terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Centros da Fundação CASA, que foram fechados


FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

Portaria Administrativa – 043, de 10-01-2022

O Presidente, da Fundação Centro de Atendimento Socio￾educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua 

competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Aten￾dimento Socioeducativo ao Adolescente, determina:

Artigo 1º - FICAM SUSPENSAS as atividades do Centro de 

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Madre Teresa de.  DIVISÃO REGIONAL NORTE

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em outubro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Sertãozinho e Divisão 

Regional Norte, conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

109,90 (cento e nove reais e noventa centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 901,15 (novecentos e um reais e quinze 

centavos);

Totalizando o montante de R$ 1.011,05 (um mil e onze reais 

e cinco centavos), a ser descontado por ocasião do pagamento 

de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei 

federal n.º 8.666/93 com respectivas alterações c.c. artigos 7º e 

9º do referido Regulamento.

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em novembro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribei￾rão Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA Franca, 

CASA Sertãozinho, CASA São Carlos e Divisão Regional Norte, 

conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

3.224,75 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e 

cinco centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 993,87 (novecentos e noventa e três reais 

e oitenta e sete centavos);

Totalizando o montante de R$ 4.218,62 (quatro mil, duzen￾tos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a ser descontado 

por ocasião do pagamento de créditos a ela devidos. Funda￾mento legal: Art. 87 da Lei federal n.º 8.666/93 com respectivas 

alterações c.c. artigos 7º e 9º do referido Regulamento.

 DIVISÃO REGIONAL OESTE

PROCESSO ROE 00060/21

INT.: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

Assunto: Aplicação de multa por inexecução total do ajuste.

Oficio nº 536/2021

Sr Fornecedor

LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

CNPJ 09.510.784/0001-72

08420400-São Paulo - SP

1-o Governo do Estado de São Paulo, por intermedio da 

FUNDAÇÃO CASA - DRO MARILIA, vem comunicar LARBAK 

SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ 09.510.784/0001-

72, já qualificada no edital SDE 060/2020, acerca da apuração 

dos seguintes fatos:

2-Em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa, 

quanto á entrega dos materiais constante do pedido de forneci￾mento nº 0020/2021, seguE Memoria de Cálculo discriminando 

o valor da multa a ser aplicada conforme preve o edital de licita￾ção por Pregão Eletronico SDE 060/2020, Processo ROE0060/21, 

Nota de Empenho: 2021NE0557, Valor empenhado: R$ 94,17, 

Data para entrega: 21/07/2021, Não foi entregue, Percentual 

da Multa: 50%, Valor da Multa R$ 47,08 (quarenta e sete reais 

e oito centavos). A multa tem fundamento legal no art. 87 da 

Lei 8.666/93 c.c. o do art. 6º do Regulamento anexo a Portaria 

Normativa 339/2020 - Fundação CASA.

3-Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen￾tar suas alegações de defesa no prazo maximo de 5(cinco) dias 

úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe￾rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.

esanções.sp.gov.br com inclusão do codigo de acesso 934sdn, 

que permitirá selecionar a opção "Fornecedor Ampla Defesa", 

para incluir a sua manifestação.

4-A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das 

penalidades legais.

5-Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de 

manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço. 

RUA MARREY JUNIOR, 89-FRAGATA, MARILIA - SP, 17519010.

Despacho da Diretora de Divisão, de 10/01/2021.

PROCESSO ROE nº 0048/21. Nos termos do art. 2º do Regu￾lamento anexo a Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020, 

despacho do Diretor de Divisão aplicando à empresa NB 

INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇO LTDA EPP,inscrita no CNPJ/

MF sob o nº 04.713.028/0001-27, a penalidade de MULTA por 

atraso na entrega do material, decorrente do pedido de forne￾cimento nº 0045/2021 no valor total de R$ 42,00 (quarenta 

e dois reais) a ser descontada por ocasião do pagamento da 

Nota Fiscal nº 11024. Fundamento legal: art. 86 da Lei Federal 

nº 8.666/93 e respectivas alterações c.c. o inciso I do art. 8º, e 

inciso II do art. 10 do Regulamento anexo a Portaria Normativa 

nº 339/2020.

Despacho da Diretora de Divisão, de 10/01/2021.

