segunda-feira, 9 de agosto de 2021

6 em cada 10 mortes por Covid-19 no sistema penitenciário em São Paulo são de servidores

 


Das 197 mortes no sistema prisional paulista, 119 foram de agentes de segurança e outras 78, de presos

Giovanna De Boer, da Rádio Bandeirantes09/08/2021 • 13:25
6 em cada 10 mortes por Covid-19 no sistema penitenciário em São Paulo são de servidores
6 em cada 10 mortes por Covid-19 no sistema penitenciário em São Paulo são de servidores
Reprodução/Alesp

Seis em cada 10 mortes por Covid-19 no sistema penitenciário do estado de São Paulo são de servidores. Dados da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado indicam que a doença matou mais agentes de segurança que trabalham nos presídios do que os detentos que estão encarcerados. 

Das 197 mortes no sistema prisional paulista, 119 foram de agentes de segurança (60,4%) e outras 78, de presos. Em contrapartida, em número de casos os servidores são apenas 2 em cada 10, ou seja, os servidores são os menos contaminados.

A taxa de contágio entre os servidores, que são 33.606 agentes, é de 13%. Já entre os detentos, que são 208 mil, o indicie é quase metade de 7,3%. Apesar do número absoluto ser maior, proporcionalmente, a taxa de contágio entre os detentos é menor.

Para a pasta, o maior índice de morte por Covid-19 em servidores se dá a maior circulação desses funcionários, tanto dentro como fora dos presididos. 

A pasta acrescentou que todos seus funcionários, dos 178 presídios, já foram vacinados contra o coronavírus. Já entre a população carcerária 33,3% foi vacinada. Para o enfrentamento da pandemia nos presídios paulistas, o governo liberou R$ 9,8 milhões, segundo levantamento do TCE

Em nova reforma, Doria dificulta concessão de insalubridade e acaba com faltas abonadas

 


    Autor: SindSaúdeSP
    06/08/2021



    O governador de São Paulo, João Doria Jr., encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo, ontem à tarde (5), projeto de lei que prevê novo ataque às trabalhadoras e trabalhadores do serviço público do estado. O Projeto de Lei Complementar nº 26, com pedido de tramitação em regime de urgência, prevê, entre outros golpes, dificultar a concessão do adicional de insalubridade.

     

    Contendo mais de 61 páginas (para ver o texto na íntegra, clique aqui), o projeto também propõe fim de faltas abonadas. A respeito da exclusão da insalubridade, além de dificultar a sua concessão, o benefício também não será mais pago nos dias em que a trabalhadora ou trabalhador usufruir da licença-prêmio e, ainda, não haverá mais correção anual.

     

    Trecho do projeto encaminhado à Alesp diz o seguinte: “A concessão do adicional de insalubridade dependerá da homologação do laudo de insalubridade, que produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou local considerado insalubre”.

     

    O SindSaúde-SP recebeu com apreensão a nova tentativa do governo de São Paulo de prejudicar as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público do estado. O Sindicato já colocou seu Departamento Jurídico para analisar o projeto e enfatiza que buscará a Justiça, se necessário for, para garantir que nenhum direito seja usurpado do funcionalismo público estadual.

     

    Lembrando que, no ano passado, a Lei 17.293, de 16 de outubro de 2020, já prejudicou trabalhadoras e trabalhadores da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), que foi extinta, e contribuintes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), que estão tendo que pagar mais pelo convênio, o que provocou ainda mais arroxo em seus vencimentos.

     

    Além disso, em março passado, a reforma da previdência do estado implementou um desconto nas remunerações recebidas por aposentados e pensionistas, que estão tendo que custear o déficit estadual quando o governador assim autodeclara.

     

    Veja mais pontos do PLC 26

     

    Confira abaixo alguns dos ataques incluídos no projeto do governo do estado:

    Abono de permanência: poderá chegar no máximo até 100% da contribuição previdenciária. A depender da necessidade do trabalhador, poderá ser pago um percentual que vai de 25 a 100%.

     

    Revogação da possibilidade de abono por falta: somente serão remunerados os dias efetivamente trabalhados, ressalvadas, pelo princípio do direito, as situações em que a lei mantém o conceito de efetivo exercício para tal finalidade.

