quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Como o servidor público pode se reintegrar ao cargo depois da aposentadoria?

 


imagem por @lucigerma / freepik

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Os salários dos servidores públicos muitas vezes são bem acima da média dos pagos na iniciativa privada. Quando alguns desses profissionais conseguem se aposentar se deparam com um problema, pois a aposentadoria garantida pelo INSS possui valores inferiores aos que eles recebiam enquanto estavam trabalhando de forma remunerada.

Por que existe tanta diferença entre os salários dos servidores e a aposentadoria do INSS?

Essa diferença acontece porque os servidores públicos municipais não têm Regime Próprio, a aposentadoria não é calculada de acordo com o seu salário e sim conforme a regra do INSS, isso prejudica o valor dos seus benefícios previdenciários.

O INSS tem o valor máximo de R$6.433,57, em 2021. Ou seja, se o servidor receber acima dessa quantia, só poderá garantir a aposentadoria até o valor do teto do INSS.

O que acontece com os servidores que começaram no serviço público a partir do dia 5 de fevereiro de 2013?

Esses profissionais também passaram a seguir as regras do INSS, porém eles têm a possibilidade de arrecadar para Previdência Complementar, exclusiva para os servidores. Isso pode aumentar a quantia final da aposentadoria.

Qual é a regra para os servidores que têm dois cargos concomitantes?

Quando os servidores que possuem dois cargos ao mesmo tempo, onde os municípios não têm Regime Próprio, realizam o pedido da aposentadoria de um dos cargos; existe um entendimento por parte dos órgãos públicos, que esses servidores também deverão ser exonerados de forma automática do outro cargo onde atuam.

Esse cenário mudou depois que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019), agora o município que está sob a norma do INSS (para as arrecadações previdenciárias dos funcionários públicos) não pode exonerar o servidor automaticamente do outro cargo, que ele não solicitou a aposentadoria.

Como esclarecer essa nova regra?

Para melhor explicar, vamos dar um exemplo:

Fernando tem dois cargos públicos municipais, porém ao fazer o pedido da aposentadoria, pediu somente o benefício das arrecadações previdenciárias relacionadas ao Ambulatório Geral “A”. 

Sabendo que o município não tem Regime Próprio, a aposentadoria de Fernando segue as regras do INSS.

Para conceder a aposentadoria para Fernando, o órgão observou que ele estava ligado a outro cargo público, no Ambulatório Geral “B”; o que gerou sua exoneração de maneira automática (mesmo sem a solicitação por escrito).

Nesse caso, Fernando se aposentou de um cargo (Ambulatório Geral “A”)  e foi exonerado do segundo, ficando sem trabalhar.

Situações como a ocorrida nesse exemplo não podem mais acontecer, pois a Reforma da Previdência determina que o servidor público não pode ser exonerado automaticamente por esse motivo.

O que fazer quando a exoneração acontece sem a solicitação do servidor?

Quando isso acontece o mais importante a ser feito é procurar uma assessoria previdenciária para resolver esse impasse.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Orçamento de 2022 é enviado sem parcelamento de precatórios

 


Projeto não prevê ampliação de famílias atendidas por Auxílio Brasil

Publicado em 31/08/2021 - 17:26

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília

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Sem a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento dos precatórios, o governo enviou o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022 sem a divisão dos débitos em várias parcelas. Como parte do programa Auxílio Brasil depende da PEC, a proposta não prevê a ampliação das famílias atualmente atendidas pelo Bolsa Família.

Em relação aos precatórios (dívidas do governo reconhecidas definitivamente pela Justiça), o projeto prevê o pagamento integral do débito de R$ 89,116 bilhões no próximo ano. Desse total, R$ 29,828 bilhões correspondem a dívidas da Previdência Social, R$ 13,709 bilhões a débitos relacionados ao funcionalismo público, R$ 1,635 bilhão a precatórios da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e R$ 200 milhões de dívidas relativas ao abono salarial e ao seguro desemprego. O restante corresponde a outros débitos com julgamento final pela Justiça.

O valor pode mudar durante a tramitação do Orçamento caso prevaleça o acordo proposto na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Após conversas entre a equipe econômica; os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco; e representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e o ministro do STF Gilmar Mendes, foi apresentada uma sugestão de travar os precatórios pelo valor de 2016, corrigi-los pela inflação e deixar o excedente para 2023.

Como os valores definitivos do Programa Auxílio Brasil dependerão do espaço no teto de gastos aberto pelo adiamento dos precatórios, o PLOA 2022 encaminhou a proposta com a estrutura e os valores atuais do Bolsa Família. O texto destina R$ 34,669 bilhões ao Auxílio Brasil, sem alteração em relação à verba para o Bolsa Família neste ano. O número de famílias atendidas permanece em 14,7 milhões, enquanto o governo pretende ampliar o contingente para 16 milhões no novo programa.

Da verba para o Auxílio Brasil, estão destinados R$ 34,214 bilhões para as três modalidades de benefício básico (composição familiar, superação da extrema pobreza e benefício compensatório de transição). O restante se divide da seguinte forma: auxílio inclusão produtiva rural (R$ 187,5 milhões), auxílio criança cidadã – primeira infância (R$ 137,5 milhões), auxílio inclusão produtiva urbana (R$ 85,9 milhões), auxílio esporte escolar (R$ 22 milhões) e bolsa de iniciação científica júnior (R$ 22 milhões).

Sem shutdown

O projeto do Orçamento de 2022 não prevê a paralisação da máquina pública caso o governo não consiga parcelar os R$ 89,1 bilhões de precatórios. Gastos obrigatórios, como salários do funcionalismo e aposentadorias, foram mantidos. O texto também não prevê qualquer possibilidade de shutdown (interrupção de serviços públicos por falta de recursos).

Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que existia o risco de faltar dinheiro para o pagamento de salários no serviço público caso os precatórios não fossem parcelados.

As despesas obrigatórias foram estimadas em R$ 1,548 trilhão, o equivalente a 94% das despesas totais de R$ 1,621 trilhão previstas para o próximo ano. Em troca, as despesas discricionárias (não obrigatórias, mas necessárias para a manutenção da máquina pública) ficaram em R$ 98,619 bilhões, com queda de cerca de R$ 500 milhões em relação ao valor de R$ 99,156 bilhões previsto para 2021.

Investimentos

O maior aperto veio nos investimentos, que deverão totalizar R$ 23,75 bilhões em 2022, contra R$ 28,66 bilhões propostos no Orçamento de 2021. “Em consequência da redução da capacidade de ampliação das despesas discricionárias, é claro que fica reduzida a nossa margem para novos investimentos, mas a proposta buscou preservar o conjunto de investimentos já em andamento”, justificou o secretário do Orçamento Federal, Ariosto Culau.

Para compensar a queda no nível de investimentos, o PLOA deu prioridade a obras em andamento, que receberão 10,3% das despesas discricionárias em projetos. Isso equivalerá a R$ 10,147 bilhões no próximo ano.