quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Com nova onda de COVID-19, como ficam os afastamentos de trabalhadores

 

Vídeos no g1

Como você avalia a experiência de assistir este vídeo no g1?

Muito ruim

Muito boa

Queremos saber sua opinião

Por Marta Cavallini, g1

 


As novas regras de isolamento para pacientes com covid-19
00:00/01:42

As novas regras de isolamento para pacientes com covid-19

A variante ômicron está impactando as operações das empresas, devido ao crescente afastamento de funcionários. Companhias aéreas, por exemplo, já relatam cancelamentos de voos por causa do aumento do número de casos de Covid-19 que atinge os trabalhadores.

  • 5 dias: se ao 5º dia o paciente não tiver sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, ele pode fazer o teste (antígeno ou PCR). Se for negativo, ele pode sair do isolamento. Caso o paciente assintomático apresente teste positivo no 5º dia, deverá manter o isolamento até o 10º dia.
  • 7 dias: Se ao 7º dia o paciente estiver assintomático, ele está liberado do isolamento, sem necessidade de fazer o teste. Se o paciente continuar com sintomas respiratórios ou febre, ele pode fazer o teste (PCR ou antígeno). Caso dê negativo, pode sair do isolamento. Se der positivo, deve ficar resguardado até 10 dias e só sair quando não tiver mais sintomas.
  • Após 10 dias, se estiver sem sintomas respiratórios, não é necessário fazer o teste e o paciente pode sair do isolamento.

Em meio a esse cenário, como ficam os trabalhadores que estão infectados e quais os procedimentos das empresas em relação ao período de afastamento? O que é preciso apresentar? A empresa pode colocar o funcionário em home office?

LEIA TAMBÉM:

Veja abaixo o tira dúvidas sobre o assunto com Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados; Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; e Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados. Os advogados especializados divergem sobre as orientações.

Qual o período de isolamento ou licença médica para trabalhadores com Covid-19 com sintomas e assintomáticos?

Lariane Del Vecchio: O período de isolamento para os trabalhadores com Covid depende de atestado médico. É ele que deve determinar os dias de afastamento e a data da alta. Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda quarentena entre 5 e 10 dias para infectados com a doença.

Cíntia Fernandes: Segundo os últimos protocolos, as pessoas que testarem positivo devem permanecer em isolamento no período mínimo de 5 dias e, se após este período, o paciente ainda estiver com sintomas, o período deverá ser prorrogado.

O trabalhador deve apresentar atestado médico para ter direito ao afastamento ou só o teste positivo já basta?

Ruslan Stuchi: Só o teste positivo já basta para ter direito ao afastamento.

Lariane Del Vecchio: O afastamento depende de atestado médico.

Cíntia Fernandes: Nos casos de afastamento do empregado por questões de saúde, a legislação trabalhista exige o atestado médico com finalidade de abonar as faltas com o pagamento de salário no período correspondente, até limite de 15 dias, tendo em vista que o afastamento em período superior conduz ao INSS.

Contudo, o cenário de Covid-19 trata-se de uma situação não abrangida especificamente pela CLT, de modo que há vários aspectos a serem considerados, já que o afastamento do trabalhador não está limitado às suas condições físicas, mas também à grande possibilidade de contaminação dos demais empregados.

Assim, o exame positivado por si só conduz ao afastamento do empregado e ao direito de não ter os dias descontados da remuneração. Desse modo, como não há uma legislação específica dispensando a apresentação de atestado médico para os casos de confirmação de contaminação pela Covid-19 por meio de exames, é necessário critérios de razoabilidade quanto à exigência de atestado para caso mais leves nesse período de pandemia, considerando inclusive a questão de deslocamento e sobrecarga do sistema de saúde.

Por outro lado, em quadros graves, em que se faz necessário o afastamento superior a 15 dias, é indispensável a exigência de atestado médico, inclusive para que o empregado possa ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.

A empresa deve respeitar o atestado médico, mesmo se o empregado estiver em home office?

Ruslan Stuchi: Sim, mesmo estando em home office, a empresa deve respeitar o atestado médico.

Lariane Del Vecchio: Depende de avaliação médica. Se o médico disser que ele não tem condições de trabalhar, a empresa deve respeitar o atestado médico.