     

    Fim do reajuste do adicional de insalubridade: o projeto prevê a revogação do parágrafo único do artigo 3º da LC nº 432/1985, que prevê o reajustamento do valor do adicional de insalubridade, anualmente, no mês de março, com base no IPC-Fipe. A justificativa é de que esse indicador “não se coaduna” com as normas gerais das finanças públicas. Além disso, também revoga a possibilidade de pagamento dessa vantagem nos afastamentos em virtude de licença-prêmio e falta abonada.

     

    Bonificação por resultados

     

    Enquanto bate de um lado no(a) trabalhador(a) do serviço público, o governador tenta assoprar de outro, ao instituir a Bonificação por Resultados. A BR será paga a trabalhadoras e trabalhadores em exercício nas secretarias de estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral e nas autarquias.

     

    No entanto, sendo o governador um adepto do tipo de gerenciamento comum na iniciativa privada, é preciso que as regras fiquem claras a fim de que uns não sejam mais privilegiados que outros na hora de mensurar os resultados.

     

    Acompanhe em nosso site e redes sociais os desdobramentos desse projeto. O SindSaúde-SP vai ficar de olho para que as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público estadual não sejam ainda mais prejudicados.

     

    Juntos somos mais fortes

Aposentadorias e revisão de salários são metade dos precatórios que Guedes quer parcelar

 

Gasto do governo com ação do INSS subirá 32% em 2022; com outros precatórios, alta será de 110%

  •  
  •  
  •  
  •  
SÃO PAULO

Para o governo, os precatórios talvez sejam um “meteoro” orçamentário, como descreveu o ministro Paulo Guedes (Economia). Para milhares de cidadãos que buscam a Justiça Federal anualmente, são a compensação por erros cometidos pela administração pública e por muitos anos de espera.

João Paulo, 56, (que pede para não ser identificado pelo nome real) vê no pagamento de seu precatório, previsto para 2023, a esperança de finalmente colocar as contas em dia. Há dois meses, conseguiu a concessão de sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O direito ao benefício previdenciário chegou com três anos de atraso. “Nos meus primeiros anos de trabalho, ficava em chão de fábrica, então tinha direito ao tempo especial, mas o INSS não reconheceu. Ganhei na primeira instância, eles recorreram e perderam. Tiveram que implantar”, diz o recém-aposentado.

Seus atrasados judiciais somam todos os meses de aposentadoria que ele deixou de receber desde que fez o pedido. A dívida do INSS com ele virou um precatório, pois a soma ultrapassou o limite de 60 salários mínimos.

Nos últimos anos, ele vem fazendo bicos. Quando completou 50 anos, diz, viu o mercado se fechar. Foi demitido e passou a acumular contas em atraso. Chegou a cogitar vender o precatório emitido há alguns dias, mas foi desaconselhado pelo advogado.

“Queriam descontar quase metade do que eu tenho para receber, desisti. Se ainda fossem uns 15%.” A possibilidade de o dinheiro demorar ainda mais o preocupa. “Se Guedes conseguir parcelar esses precatórios, vou ter dificuldade para pagar minhas dívidas. Estava vivendo com 30% do que eu recebia quando estava no mercado”, diz.

O ministro quer enviar ao Congresso uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para mudar a sistemática de pagamento dos precatórios e criar um fundo a ser abastecido com o dinheiro da privatização de estatais. Esse mesmo fundo deverá bancar as dívidas judiciais da União.

Os detalhes sobre o parcelamento dos precatórios e a operacionalidade do fundo ainda estão em discussão.

Como ocorre no caso de João Paulo, que já esperaria cinco anos, entre o início da ação, em 2018, e o depósito, previsto para 2023, há outros milhares de processos tramitando em varas da Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais por discordâncias de decisões administrativas da Previdência.

Análise da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) a partir dos sistemas do INSS aponta um aumento de 500% no número de benefícios previdenciários desde 2004. Há 17 anos, um a cada 50 benefícios eram concedidos por decisão judicial. Em 2020, era um a cada oito.

As ações em tramitação na Justiça Federal e que têm natureza alimentar discutem, além de benefícios previdenciários, correções de salários de servidores federais, benefícios assistenciais e indenizações por morte ou invalidez.

Em 2021, segundo dados do Tesouro Nacional analisados pela IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado, dos R$ 56,4 bilhões que serão gastos com precatórios, R$ 35,5 bilhões referem-se a dívidas da União com benefícios previdenciários, pessoal e BPC (benefício de prestação continuada).