PROCESSO ROE nº 0048/21. Nos termos do art. 2º do 

Regulamento anexo a Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020, 

despacho do Diretor de Divisão aplicando à empresa SILVA E CIA 

COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,inscrita no CNPJ/

MF sob o nº 10.016.003/0001-77, a penalidade de MULTA por 

atraso na entrega do material, decorrente do pedido de forne￾cimento nº 0046/2021 no valor total de R$ 395,91 (trezentos e 

noventa e cinco reais e noventa e um centavos) a ser descontada 

por ocasião do pagamento da Nota Fiscal nº 3817. Fundamento 

legal: art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações 

c.c. o inciso I do art. 8º, e inciso II do art. 10 do Regulamento 

anexo a Portaria Normativa nº 339/2020


VISÃO REGIONAL SUDOESTE

PROCESSO RSE0076/21

Despacho do Diretor de 10/01/2022

Nos termos do art. 2º do Anexo da Portaria Normativa nº 

339, de 21/08/2020, despacho do Diretor de Divisão, aplicando 

MULTA à empresa COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI,inscrita 

no CNPJ/MF sob nº 08.974.702/0001-88 por descumprimento 

injustificado de prazos fixados, decorrente do objeto descrito 

na Nota de Empenho nº 2021NE01157, no valor de R$ 491,52 

(quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) 

a ser descontado da Nota Fiscal nº 6.907, por ocasião do seu 

pagamento. Fundamento Legal: art. 87, inc.II da Lei Federal 

nº 8.666/93 e Artigo 8º do Anexo da Portaria Normativa nº 

339/2020.

 DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA 

CAMPINAS

 PROCESSO RMC0010/22 – Despacho do Secretário de Justi￾ça e Cidadania do Estado de São Paulo, respondendo pelo Expe￾diente da Fundação CASA-SP, de 10/01/2022, nos termos do que 

preconiza o Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores 

alterações, RATIFICANDO a INEXIGIBILIDADE de licitação decla￾rada pela Direção da Divisão Regional Metropolitana Campinas, 

referente à despesa com Utilidade Pública (ÁGUA E ESGOTO), 

no valor estimado de R$ 2.289.564,00 (dois milhões, duzentos 

e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) a 

favor da empresa SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E 

SANEAMENTO S/A –SANASA - CNPJ nº 46.119.855/0001-37, no 

valor estimado de R$ 643.086,00 (seiscentos e quarenta e três 

mil e oitenta e seis reais) a favor da empresa CIA DE SANEA￾MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ 

: 43.776.517/0001-80, no valor estimado de R$ 542.298,00 

(quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito 

reais) a favor da empresa SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA 

E ESGOTO - SEMAE - CNPJ nº 50.853.555/0001- 54 e no 

valor de R$ 8.898,00 (oito mil, oitocentos e noventa e oito 

reais) a favor da empresa DAE SA. - AGUA E ESGOTO - CNPJ: 

03.582.243/0001-73.

 Processo RMC0012/22 – Despacho do Secretário de Justiça 

e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA-

-SP, de 10/01/2022, nos termos do que preconiza o Artigo nº 26 

da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações, RATIFICAN￾DO a INEXIGIBILIDADE de licitação declarada pela Direção da 

Divisão Regional Metropolitana Campinas-DRMC, referente à 

despesa com Utilidade Pública (ENERGIA ELÉTRICA), no valor 

estimado de R$ 578.646,00 (quinhentos e setenta e oito mil, 

seiscentos e quarenta e seis reais) a favor da empresa ELEKTRO 

REDES S/A – CNPJ nº 02.328.280/0001-97 e no valor estimado 

de R$ 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais) 

a favor da empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 

CPFL - CNPJ nº 33.050.196/0001-88.

Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-08-2021

Processo RM10092/19 - Considerando o disposto no Parecer 

Jurídico GTAJ nº 0935/2021, que ACOLHO por seus próprios 

fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo 

apresentado pela empresa T&D SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, 

mantendo a penalidade administrativa de MULTA, no valor 

de R$ 1.666,49 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e 

quarenta e nove centavos), em razão de Descumprimento Injus￾tificado de Outras Obrigações, decorrente do Termo de Contrato 

nº 003/2020, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 

8.666/93, combinado com os artigos 9º do Anexo da Portaria 

Normativa 339/2020.

