quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Quais são as diferenças entre estatutário e CLT?

 


O Concursos no Brasil vai te mostrar que existem importantes diferenças entre estatutário e CLT.



Ao ler uma matéria sobre um concurso público, você já deve ter reparado quem em vários casos existe a informação sobre o regime de contratação de quem for aprovado. Entre estes regimes, os mais comuns são o celetista (CLT) e o estatutário. Mas, por um acaso, você sabe quais são as diferenças entre estatutário e CLT? Quais são as vantagens e desvantagens deles?

Nesta matéria, o Concursos no Brasil vai mostrar o que é cada um dos regimes e ainda indicar qual seria o ideal para você!

  1. O que é o regime Celetista?
  2. O que é o regime Estatutário
  3. Quais são as diferenças entre estatutário e CLT?
  4. Qual regime é melhor?

O que é o regime Celetista

O regime celetista tem esse nome por conta do Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida pela sigla CLT. Esta norma foi criada em 1943, no governo de Getúlio Vargas e de lá para cá, a CLT passou por algumas mudanças. Mas, sua base permanece praticamente a mesma.

A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a receber pelo menos um salário mínimo, tem direito a férias, décimo terceiro, acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ainda tem o direito de se aposentar pelo INSS.

Empresas privadas contratam os seus trabalhadores por meio da CLT. E é justamente por conta dos direitos citados acima que é importante o funcionário sempre ficar de olho se sua carteira foi assinada e se seus direitos estão sendo cumpridos.

Mas, não é só empresas privadas que contratam as pessoas mediante CLT. Por conta da complexibilidade de sua administração, o Estado também utiliza este método de contratação. Geralmente, os celetistas são alocados na administração indireta, ou seja, em Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista como o Banco do Brasil, Correios e a Petrobras.

Todas essas regras relacionadas fazem com que o celetista seja considerado um empregado público e não servidor público.

O que é o regime Estatutário

O regime estatutário é diferente da CLT. Esta modalidade é composta de regras específicas que regem a relação entre o Estado e o servidor público. Apesar de existir uma lei federal sobre o regime estatutário, o servidor pode trabalhar também na esfera estadual ou municipal e assim, ter que seguir as leis específicas destes regimes.

O servidor público estatutário possui uma estabilidade. Após passar o estágio probatório de três anos, ele só poderá ser demitido se cometer alguma falta muito grave, passível de demissão por justa causa. Nós explicamos direitinho como funciona o estágio probatório na matéria que fizemos sobre as diferenças entre concurso e processo seletivo, dê uma conferida.

Quais são as diferenças entre estatutário e CLT?

Aqui é onde a situação fica ainda mais interessante. Os dois tipos de regime possuem suas vantagens e desvantagens.

Vamos começar com a questão do aumento de remuneração. Todo mundo sempre quer ganhar um pouco a mais, certo? Para quem trabalha em empresa privada é mais fácil pedir um aumento já que é possível conversar diretamente com o chefe ou o responsável pela parte de finanças.

Agora, quando falamos em relação ao Estado, este pedido de aumento é um pouco mais complexo. Mas, mesmo que não seja tão simples quanto em uma empresa privada, quem trabalha como celetista pode ser promovido para outras funções, tendo seu salário aumentado. Além disso, por meio de acordos da categoria, mesmo sem subir de posto, é possível haver aumentos.

Por outro lado, os servidores públicos são atrelados ao regime estatutário e não podem mudar de cargo. Isto só é possível mediante a aprovação em outro concurso público. Ou seja, para você ter um cargo melhor é preciso prestar uma outra prova, ser aprovado e chamado, não existindo promoções. Para você ter noção disso, até mesmo julgamentos na justiça foram feitos, afirmando a impossibilidade dessa troca de cargos sem a realização de concurso.

