terça-feira, 16 de novembro de 2021

13º salário em 2021: quando será o pagamento? Entenda aqui

 


A base de cálculo do 13º é referente ao salário do mês de dezembro, conforme define a lei. Confira os prazos de pagamento.

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Sergio Silva
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13º salário é quem salva os trabalhadores com as contas extras de final de ano e foi instituído no Brasil, em 1962, durante o governo do presidente João Goulart. Muita gente fica com dúvidas em relação à data de pagamento do 13º salário, mas vale ressaltar que a maioria das empresas pagam metade do valor em novembro e o restante até 20 de dezembro.

Muitos trabalhadores que optaram por receber o 13º nas férias não recebem no mês de novembro. Também deve ser observado que alguns empregadores optam por pagar uma parte na metade do ano ou, ainda, em única parcela. Isso é acertado com o trabalhador no momento da contratação ou em decisão posterior.

Para os empregadores que decidem pagar em parcela única, o respectivo valor deve ser realizado até o dia 30 de novembro. É importante que os empregados fiquem atentos quanto à data, pois os que não receberem a primeira metade ou parcela única até o prazo estipulado em lei, assim sendo, podem procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho.

Quando o empregador não venha a realizar o pagamento do valor dentro do prazo limite, poderá ser multado na quantia de R$ 170,25 por empregado. Quem faz a autuação é um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.

A base de cálculo do 13º é referente ao salário do mês de dezembro, conforme define a lei. Existe uma exceção nos casos de empregados que recebem seus provimentos de forma variável, ou seja, com comissões ou porcentagem. Assim, o valor do 13º acompanha a média anual dos valores pagos ao empregado.

Outra dúvida frequente é se os encargos do FGTS e contribuição previdenciária (INSS) incidem no valor do 13º. A resposta é sim, pois, a partir da segunda parcela, já são descontados sobre o valor total do salário extra. O FGTS é descontado nas duas parcelas.

Quem tem direito ao 13º salário

Por lei, estão inclusos e aptos a receberem o 13º salário todos os trabalhadores de serviços públicos e privados, que atuam tanto na zona rural como urbana, devidamente registrados na Consolidação das Leis Trabalhistas.

Também estão aptos a receberem o 13º salário os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Todo trabalhador que acumulou pelo menos 15 dias de trabalho já possuem direito ao 13º salário, conforme especificado na Lei 4.749/1965.

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Internos fazem rebelião na Fundação Casa

 

Botucatu

 Polícia
 Internos fazem rebelião na Fundação Casa de Botucatu 15 Novembro 2021
Foto: Acontece Botucatu


As forças policiais de Botucatu registram na noite desta segunda-feira, 15, uma rebelião na Fundação Casa em Botucatu.

Internos se rebelaram na unidade, ainda sem razão conhecida. Quatro funcionários foram feitos reféns de início, segundo apurado pelo Acontece Botucatu no local.

Após um período de tensão, os reféns foram liberados. Diversas viaturas da Polícia Militar se posicionaram do lado de fora para uma possível contenção.

Nas unidades da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), a PM é proibida de entrar, ficando apenas do lado externo para conter possível fuga.

Uma vistoria foi realizada nas celas por agentes do GIR (Grupo de Intervenção Rápida), destacamento próprio da Fundação Casa, que compareceram na unidade para conter a situação.

Funcionários foram agredidos, mas sem gravidade, segundo informações apuradas no local. Um interno foi levado pelo Samu após sentir mal-estar durante a confusão, mas também sem gravidade. O Acontece acompanha.

Veja link de reportagem feita ao vivo

https://fb.watch/9iNczl0gqF/

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Quinquênio, O que é Adicional por tempo de serviço?


O que é Adicional por tempo de serviço (quinquênio)?

O que é o adicional por tempo de serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço é um benefício incorporado ao salário, concedido a cada cinco anos (1.825 dias) de efetivo exercício, que o servidor público tem direito a receber na folha de pagamento. É o conhecido quinquênio.

Os adicionais por tempo de serviço são concedidos aos servidores públicos, a contar da data em que o servidor completar o tempo de serviço público computável exigido, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Segundo a Constituição Estadual, (artigo 129) servidores públicos estaduais ativos, aposentados e seus pensionistas têm o direito de ter seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais, ou seja o  salário base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual, como prêmios, gratificações e adicionais.

Desta forma,  os quinquênios não devem ser calculados levando em conta o salário-base. 