 Considerando as tentativas infrutíferas na entrega do 

OFÍCIO, NOTIFICA-SE a empresa KW LIMA SERVIÇOS TERCEIRI￾ZADOS LTDA - CNPJ: 17.995.995/0001-70, nos seguintes termos:

OFÍCIO DRMC Nº 014/2022.

Campinas, 10 de janeiro de 2022.

Assunto: Supressão Contratual do Termo de Contrato DRMC 

nº 016/2020 - Processo RMC0043/20.

Prezado Senhor,

 Considerando que a Fundação CASA – SP / DRMC mantém 

com vossa empresa o Termo de Contrato DRMC nº 016/2020, 

oriundo do Processo RMC0043/20, cujo objeto refere-se a 

“Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização 

de Portarias e Edifícios nos Centros de Atendimento Socioe￾ducativo ao Adolescente-CASA Jequitibá,CASA Rio Amazonas, 

CASA Campinas e CASA Maestro Carlos Gomes, subordinados 

à DRMC”, com vigência prevista para o período de 04/01/2021 

à 05/04/2022.

 Diante da formalização da SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES 

do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-CASA 

JEQUITIBÁ, subordinado à DRMC, a Diretoria da Fundação 

CASA – SP estabeleceu a SUPRESSÃO CONTRATUAL de 02 (dois) 

postos diurnos – 12 hs – segunda-feira à domingo na presente 

Unidade, com efeitos a partir de 23/01/2022.

 Diante da referida SUSPENSÃO a Seção de Contratos 

da DRMC informa que o presente ajuste sofrerá SUPRESSÃO 

CONTRATUAL na razão de 6,39 % (seis inteiros e trinta e nove 

centésimos por cento) do valor total atualizado do contrato, 

encontrando subsídio na “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA 

ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO” do 

presente ajuste e no Art. nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

 Desta forma, solicitamos de V. Sa. urgente manifestação de 

ciência à presente notificação para que a Seção de Contratos da 

DRMC possa dar prosseguimento na supracitada SUPRESSÃO 

CONTRATUAL.

Sendo o que nos cumpria para o momento, nos colocamos 

à disposição para maiores esclarecimentos junto à nossa Seção 

de Contratos, por meio do telefone (19) 2117-2613 com Sra. 

Nayara.

Fábia Cristiane Galves Domingos dos Reis

Diretora de Divisão - Divisão Regional Metropolitana 

Campinas

FUNDACAO C.A.S.A. - SP

 DIVISÃO REGIONAL NORTE

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em outubro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Sertãozinho e Divisão 

Regional Norte, conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

109,90 (cento e nove reais e noventa centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 901,15 (novecentos e um reais e quinze 

centavos);

Totalizando o montante de R$ 1.011,05 (um mil e onze reais 

e cinco centavos), a ser descontado por ocasião do pagamento 

de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei 

federal n.º 8.666/93 com respectivas alterações c.c. artigos 7º e 

9º do referido Regulamento.

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em novembro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribei￾rão Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA Franca, 

CASA Sertãozinho, CASA São Carlos e Divisão Regional Norte, 

conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

3.224,75 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e 

cinco centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 993,87 (novecentos e noventa e três reais 

e oitenta e sete centavos);

Totalizando o montante de R$ 4.218,62 (quatro mil, duzen￾tos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a ser descontado 

por ocasião do pagamento de créditos a ela devidos. Funda￾mento legal: Art. 87 da Lei federal n.º 8.666/93 com respectivas 

alterações c.c. artigos 7º e 9º do referido Regulamento.

 DIVISÃO REGIONAL OESTE

PROCESSO ROE 00060/21

INT.: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

Assunto: Aplicação de multa por inexecução total do ajuste.

Oficio nº 536/2021

Sr Fornecedor

LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

CNPJ 09.510.784/0001-72

08420400-São Paulo - SP

1-o Governo do Estado de São Paulo, por intermedio da 

FUNDAÇÃO CASA - DRO MARILIA, vem comunicar LARBAK 

SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ 09.510.784/0001-

72, já qualificada no edital SDE 060/2020, acerca da apuração 

dos seguintes fatos:

2-Em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa, 

quanto á entrega dos materiais constante do pedido de forneci￾mento nº 0020/2021, seguE Memoria de Cálculo discriminando 

o valor da multa a ser aplicada conforme preve o edital de licita￾ção por Pregão Eletronico SDE 060/2020, Processo ROE0060/21, 

Nota de Empenho: 2021NE0557, Valor empenhado: R$ 94,17, 

Data para entrega: 21/07/2021, Não foi entregue, Percentual 

da Multa: 50%, Valor da Multa R$ 47,08 (quarenta e sete reais 

e oito centavos). A multa tem fundamento legal no art. 87 da 

Lei 8.666/93 c.c. o do art. 6º do Regulamento anexo a Portaria 

Normativa 339/2020 - Fundação CASA.