Entre os casos de natureza comum, que consumirão R$ 20,8 bilhões neste ano, estão os demais processos, como os que discutem tributos federais.

Para o ano que vem, o Ministério da Economia projeta que os gastos com esses precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) comuns mais que dobrem. Dos R$ 20,8 bilhões neste ano, chegarão a R$ 43,7 bilhões em 2022, alta de 110%.


O aumento entre as dívidas judiciais previdenciárias está estimado em 32,66%, de R$ 22,6 bilhões para R$ 30 bilhões. Somados todos os precatórios de origem alimentar, o governo calcula uma despesa de R$ 45,3 bilhões em 2022, metade do orçamento de R$ 89,1 bilhões previstos para essas despesas.

Apesar da sinalização do governo de que a proposta de emenda deverá prever um limite de R$ 455 mil para o pagamento de precatórios à vista, a mudança na regra ainda deixa inseguros advogados e credores da União.

Uma das preocupações vem da possibilidade de o governo limitar o gasto com precatórios a um percentual da receita corrente líquida. Esse gatilho orçamentário deve jogar para o ano seguinte tudo o que estourar o equivalente a 2,6% da receita líquida.

A equipe que trabalha na proposta calcula que todos os precatórios acima de R$ 455 mil sejam atingidos pelo gatilho, parcelando 8.771 pagamentos que a União deveria acertar até o fim de 2022.

O dispositivo de vinculação à receita líquida é similar ao que os estados usam no pagamento dessas dívidas e a experiência não é das melhores, especialmente aos credores, que passam até décadas esperando o pagamento de valores conquistados na Justiça.

“O governo deve R$ 90 bilhões, mas só tem R$ 60 bilhões para pagar. No outro ano, só tem R$ 60 bilhões de novo e ainda tem os que ficaram do ano anterior. E assim vai ‘embarrigando’ o pagamento”, diz o advogado Arismar Amorim Jr.

Se a PEC for aprovada como quer o governo, R$ 41,5 bilhões deverão ser parcelados.

João Badari, advogado que atua na Grande São Paulo, diz que a medida em discussão é um tipo de "terrorismo econômico". O limite de R$ 455 mil traz algum alívio para a maioria dos trabalhadores que contesta decisões do INSS na Justiça.

Algumas revisões, porém, como as que cobram a correção dos tetos previdenciários, geram aumentos significativos sobre as aposentadorias, gerando precatórios altos. "São pessoas que se aposentaram entre 1988 e 1991. Imagina esperar nove anos para receber a correção de um erro cometido há 30 anos."

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários), Roberto de Carvalho Santos, diz que o governo, ao atacar o aumento no volume de dívidas judiciais, ignora a existência de um esforço para reduzir a judicialização, a partir do estímulo a acordos administrativos, e também uma eventual redução no número de processos iniciados durante a pandemia.

Para ele, o Ministério da Economia também erra se não estabelecer, para a redação da PEC, a diferença entre os tipos de precatórios. Santos defende que os de origem alimentar, aqueles relacionados à sobrevivência do cidadão, como salários, pensões e indenizações, não sejam afetados pelo parcelamento, mesmo quando acima de R$ 455 mil.

“Os precatórios são processos que tramitaram por muitos anos. Sou totalmente contra porque eles não decorrem de questão sazonal. São ações de pessoas idosas que esperaram por anos uma decisão da Justiça. Os valores são altos porque são discussões que levam 15 anos”, diz o advogado.

O especialista questiona ainda a legalidade da medida. Para ele, uma alteração na Constituição para adiar esses pagamentos não poderia afetar precatórios já emitidos, ou seja, aqueles que deveriam ser acertados em 2022.

Isso porque eles já foram expedidos dentro da regra atual e, segundo a legislação, o governo tem até 31 de dezembro para pagar. “É uma proposta pouco republicana e que ignora o direito constitucional da dignidade humana”.



domingo, 8 de agosto de 2021

FELIZ DIA DOS PAIS

 



Pai é aquele que cuida, ama e protege. Neste dia especial, o BLOG AGENTES NA NET homenageia todos os pais que se dedicam aos seus filhos.

Feliz Dia dos Pais!