Caso os quinquênios estejam sendo calculados com base no salário-base, os servidores púbicos podem ingressar com ação judicial para pleitear o recálculo do adicional por tempo de serviço, de modo que incida sobre todos os vencimentos, e não somente sobre o vencimento padrão.

 

Artigo 129 – Constituição do Estado de São Paulo

“Artigo 129 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.

Parágrafo único – O disposto no “caput” não se aplica aos servidores remunerados por subsídio, na forma da lei. (NR)

– Parágrafo único acrescentado pela Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020.”

 

 

Quem tem direito a requerer o adicional por tempo de serviço (quinquênio) ?

Servidores:

  • Nomeados em cargos de livre provimento em comissão;
  • Admitidos ou contratados nos termos da Lei no 9.160/80;

Proclamação da República

 A proclamaçãoda República Brasileira aconteceu no dia 15 de novembro de 1889. Resultado de um levante político-militar que deu inicio à República Federativa Presidencialista. Fica marcada a figura de Marechal Deodoro da Fonseca como responsável pela efetiva proclamação e como primeiro Presidente da República brasileira em um governo provisório (1889-1891).

Marechal Deodoro da Fonseca foi herói na guerra do Paraguai (1864-1870), comandando um dos Batalhões de Brigada Expedicionária. Sempre contrário ao movimento republicano e defensor da Monarquia como deixa claro em cartas trocadas com seu sobrinho Clodoaldo da Fonseca em 1888 afirmando que apesar de todos os seus problemas a Monarquia continuava sendo o “único sustentáculo” do país, e a república sendo proclamada constituiria uma “verdadeira desgraça” por não estarem, os brasileiros, preparados para ela.

Proclamação da República, pintura de Benedito Calixto, 1893.A crise no Império

O ultimo gabinete ministerial do Império, o “Gabinete Ouro Preto”, sob a chefia do Senador pelo Partido Liberal Visconde do Ouro Preto, assim que assume em junho de 1889 propõe um programa de governo com reformas profundas no centralismo do governo imperial. Pretendia dar feição mais representativa aos moldes de uma monarquia constitucional, contemplando aos republicanos com o fim da vitaliciedade do senado e adoção da liberdade de culto. Ouro Preto é acusado pela Câmara de estar dando inicio à República e se defende garantindo que seu programa inutilizaria a proposta da República. Recebe críticas de seus companheiros do Partido Liberal por não discutir o problema do Federalismo.

Os problemas no Império estavam em várias instâncias que davam base ao trono de Dom Pedro II:

  • A Igreja Católica: Descontentamento da Igreja Católica frente ao Padroado exercido por D. Pedro II que interferia em demasia nas decisões eclesiásticas.
  • O Exército: Descontentamento dos oficiais de baixo escalão do Exército Brasileiro pela determinação de D. Pedro II que os impedia de manifestar publicamente nos periódicos suas críticas à monarquia.
  • Os grandes proprietários: Após a Lei Áurea ascende entre os grandes fazendeiros um clamor pela República, conhecidos como Republicanos de 14 de maio, insatisfeitos pela decisão monárquica do fim da escravidão se voltam contra o regime. Os fazendeiros paulistas que já importavam mão de obra imigrante, também estão contrários à monarquia, pois buscam maior participação política e poder de decisão nas questões nacionais.
  • A classe média urbana: As classes urbanas em ascensão buscam maior participação política e encontram no sistema imperial um empecilho para alcançar maior liberdade de econômica e poder de decisão nas questões políticas.

A Proclamação da República

A República Federativa Brasileira nasce pelas mãos dos militares que se veriam a partir de então como os defensores da Pátria brasileira. A República foi proclamada por um monarquista. Deodoro da Fonseca assim como parte dos militares que participaram da movimentação pelas ruas do Rio de Janeiro no dia 15 de Novembro pretendiam derrubar apenas o gabinete do Visconde de Ouro Preto. No entanto, levado ao ato da proclamação, mesmo doente, Deodoro age por acreditar que haveria represália do governo monárquico com sua prisão e de Benjamin Constant, devido à insurgência dos militares.

A população das camadas sociais mais humildes observam atônitos os dias posteriores ao golpe republicano. A República não favorecia em nada aos mais pobres e também não contou com a participação desses na ação efetiva. O Império, principalmente após a abolição da escravidão tem entre essas camadas uma simpatia e mesmo uma gratidão pela libertação. Há então um empenho das classes ativamente participativas da República recém-fundada para apagar os vestígios da monarquia no Brasil, construir heróis republicanos e símbolos que garantissem que a sociedade brasileira se identificasse com o novo modelo Republicano Federalista.