3-Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen￾tar suas alegações de defesa no prazo maximo de 5(cinco) dias 

úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe￾rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.

esanções.sp.gov.br com inclusão do codigo de acesso 934sdn, 

que permitirá selecionar a opção "Fornecedor Ampla Defesa", 

para incluir a sua manifestação.

4-A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das 

penalidades legais.




 

13º salário do INSS confira as datas de pagamento de 2022 e quem recebe

 



Imagem por @artalvesmon / freepik

Imagem por @artalvesmon / freepik

Um dos temas que podem gerar dúvidas aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para este ano diz respeito a liberação do 13º salário, tendo em vista que nos últimos dois anos o benefício acabou sendo antecipado em decorrência da pandemia da Covid-19.

Quando será pago o 13º salário em 2022

O pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS é realizado em duas parcelas, onde cada parcela corresponde a 50% do valor do benefício.

Anteriormente as datas eram definidas todos os anos conforme determinado por Decreto Presidencial, no entanto, através do Decreto 10.410 publicado pelo Governo em 2020, novas datas para pagamento do 13º salário foram confirmadas.

Vale lembrar que as datas dos últimos dois últimos anos não são datas oficiais, tendo em vista que o 13º salário em ambos os anos de 2020 e 2021 foram antecipados em decorrência da pandemia da Covid-19.

Sendo assim, o Decreto estabelece as seguintes datas para pagamento do 13º salário em 2022:

  • Primeira parcela, paga junto a folha de pagamentos do mês de agosto;
  • Segunda parcela, paga junto a folha de pagamentos do mês de novembro.

Vale lembrar que o pagamento do 13º salário funciona da mesma forma que o pagamento do benefício mensal, ou seja, os segurados que recebem um salário mínimo são os primeiros a receber.

Assim, conforme a definição do Decreto 10.410, confira como será o calendário de pagamentos do 13º salário do INSS em 2022.

Calendário do 13º salário para quem ganha um salário mínimo:

Benefício final1ª parcela2ª parcela
125/ago24/nov
226/ago25/nov
329/ago28/nov 
30/ago29/nov
531/ago30/nov
601/set01/dez
02/set02/dez
805/set05/dez
06/set06/dez
08/set 07/dez

Calendário do 13º salário para quem ganha acima de um salário mínimo:

Benefício final1ª parcela2ª parcela
1 e 601/set 01/dez
2 e 702/set02/dez
3 e 805/set05/dez
4 e 906/set06/dez
5 e 008/set07/dez

Quem tem direito ao 13º salário?

Tem direito ao 13º salário do INSS os segurados que recebem:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Quem recebeu benefícios temporários (aqueles em que há previsão de interrupção dos pagamentos ainda em 2022) também recebem valor proporcional ao 13º salário.

Já no caso dos benefícios assistenciais, como ocorre no Benefício de Prestação Continuada (BPC), estes não possuem direito ao 13º salário pago pelo INSS

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Aberta a temporada de concursos

 

Após dois anos de pande­mia e muitas incertezas, os concursos públicos voltam a ser uma promessa para aque­les que buscam emprego, plano de carreira e estabili­dade no Brasil. Somente para 2022, a previsão é que 236 mil vagas sejam abertas, em diferentes regiões do país.

O professor Marco Anto­nio Araujo Jr., ex-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concur­so Público, explica que 2022 será o ano de retomada. “Em razão da pandemia, inúme­ros concursos foram suspen­sos e a tendência é que os órgãos retomem as seleções em 2022, para a realização de concursos ainda este ano ou em 2023”, afirma.