Sendo assim, não havendo promoções dentro do regime estatutário, o aumento salarial é um pouco mais difícil de ocorrer. Por isso é tão comum vermos greves de servidores públicos insatisfeitos com suas remunerações. Sem reajustes, o indivíduo passa a perder o poder de compra e consequentemente, sua qualidade de vida cai.

E saiba que o simples fato de regime de contratação muda a forma como deve-se referir as remunerações. Enquanto quem tem CLT recebe salários, os regidos pelo regime estatutário possuem vencimentos. Fizemos um artigo explicando justamente a diferença entre todas as nomenclaturas. Confere lá, ficou bem bacana!

Até aqui parece que ser estatutário não tem tantas vantagens né?

É importante que você não se esqueça que o celetista pode ser demitido com uma facilidade muito maior do que o estatutário. Como dito anteriormente, o regime estatutário proporciona uma estabilidade que não é vista em nenhuma outra forma de trabalho.

E convenhamos, depois de trabalhar por várias décadas, chega o momento em que a pessoa deseja parar de trabalhar e curtir um pouco a vida, viajar, visitar os amigos, enfim, descansar. Não é segredo que a aposentadoria é o desejo de muita gente. E se você é celetista ou Estatutário, as diferenças podem ser marcantes.

Se na questão de aumento de remuneração o estatutário possui maiores dificuldades, o jogo vira na hora de se aposentar. O servidor público poderá ficar tranquilo durante a sua aposentadoria. Por conta do que está estabelecido em lei, sua remuneração será a mesma de quando ele se aposentou. Ou seja, se ele recebia R$ 10 mil antes de parar de trabalhar, sua remuneração continuará sendo a mesma.

Já o celetista não tem isso ao seu favor. Ele não irá dispor do mesmo valor que recebia quando trabalhava. Isso porque existem regras do INSS que não permitem este pagamento na íntegra. Sendo assim, se a pessoa aposentar recebendo R$ 10 mil, ela não irá receber esse valor quando parar de trabalhar. Um cálculo bastante complexo será feito e essa remuneração cairá bastante.

Qual regime é melhor?

Esta é uma pergunta bastante comum e muito difícil de responder, pois depende muito de como a pessoa rege sua vida. A gente pode fazer mil e uma contas, mas tudo é relativo. No geral, se o indivíduo deseja subir de funções, ganhando promoções e vendo sua remuneração aumentar com maior frequência, lugares onde o regime é a CLT serão ideais. Como já dissemos, Banco do Brasil, Correios e Petrobras são alguns exemplos.

Porém, se a ideia é ter um pouco mais de estabilidade e principalmente, conforto na hora de se aposentar, é recomendado que a procura seja por órgãos onde o regime estatutário é a forma de relação com o funcionário. Entre estes órgãos podemos citar Prefeituras, Câmaras, Assembleias, Governos Estaduais, entre outros.

Mas lembre-se, sendo celetista ou estatutário, é sempre importante ficar atento a tudo o que se passa na esfera das contratações públicas e focar nos seus estudos. Para isso, conte sempre com o Concursos no Brasil!

Este conteúdo faz parte do Guia do Concurseiro, uma página especial com os passos para você entender como o universo dos concursos públicos funciona. Continue sua jornada, clicando aqui!

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Assembleia Extraordinária escala de trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da Semi-liberdade

 .

SITSESP: Assembleia Extraordinária | Escala de trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da Semi-liberdade.

Sábado 09 de out.
Primeira chamada: 9hs.
Segunda chamada: 9hs30.

Inscreva-se antecipadamente:
LINK 
https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZAqdOitrD4oHt2h0ILbJbGs8N-37mpKGK4m

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.

Inscrição até 07.10.2021 às 23hs59 min

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, reajuste no plano odontológico

 


064/2021

Comunicamos a todos os servidores que, por força contratual, foi autorizado 

o reajuste financeiro de 9,79% à operadora INPAO Dental, que administra nosso plano odontológico, 

retroativo a julho/2021, mês de aniversário do referido contrato.