A Maçonaria e o Positivismo

O Governo Republicano Provisório foi ocupado por Marechal Deodoro da Fonseca como Presidente, Marechal Floriano Peixoto como vice-presidente e como ministros: Benjamin Constant, Quintino Bocaiuva, Rui Barbosa, Campos Sales, Aristides Lobo, Demétrio Ribeiro e o Almirante Eduardo Wandenkolk, todos os presentes na nata gestora da República eram membros regulares da Maçonaria Brasileira. A Maçonaria e os maçons permanecem presentes entre as lideranças brasileiras desde a Independência, aliados aos ideais da filosofia Positivista, unem-se na formação do Estado Republicano, principalmente no que tange o Direito.

A filosofia Positivista de Auguste Comte esteve presente principalmente na construção dos símbolos da República. Desde a produção da Bandeira Republicana com sua frase que transborda a essência da filosofia Comteana “Ordem e Progresso”, ou no uso dos símbolos como um aparato religioso à religião republicana. Positivistas Ortodoxos como Miguel Lemos e Teixeira Mendes foram os principais ativistas, usando das alegorias femininas e o mito do herói para fortalecer entre toda a população a crença e o amor pela República. Esses Positivistas Ortodoxos acreditavam tão plenamente em sua missão política de fortalecimento da República que apesar de ridicularizados por seus opositores não esmorecem e seguem fortalecendo o imaginário republicano com seus símbolos, mitos e alegorias.

A nova organização brasileira pouco ou nada muda nas formas de controle social, nem mesmo há mudanças na pirâmide econômica, onde se agrupam na base o motor da economia, e onde estão presentes os extratos mais pobres da sociedade, constituída principalmente por ex-escravizados e seus descendentes. Já nas camadas mais altas dessa pirâmide econômica organizam-se oligarquias locais que assumem o poder da máquina pública gerenciando os projetos locais e nacionais sempre em prol do extrato social ao qual pertencem. Não há uma revolução, ou mesmo grandes mudanças com a Proclamação da República, o que há de imediato é a abertura da política aos homens enriquecidos, principalmente pela agricultura. Enquanto o poder da maquina pública no Império estava concentrado na figura do Imperador, que administrava de maneira centralizadora as decisões políticas, na República abre-se espaço de decisão para a classe enriquecida que carecia desse poder de decisão política.

Referências:

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados. O Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

CARVALHO, José Murilo de. A Formação das Almas. O imaginário da República no Brasil. Paulo: Companhia das Letras, 2013.

LINHARES, Maria Yedda (ORG.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

domingo, 14 de novembro de 2021

Roubo em Batatais



 




Moradores de Ribeirão Preto, são conduzidos para o Plantão Policial, em Batatais, suspeitos de furto no interior de veículo na Vila Lídia

Quatro moradores de Ribeirão Preto, com idades entre 20 e 15 anos, foram conduzidos para o Plantão Policial, em Batatais, suspeitos de furto no interior de carro, na Vila Lídia, na manhã deste sábado (13). Segundo informações da Polícia Militar, a vítima uma aposentada de 68 anos relatou que foi até a residência de um parente e deixou o veículo estacionado no local, ela entrou no imóvel e não percebeu que um dos vidros do carro ficou aberto, quando retornou verificou que a sua bolsa e o celular, que estavam dentro do veículo foram furtados. A polícia foi acionada. Ainda segundo a PM, a aposentada disse que ao adentrar na casa verificou que nas proximidades estavam quatro pessoas, uma mulher e três adolescentes. Os policiais militares com as características dos suspeito realizaram patrulhamento, o quarteto foi localizado na avenida Francisco Faggione, próximo ao Velório Municipal. Os militares viram que antes da abordagem, um dos jovens ao perceber a presença da polícia, dispensou um celular. Os suspeitos foram indagados sobre o furto e confessaram o crime, eles disseram ainda que pegaram o celular e 160 reais, que estavam no interior da bolsa, na sequência jogaram a bolsa em cima do telhado de uma casa, próxima ao local do furto. Com o quarteto os policiais apreenderam o celular e a quantia de 87 reais. Os suspeitos foram conduzidos para o Plantão Policial, após serem ouvidos foram liberados. Foi elaborado ato infracional de furto. Os objetos e o dinheiro, foram devolvidos para a vítima.