No segundo semestre, com as eleições para os car­gos executivos e legislativos, o número de editais deve aumentar no primeiro. “Em anos eleitorais, é comum constatar um aumento de editais no primeiro semestre, em especial nas áreas de se­gurança pública e saúde, que costumam ser plataformas políticas de inúmeros candi­datos”, avalia Araújo.

Segundo ele, muitas inscri­ções já estão abertas e, com a proximidade de provas, é im­portante que os candidatos se preparem. “É importante que os alunos estudem, dediquem tempo na preparação para as provas. Há cursos de maior duração, ou os intensivos, que ajudam o aluno nos conhe­cimentos gerais e específicos, mesmo a poucas semanas da prova. A concorrência é gran­de, portanto, a ordem é estu­dar”, finaliza o professor.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Confira a lista com os principais concursos
– CGU
Com salários de até R$ 19 mil, o edital para o concurso da Controladoria Geral da União (CGU) já foi publicado. São 375 vagas, sendo 300 de nível superior (auditor federal) e 75 de nível médio (técnico federal).
As inscrições devem ser feitas no site da FGV entre 3 de janeiro e 1 de feverei­ro de 2022. As provas serão aplicadas em 20 de março.
Salários: R$ 7.283,31 (nível médio) e R$ 19.197,06 (nível superior);
Período de inscrições: de 03 de janeiro a 1° de fevereiro de 2022;
Prova objetiva e discursiva: 20 de mar­ço de 2022;
Link para inscrição: https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21.

– IBGE
Devido ao Censo 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ofertará 208.703 vagas. As vagas serão para recenseador, agentes e coordenadores censitários. O edital já está publicado.
Vagas: 208.703;
Salários: de R$ 1.700,00 a R$ 3.677,77;
Link para o edital: https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21.

– CVM
A Comissão de Valores Mobiliários encaminhou ao Ministério da Economia a solicitação para um novo concurso. A ex­pectativa é de 121 vagas, sendo 72 para ensino superior e 49 para ensino médio.
As remunerações iniciais podem chegar a R$ 19.197,06.

– Receita Federal
A autorização de um novo concurso voltou a ser debatida nos últimos dias. O certame deve ofertar 699 vagas, sen­do 230 para o cargo de auditor fiscal e 469 para analista tributário.
Os salários podem ir até R$ 21 mil.

– Ibama
Com inscrições encerradas em 20 de dezembro, o concurso está previsto para 30 de janeiro de 2022. Ao todo, o processo seletivo oferta 568 vagas para cargos de nível superior e médio.
Os salários iniciais variam de R$ 4.036,34 a R$ 8.547,64.

– ICMBio
Organizado pelo Cebraspe, o Instituto Chico Mendes de Conservação de Bio­diversidade também terá concursos em 2022. O processo seletivo oferece 171 vagas para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia.
Com vagas de nível superior e médio, os salários iniciais estão entre R$ 3.605,34 a R$ 8.089,64. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para o dia 6 de fevereiro de 2022.

– INSS
Novos concursos estão previstos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2022. O esperado é que sejam ofertadas 7.575 novas vagas, sendo 1.571 para analistas e 6.004 para técnicos.
O certame já foi solicitado ao Ministério da Economia e aguarda autorização. Os salários iniciais devem ser de até R$ 8.357,07.

– Ministério da Economia
O IDIB (Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro) foi oficializado como banca organizadora do concurso do Ministério da Economia. São espe­radas 300 vagas em cargos de níveis médio e superior.

– Senado
O concurso já autorizado em 2019 deve finalmente ser realizado em 2022. São previstas 40 vagas entre cargos de nível superior e médio.
Os salários iniciais vão de R$ 19.427,79 (nível médio) a R$ 33.461,68 (nível superior).

– Banco Central
O Banco Central do Brasil já fez um pedido de autorização ao Ministério da Economia para realizar uma nova sele­ção. Atualmente, o órgão possui 2.962 cargos vagos.
O concurso será para os cargos de ana­lista, técnico e procurador. A remunera­ção pode chegar a R$ 21.014,49.

Dicas de como estudar para concurso

Dicas: utilize resumos e mapas mentais. Os resumos podem ser feitos em cadernos e ser segregados por disciplina

Em um artigo publicado no blog Você Concursado, o professor Aparecido Célio apresenta algu­mas dicas de como estudar para concurso público.