Cíntia Fernandes: As recomendações médicas registradas no atestado devem ser seguidas rigorosamente pela empresa. Nesse aspecto, é importante ter ciência da diferença entre o home office e o afastamento médico, pois o home office em razão da pandemia se trata de uma medida de proteção, já o afastamento médico se refere ao próprio diagnóstico da doença, ou seja, com sintomas ou não, o empregado está com a doença e precisa ser tratado com isolamento e repouso.

A empresa deve respeitar a recomendação de afastamento do médico, mesmo que o período seja maior ou menor que o adotado pela empresa ou recomendado pelo poder público?

Ruslan Stuchi: Sim, tendo em vista que há pessoas que podem ter complicações maiores com o vírus.

Lariane Del Vecchio: A decisão médica prevalece, que avaliou o funcionário e sabe da necessidade. As empresas devem respeitar o período do atestado médico, que pode ser maior ou menor que o recomendado pelo poder público.

Cíntia Fernandes: O atestado médico tem respaldo legal e presunção de veracidade, portanto, deve ser respeitado pelo empregador, considerando que cada pessoa apresenta reações distintas, o que pode justificar um período menor ou maior de afastamento.

As empresas devem seguir o que estabelecem as regras do poder público quanto ao período de isolamento ou elas têm liberdade de estabelecer suas próprias regras?

Ruslan Stuchi: As empresas devem seguir as regras estabelecidas pelo poder público quanto ao período de isolamento.

Lariane Del Vecchio: As empresas devem seguir o atestado médico, já que o médico avalia a situação de cada funcionário, o tempo que ele precisa e o risco de transmissão da doença.

Cíntia Fernandes: A empresa não tem poder ou autonomia para estabelecer as próprias regras de afastamento, devendo seguir as determinações do poder público e as recomendações dos atestados médicos.

Durante o período de isolamento, a empresa pode colocar o empregado com covid-19 em home office? Nesse caso, ele precisa ter condições para trabalhar?

Ruslan Stuchi: Sim, caso o trabalhador tenha condições e concorde em trabalhar em home office, não há problemas.

Lariane Del Vecchio: O home office depende de contrato individual, fora que para trabalhar depende de avaliação médica que vai dizer se esse funcionário pode trabalhar ou deve se afastar do trabalho para recuperação.

Cíntia Fernandes: As recomendações médicas registradas no atestado devem ser seguidas rigorosamente pela empresa. Nesse aspecto, é importante ter ciência da diferença entre o home office e o afastamento médico, pois o home office em razão da pandemia se trata de uma medida de proteção, já o afastamento médico se refere ao próprio diagnóstico da doença, ou seja, com sintomas ou não, o empregado está com a doença e precisa ser tratado com isolamento e repouso.

Se a empresa obrigar o funcionário a voltar a trabalhar durante o período de isolamento, o que ele pode fazer?

Ruslan Stuchi: Ele não deve retornar, tendo em vista o risco de contágio dos demais trabalhadores. Caso a empresa venha penalizar esse trabalhador, ele deve procurar um advogado especialista na área para ser orientado sobre o que fazer.

Lariane Del Vecchio: O funcionário pode denunciar para o Ministério Público do Trabalho e também entrar com ação judicial contra a empresa.

Cíntia Fernandes: No caso de a obrigatoriedade do isolamento e a atividade não se enquadrarem no rol de atividades essenciais e naquelas liberadas pelo poder público, a conduta empresarial de obrigar o empregado a trabalhar representa descumprimento legal. Assim, caso a tentativa amigável não resolva, é possível acionar as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos e o poder Judiciário.

O trabalhador pode voltar ao trabalho presencial com a melhora dos sintomas? Precisa de novo atestado médico liberando a volta ou de teste negativo?

Ruslan Stuchi: Para o retorno ao trabalho, o trabalhador deve realizar um novo teste para que demonstre que não é mais portador do vírus, sempre visando manter a segurança dos demais colegas de trabalho.

Lariane Del Vecchio: O funcionário e a empresa devem respeitar o atestado médico. É o médico que estabelece o prazo do afastamento, levando em consideração o estado de saúde do paciente e o risco de transmissão da doença. Não precisa de teste negativo para o retorno, basta respeitar o prazo estipulado no atestado médico.

Cíntia Fernandes: Nos casos de sintomas leves, o teste para retorno ao trabalho não é obrigatório, mas é recomendável. Nos casos de sintomas graves, com afastamento superior a 30 dias, a testagem é obrigatória para o retorno.

