da comunicação de 0 a 5 anos, na tomada de decisão e desenvolvimento moral. Reflexão sobre os medos na infância e características aplicadas nesse conceito.

Módulo 4: Teoria, classificações e conceito de brinquedo, jogo e brincadeira. Atividades lúdicas. Os jogos, brincadeiras e brinquedos como elementos constitutivos para adquirir conhecimentos e evolução em pré-escolares.

Módulo 5: Debate sobre o protagonismo infantil na Educação Infantil e essencialidade de criar vínculos com figuras de cuidado para a aprendizagem e o desenvolvimento. Destaca a família e a escola como contextos centrais para a promoção da saúde integral na primeira infância.

Módulo 6: Reflexão sobre a mudança da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. Aprofundamento teórico e as opções de atividades lúdicas importantes para o processo de crescimento e evolução de todas as crianças que vivenciam a etapa.

Como se inscrever nos cursos gratuitos online e EAD do MEC?

Os interessados em participar dos cursos gratuitos online e EAD com certificados devem acessar o site da entidade e clicar em “se inscrever”. Será necessário criar um cadastro na plataforma utilizando nome completo, data de nascimento, CPF, sexo, endereço, telefone, e-mail, entre outras informações.

Vale lembrar que as vagas em cursos gratuitos online e EAD são limitadas. Assim que for feita a inscrição, o candidato já pode começar a estudar e deve completar o curso em, no máximo, 160 dias. Aqueles que forem aprovados contarão com certificados gratuitos emitidos pela própria plataforma.

Confira outras oportunidades disponíveis na plataforma do MEC

O MEC também está ofertando outras categorias de vagas em cursos gratuitos online e EAD para Uso de Recursos Educacionais Digitais. Ao todo, são 60 horas de cursos que devem ser feitos de acordo com a disponibilidade do aluno, em cerca de 45 dias.

Os interessados devem acessar o site Avamec. Já o curso gratuito EAD de Práticas de Alfabetização é voltado, principalmente, para professores, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e assistentes de alfabetização. Entretanto, qualquer pessoa poderá se inscrever, também por meio do site da Avamec.