A Diretoria de Recursos Humanos, efetuou pedido formal para que a 

operadora concedesse ISENÇÃO de cobrança dos valores retroativos aos meses de julho e agosto de 

2021 e é com grande satisfação que informamos que a operadora acatou nosso pedido e não haverá 

cobrança retroativa, sendo aplicado o reajuste a partir de 01 de setembro de 2021. 

Por essa razão, estão sendo atualizadas as tabelas de desconto, bem como, 

está aberta a campanha para mudança do plano de Especial (Básico) para Especial Ouro I (Opcional) e 

vice e versa.

Lembramos que a mudança de plano é OPCIONAL e estará disponível até o 

dia 12 de novembro de 2021, não havendo possibilidade de prorrogação desse prazo.

1 – DOS TIPOS:

ESPECIAL (BÁSICO) - Consiste no atendimento de todas as especialidades 

odontológicas, Consultas, Urgência 24 horas, Prevenção, Odontopediatria, 

Dentística, Endodontia, Periodontia, Radiografias, e demais serviços que 

constem no Rol de Procedimentos das Resoluções n.º 211 e 262 da Agência 

Nacional de Saúde Suplementar – ANS.


ESPECIAL OURO I (OPCIONAL) - Consiste no atendimento de todas as 

disposições contidas no Plano Especial (Básico), acrescidas da 

especialidade em ORTODONTIA, inclusive a manutenção do aparelho.

2 – DA MUDANÇA DE PLANO:

Para realizar a mudança de plano, o servidor deverá preencher o formulário 

AIO 23198 (proposta de adesão do plano odontológico), assinalar sua nova 

opção de plano e enviar o formulário, via ERP, à seção de Benefícios ao 

Servidor - SBS. 

Todos os beneficiários do grupo familiar serão obrigatoriamente 

cadastrados no mesmo Plano do titular.

Após a migração para o Plano Especial Ouro I, os beneficiários (titulares e 

dependentes) deverão permanecer no mínimo 12 (doze) meses após a 

última utilização de qualquer dos beneficiários. 

A solicitação de alteração do plano Especial Ouro I (Opcional) para Especial 

(Básico), será analisada pela operadora, se for constatada utilização no 

período inferior a 12 meses, a solicitação será indeferida.

3 – DO VALOR:

O valor do plano escolhido será descontado em folha de pagamento com 

base na Remuneração Total, de acordo com a tabela abaixo:


064/2021

 

4 – DA VIGÊNCIA:

A vigência do plano escolhido será de acordo com o cronograma a seguir:

Propostas recebidas até o dia 24/10/2021, terão vigência a partir de 

01/11/2021.

Propostas recebidas até o dia 12/11/2021, terão vigência a partir de 

01/12/2021.

5 – DA CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO:

Optando pela mudança de plano, e conforme o cronograma estabelecido, 

o servidor poderá imprimir a Carteirinha Virtual, basta acessar o portal da 

operadora www.inpao.com.br, clicar em “Associados Beneficiários”, depois 

em “Carteirinha Virtual” e utilizar nas consultas ou usar o aplicativo 

disponível para smartphones; posteriormente a operadora enviará as 

novas carteirinhas de identificação ao local de trabalho do titular do plano.

Lembramos que a mudança de plano ocorrerá uma vez ao ano, a partir do 

mês de aniversário da assinatura do Contrato, na data estipulada entre a Fundação CASA e a operadora

INPAO Dental.

Salientamos, ainda, que ao servidor afastado por qualquer motivo, NÃO

será permitida a mudança do tipo “up grade”, ou seja, do plano BÁSICO para o plano OPCIONAL.

Considerando a importância desta operação, contamos com o habitual 

apoio de todos os servidores.

D.R.H., em 06 de outubro de 2021.

p/Silvia Elaine Malagutti Leandro

Diretora Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/