Veja os direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu a Covid-19
--:--/--:--

Veja os direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu a Covid-19

Veja também

G1 MG

Imagens flagram momento em que o dique de mineradora transborda em Nova Lima, na Grande BH

O dique está em nível 2 de emergência e pertence à Vallourec. A lama do transbordamento provocou a interdição da BR-040, que liga Belo Horizonte ao Rio de Janeiro.

11 de jan de 2022 às 21:02

Próximo
Mais do G1

Fundação casa, Cia Raros Circus abre temporada 2022 com mostra cultural na Fundação CASA

 

Cia Raros Circus abre temporada 2022 com mostra cultural na Fundação CASA

História do circo clássico, questões socioambientais e resolução de conflitos pessoais são os temas abordados pelos três espetáculos que serão levados a cinco unidades regionais da instituição

O início do ano será mais artístico e cultural para os adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas em cinco centros da Fundação CASA na região de Ribeirão Preto, que receberão a visita da Mostra de Repertório Circense realizado pela Cia Raros Circus, de Ribeirão Preto. A partir da próxima segunda-feira (10), o grupo percorre os CASAs de Ribeirão Preto, Araraquara, Batatais, Sertãozinho e Taquaritinga com três espetáculos de seu repertório: “Clownfusão, os internacionalmente desconhecidos”, “Reciclown Circus” e “Clownflitos Amorosos”.

Além do entretenimento artístico-cultural, cada apresentação coloca no picadeiro um debate diferente. Em “Clownfusão, os internacionalmente desconhecidos”, a proposta é contar a história do circo clássico tradicional. O mote é a dupla de palhaços que disputam entre si a atenção e os aplausos do público, tornando o espetáculo um verdadeiro alvoroço. Inspirado no universo original do circo, a apresentação reúne malabarismo, equilibrismo, mágica cômica, chicote e acrobacias. “Antigamente, o anúncio da chegada do circo nas pequenas cidades do interior era feito pelo cortejo de palhaços e crianças cantando pelas ruas. E é esse momento ritual que nos chama a uma reflexão cultural sobre o significado da magia do circo, que tem no palhaço seu operador simbólico”, pontua Fábio Brasileiro, diretor da Cia Raros Circus.

A temática ambiental é o foco de “Reciclown Circus”, comédia que une circo e teatro. Questões como ‘o que é o lixo?’ ou ‘como ressignificar e reutilizar os objetos descartados pela sociedade?’ são colocadas em debate na conversa entre um gari e um catador de materiais recicláveis. De maneira divertida e poética, o espetáculo trata da importância de pequenas ações e seus impactos na vida de todos em meio à ótica da sociedade do consumo. O desenrolar da trama conta com malabarismo, mágica, equilibrismo, acrobacias e manipulação de objetos. “A produção de lixo pelos brasileiros, que cresce a cada dia, inspirou esse trabalho, que tem a intenção de despertar, de maneira lúdica, a reflexão sobre separação, reutilização e reciclagem do lixo e sobre o papel de cada um na conscientização e transformação do modo como lidamos com o lixo que produzimos”, conta o palhaço João Marcílio.

Também lançando mão dos recursos do malabarismo, equilibrismo, palhaçaria clássica, mágica, acrobacias em dupla e música, “Clownflitos Amorosos” discute a importância do respeito e da convivência com o outro. Na história, os palhaços Pitiquinho e Menininha têm um desentendimento antes de entrarem em cena e o que se vê no palco é o desenvolvimento dessa relação na busca do restabelecimento da amizade. Questões como diálogo, reconhecimento do valor ao próximo e as dificuldades das relações humanas são colocadas com poesia e comicidade.

Arte é para todos

A Mostra de Repertório Circense da Cia Raros Circus terá 15 apresentações durante os meses de janeiro e fevereiro, três em cada um dos cinco centros da Fundação CASA que receberão o projeto. Nesta primeira experiência de ir até onde o público está, a Raros Circus foca o trabalho na democratização do acesso à arte e à cultura para os adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas em situação de privação de liberdade. “Eles são parte da sociedade e, como tal, têm direito à arte e cultura. Além disso, há o estímulo a reflexões importantes e que podem despertar nesses jovens novos olhares e sonhos”, destaca Fábio Brasileiro.

Serão duas apresentações por semana em cada centro da Fundação CASA participante, com roda de bate-papo após o espetáculo, debatendo a criação e o fazer artístico.