– Querer de verdade
Estudar para concurso e, mais importante, passar em um concurso público é um caminho possível para qualquer pessoa, mesmo se você trabalha o dia todo e tem pouco tempo para estudar. É possível trabalhar, estudar, cumprir todas as suas responsabilidades e passar em um concurso disputado.
A vitória em passar em um con­curso concorrido não depende de algum “dom divino” perten­cente a poucos. Para passar em um concurso concorrido o primeiro passo é: você querer de verdade!
Não é um “querer” do mesmo jeito que você quer almoçar, jantar ou passear. É querer com determinação!
Se você tem um sonho, lute por ele. Chega de desculpas, de lamentações ou justificativas. Talvez você tenha “n” motivos que possam prejudicar na hora de estudar para concurso, porém basta você ter um bom motivo pelo qual lutar, pelo qual superar todos esses desafios.
Entretanto, você deve ser o primeiro a acreditar em você e se esforçar o quanto puder. Não deixe que duvidem de você, e se duvidarem, se esforce ainda mais para alcançar o seu objetivo.

– Escolher um concurso como meta
É inviável estudar para diferen­tes concursos, cada qual com enorme quantidade de conte­údos distintos. Você gastará energia e tempo, e provavel­mente se desgastará sem obter sucesso.
Por exemplo: concursos da carreira fiscal trazem disciplinas bem diferentes de concursos do sistema financeiro. Embo­ra tenham alguns conteúdos idênticos, muitos são diferentes, o que te levaria a ter que estudar muito mais conteúdo.
Escolha um alvo, uma meta, escolha um concurso.

– Planejar os estudos
Como tudo na vida, se você planejar o seu estudo para o concurso, a chance de êxito será muito maior. Estude muito bem o edital, observe o que cai e o que não cai em cada disciplina, principalmente analise o que mudou em relação ao edital anterior.
Identifique quantas questões caíram de cada disciplina nas últimas provas, o peso delas e se há pontuação mínima para passar. Você deve dividir seu tempo de estudo de acordo com a importância de cada matéria para o resultado final.
A partir daí, elabore planilhas realistas de estudo, com data, horário de início e de final de estudo. Anote o tempo que estudar, por disciplina.
Escolha bons materiais de estudo. Estudar por materiais de qualidade te poupará tempo e esforço. E aqui indico os materiais do Você Concursado, os quais são elaborados por professores que lograram êxito em grandes concursos e viven­ciaram as situações e dificul­dades em passar em concursos concorridos.

– Métodos de Estudo
Utilize resumos e mapas mentais. Os resumos podem ser feitos em cadernos e ser segregados por disciplina.
Outra alternativa, é que você crie “fichas resumo”, por exemplo, cortando cada folha “A4” na metade, você poderá fazer duas fichas. Faça pequenos resumos em cada ficha. Eles têm que ser pequenos, objetivos, com pouca coisa em cada um. Use dese­nhos, abreviaturas. Resumos “cheios” de texto são pouco efetivos. O cérebro necessita de espaço para se organizar e desenvolver suas associações. Se o resumo for grande, divida-o em várias fichas.
Tanto o caderno como as fichas devem ser revistos com frequên­cia, leia-os muitas vezes, prin­cipalmente no período próximo ao concurso. Com o tempo você não precisará ler sempre todos eles, alguns já estarão impreg­nados em você. Esses métodos são úteis para fixar o conteúdo e mantê-los ativos na memória.
Ademais, treine com exercícios. Faça o máximo possível de exer­cícios da banca. Após estudar a disciplina, resolva questões de concurso, de forma sistemática. Tenha um caderno próprio de exercícios e anote nele, tudo que você concluir com a resolução das questões, bem como quais questões você errou.

– Disciplina e Motivação
Muitas pessoas desistem de um sonho ou um objetivo em virtude da indisciplina. A disciplina é base para passar em concursos disputados.
Você poderá passar por fases difíceis e desagradáveis em sua caminhada de estudos, mas a disciplina em permanecer estu­dando te levará ao seu objetivo.
Mas como manter a disciplina nos momentos difíceis?
Aqui entra a motivação. Manter­-se motivado irá ajudá-lo a não desistir quando as dificuldades e imprevistos acontecerem. Pro­cure olhar para as situações de forma positiva e sempre busque oportunidades em meio aos er­ros. Estudar para concurso não é fácil, mas é recompensador por toda a vida.