quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Fundação CASA , gerenciamento de crise, visitas presencial e assistência religiosa

 

SITSESP – OS’s GP 35 E 36/2021 DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE, QUE TRATA DAS VISITAS PRESENCIAIS E RETORNO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA – PAR.

A Fundação CASA, por meio da canetada do Sr. Presidente Fernando José da Costa (que nessas horas presta o seu atributo presidencial), assinou as Ordens de Serviços emitidas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise n° 35 e 36/2021 no dia 12 de novembro deste ano, autorizando as visitas de familiares aos adolescentes e o Programa de Assistência Religiosa – PAR nos centros da Fundação CASA espalhados pelo estado de São Paulo.

A OS n° 35/2021 não estipula o início dessas visitas, deixando obscuro ou por conta das gestões regionais o início do procedimento, deixando clara a visão de pegar os servidores (já tão sofridos com as últimas decisões da gestão da Fundação CASA) de “calças curtas”.

As opções “parar tudo”, “greve geral” e “Ministério Público do Trabalho” com certeza estão cada vez mais próximas da categoria que não aguenta mais tanta perseguição e retirada de direitos adquiridos ao longo dos anos, adoecendo e mutilando psicologicamente os guerreiros que se mantém de pé nessa guerra descomunal que é travada contra a gestão nociva da Fundação CASA dia a dia.

Façam a leitura na íntegra das Ordens de Serviços no site e nas redes sociais do SITSESP.


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Abono PIS/Pasep: quais são as regras para sacar o benefício em 2022? Veja

 


O abono PIS/Pasep está previsto na lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que, inclusive, trata de outros direitos, como seguro-desemprego.

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Sergio Silva
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Para o próximo ano, existe uma expectativa de que o governo pague o abono PIS/Pasep dobrado aos trabalhadores. Isso porque, em 2021, o governo não pagou o valor referente ao ano-base de 2020 e, pela nova ordem de pagamentos, o trabalhador poderá receber a abono de 2020 e 2021 de uma vez.

Anteriormente, os pagamentos tinham início em julho do ano anterior e era concluído em junho do ano vigente. Para financiar programa de empregos, o governo acabou adiando os pagamentos que, por sua vez, estão previstos logo para o começo de 2022.

O pagamento em dobro não está confirmado, sendo, desse modo, apenas uma possibilidade diante do acúmulo. Uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, CODEFAT, estabelece que os pagamentos tenham início em janeiro de 2022, tendo como ano-base 2020-2021.

Trabalhadores vinculados ao PIS, que são os que atuam em empresas privadas, recebem geralmente na data do aniversário. Já para os que são do Pasep, que atuam no setor público, os pagamentos ocorrem conforme o Número de Identificação Social – NIS.

O que é o abono PIS/Pasep

O abono PIS/Pasep está previsto na lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que, inclusive, trata de outros direitos, como seguro-desemprego e ainda cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O benefício é um direito de trabalhadores públicos ou privados e é depositado no FAT onde gera renda até ser liberado.

Assim, os trabalhadores que se enquadrem nas regras podem receber o valor referente ao ano anterior. Para se enquadrar nas regras do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser registrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base do saque;
  • Possuir ganhos mensais médios de até dois salários mínimos;
  • Ser inscrito na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Os pagamentos são conforme o número de meses trabalhados durante o ano-base. Uma pessoa que tenha trabalhado de maneira formal por um mês, por exemplo, terá direito a receber R$ 88,00 pelo salário de hoje. Mas sabe-se que, com o aumento do salário mínimo, o valor do abono também será influenciado.