Também será produzido um mini documentário de todo processo do projeto, com imagens dos treinos, preparação, circulação e depoimentos de internos, dos funcionários e da equipe pedagógica das unidades. “A inclusão cultural da população de internos da Fundação CASA é uma das diretrizes do Plano de Atendimento Socioeducativo do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), de maneira que o impacto social deste projeto é imensurável”, salienta Fábio Brasileiro, lembrando que o relacionamento da Cia Raros Circus com a Fundação CASA é antiga. ‘Nossas primeiras experiências como artistas circenses foram em apresentações voluntárias nessa instituição”.

De acordo com o secretário da Justiça e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa, a democratização da arte é uma ação extremamente necessária. “O acesso à Arte e a Cultura caminham juntamente com o processo educacional, pois a ludicidade é uma das muitas ferramentas usadas para transmitir conhecimento, valores e também motivar os jovens a desenvolverem seu pensamento crítico”, conclui.

Esse projeto é executado com recursos do Prêmio ProAC Expresso Direto nº 38/2020 - Fomento Direto a Projetos Culturais do Governo do Estado de São Paulo.

Sobre a Cia Raros Circus

Fundada em 2016 em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, por Fábio Brasileiro, João Marcílio e Daniella Brasileiro, a Cia Raros Circus é um grupo circense de repertório, que aposta no trabalho para além dos limites do espaço cênico. As pesquisas que balizam a concepção de cada espetáculo são realizadas em quatro eixos: popular (não apenas como linguagem, mas como meio de produção e difusão cultural), dramaturgia autoral, ocupação de ruas e espaços não convencionais, compartilhamento de saberes e formação de público.

Desde 2017, a Cia Raros Circus realiza apresentações e ações formativas em cidades afastadas dos grandes centros urbanos do Brasil, como o sertão nordestino, além de circulações independentes em cidades do interior paulista em escolas, ruas e praças.

Em 2018 e 2019, o grupo foi premiado com o edital ProAC de número circense e de produção e circulação de espetáculos circenses, respectivamente com “Clownflitos Amorosos” e “Clownfusão, os Internacionalmente desconhecidos”, que permitiu a apresentação online deste espetáculo em 69 unidades da Fundação Casa. Também pelo ProAC, a produção “Reciclown Circus” foi vista virtualmente pelo público das dez cidades que mais sofrem com a poluição no Estado de São Paulo.

A Cia é presença constante em festivais nacionais, sempre voltando para casa com alguma premiação. Alguns deles são o Festival Internacional de Circo (FIC), Festival Paulista de Circo, Festival Arte por Todo Lugar, Festival Circo na Praça e Festival de Janeiro. Oficinas formativas também compõem o cardápio de atuação da Raros Circus. A companhia conta com as redes sociais: https://www.instagram.com/ciararoscircus/ https://www.facebook.com/ciararoscircus.

Serviço
Programação da Mostra de Repertório Circense - Cia Raros Circus
Fundação Casa Ribeirão Preto - unidade Ribeirão Preto
Dia: 10/01 (segunda)
Horário: 10h
Espetáculo: “Clownfusão, os internacionalmente desconhecidos”

Fundação Casa Ribeirão Preto - unidade Rio Pardo
Dia: 10/01 (segunda)
Horário: 14h
Espetáculo: “Reciclown Circus”

Fundação Casa Taquaritinga
Dia: 12/01 (quarta)
Horário: 10h
Espetáculo: “Clownfusão, os internacionalmente desconhecidos”
Horário: 14h
Espetáculo: “Reciclown Circus”

Fundação Casa Batatais
Dia: 14/01 (sexta)
Horário: 10h
Espetáculo: “Clownfusão, os internacionalmente desconhecidos”
Horário: 14h
Espetáculo: “Reciclown Circus”

Fundação Casa Sertãozinho
Dia: 17/01 (segunda)
Horário: 10h
Espetáculo: “Clownfusão, os internacionalmente desconhecidos”
Horário: 14h
Espetáculo: “Reciclown Circus”

Fundação Casa Araraquara
Dia: 19/01 (quarta)
Horário: 10h
Espetáculo: “Clownfusão, Os Internacionalmente Desconhecidos”
Horário: 14h
Espetáculo: “Reciclown Circus”
Fotos: Mariana Krauss e Pedro Son


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...: